tag:blogger.com,1999:blog-1910353364268498128.post8743006723401991470..comments2023-09-27T09:12:11.971-03:00Comments on INTELIGÊNCIA JURÍDICA: GABARITO EXTRAOFICIAL OAB EXAME DE ORDEM 2010.2Emundo Andrade da Silva Júniorhttp://www.blogger.com/profile/11034860691865337135noreply@blogger.comBlogger69125tag:blogger.com,1999:blog-1910353364268498128.post-55232411254699342792011-02-16T17:38:13.682-03:002011-02-16T17:38:13.682-03:00OAB 2011.1EM TAUBATÉ ALGUNS EXAMINANDOS POSSUÍAM O...OAB 2011.1EM TAUBATÉ ALGUNS EXAMINANDOS POSSUÍAM O GABARITO DA PROVA DA OAB, ANTES DO EXAME,SÓ NÃO TIVE ACESSO PORQUE NÃO TINHA DINHEIRO NA HORA PARA PAGAR.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1910353364268498128.post-65338561353018907452011-02-16T17:36:15.329-03:002011-02-16T17:36:15.329-03:00EM TAUBATÉ ALGUNS EXAMINANDOS POSSUÍAM O GABARITO ...EM TAUBATÉ ALGUNS EXAMINANDOS POSSUÍAM O GABARITO DA PROVA DA OAB, ANTES DO EXAME,SÓ NÃO TIVE ACESSO PORQUE NÃO TINHA DINHEIRO NA HORA PARA PAGAR.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1910353364268498128.post-80907577082218716102010-12-13T13:29:07.837-03:002010-12-13T13:29:07.837-03:00POR QUE FOI ANULADA A SEGUNDA FASE DA OAB 2010.2?POR QUE FOI ANULADA A SEGUNDA FASE DA OAB 2010.2?Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1910353364268498128.post-74970165601781344372010-12-13T13:25:52.637-03:002010-12-13T13:25:52.637-03:00POR QUE FOI ANULADA A PROVA DA OAB 2010.2? A OAB É...POR QUE FOI ANULADA A PROVA DA OAB 2010.2? A OAB É UMA VERGONHA PARA A NAÇÃO.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1910353364268498128.post-55221475479078724982010-11-16T21:17:35.606-03:002010-11-16T21:17:35.606-03:00MANIFESTAÇÃO CONTRA O ABSURDO DA 2-FASE OAB 2010.2...MANIFESTAÇÃO CONTRA O ABSURDO DA 2-FASE OAB 2010.2 TRABALHO<br />Caros,<br />Não adianta ficar reclamando ou se lamentando, temos que agir e rápido, pois a correção é subjetiva, vão ter que utilizar outros parâmetros, no tocante, por exemplo, quanto à erros de ortografia, que advogado escreve algo, sem depois reler…..quem conseguiu por acaso, reler em algum momento o que escreveu..certamente poucos, muitos poucos….<br />PORTANTO….PELO ABSURDO…que foi esta 2 fase (TRABALHO), não pela dificuldade, pois foi uma prova excelente, que avaliou o candidato, mas sim pelo exíguo tempo e laudas (para peça), concedido. <br /><br />Façamos uma força conjunta.<br /><br />QUEREM ADVOGADOS CONHECEDORES DO DIREITO OU ADOVOGADOS QUE ELABOREM UM PEÇA COM AGILIDADE SEM CONTEUDO…<br /><br />A pressa é a maior inimiga da perfeição.<br /><br />MANDEM EMAIL RECLAMANDO DO TEMPO E DO ESPAÇO de folhas para peça, da não observação de uniformidade em relação da matéria TRABALHO com as demais áreas,<br />Da não uniformidade e absurdo com relação a prova passada (contestação 2 pedido), para que se conscientizem e sejam mais coerentes na correção.<br /><br />“Um graveto é quebrado, mais muitos juntos, não.”<br /><br />MANDA PARA SUA LISTA…em oculto, mas coloquem e aberto os email abaixo (principais órgãos e cursos preparatórios):<br /><br />examedeordem@fgv.br<br />ouvidoria@oab.org.br<br />cnj@cnj.org.br<br />stf@stf.org.br<br />cursofmb@cursofmb.com.br<br />atendimento@cursodogma.com.br<br />renatosaraiva@renatosariva.com.br<br />comercial@cursoexito.com.br<br />proordem@proordem.com.br<br />damasiodejesus@damasiodejesus.com.br<br />lfg@lfg.com.br<br />oab@lfg.com.br<br />oab@damasiodejesus.com.br<br />epj@epj.com.br<br />contato@carrillelaw.com<br />joaocaldeira@caputconcursos.com.br<br />siga@sigaconcursos.com.br <br /><br />Já mandei VAMOS JUNTOS<br />MANIFESTAÇÃO CONTRA O ABSURDO DA 2-FASE OAB 2010.2 TRABALHO<br />VAMOS EXPLODIR A CAIXA DE ENTRADA DESTES E-MAILSAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1910353364268498128.post-55431173255346764462010-11-14T23:33:01.036-03:002010-11-14T23:33:01.036-03:00Não pretendo mais estudar para a primeira fase, vo...Não pretendo mais estudar para a primeira fase, vou estudar somente resolução de questões... alguém conhece um curso intensivo para a segunda fase?Marianoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1910353364268498128.post-63071700773767762752010-11-14T23:28:23.305-03:002010-11-14T23:28:23.305-03:00OI... eu fiz penal, acertei praticamente 80% das q...OI... eu fiz penal, acertei praticamente 80% das questões. Que felicidade! Momentânea.Buá, buá... estava tão nervosa que fui capaz de errar, pela primeira vez na vida,a peça. Que loucura... Essa prova exige mais do que qq coisa: tranquilidade.Marianoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1910353364268498128.post-76487785325157888362010-11-08T20:36:41.193-03:002010-11-08T20:36:41.193-03:00Não podemos ser tão ingênuos a ponto de aceitar qu...Não podemos ser tão ingênuos a ponto de aceitar que no passado o CESP Unb nos ferrou... é pura balela pois quem elabora a prova é uma comissão da própria ordem e a lambança continua... tenho certeza que se a taxa de inscrição fosse de 50 reais as provas seriam muito simples e muitos seriam os aprovados, porém, como tudo neste país tem fins arrecadatórios, a OAB não deixa por menos.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1910353364268498128.post-62579359572347567322010-11-08T08:26:49.740-03:002010-11-08T08:26:49.740-03:00o resultado só após as 17 hso resultado só após as 17 hsAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1910353364268498128.post-8763842355910922772010-10-25T14:30:43.940-03:002010-10-25T14:30:43.940-03:00Sai do local de provas 80 minutos antes de término...Sai do local de provas 80 minutos antes de término e acertie 42 questões sem passar pelo problema da energia penso que a atitude fazer a prova por celulares é tanto quanto incabível pois sendo assim todos teriam atendimento especializado coisa que eu não tive peço os caros colegas que considerem meu gabarito sendo assim e me aprovem para a tão sonhada segunda fase.<br />Atenciosamente Dr. Euclydes Figueiredo de PaivaAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1910353364268498128.post-80730240068314978202010-10-15T21:05:35.031-03:002010-10-15T21:05:35.031-03:0030 Sobre o constituto possessório, assinale a alte...30 Sobre o constituto possessório, assinale a alternativa correta.<br /><br />A) Trata-se de modo originário de aquisição da propriedade.<br />B) Trata-se de modo originário de aquisição da posse.<br />C) Representa uma tradição ficta.<br />D) É imprescindível para que se opere a transferência da posse aos herdeiros na sucessão universal.<br /><br />O gabarito preliminar aponta a assertiva “C” como correta. Contudo, não deve prosperar, assim vejamos as considerações:<br /><br />Por sua vez, a questão merece ser anulada, em face do fundamento jurídico da resposta (tradição ficta) que é EXCLUSIVAMENTE doutrinário inexistindo previsão na lei sobre o assunto. <br />Deste modo, portanto, o fundamento jurídico para o recurso é notório: impossibilidade do gabarito se basear apenas em doutrina para efeito de resposta. Logo, é clarividente que trata-se de posicionamento de estudiosos, bem assim não é pacífico.<br />Indispensável destacar que há precedente a respeito deste assunto em provas anteriores da OAB, assim temos: assunto já aplicado no Direito Civil, sobre o tema "casamento inexistente”. Ademais, foi flagrante a anulação da questão, vez que a mesma contempla resposta à luz apenas da doutrina, o que é inadmissível, em razão dos vários posicionamentos doutrinários. <br />Pelo exposto, considerando as razões “supra”, requer deferimento e anulação da questão.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1910353364268498128.post-18185245691135362742010-10-15T20:32:24.012-03:002010-10-15T20:32:24.012-03:0006 A respeito do Conselho Nacional de Justiça é co...06 A respeito do Conselho Nacional de Justiça é correto afirmar que:<br /><br />A) é órgão integrante do Poder Judiciário com competência administrativa e jurisdicional.<br />B) Pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de Tribunais julgados há menos de um ano.<br />C) Seus atos sujeitam-se ao controle do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.<br />D) A presidência é exercida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal que o integra e que exerce o direito de voto em todas as deliberações submetidas àquele órgão.<br /><br />O gabarito preliminar aponta a assertiva “b” como correta. Todavia, há duas questões verdadeiras “b” e “d”.<br /><br />Assim, há conformidade em face da letra “b”, à luz do Art. 103-B, parágrafo 4, V, da CF/88.<br /><br />Contudo, observa-se que a letra “d” também está certas. Assim vejamos:<br /><br />A Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, conhecida como Reforma do Poder Judiciário, procedeu a uma série de mudanças essenciais na Constituição Federal de 1988, dentre as quais merece ressalva, a criação do Conselho Nacional de Justiça, o mais novo órgão do Poder Judiciário (Art. 92, I, A, da CF/88).<br /><br />Dito assim, a definição do Conselho Nacional de Justiça, bem como sua composição, sua natureza jurídica e seu rol exemplificativo de competência passaram a constar do novel Art. 103-B, parágrafo 1º, da Lei Maior.<br /><br />Há, por sua vez, fato jurídico novo:<br /><br />A Emenda Constitucional nº 61, de 11 de novembro de 2009, modifica o parágrafo 1º, para: “O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice Presidente do STF.”<br /><br />Já a Emenda Regimental n° 1/2010, aprovada pelo próprio CNJ, acrescentou o inciso V, ao Art. 119 do seu Regimento Interno. “Art. 119. São atribuições da Presidência nas sessões plenárias. (...) V – proferir voto, o qual prevalecerá em caso de empate.”<br /><br />À vista do exposto, DESAPARECEU, o voto presidencial no CNJ, nas sessões plenárias, somente em caso de empate. Logo, o CNJ vota em todas as decisões plenárias da Casa, com o incremento desse voto, quando terminar a votação, poder desempatar.<br /><br />Do exposto, as alternativas “b” e “d” estão corretas. Requer a Digna Banca: deferimento e anulação da questão em face da fundamentação “supra”.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1910353364268498128.post-4871216504302558502010-10-05T21:59:46.121-03:002010-10-05T21:59:46.121-03:00O EDITAL DA OAB2010.2 FOI RETIFICADO. RECORRAM!!
B...O EDITAL DA OAB2010.2 FOI RETIFICADO. RECORRAM!!<br />BRASIL/BAHIAAnonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1910353364268498128.post-65559450404608383972010-10-05T13:06:59.652-03:002010-10-05T13:06:59.652-03:00Estou escrevendo este e-mail em meu nome e em nome...Estou escrevendo este e-mail em meu nome e em nome de várias pessoas que acabaram sendo prejudicadas pela falta de energia elétrica durante o Exame da OAB aqui na Cidade de Ponta Grossa-PR e pela falta de prudência da FGV por não sido cuidadosa em vários aspectos.Sendo estes: luz de emergencia, pessoas com celulares, pessoas gritando nos corredores, pessoas trocando informações durante a escuridão, pessoas que pegaram gabaritos da mesa dos examinadores e compararam, etc….<br />A luz acabou por volta das 18:08 e as salas onde nós estavamos já estavam muito escuras,pois estava chovendo no momento. Essa salas não posuiam LUZ DE EMERGÊNCIA, entao, conforme os examinadores ficamos aguardando durante muito tempo. Enquanto isso, a coordenadora da LFG do Rio de Janeiro que estava presente, tentava ligar para o Rio para saber qual providencia tomar. E a providencia foi de que era para continuarmos a prova(exame) no escuro com o uso dos celulares, com a pouca luz que tivessemos, mas acontece que nao tinhamos LUZ, contrariando, ainda,o EDITAL. Nesse momento já era 19:15 da noite e muitos,ainda, estavam tentando fazer a prova no ESCURO, bem como acessando informações,através dos celulares por meio de internet e troca de MSG, a fim de saber as respostas corretas…<br />Diante disso, muitos examinandos estavam foras das salas e nos corredores gritando ANULA, ANULA,ANULA. Então, os examinadores colocaram todos os examinandos em uma só sala para tentar fazer a prova e isso já era aproximadamente 20:00 horas. Em uma só sala tinha aproximadamente 60 pessoas…alguns no chão….Que situação HUMILHANTE!!!!!<br />Nós pagamos R$200,00 reais para fazer o exame etermos condições condignas fisicas e adequadas escolhidas pela banca examinadora, não despresando o prédio da UEPG, mas a FVG deveria ter se prevenido. E, quando acaba luz nesse prédio os alunos são dispensados….Se tem gerados eu não sei, apenas sei que o FATO ocorreu e muitos foram prejudicados…Sai de lá era 20:02 e ainda não tinha LUZ…..<br />Diante do transtorno, pedimos a ANULAÇÃO, ou a devolução do nosso DINHEIRO, pois faltava uma hora de prova ainda quando acabou a luz, sendo assim eu, ainda, estava na questão 8o e poucos… Impossibilitado de ler as alternativas de forma atenta e pelo tumultos e conversas acabei chutando no GABARITO e isso foram varios que fizeram…FOMOS PREJUDICADOS……<br />Queremos um parecer e nao podemos ser prejudicados……Afinal, esperamos que a OAB como um ente democratico e transparente assuma a frente e Notifique a FVG pelo transtorno e refaça nova prova…Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1910353364268498128.post-36488400027329239912010-10-05T13:06:14.309-03:002010-10-05T13:06:14.309-03:00Estou escrevendo este e-mail em meu nome e em nome...Estou escrevendo este e-mail em meu nome e em nome de várias pessoas que acabaram sendo prejudicadas pela falta de energia elétrica durante o Exame da OAB aqui na Cidade de Ponta Grossa-PR e pela falta de prudência da FGV por não sido cuidadosa em vários aspectos.Sendo estes: luz de emergencia, pessoas com celulares, pessoas gritando nos corredores, pessoas trocando informações durante a escuridão, pessoas que pegaram gabaritos da mesa dos examinadores e compararam, etc….<br />A luz acabou por volta das 18:08 e as salas onde nós estavamos já estavam muito escuras,pois estava chovendo no momento. Essa salas não posuiam LUZ DE EMERGÊNCIA, entao, conforme os examinadores ficamos aguardando durante muito tempo. Enquanto isso, a coordenadora da LFG do Rio de Janeiro que estava presente, tentava ligar para o Rio para saber qual providencia tomar. E a providencia foi de que era para continuarmos a prova(exame) no escuro com o uso dos celulares, com a pouca luz que tivessemos, mas acontece que nao tinhamos LUZ, contrariando, ainda,o EDITAL. Nesse momento já era 19:15 da noite e muitos,ainda, estavam tentando fazer a prova no ESCURO, bem como acessando informações,através dos celulares por meio de internet e troca de MSG, a fim de saber as respostas corretas…<br />Diante disso, muitos examinandos estavam foras das salas e nos corredores gritando ANULA, ANULA,ANULA. Então, os examinadores colocaram todos os examinandos em uma só sala para tentar fazer a prova e isso já era aproximadamente 20:00 horas. Em uma só sala tinha aproximadamente 60 pessoas…alguns no chão….Que situação HUMILHANTE!!!!!<br />Nós pagamos R$200,00 reais para fazer o exame etermos condições condignas fisicas e adequadas escolhidas pela banca examinadora, não despresando o prédio da UEPG, mas a FVG deveria ter se prevenido. E, quando acaba luz nesse prédio os alunos são dispensados….Se tem gerados eu não sei, apenas sei que o FATO ocorreu e muitos foram prejudicados…Sai de lá era 20:02 e ainda não tinha LUZ…..<br />Diante do transtorno, pedimos a ANULAÇÃO, ou a devolução do nosso DINHEIRO, pois faltava uma hora de prova ainda quando acabou a luz, sendo assim eu, ainda, estava na questão 8o e poucos… Impossibilitado de ler as alternativas de forma atenta e pelo tumultos e conversas acabei chutando no GABARITO e isso foram varios que fizeram…FOMOS PREJUDICADOS……<br />Queremos um parecer e nao podemos ser prejudicados……Afinal, esperamos que a OAB como um ente democratico e transparente assuma a frente e Notifique a FVG pelo transtorno e refaça nova prova…Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1910353364268498128.post-67600219716892683632010-10-02T21:47:37.046-03:002010-10-02T21:47:37.046-03:00Acerca do tombamento, como uma das formas de o Est...Acerca do tombamento, como uma das formas de o Estado intervir na propriedade privada, os proprietários passam a ter obrigações negativas que estão relacionadas nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.<br />A. Os proprietários são obrigados a colocar os seus imóveis tombados à disposição da Administração Pública para que possam ser utilizados como repartições públicas, quando da necessidade imperiosa de utilização, a fim de suprir a prestação de serviços pelo Estado de forma eficiente.<br />B. Os proprietários são obrigados a suportar a fiscalização dos órgãos administrativos competentes.<br />C. Os proprietários não podem destruir, demolir ou mutilar o bem imóvel e somente poderão restaurá-lo, repará-lo ou pintá-lo após a obtenção de autorização especial do órgão administrativo competente.<br />D. Os proprietários não podem alienar os bens, ressalvada a possibilidade de transferência para uma entidade pública. <br />Dispõe o gabarito que a resposta correta é a alternativa: “A”. <br />À luz do DECRETO DE LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937, que trata da proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, alude o Art. 11, que:<br />Art. “11. As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades.”<br />A União tem a obrigação de alienar os bens na propriedade privada para uma entidade pública e não o particular. Assim, no artigo 12 do mesmo decreto estabelece:<br />“Art. 12. A alienabilidade das obras históricas ou artísticas tombadas, de propriedade de pessoas naturais ou jurídicas de direito privado sofrerá as restrições constantes da presente lei.”<br />Na força do o artigo 22 do mesmo decreto, temos que:“Art. 22. Em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessoas naturais ou a pessoas jurídicas de direito privado, a União, os Estados e os municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência.”<br />É notório que o Estado apenas exerce o DIREITO DE PREFERÊNCIA, não podendo evitar que os proprietários possam alienar os bens. E como o enunciado se refere À EXCEÇÃO, o correto também seria a assertiva D, que diz: Os proprietários não podem alienar os bens, ressalvada a possibilidade de transferência para uma entidade pública. <br />Requer a Digna Banca Examinadora: Deferimento do pedido para anulação e consideração das alternativas “a” e “d” da questão 17, em face de existir 2 opções CORRETAS.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1910353364268498128.post-87802554961970134292010-10-02T21:46:29.666-03:002010-10-02T21:46:29.666-03:00Acerca do tombamento, como uma das formas de o Est...Acerca do tombamento, como uma das formas de o Estado intervir na propriedade privada, os proprietários passam a ter obrigações negativas que estão relacionadas nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.<br />A. Os proprietários são obrigados a colocar os seus imóveis tombados à disposição da Administração Pública para que possam ser utilizados como repartições públicas, quando da necessidade imperiosa de utilização, a fim de suprir a prestação de serviços pelo Estado de forma eficiente.<br />B. Os proprietários são obrigados a suportar a fiscalização dos órgãos administrativos competentes.<br />C. Os proprietários não podem destruir, demolir ou mutilar o bem imóvel e somente poderão restaurá-lo, repará-lo ou pintá-lo após a obtenção de autorização especial do órgão administrativo competente.<br />D. Os proprietários não podem alienar os bens, ressalvada a possibilidade de transferência para uma entidade pública. <br />Dispõe o gabarito que a resposta correta é a alternativa: “A”. <br />À luz do DECRETO DE LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937, que trata da proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, alude o Art. 11, que:<br />Art. “11. As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades.”<br />A União tem a obrigação de alienar os bens na propriedade privada para uma entidade pública e não o particular. Assim, no artigo 12 do mesmo decreto estabelece:<br />“Art. 12. A alienabilidade das obras históricas ou artísticas tombadas, de propriedade de pessoas naturais ou jurídicas de direito privado sofrerá as restrições constantes da presente lei.”<br />Na força do o artigo 22 do mesmo decreto, temos que:“Art. 22. Em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessoas naturais ou a pessoas jurídicas de direito privado, a União, os Estados e os municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência.”<br />É notório que o Estado apenas exerce o DIREITO DE PREFERÊNCIA, não podendo evitar que os proprietários possam alienar os bens. E como o enunciado se refere À EXCEÇÃO, o correto também seria a assertiva D, que diz: Os proprietários não podem alienar os bens, ressalvada a possibilidade de transferência para uma entidade pública. <br />Requer a Digna Banca Examinadora: Deferimento do pedido para anulação e consideração das alternativas “a” e “d” da questão 17, em face de existir 2 opções CORRETAS.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1910353364268498128.post-31527869153433295082010-10-02T21:45:30.101-03:002010-10-02T21:45:30.101-03:00Um determinado Estado-membro editou lei estabelece...Um determinado Estado-membro editou lei estabelecendo disciplina uniforme para a data de vencimento das mensalidades das instituições de ensino sediadas no seu território.<br />Examinada a questão à luz da partilha de competência entre os entes federativos, é correto afirmar que:<br />A) mensalidade escolar versa sobre direito obrigacional, portanto, de natureza contratual, logo cabe à União legislar sobre o assunto.<br />B) a matéria legislada tem por objeto prestação de serviço educacional, devendo ser considerada como de interesse típico municipal.<br />C) por versar o conteúdo da lei sobre educação, a competência do Estado-membro é concorrente com a da União.<br />D) somente competirá aos Estados-membros legislar sobre o assunto quando se tratar de mensalidades cobradas por instituições particulares de Ensino Médio.<br />Por sua vez, a resposta correta conforme gabarito preliminar foi a alternativa “A”.<br />MOTIVO PARA ANULAÇÃO<br />A questão diz “Um determinado Estado-membro editou lei estabelecendo disciplina uniforme para a data de vencimento das mensalidades das instituições de ensino sediadas no seu território.<br />Examinada a questão à luz da partilha de competência entre os entes federativos, é correto afirmar que:”<br />Nesta senda, vislumbra-se que na segunda parte do enunciado da questão tem a complementação que diz “Examinada a questão “À LUZ DA PARTILHA DE COMPETÊNCIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS, é correto afirmar que:”.<br />Na leitura dessa segunda parte do enunciado da questão, gera uma FLAGRANTE ambiguidade, entendimento este diferente do primeiro parágrafo, de que a questão agora faz referencia “A PARTILHA DE COMPETENCIA”, e não mais “A MENSALIDADE ESCOLAR VERSA SOBRE DIREITO OBRIGACIONAL.”<br />Deste modo, a questão quer saber acerca da partilha de competência e não mais sobre a mensalidade e o direito obrigacional. <br />Posto isto, é clarividente o duplo entendimento presente na questão nº 10, uma vez que as alternativas “a” e “c”, estão CERTAS.<br />Ante o exposto, e à tona da assertiva “C”, a qual também está correta por força do Art. 24, IX, da Constituição Federal de 1988, que assevera que: “compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX – educação, cultura, ensino e desporto”. <br />“In fine”, e amparada na fundamentação “supra” requer a anulação desta questão, tendo em vista que há 02 alternativas corretas “a” e “c”, tudo na senda da lei.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1910353364268498128.post-366544219826621282010-10-02T21:44:41.546-03:002010-10-02T21:44:41.546-03:00Compulsando detidamente a questão de nº 03, e à lu...Compulsando detidamente a questão de nº 03, e à luz da Constituição Federal depreende-se que:<br />Em relação aos Ministros de Estado, a Constituição do Brasil<br />estabelece que:<br />(A)como delegatórios do Presidente da República, podem, desde<br />que autorizados, extinguir cargos públicos.<br />(B) podem expedir instruções para a execução de leis e editarem<br />medidas provisórias.<br />(C) somente os brasileiros natos poderão exercer a função.<br />(D) respondem, qualquer que seja a infração cometi da, perante o<br />Superior Tribunal de Justiça.<br />No teor do artigo 84,VI, da Lei Maior, vislumbra-se ainda que:<br />Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:<br />[...]<br />VI – dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)<br />a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)<br />b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)<br />Isto Posto, trata-se de delegação desta competência, com relação os cargos VAGOS.<br />À luz do Art.12, parágrafo 3º, VII, da Lei Maior, depreende-se que:<br />Art. São brasileiros:<br />[...]<br />§ 3º – São privativos de brasileiro nato os cargos:<br />[...]<br />VII – de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999).<br />Desta forma, estamos diante de duas alternativas corretas “a” e “c”, por força do Art. 87, IV, e Art. 12, parágrafo 3º, VII, ambos da Constituição Federal de 1988. Assim, os Ministros de Estado podem como delegatários do Presidente da República desde que autorizados, extinguir cargos públicos VAGOS, bem como somente os brasileiros natos poderão exercer a função.<br /><br />Face o exposto, requer a Digna Banca Examinadora: Deferimento do pedido para anulação e consideração das alternativas “a” e “c” da questão 03, em face de existir 2 opções CORRETAS.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1910353364268498128.post-41323646971743728502010-10-02T21:43:57.482-03:002010-10-02T21:43:57.482-03:00Analisando detidamente a questão de nº 98, depreen...Analisando detidamente a questão de nº 98, depreende-se que há duas questões corretas, no que toca às competências ambientais estabelecidas na Constituição Federal. Assim vejamos:<br />Considerando a repartição de competências ambientais estabelecida na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.<br />b) A exigência de apresentação, no processo de licenciamento ambiental, de certidão da Prefeitura Municipal sobre a conformidade do empreendimento com a legislação de uso e ocupação do solo decorre da competência do município para o planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo.<br />c) Legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição é de competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com fundamento no artigo 24 da Constituição Federal.<br />Assim, as alternativas “b” e “c” estão corretas, tudo à tona da lei.<br />É notório que compete à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, legislar sobre a proteção do meio ambiente e controle da poluição de forma concorrente (ART.24 da CF/88). Por sua vez, a doutrina, a legislação e jurisprudência pátria aderiram à competência concorrente da UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL e MUNICÍPIOS.<br />Deste modo, à luz do Art. 24, inciso VI, da Constituição Federal, observa-se que a falta do nome MUNICÍPIO no “caput” do Art. 24, da CF/88, não tornou a alternativa falsa, em razão do pacífico entendimento da competência concorrente presente na alternativa “c”.<br />Nesta senda, da interpretação do Art.30, I e II, da CF/88, o mesmo APENAS complementa a concorrência ambiental dos entes, tudo em detrimento do bem comum ambiental e social.<br />Nesta senda, desconsiderar a alternativa “c” é excluir o município da competência concorrência para legislar sobre a PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE e CONTROLE DA POLUIÇÃO. Logo, não é a hipótese do Art. 24 da Lei Maior.<br />Ante o exposto, requer a Digna Banca Examinadora: Deferimento do pedido para anulação e consideração das alternativas “b” e “c” da questão 98, uma vez que há 2 opções CORRETAS.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1910353364268498128.post-51770509081120426892010-10-02T21:39:41.705-03:002010-10-02T21:39:41.705-03:00Caso determinado município venha atualizar o valor...Caso determinado município venha atualizar o valor monetário da base de cálculo do IPTU, tal hipótese. A deve vir regulada por lei. B deve vir regulada por lei complementar C enquadra-se como majoração de tributo D poderá ser disciplinada mediante decreto.<br />O gabarito informa que a assertiva correta é a letra D, contudo, há duas opções corretas A e D.<br />O Princípio da Reserva Legal define que a majoração de tributo é privativa da Lei, conforme artigo 150, I ,da CF/88, e “caput” do artigo 97, II, §§ 1º e 2º do C TN e ainda Súmula n°. 160 do S TJ. RESP: 30.205-9 STJ (provimento ao recurso).<br />O Princípio da Legalidade Tributária previsto no artigo 150, I, da CF/88l, impede que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exijam tributos (instituam ou aumentem) que não tenham sido ESTABELECIDOS POR LEI. Só mediante lei são possíveis a INSTITUIÇÃO E MAJORAÇÃO DE TRIBUTOS. Assim, podemos dizer que o exercício da competência tributária apresenta-se como uma das manifestações da competência legislativa. O Art. 151 da CF/88, proibi a União de instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre diferentes regiões do País.<br />O Princípio da Uniformidade Tributária Geográfica prevista no artigo 151 da CF/88, decorre de um princípio maior que é a base do federalismo.<br /> “O Princípio da Legalidade Tributária deve ser entendido de forma a abranger dois prismas distintos: legalidade formal e material. No atinente à legalidade formal, cabe expor que toda regra tributária precisa se inserir no ordenamento jurídico de acordo com as regras de processo legislativo e, também, ser formulada por órgão Legiferante. Quanto à legalidade material, é indispensável que sejam estabelecidos in abstrato todos os aspectos relevantes para que in concreto se possa determinar quem vai pagar, quanto vai pagar e a quem se vai pagar e ainda por qual razão se vai pagar. Em outras palavras, “requer-se que a própria lei defina todos os aspectos pertinentes ao fator gerador; necessários à qualificação do tributo devido em cada situação concreta que venha espelhar a situação hipotética descrita na lei.” (AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 9. ed. São Paulo: Saraiva 2003)<br />Do exposto,requer a anulação, tudo à tona da lei.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1910353364268498128.post-18633210111581445972010-10-02T21:28:36.023-03:002010-10-02T21:28:36.023-03:00Analisando detidamente a questão de nº 11, depreen...Analisando detidamente a questão de nº 11, depreende-se que há duas questões corretas, no que toca o Poder discricionário da Administração Pública. Assim vejamos:<br />No âmbito do Poder discricionário da Administração Pública não se admite que o agente público administrativo exerça o Poder discricionário.<br />A) quando estiver diante de conceitos legais e jurídicos parcialmente indeterminados, que se tornam determinados à luz do caso concreto e à luz das circunstâncias de fato.<br />B) quando estiver diante de conceitos legais e jurídicos técnico-científicos, sendo, neste caso, limitado às escolhas técnicas, por óbvio possíveis.<br />C) quando estiver diante de conceitos valorativos estabelecidos pela lei, que dependem de concretização pelas escolhas do agente, considerando o momento histórico e social.<br />D) em situação em que a redação da lei se encontra insatisfatória ou ultrapassada.<br />Assim, as alternativas “b” e “d” estão corretas, tudo à tona da lei.<br />Trata-se de matéria ainda não consolidada da doutrina pátria e pede pra que o candidato defina até onde o conceito de discricionariedade está presente. Assim, ocorre que, para alguns doutrinadores de renome, todas as alternativas podem ser consideradas como situações de discricionariedade, como é o caso do Professor Celso Antonio Bandeira de Mello que vislumbra atuação discricionária ao analisar lei com conteúdo ultrapassado. Ademais, parte considerável da doutrina não aceita nenhuma das alternativas como situação de discricionariedade. Logo, para José dos Santos Carvalho Filho:”na discricionariedade o administrados pode optar por uma dentre várias condutas lícitas e possíveis.”<br />Com respaldo na doutrina dominante, as alternativas “a” e “c” também não seriam consideradas discricionariedade. Há entendimentos doutrinários para fundamentar todas as alternativas como verdadeiras ou falsas.<br />Em face do exposto, a questão versa sobre MATÁRIA CONTROVERSA que não deveria ser simplificada em uma prova objetiva, por meio da aceitação de APENAS um entendimento doutrinário.<br />Ante o exposto, requer a Digna Banca Examinadora: Deferimento do pedido para anulação da questão, vez que há duas alternativas “B” e “D” como opções INCORRETAS na questão n°11.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1910353364268498128.post-92074643115817568692010-10-02T21:27:57.987-03:002010-10-02T21:27:57.987-03:00Eduardo, advogado é contratado para defender os in...Eduardo, advogado é contratado para defender os interesses de Otávio, próspero fazendeiro, em diversas ações, de natureza civil, empresarial, criminal, bem como em processos administrativos que tramitam em numerosos órgãos públicos.<br />Antes de realizar os atos próprios da profissão, apresenta ao cliente os termos de contrato de honorários, que divide em valores fixos, acrescidos dos decorrentes da eventual sucumbência existente nos processos judiciais.<br />À luz das normas aplicáveis,<br />A) os honorários sucumbenciais e os contratados são naturalmente excludentes, devendo o profissional optar por um deles.<br />B) os honorários contratuais devem ser sempre em valor fixo.<br />C) os honorários de sucumbência podem, ao alvedrio das partes, sofrer desconto dos honorários pactuados contratualmente.<br />D) os honorários sucumbenciais acrescidos dos honorários contratuais podem superar o benefício econômico obtido pelo cliente.<br />A banca examinadora apresentou como assertiva correta a opção “C”.<br />Contudo, ocorre que a alternativa “B” (os honorários contratuais devem ser sempre em valor fixo), também é verdadeira, em face de haver entendimento amplo na doutrina pátria.<br />Nesta senda, entende a doutrina que a alternativa “B” é verdadeira, tudo a fim de proteger os honorários do advogado, o qual não pode trabalhar de graça, pois não é defensor público.<br />O renomado Jurista Paulo Luiz Neto Lobo, autor do Livro “Comentários ao Estatuto da Advocacia e OAB”, bem como coordenador e relator da Comissão de Sistematização da OAB, que elaborou o Anteprojeto da Lei nº 8.906/94, entende em relação ao tema da assertiva “B”, que: “Dessa forma, os honorários convencionados tornam-se inquestionáveis e permitem, em situação extrema, a execução judicial. Devem ser utilizados parâmetros seguros, tais como: valor fixo na moeda de curso forçado, atualização mediante indexador determinado, quando for o caso, percentual sobre o valor da causa, desde já determinado.”<br />Assim, os honorários convencionais são também nominados pela doutrina como pactuados ou contratuais, à luz da alternativa “B”.<br />A Ética Profissional da Advocacia, visa pela importância do mister do Advogado, bem como a proteção dos seus direitos, um deles sãos os honorários contratuais. Logo deve haver tal valor fixo. Art. 38 do Código de Ética e Disciplina.<br />Diante do exposto, requer a anulação pela existência de suas assertivas corretas A e C.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1910353364268498128.post-91541753573274269682010-10-02T21:19:00.865-03:002010-10-02T21:19:00.865-03:00Assinale a alternativa que contemple EXCLUSIVAMENT...Assinale a alternativa que contemple EXCLUSIVAMENTE obrigação propter rem:<br /><br /> (A) a obrigação de indenizar decorrente da aluvião e aquela decorrente da avulsão.<br />(B) a hipoteca e o dever de pagar as cotas condominiais.<br />(C) o dever que tem o servidor da posse de exercer o desforço possessório e o dever de pagar as cotas condominiais.<br />(D) a obrigação que tem o proprietário de um terreno de indenizar o terceiro que, de boa-fé, erigiu benfeitorias sobre o mesmo.<br /><br />O gabarito oficial informa a letra “d” como certa. Contudo, não apresenta resposta à luz da pergunta. A questão solicita que seja assinalada a alternativa que contemple exclusivamente obrigação propter rem.<br /><br />Assim, a assertiva destaca “benfeitorias” sem especificar qual espécie de benfeitoria seria, se necessária, útil ou voluptuária. Como princípio elementar de interpretação, temos a idéia de que não cabe ao intérprete distinguir o que não foi diferenciado no enunciado da questão. Desse modo, se a assertiva apenas menciona “benfeitorias”, está, na verdade, a se referir às três espécies de benfeitorias que existem: necessária, útil e voluptuária. Partindo dessa interpretação, a letra D se apresenta desprovida de fundamento, já que ao possuidor de boa-fé só cabe indenização se as benfeitorias erigidas forem necessárias ou úteis. Dito isto, não caberá indenização ao possuidor de boa-fé que erigiu benfeitorias voluptuárias no terreno. À luz do art. 1.219, CC.<br /><br />Nesta senda, ainda que o examinador entenda que a obrigação que resulta de benfeitorias realizadas em um terreno seja considerada propter rem, a assertiva é desprovida de cabimento, já que não são todas as benfeitorias que serão indenizáveis, ainda que o possuidor que as erigiu estivesse de boa-fé. <br /><br />Do exposto, suplica pelo DEFERIMENTO e anulação dessa questão, vez que a questão é flagrantemente omissa.Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-1910353364268498128.post-899024897492147942010-10-02T20:28:15.191-03:002010-10-02T20:28:15.191-03:00Com relação ao procedimento de curatela dos interd...Com relação ao procedimento de curatela dos interditos, é correto afirmar que:<br /><br />A) na ausência doa pais, do tutor e do cônjuge, UM PARENTE PRÓXIMO pode requerer a interdição.<br />B) a sentença proferida pelo juiz faz coisa julgada material.<br />C) a realização de prova pericial, consiste no exame do interditando, é facultativa, podendo o juiz dispensa-la.<br />D) o Ministério Público não tem legitimidade para requerer a interdição.<br /><br />O gabarito aponta a alternativa A como certa. Contudo, a alternativa é errada por força de lei. Por outro lado, a alternativa C é correta. Assim, vejamos:<br /><br />À luz do Art. 1.768, inciso II, do Código Civil, observa-se que:<br /><br />Art. 1.768 A interdição deve ser promovida:<br />I – pelos pais ou tutores;<br />II – pelo cônjuge, ou por QUALQUER PARENTE;<br />III – pelo Ministério Público.<br /><br />Estamos diante de um flagrante e notório ERRO MATERIAL, presente na alternativa A, a qual diz que UM parente próximo pode requerer a interdição. <br />É clarividente que qualquer parente pode requerer a interdição, por força do Art. 1.768, II, do Código Civil de 2002.<br />Não é um parente, é QUALQUER ou ALGUM parente (art.1.177, II, CPC).<br />Nesta senda, a questão induz de maneira ardente, quando tipifica UM parente próximo, contrariando, assim, à luz do artigo “supra”. Logo, não é UM parente próximo, portanto, é QUALQUER ou ALGUM parente,não há limites.<br />Todavia, a inteligência do Art. 1768, II, do CC/2002, é clara, pois não depende de um parente, o que importa é ser QUALQUER parente, à tona da lei.<br />Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça entende dispensável a perícia:<br />CIVIL E PROCESSUAL. INTERDIÇÃO. LAUDO ART. 1183 DO CPC. NÃO REALIZAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1 - Constatado pelas instâncias ordinárias que o interditando, por absoluta incapacidade, não tem condições de gerir sua vida civil, com amparo em laudo pericial (extrajudicial) e demais elementos de prova, inclusive o interrogatório de que trata o art. 1181 do Código de Processo Civil, a falta de nova perícia em juízo não causa nulidade, porquanto, nesse caso, é formalidade dispensável (art. 244 do CPC). 2 - Recurso especial não conhecido. (REsp 253.733/MG, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2004, DJ 05/04/2004 p. 266).<br />Nesta senda, estamos diante de uma faculdade que corresponde a assertiva C, vez que a formalidade no caso é dispensável. <br />A jurisprudência e a doutrina dominante entendem assim.<br />Digna Banca, presente o infeliz e notório erro na questão, bem como estando correta a letra C, suplica pela anulação.Anonymousnoreply@blogger.com