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segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Súmula manda indenizar por devolução de cheque

A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima. É o que diz súmula editada pelo Superior Tribunal de Justiça, na última quarta-feira (26/8), que teve como precedentes diversos recursos julgados pela Corte.
Segundo o STJ, a devolução do cheque causa desconforto e abalo tanto à honra quanto à imagem do emitente. Para a corte, a devolução indevida do cheque por culpa do banco prescinde da prova do prejuízo, e independe que tenha sido devidamente pago quando reapresentado, ou ainda que não tenha ocorrido a inscrição do correntista nos serviços de proteção ao crédito.

Num dos precedentes, o Banco do Brasil teve que pagar indenização de três vezes a quantia de um cheque devolvido de um servidor público. O cheque tinha um valor de pouco mais de R$ 1 mil. O depósito em dinheiro, que fora efetuado na conta do servidor, não foi compensado em data pertinente. O banco argumentou que não havia saldo no momento da apresentação do cheque à câmara de compensação, mas foi condenado assim mesmo a indenizar o correntista por danos morais.

Noutro caso julgado pelo Tribunal, o Banco ABN Amro Real teve que pagar a um comerciante do Rio de Janeiro cerca de R$ 3 mil, também pela devolução indevida de cheques. Esses foram cancelados por medida de segurança, segundo o banco, causando constrangimento para o comerciante perante fornecedores. O banco alegou, em defesa, que o comerciante sofrera mero dissabor, um aborrecimento natural pelo episódio, e não seria justo uma condenação por danos morais.

As decisões do STJ observam, no entanto, que esse tipo de condenação deva ser sem excessos, de forma a não causar enriquecimento ilícito. Nos processos analisados, as indenizações giram em torno de R$ 3 mil.

Segundo a nova súmula, não é necessário demonstrar a humilhação sofrida para requerer a indenização, ainda mais quando se verifica a difícil constatação em se provar o dano moral. O dano existe no interior de cada indivíduo e a ideia é reparar de forma ampla o abalo sofrido. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

Índice aprovação Exame 2009.1 Final Bahia

Índice de aprovação no Estado da Bahia Exame de Ordem 2009.1






Instituição de Ensino Presentes Aprovados % Nr Aprovados
Universidade Católica do Salvador 402 52,74% 212
Universidade Federal da Bahia 84 95,24% 80
Faculdade Jorge Amado 90 46,67% 42
Faculdade Ruy Barbosa de Administração e de Direito 64 64,06% 41
Faculdade Unime de Ciências Jurídicas 160 22,50% 36
Universidade Estadual de Santa Cruz 49 65,31% 32
Instituto de Educação Superior Unyahna de Salvador 127 24,41% 31
Faculdade de Tecnologia e Ciências 130 22,31% 29
Universidade Salvador 46 60,87% 28
Faculdade Independente do Nordeste 90 28,89% 26
Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia 28 78,57% 22
Faculdades Integradas do Extremo Sul da Bahia 42 50,00% 21
Faculdade Dois de Julho 146 14,38% 21
Centro Universitário da Bahia 119 16,81% 20
Faculdade do Sul da Bahia 57 31,58% 18
Faculdade Baiana de Ciências 132 12,88% 17
Universidade Estadual de Feira de Santana 21 80,95% 17
Faculdade de Tecnologia e Ciências de Itabuna 65 24,62% 16
Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas 97 15,46% 15
Universidade do Estado da Bahia 21 66,67% 14
Faculdade São Francisco de Barreiras - Fasb 123 11,38% 14
Instituto de Educação Superior Unyahna de Barreiras 41 26,83% 11
Faculdade de Tecnologia e Ciências de Vitória da Conquista 50 20,00% 10
Faculdade de Artes, Ciências e Tecnologias 115 6,96% 8
Instituto Baiano de Ensino Superior 44 15,91% 7
Faculdade Metropolitana de Camaçari 18 16,67% 3
Faculdade Baiana de Ciências Contábeis 26 11,54% 3
Universidade Salgado de Oliveira 1 100,00% 1
Centro de Ensino Superior de Ilhéus 1 0 0
Faculdade Baiana de Direito e Gestão 1 0,00% 0
Faculdade de Ciências Humanas e Sociais 1 0,00% 0
Faculdade Regional da Bahia 1 0,00% 0
Universidade do Estado da Bahia 1 0,00% 0

Fonte: OAB

sábado, 29 de agosto de 2009

VIDEOS DIREITO CONSTITUCIONAL
































terça-feira, 25 de agosto de 2009

Advogado tem fé pública

Já está em vigor a Lei 11.925/2009, que reconhece que o advogado tem fé pública, estabelecendo que o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio profissional, sob sua responsabilidade pessoal.

A lei confere aos advogados privados a mesma prerrogativa dos magistrados e dos membros do Ministério Público e vem garantir mais rapidez e economia na tramitação dos processos judiciais. Ao reconhecer que o advogado está no mesmo patamar de outros integrantes da administração da Justiça, ela ratificar o que já estabelece o Estatuto da OAB (Lei Federal 8.906/94), que diz não há hierarquia entre advogados, juízes e promotores de Justiça.

Os juízes já fazem isso nas assinaturas dos processos eletrônicos. Nos recursos de agravo de instrumento, os advogados também podiam ter fé pública, se declarassem que os documentos do processo eram verdadeiros. A Lei 11.925 veio para estender esse benefício a todos os processos, em todas as instâncias judiciais.

A lei deu nova redação aos artigos 830 e 895 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Ela já deveria estar em vigor há mais tempo. Antes, os advogados perdiam muito tempo, sendo obrigados a fotocopiar documentos em processos, muitos deles com centenas de páginas.

A burocracia e a cartorização infernizavam a vida dos advogados. Mesmo quando a parte contrária não impugnava os documentos apresentados, era necessário que eles fossem fotocopiados e registrados em cartórios.

Embora a Lei sancionada se reporte a CLT não se pode ignorá-la em face de vários princípios legais entre os quais os da razoabilidade, do bom senso, da boa fé, da economia e da celeridade processual e sabe-se que os princípios legais, princípios constitucionais, estão acima da própria norma, notadamente em decorrência do seu significado do direito universal como pressupostos perseguidos pelo mundo jurídico.

Não há mais razões para que se questione em juízo Estadual, Federal, de qualquer especificidade, documento declarado autêntico por advogado. Se o advogado é essencial a administração da Justiça, conforme diz o artigo 133 da Constituição Federal, não há como adotar-se comportamento restritivo as suas declarações dentro do escopo introduzido pelo Legislador no Direito Civil, Processual e Trabalhista

Poderá responder criminalmente o profissional que atestar por aquilo que não está realmente nos processos. A prerrogativa deve ser aplicada em processos judiciais em que o advogado encontre-se formalmente atuando. Impugnada a autenticidade da cópia, a parte que a produziu será intimada para apresentar cópias devidamente autenticadas ou o original, cabendo ao serventuário competente proceder à conferência e certificar a conformidade entre esses documentos.

OAB - Maranhão

Veja o que fazer se passou em concurso e não foi chamado

Um dos maiores temores de quem presta concurso público é passar e não ser chamado para a vaga. Mas uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) este mês garante a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas estabelecido no edital e abre outro precedente: independente de a validade do concurso ter expirado, os classificados têm direito líquido e certo à posse do cargo.


Saiba como entrar na Justiça para assumir a vaga

1
Fique atento ao prazo de validade do concurso e se ele será prorrogado. Concursos podem ter duração de 60 dias (área fiscal) a dois anos (a maioria), sendo prorrogáveis pelo mesmo período. Para ter certeza, antes do final da validade, procure o setor de concursos do órgão para o qual está concorrendo à vaga.

2
O prazo de validade começa a partir do resultado final (homologação), com a publicação da lista dos aprovados, e vai até o final do período da prorrogação.

3
Os candidatos devem ingressar com ação ordinária até o último dia de validade do concurso, independente se houver prorrogação. Na ação ordinária é possível apresentar provas e acrescentar novos fatos ao longo do processo. O processo pode demorar um pouco mais, mas a probabilidade de o candidato ganhar a ação é maior.

4
O candidato pode ainda entrar com mandado de segurança, cujo processo costuma ser mais rápido que o da ação ordinária porque não se pode produzir provas. Nesse caso, o prazo para ingresso é de no máximo 120 dias após o último dia de validade do concurso.

5
Para dividir as despesas, os candidatos prejudicados podem entrar com a medida judicial com outros colegas que estejam na mesma situação. Mas eles devem ter passado no mesmo cargo e terem classificação subsequente (um seguido do outro na lista).

6
Se não tiver recursos financeiros, o candidato pode procurar o Ministério Público (se for em grupo) e a Defensoria Pública (ação individual). No entanto, o MP deve ser procurado um ano antes do término da validade porque será proposta uma ação civil pública. Já a Defensoria Pública deve ser procurada pelo menos um mês antes de terminar a validade do concurso.

7
A Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos (Anpac) presta orientação jurídica gratuita e indica profissionais que podem ingressar com ações na Justiça. Um advogado atende às terças-feiras, das 10h30 às 12h e das 15h às 17h, na sede da entidade no Rio de Janeiro. Mas é preciso fazer o agendamento antes pelo telefone (21) 2262-9562.

Fonte: Leonardo de Carvalho, advogado especialista em concursos públicos e diretor jurídico da Anpac


De acordo com especialistas ouvidos pelo G1, a decisão por unanimidade da 5ª Turma do STJ que favoreceu sete candidatos a cirurgião dentista na Secretaria de Saúde do Amazonas servirá de referência para os tribunais do país e até mesmo agilizará as próximas decisões.

No ano passado, a 6ª Turma do STJ tomou decisão semelhante, com a diferença de que valia apenas para os concursos dentro do prazo de validade, que pode ser de até dois anos, prorrogáveis por mais dois anos.
"Antes do julgamento do STJ que mudou o entendimento sobre a questão, os órgãos e entidades argumentavam que a aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação e que compete à administração pública nomear os aprovados de acordo com sua conveniência e oportunidade. A administração não pode simplesmente alegar falta de recursos financeiros para a nomeação, pois essa despesa com pessoal já deve estar prevista antes mesmo da publicação do edital", explica José Wilson Granjeiro, especialista em direito administrativo e diretor-presidente do grupo Gran Cursos.
Cadastro de reserva


Mas ele alerta: o perigo é se os órgãos e as entidades somente abrirem concursos com cadastro de reserva. "Nesses casos, ainda não há nada que se possa fazer. Ao optar pela não divulgação do número de vagas, o órgão consegue burlar a garantia dos concursandos. Por isso, insisto na tese de que é preciso ser editada lei federal que garanta ao aprovado direito líquido e certo à nomeação no prazo de 30 dias, contados da homologação do resultado final do concurso", diz.

O advogado Geraldo da Silva Frazão representou os sete candidatos em ação movida contra a Secretaria de Saúde do Amazonas, que em 2005 abriu concurso para 112 vagas para o cargo de cirurgião dentista. A validade do concurso foi prorrogada até junho de 2009. Nesse período, porém, foram nomeados 59 dos 112 aprovados.

Frazão diz que entrou com mandado de segurança preventivo e coletivo em maio de 2007, antes de a validade de dois anos acabar, que seria em junho daquele ano. Os sete candidatos se juntaram e o procuraram com temor de que não fossem chamados.
Após passar pela primeira instância e pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, em outubro de 2008 a ação já estava no STJ.

Segundo o advogado, a decisão demorou dois anos, o que para ele foi rápido. De acordo com Frazão, quanto mais candidatos entrarem juntos com ação, o mandado de segurança fica mais barato.

Leonardo de Carvalho, advogado especialista em concursos públicos e diretor jurídico da Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos (Anpac), ressalva que o preço cobrado depende do escritório de advocacia. Mas ele diz que para a decisão ser favorável ao grupo é melhor que os candidatos estejam concorrendo ao mesmo cargo e tenham classificação subsequente (tenham passado em posições seguidas).

Prazo de validade

Para Carvalho, o candidato deve ficar atento aos prazos para ingressar com as ações na Justiça. Para isso, não pode correr o risco de esperar o concurso ser prorrogado.

Granjeiro recomenda que, com pelo menos dois meses antes da validade do concurso acabar, o candidato pode protocolar um documento no órgão para o qual prestou concurso pedindo a nomeação. O órgão tem no máximo 30 dias para deferir ou indeferir o pedido. Com a resposta em mãos, o candidato pode entrar com mandado de segurança até no máximo 120 dias depois da negativa.

"Antes [o órgão] deixava caducar o concurso para não ter mais a obrigatoriedade de chamar, agora isso mudou", afirma.

Para Granjeiro, quanto mais decisões favoráveis houver mais o processo na Justiça é agilizado. "Os juízes acabam seguindo essas jurisprudências."

Já Carvalho diz que a decisão é importante, mas lembra que cada juiz tem um entendimento e liberdade para decidir sobre o assunto. "A luta continua. O candidato tem que procurar seus direitos na Justiça", diz.

Autor: Marta Cavallini Do G1, em São Paulo

domingo, 23 de agosto de 2009

PLANTÃO JUDICIÁRIO / ADVOGADOS / JURISDICIONADOS

Prezados,

Acredito que todos em algum momento da vida poderão necessitar e utilizar os serviços do plantão judiciário. Casos de urgências, fora do expediente normal do judiciário que não podem esperar, podem ser submetidos à apreciação deste importante serviço.


Assim, para conhecimento tanto dos jurisdicionados como dos profissionais, é importante que tomem contato junto a seus respectivos Tribunais sobre seu funcionamento, pois, situações emergenciais certamente estarão a enfrentar e encontrarão talvez única alternativa socorrer ao plantão judiciário para evitar riscos a vida ou a liberdade.


Então, a importância em conhecer esse serviço do Poder Judiciário configura-se em obrigação para os profissionais bem como sua divulgação a população um serviço de utilidade pública.


Como exemplo segue informações do Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia.




* PORTARIA Nº 09, DE 27 DE JULHO DE 2009

A DESEMBARGADORA LEALDINA MARIA DE ARAÚJO TORREÃO, 1ª VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e, considerando o disposto na Resolução nº 05/2004, alterada pela Resolução nº 11/2007, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que instituiu o Plantão Judiciário no âmbito da Justiça de 2º Grau,

R E S O L V E:

Art. 1º – Dar conhecimento aos Advogados, representantes do Ministério Público, Defensores Públicos e ao público em geral, da Escala dos Desembargadores Plantonistas e Substitutos, no período de 01 de agosto a 04 de setembro de 2009, com a finalidade exclusiva de atender às demandas revestidas de caráter de urgência, fora do expediente forense normal, nos dias de sábado, domingo, feriado, inclusive ponto facultativo, bem assim nos dias úteis, no período compreendido entre 18:00 horas e 08:00 horas, nos âmbitos cível e criminal, nos termos da Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º - O Plantão Judiciário funcionará no Fórum Criminal Desembargador Carlos Souto, situado na rua do Tingui, s/n, Bairro de Nazaré, nesta Capital, com telefone nº (71) 3320-6657 e fax nº (71) 3241-4043.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

Salvador, em 03 de agosto de 2009.

Desembargadora Lealdina Torreão

1ª Vice–Presidente



ESCALA DE PLANTÃO DO MÊS DE AGOSTO:

1ª SEMANA: 01.08.2009 a 07.08.2009
Plantonista (Cível): Desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago
Juíza Substituta: Gardênia Pereira Duarte
Plantonista (Criminal): Desembargadora Maria Marta Karaoglan Martins Abreu
Juiz Substituto: Osvaldo de Almeida Bomfim

2ª SEMANA: 08.08.2009 a 14.08.2009
Plantonista (Cível): Desembargadora Maria Geraldina Sá de Souza Galvão
Juiz Substituto: Mário Augusto Albiani Alves Júnior
Plantonista (Criminal): Desembargador Abelardo Virgínio de Carvalho
Juiz Substituto: Álvaro Marques de Freitas Filho

3ª SEMANA: 15.08.2009 a 21.08.2009
Plantonista (Cível): Desembargador José Olegário Monção Caldas
Juiz Substituto: Josevando Souza Andrade
Plantonista (Criminal): Desembargadora Ivete Caldas Silva Freitas Muniz
Juiz Substituto: Cássio José Barbosa Miranda

4ª SEMANA: 22.08.2009 a 28.08.2009
Plantonista (Cível): Desembargadora Daisy Lago Ribeiro Coelho
Juiz Substituto: Mário Augusto Albiani Alves Júnior
Plantonista (Criminal): Desembargador Lourival Almeida Trindade
Juiz Substituto: Aliomar Silva Britto

5ª SEMANA: 29.08.2009 a 04.09.2009
Plantonista (Cível): Desembargadora Sara Silva Brito
Juíza Substituta: Gardênia Pereira Duarte
Plantonista (Criminal): Desembargadora Aidil Silva Conceição
Juiz Substituto: Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira

* Republicada em virtude de alteração

sábado, 22 de agosto de 2009

PREPARAÇÃO / EXAME DE ORDEM / ESTUDO DIRIGIDO / DICAS

Buscando sempre a excelencia, o Cejus fez um estudo compilando as provas da ordem 2007.1,.2 e .3; 2008.1,.2 e .3, 2009.1, SP 136 e SP 137 e separou por materias e por pontos (segundo edital CESPE)
Analisando aqueles mais cobrados para que nas nossas turmas aumente gradativamente a aprovação.
Segue em anexo para analise.


Cesar Tavolieri

www.cursocejus. com.br


DIREITO CONSTITUCIONAL

N. DE QUESTÕES

PONTOS

8

PONTO 1: Constituição: fontes, conceito, objeto, classificações e estrutura. 1.1 Supremacia da Constituição. 1.2 Aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais. 1.3 Vigência e eficácia das normas constitucionais. 1.4 Evolução constitucional no Brasil. 2 Direito constitucional positivo. 2.1 Constituição como sistema de princípios. 2.2 Princípios constitucionais. 2.3 República. 2.4 Federação. 2.5 Estado democrático de direito. 2.6 Tripartição de poderes

14

PONTO 2: 3 Direitos e garantias fundamentais. 3.1 Direitos individuais. 3.2 Direitos sociais. 3.3 Nacionalidade. 3.4 Direitos políticos.

11

PONTO 3: 4 Organização do Estado. 4.1 Federação. 4.2 União. 4.3 Estados federados. 4.4 Distrito Federal. 4.5 Municípios. 5 Intervenção federal. 6 Administração pública. 7 Organização dos poderes. 7.1 Tripartição das funções estatais. 7.2 Função legislativa, executiva e judiciária. 7.3 Critérios de classificação. 7.4 Distinções.

10

PONTO 4: 7.5 Processo legislativo. 8 Poderes Legislativo

3

PONTO 5: Poder Executivo

19

PONTO 6: Poder Judiciário

12

PONTO 7: 9 Poder constituinte. 10 Controle da constitucionalidade das leis.

4

PONTO 8: 11 Funções essenciais à justiça. 12 Defesa do Estado e das instituições democráticas.

2

PONTO 9: 13 Tributação e orçamento. 13.1 Sistema Tributário Nacional. 13.2 Finanças públicas. 13.3 Orçamentos.

1

PONTO 10: 14 Ordem econômica e financeira. 14.1 Princípios gerais. 14.2 Atividades econômicas. 14.3 Política urbana. 14.4 Política agrícola e fundiária agrária.

1

PONTO 11: 15 Ordem social. 15.1 Seguridade social. 15.2 Educação. 15.3 Cultura. 15.4 Ciência e tecnologia. 16 Comunicação social. Meio ambiente. Família.

DIREITO ADMINISTRATIVO

N. DE QUESTÕES

PONTOS

6

PONTO 1: 1 Função administrativa. Regime Jurídico Administrativo. Poderes da Administração.

3

PONTO 2: 2 Princípios constitucionais da Administração Pública

4

PONTO 3: 3 Administração Pública. Organização. Descentralização. Desconcentração. Órgãos Públicos

2

PONTO 4: 4 Administração Indireta. Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. Controle da Administração Indireta. Agências Reguladoras e Executivas. Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

11

PONTO 5: 5 Servidores Públicos. Agentes públicos. Classificação. Cargo, emprego e função. Normas constitucionais. Provimento. Vacância. Direitos e deveres.

19

PONTO 6: Responsabilidade dos agentes públicos: civil, administrativa e criminal. Processo Administrativo disciplinar

12

PONTO 7: 6 Ato administrativo. Conceito. Elementos e Requisitos. Atributos. Espécies. Extinção. Discricionariedade e vinculação.

6

PONTO 8: 8 Licitação. Conceito. Princípios. Modalidades. Regime jurídico. Inexigibilidade e Dispensa de Licitação

5

PONTO 9: Contrato Administrativo. Peculiaridades. Formalização, execução e rescisão. Espécies. Convênios. Parceria Público-Privada. Consórcios.

5

PONTO 10: Serviço Público. Conceito. Princípios. Regulação e intervenção do estado no domínio econômico. 11 Autorização, Permissão e Concessão de Serviço Público

0

PONTO 11: Poder de Polícia. Noção. Características. Modalidades. Limites

12

PONTO 12: Limitações administrativas do direito de propriedade. Ocupação temporária. Requisição administrativa. Tombamento. Servidão. Desapropriação. 14 Estatuto das cidades. 15 Bens Públicos do Estado: classificação, regime jurídico. Trespasse de uso.

3

PONTO 13: Controle administrativo, legislativo e jurisdicional da administração. Improbidade administrativa.

DIREITO CIVIL

N. DE QUESTÕES

PONTOS

4

PONTO 1: 1 Direito objetivo. Norma jurídica: características, elementos e classificação. Fontes do direito. Vigência, eficácia, aplicação, hierarquia e revogação. Interpretação das leis. Conflito intertemporal e interespacial das leis. 2 Direito subjetivo. Faculdades e interesses. Direito adquirido e expectativa de direito.

12

PONTO 2: 3 Pessoas. Pessoa física: começo, fim, capacidade e legitimidade,emancipação, registro civil e nome. Pessoa jurídica: conceito e classificação. Fundações. Domicílio. Ausência. Desconsideração da personalidade jurídica. Direitos da personalidade. 4 Bens. Classificações. Bens públicos e privados: regime jurídico.

12

PONTO 3: 5 Fatos, atos e negócios jurídicos: conceito, classificação, defeitos, modalidades, forma e prova. Existência, validade e eficácia dos negócios jurídicos. Nulidade e anulabilidade. Princípio da conservação dos negócios jurídicos. 7 Prescrição e decadência.

6

PONTO 4: 8 Obrigações. Conceito e elementos essenciais. Modalidades. 9 Fontes e efeitos das obrigações. Transmissão das obrigações. Cessão de direitos. Pagamento. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa. Mora. Extinção e inexecução. Dívidas de valor. Correção monetária. 10 Teoria da imprevisão. Caso fortuito e força maior.

11

PONTO 5: 12 Contratos. Conceito, formação do vínculo e classificações. Conexão de contratos. Responsabilidade pré-contratual. Contrato plurilateral. Função social do contrato. Boa-fé. 13 Evicção. Vícios redibitórios. Estipulação em favor de terceiros. Contrato com pessoa a declarar. Resolução, distrato, arrependimento e erros. Contrato preliminar. 15 Contratos típicos. Compra e venda. Permuta e doação.

6

PONTO 6: 19 Obrigações por decorrência de ato ilícito. Abuso de direito. Responsabilidade civil e sua liquidação. Dano material e dano moral. Responsabilidade dos administradores de sociedades.

13

PONTO 7: 20 Posse. Conceito, evolução, classificação, aquisição e perda. Efeitos e defesa. Composse. 21 Propriedade. Conceito. A propriedade em geral. A função social da propriedade. Propriedade imobiliária. Limitações impostas à propriedade. 22 A propriedade imobiliária urbana. Modalidades de aquisição e perda. Condomínio. Propriedade em planos horizontais. Incorporação. Parcelamento do solo urbano. Estatuto da Cidade. 23 Direitos reais sobre coisa alheia. Conceitos e princípios. 24 A propriedade móvel. Aquisição e perda. A propriedade resolúvel. A propriedade fiduciária.

10

PONTO 8: FAMÍLIA

6

PONTO 9: SUCESSÕES

PROCESSO CIVIL

N. DE QUESTÕES

PONTOS

13

PONTO 1: 1 Jurisdição: conceito, características, espécies, princípios, equivalentes jurisdicionais (autotutela, autocomposição, mediação e arbitragem). Competência: conceito, critérios de distribuição, espécies, identificação do foro competente, modificações (conexão, continência e prevenção), perpetuação da jurisdição. Ação: conceito, classificação tradicional (pelo rito) e classificação atual(pela espécie de tutela pretendida), condições, admissibilidade e mérito, elementos.

10

PONTO 2: 2 Processo: conceito, classificação(espécies processuais x visão sincrética), princípios constitucionais, princípios fundamentais, classificação, espécies, pressupostos, formação, desenvolvimento, suspensão e extinção. Atos processuais: conceito, classificação, nulidades (decretação e convalidação). O Processo Eletrônico (Lei n.° 11.419/2006).

0

PONTO 3: 3 Prazos processuais. Prazos próprios da Fazenda Pública. Prescrição.

7

PONTO 4: 4 Sujeitos do processo. Advogado: direitos, deveres, sanções disciplinares, honorários. 5 Partes, capacidade e legitimidade, no processo. Substituição processual.

6

PONTO 5: 6 Petição inicial: requisitos, inépcia, improcedência liminar, desistência. Processo eletrônico. 7 Resposta do réu: contestação, reconvenção, exceções e impugnação ao valor da causa. Ação declaratória incidental. 9 Fase instrutória: Audiências de conciliação, instrução e julgamento.

6

PONTO 6: 8 Litisconsórcio, Intervenção de terceiros: conceito de terceiro, classificação das modalidades interventivas, assistência simples e litisconsorcial, oposição, nomeação à autoria, denunciação à lide, chamamento ao processo.

4

PONTO 7: Da prova: conceito, ônus e sua distribuição, meios de prova em espécie (depoimento pessoal, confissão, documentos, testemunhas, perícia e inspeção judicial).

9

PONTO 8: 10 Sentença e coisa julgada: limites, relativização e desconstituição da coisa julgada. Liquidação de sentença.

4

PONTO 9: 11 Procedimento Sumário. 12 Processos nos tribunais. Juizados

14

PONTO10: Recursos: princípios, admissibilidade e fundamentação. Espécies de recursos. Reexame necessário (Duplo grau de jurisdição). Prequestionamento. Súmula Vinculante (edição, revisão e reclamação). Súmula Impeditiva. Repercussão geral. Recursos repetitivos. 13 Ação rescisória.

8

PONTO 11: 14 Execução: conceito e espécies. Cumprimento de sentença e execução de títulos extrajudiciais. Débito e responsabilidade patrimonial. Fraude à execução. Processo executivo (instrução, penhora, avaliação, adjudicação, alienação pelo credor, pregão eletrônico, arrematação, satisfação, pagamento, remissão e remição). Sentença e recursos na execução. 15 Execução fiscal. Embargos de devedor. Embargos de terceiro. 16 Execução contra a Fazenda Pública. Precatório. Tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Exceções de préexecutividade. Ação monitória.

4

PONTO 12: 17 Tutelas de Urgência: conceito, espécies, extensão e profundidade. Tutela antecipada: conceito, características e limites. Distinção entre tutela antecipada e tutela cautelar. Tutela Antecipada contra a Fazenda Pública. Fungibilidade das tutelas de urgência. Tutela Cautelar: conceito, características e limites. A Tutela Cautelar e a Fazenda Pública. Medida cautelar fiscal.

2

PONTO 13: 18 Mandado de segurança individual e coletivo. Ação civil pública. Ação popular. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Pedido de suspensão de liminar e Pedido de suspensão de segurança. Reclamação Constitucional. 19 Ações possessórias e reivindicatórias. Usucapião. Ação de Desapropriação. Embargo de Terceiro.

DIREITO TRIBUTÁRIO:

N. DE QUESTÕES

PONTOS

0

PONTO 1: 1 Caracterização e posição do Direito Tributário no quadro do Direito. Relações do Direito Tributário com outros ramos do Direito. 4 Princípios gerais do direito tributário. Princípios e normas. Princípios constitucionais tributários.

11

PONTO 2: 2 Sistema Tributário Nacional. Tributo: conceito, classificação, espécies. Sistema internacional tributário. Destaque para os tributos em espécie.

13

PONTO 3: Competência interna e externa: elementos de conexão. 3 A distribuição da competência legislativa tributária. Federalismo fiscal. Repartição das receitas tributárias.

3

PONTO 4: 5 Processo legislativo tributário: Emenda Constitucional, Lei Complementar Tributária, Lei Ordinária e Medida Provisória, Decreto Legislativo, Resoluções do Senado, Tratados e Convenções Internacionais. Convênios interestaduais do ICMS.

0

PONTO 5: 6 Controle da constitucionalidade da lei tributária. O controle incidental. A ação direta de inconstitucionalidade. A declaração de constitucionalidade. A eficácia do controle de constitucionalidade no tempo.

9

PONTO 6: 7 O princípio da capacidade contributiva: progressividade, proporcionalidade, seletividade, universalidade e personalização. Isonomia tributária e proibição de desigualdade. Os princípios aplicáveis às taxas e às contribuições especiais. 8 Os princípios de segurança jurídica. Legalidade tributária. Tipicidade. Anterioridade. Irretroatividade.

8

PONTO 7: 9 Legislação tributária: conceito, vigência e aplicação. 10 Lei ordinária, decreto e regulamento tributários. 11 Normas complementares. 12 Interpretação e integração do Direito Tributário. A correção das antinomias.

8

PONTO 8: 13 Obrigação e crédito tributário. Obrigação principal e acessória. 14 Fato gerador e hipótese de incidência. Fato Gerador: aspectos objetivos, espaciais. Base de cálculo e Alíquota.

4

PONTO 9: 15 Imunidade. Isenção, não incidência, anistia e remissão.

10

PONTO 10: 16 Sujeito ativo e sujeito passivo. 17 Responsabilidade tributária dos sucessores, de terceiros e por infrações. Substituição tributária: modalidades.

5

PONTO 11: 18 Lançamento e suas modalidades.

11

PONTO 12: 19 Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário. 20 Repetição do indébito. Restituição-incentivo. 21 Garantias e privilégios do crédito tributário. 22 Infrações e sanções em matéria tributária. A natureza das penalidades tributárias.

3

PONTO 13: 23 Processo tributário judicial.24 Processo tributário administrativo. Natureza. Conselho de Contribuintes. Fiscalização, quebra de sigilo. Lançamento ou aplicação de penalidades. Impugnação ao lançamento. Consulta tributária. 25 Impostos da União. Impostos dos estados e do Distrito Federal. Impostos dos municípios.

EMPRESARIAL

N. DE QUESTÕES

PONTOS

2

PONTO 1: 1. Empresário. Da caracterização. Da inscrição. Da capacidade.

11

PONTO 2: 3. Estabelecimento. Nome empresarial e prepostos. 4. Propriedade comercial. Propriedade industrial.

26

PONTO 3: 5. Sociedade. 5.1 Caracterização jurídica do regime societário. 5.2 Personalização das sociedades. 5.3 Elementos do contrato de sociedade. 5.4 Dissolução e liquidação das sociedades. 5.5 Incorporação, fusão, cisão e transformação de sociedades. 6. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. 6.1 Características e direito aplicável. 6.2 Limitação da responsabilidade dos sócios. 6.3 Regime das quotas. 6.4 Alteração do contrato e direito de recesso. 6.5 Administração social. 6.6 A despersonificação da sociedade e abuso de gestão. Procedimentos.

7

PONTO 4: 7. Títulos de crédito. Letra de câmbio. Nota promissória. Duplicata. Cheque. Cédulas de crédito.

9

PONTO 5: 8. Recuperação de empresas e falência. 8.1 Abrangência da Lei nº. 11.101, de 09.02.2005. Modalidades de recuperação. Processo e procedimentos. 8.2 Disposições comuns à recuperação e à falência. Verificação e habilitação dos créditos concursais. 8.5 Outras fases do procedimento falencial: administração, integração, depuração e realização do ativo (arrecadação, ação revocatória, pedidos de restituição, embargos de terceiro, liquidação e encerramento). Fase pré-falencial (extinção das obrigações) 8.6 Disposições penais e respectivos procedimentos da Lei nº. 11.101/05.

TRABALHO

N. DE QUESTÕES

PONTOS

0

PONTO 1: Direito do Trabalho: conceito, Classificação, Hierarquia, fontes, princípios, interpretação, Legislação do trabalho no Brasil. Evolução.

1

PONTO 2: Relação de Trabalho. Relação de Emprego.

23

PONTO 3: Contrato de Trabalho e Contratos Afins. 4 Contrato de Trabalho. Alteração. Transferência de função, jus variandi, promoção, rebaixamento, remoção. Suspensão. Interrupção. 15 Aviso Prévio. 16 Extinção do Contrato de Trabalho. Formas e Efeitos. Verbas rescisórias

8

PONTO 4: 5 Sujeitos da relação de emprego: empregador, poder hierárquico, diretivo e disciplinar, empresa e estabelecimento, solidariedade de empresas, sucessão de empregadores. Empregado. Trabalhadores autônomos, avulsos, eventuais, temporários, doméstico.

11

PONTO 5: 6 Remuneração. Salário. Irredutibilidade. Equiparação salarial. Gratificações. Adicionais. Descontos.

6

PONTO 6: 7 Duração do Trabalho. RSR

6

PONTO 7: 8 Condições Especiais de Trabalho. 9 Nacionalização do Trabalho. 10 Trabalho da Mulher e do Menor. Licença maternidade.

4

PONTO 8: 11 Férias. 12 Gratificação de Natal. 13 Estabilidade e Garantia de Emprego. 14 Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

7

PONTO 9: 17 Direito Coletivo. Entidades Sindicais e Organização. 18 Sindicalização dos servidores públicos. Negociação Coletiva. Convenção Coletiva. Arbitragem. 19 Greve no Serviço Público. Lockout.

PROCESSO DO TRABALHO

N. DE QUESTÕES

PONTOS

0

PONTO 1: 20 Prescrição e Decadência.

3

PONTO 2: 21 Direito Processual do Trabalho: Princípios, fontes, autonomia e interpretação.

10

PONTO 3: 22 Organização da Justiça do Trabalho. 23 Competência e funcionamento da Justiça do Trabalho.

2

PONTO 4: Comissão de Conciliação Prévia. Ação Trabalhista. Sujeitos. Causa. Objetivo. Classificação. Condições de seu exercício.

5

PONTO 5: 25 Atos, termos e prazos processuais. Nulidades.

10

PONTO 6: 26 Partes e Procuradores. Assistência. Representação. Substituição Processual. Jus Postulandi. Mandato Tácito. Honorários advocatícios.

4

PONTO 7: 27 Audiência de instrução e julgamento. Conciliação. Contestação. Compensação. Retenção. Reconvenção. Exceções.

5

PONTO 8: 28 Fase Probatória. Exibição de Documentos. Depoimento pessoal e de testemunhas. Ônus da prova. Prova pericial.

1

PONTO 9: 29 Fase decisória. Estrutura da Sentença. Requisitos Formais. Efeitos. Coisa Julgada.

17

PONTO 10: 30 Sistema Recursal trabalhista. Espécies de Recursos. Pressupostos. Efeitos. Juízos de Admissibilidade.

1

PONTO 11: 31 Execução Trabalhista. Execução Provisória e Definitiva. Norma de procedimento. Mandado de Citações. Liquidação da Sentença. Embargos à Execução. Exceção de pré-executividade. Execução contra a Fazenda Pública. Precatórios.

2

PONTO 12: 32 Procedimentos Especiais. Dissídio Coletivo. Conceito. Classificação. Competência. Sentença Normativa. Ação de Cumprimento. 33 Procedimento sumaríssimo.

DIREITO PENAL:

N. DE QUESTÕES

PONTOS

5

PONTO 1: 1 Da aplicação da lei penal. 1.1 Princípios da legalidade e da anterioridade. 1.2 A lei penal no tempo e no espaço.

14

PONTO 2: 1.3 O fato típico e seus elementos. 1.4 Relação de causalidade. Culpabilidade. 1.5 Superveniência de causa independente. 2 Do crime consumado, tentado e impossível. 2.1 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 2.2 Arrependimento posterior. 2.3 Do crime doloso, culposo e preterdoloso. 3 Erro de tipo. 3.1 Erro de proibição. 3.2 Erro sobre a pessoa. 3.3 Coação irresistível e obediência hierárquica. 3.4 Causas excludentes da ilicitude; perdão judicial. 4 Da imputabilidade pena l. 4.1 Da ação e da omissão.

3

PONTO 3: 4.2 Do concurso de pessoas. 4.3 Do concurso de crimes.

6

PONTO 4: 5 Das penas: espécies, cominação e aplicação.

7

PONTO 6: 5.1 Da suspensão condicional da pena. 5.2 Do livramento condicional. 5.3 Efeitos da condenação e da reabilitação. 5.4 Das medidas de segurança. 6 Da ação penal pública e privada. 6.1 Da extinção da punibilidade. 6.2 Execução penal: direitos, deveres e disciplina do condenado.

7

PONTO 7: 7 Dos crimes contra a vida. 7.1 Das lesões corporais.

6

PONTO 8: 7.2 Dos crimes contra a honra. 8.1 Dos crimes contra a liberdade sexual. 8.2 Da sedução e da corrupção de menores.

0

PONTO 9: 7.3 Dos crimes contra a liberdade individual.

4

PONTO 10: 8 Dos crimes contra o patrimônio.

0

PONTO 11: 8.3 Do crime organizado (Lei n.º 9.034/95).

8

PONTO 12: 9 Dos crimes contra a fé pública. 9.1 Dos crimes contra a administração pública. 9.3 Dos crimes de abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65).

3

PONTO 13: 10 Do tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes (Lei n.º 11.343/06).

1

PONTO 14: 10.1 Dos crimes hediondos (Lei n.º 8.072/90 e Lei n.º 8.930/94). 10.2 Dos crimes de tortura (Lei n.º 9.455/97).

1

PONTO 15: 10.3 Do ato infracional. 10.5 Dos crimes praticados contra a criança e o adolescente (Lei n.º 8.137/90).

2

PONTO 16: 10.4 Dos crimes contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo (Lei n.º 8.137/90). 9.2 Dos crimes de imprensa (Lei n.º 5.250/67).

DIREITO PROCESSUAL PENAL:

N. DE QUESTÕES

PONTOS

6

PONTO 1: 1 Princípios gerais. 1.1 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 1.2 Sujeitos da relação processual.

5

PONTO 2: 1.3 Inquérito policial.

5

PONTO 3: 2 Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. 2.1 Ação penal pública. 2.2 Titularidade, condições de procedibilidade. 2.3 Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. 2.4 Ação penal privada. 2.5 Titularidade. 2.6 Queixa. 2.7 Renúncia. 2.8 Perdão. 2.9 Perempção. 2.10 Extinção da punibilidade. 2.11 Ação civil.

11

PONTO 4: 3 Jurisdição. 3.1 Competência: critérios de determinação e modificação. 3.2 Incompetência. 3.3 Efeitos. 3.4 Das questões e processos incidentes.

8

PONTO 5: 4 Da prova: conceito, princípios básicos, objeto, meios, ônus, limitações constitucionais das provas, sistemas de apreciação.

4

PONTO 6: 4.1 Do juiz, do Ministério Público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça.

7

PONTO 7: 4.2 Da prisão e da liberdade provisória.

3

PONTO 8: 5 Das citações e intimações. 5.1 Forma, lugar e tempo dos atos processuais. 5.2 Dos atos processuais. 5.3 Atos das partes, dos juízes, dos auxiliares da Justiça e de terceiros. 5.4 Dos prazos: características, princípios e contagem.

2

PONTO 9: 6 Da sentença. 6.1 Conceito, requisitos, classificação, publicação e intimação. 6.2 Sentença absolutória: providências e efeitos. 6.3 Sentença condenatória: fundamentação da pena e efeitos; efeitos civis da sentença penal. 6.4 Da coisa julgada penal. 6.5 Da aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança.

6

PONTO 10: 7 Procedimento comum. 7.1 Procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Lei n.º 9.099/95). 7.2 Procedimento no júri.

21

PONTO 11: 8 Das nulidades. 8.1 Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades e princípio da fungibilidade. 8.2 Da revisão criminal. 8.3 Das exceções. 9 Do habeas-corpus. 9.1 Do desaforamento.

0

PONTO 12: 9.2 Do processo e do julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 9.3 Do processo e do julgamento dos crimes de calúnia e injúria, de competência do juiz singular. 9.4 Do processo e do julgamento dos crimes de tráfico e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica. 9.5 Da execução das penas em espécie; dos incidentes da execução penal.

ESTATUTO

N. DE QUESTÕES

PONTOS

5

Ponto 1: Capítulo I - Da Atividade de Advocacia (arts. 1° a 5°)

11

Ponto 2: Capítulo II - Dos Direitos do Advogado (arts. 6° e 7°);

5

Ponto 3: Capítulo III - Da Inscrição (arts. 8° a 14);

5

Ponto 4: Capítulo IV - Da Sociedade de Advogados (arts. 15 a 17);

2

Ponto 5: Capítulo V - Do Advogado Empregado (arts. 18 a 21);

4

Ponto 6: Capítulo VI - Dos Honorários Advocatícios (arts. 22 a 26);

4

Ponto 7: Capítulo VII - Das Incompatibilidades e Impedimentos (arts. 27 a 26);

6

Ponto 8: Capítulo VIII - Da Ética do Advogado (arts. 31 a 33);

8

Ponto 9: Capítulo IX - Das Infrações e Sanções Disciplinares (arts. 34 a 43).

4

Ponto 10: Capítulo I - Dos Fins e da Organização (arts. 44 a 50);

6

Ponto 11: Capítulo II - Do Conselho Federal (arts. 51a 55);

4

Ponto 12: Capítulo III - Do Conselho Seccional (arts. 56 a 59);

2

Ponto 13: Capítulo IV - Da Subseção (arts. 60a 61);

0

Ponto 14: Capítulo V - Da Caixa de Assistência dos Advogados (arts. 62);

1

Ponto 15: Capítulo VI - Das Eleições e dos Mandatos (arts. 63 a 67).

1

Ponto 16: Capítulo I - Disposições Gerais (arts. 68a 69);

6

Ponto 17: Capítulo II - Do Processo Disciplinar (arts. 70 a 74);

2

Ponto 18: Capítulo III - Dos Recursos (arts. 75 a 77).

7

PONTO 19 Título I - Da Advocacia(P. 1 ao 9)

3

PONTO 20 Da Ordem dos Advogados do Brasil (P. 10 a 15)

0

PONTO 21 Do processo na OAB (P. 11 a 18)

INTERNACIONAL

N. DE QUESTÕES

PONTOS

1

PONTO 1: Direito Internacional Público. Conceito. Fontes.Princípios.

3

PONTO 2: Atos Internacionais. Tratado. Conceito. Validade. Efeitos. Ratificação.Promulgação. Registro e publicidade. Vigência contemporânea e diferida. Incorporação ao Direito Interno. Violação. Conflito entre tratado e norma de Direito Interno. Extinção. Atos internacionais. Convenção. Acordos. Ajuste. Protocolo. Tratados.

1

PONTO 3: Personalidade internacional. Estado. Imunidade à jurisdição estatal. Consulados e embaixadas. Diplomacia.

0

PONTO 4: Personalidade internacional. Organizações internacionais. Conceito. Natureza jurídica. Elementos caracterizadores. Espécies.

3

PONTO 5: Personalidade internacional. População. Nacionalidade. Princípios. Normas. Tratados multilaterais. Estatuto da igualdade. Personalidade internacional. Estrangeiros. Vistos. Deportação. Expulsão. Extradição. Conceito. Fundamento jurídico. Reciprocidade e Controle jurisdicional. Asilo político. Conceito. Natureza e disciplina.

0

PONTO 6 Personalidade internacional. Pessoa jurídica. Conceito de nacionalidade. Teorias e legislação. Empresas binacionais.

2

PONTO 7: Proteção Internacional dos Direitos Humanos. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Direitos civis, políticos, econômicos e culturais. Mecanismos de implementação. Noções gerais.

0

PONTO 8: Conflitos internacionais. Meios de solução. Diplomáticos, políticos e jurisdicionais. Cortes internacionais.

1

PONTO 9: Direito Comunitário. Formas de integração. Mercado Comum do Sul. Características. Elementos institucionais. Protocolo de Assunção. Protocolo de Ouro Preto. Protocolo de Olivos. Protocolo de Las Leñas. Autoridades centrais.

1

PONTO 10: Domínio público internacional. Mar. Águas interiores. Mar territorial. Zona contígua. Zona econômica. Plataforma continental. Alto-mar. Rios internacionais.

0

PONTO 11: Domínio público internacional. Espaço aéreo. Princípios elementares. Normas convencionais. Nacionalidade das aeronaves. Espaço extra-atmosférico.

1

PONTO 12:. Direito Internacional Privado brasileiro. Fontes. Conflito de leis no espaço. Normas indiretas. Qualificação prévia. Elemento de conexão. Reenvio. Prova. Direito estrangeiro. Interpretação. Aplicação. Exceções à aplicação. Competência na CR/88.

0

PONTO 13: Responsabilidade internacional. Ato ilícito. Imputabilidade. Dano. Formas e extensão da Reparação.

0

PONTO 14: Processo internacional. Competência jurisdicional nas relações jurídicas com elemento estrangeiro. Cartas rogatórias. Homologação de sentenças estrangeiras.

0

PONTO 15: Contratos internacionais. Cláusulas típicas.

0

PONTO 16: Métodos de solução alternativa de controvérsias. Arbitragem.

0

PONTO 17: Prestação de alimentos. Convenção de Nova Iorque sobre cobrança de alimentos no estrangeiro. Decreto Legislativo n. 10/58 e Decreto n. 56.826/65. Noções gerais. Competência da Justiça Federal. Hipóteses. Procedimento.

1

PONTO 18: Tribunal Penal Internacional. Evolução histórica. Competência. Procedimento. Natureza das decisões. Delitos internacionais.

1

PONTO 19: Território, soberania

DIREITO AMBIENTAL

N. DE QUESTÕES

PONTOS

1

Ponto 1: Princípios ambientais.

3

Ponto 2: Licenciamento e estudos ambientais.

2

Ponto 3: Responsabilidade civil ambiental.

2

Ponto 4: Crimes ambientais.

2

Ponto 5: Espaços territoriais especialmente protegidos.

1

Ponto 6: Disposições constitucionais sobre meio ambiente (artigo 225, da crfb e competências ambientais).

1

Ponto 7: Responsabilidade administrativa ambiental.

2

Ponto 8: Política nacional do meio ambiente e sistema nacional do meio ambiente.

1

Ponto 9: Patrimônio cultural.