SEGUNDA FASE PROVA PRÁTICO PROFISSINAL OAB EXAME 2009.3
(Domingo 28 de fevereiro 2010)
Segundo o blog exame de ordem:
Tributário:
Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária com antecipação de tutela cumulada com repetição de indébito.
Trabalho:
Recurso ordinário com preliminar de cerceamento do Direito de Defesa.
Civil:
Contestação com denunciação da lide fundamentada no Art. 70, I, do CPC.
Penal:
Apelação, com fulcro no Art. 593, I, do CPP.
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Obrigado.