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terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

EXAME DE ORDEM 2009.3 / MATERIAIS DE CONSULTA

A Comissão Nacional de Exame de Ordem e o Colégio de Presidentes de Comissões de Exame de Ordem tornam público quais os materiais de consultas poderão ser utilizados na prova prático-profissional do 3º Exame de Ordem de 2009:

A legislação poderá ter apenas remissões a outras leis, súmulas, enunciados, OJ's e dispositivos legais, sem qualquer referência a doutrina ou jurisprudência.
As súmulas, enunciados e orientações jurisprudências poderão estar insertos na parte final dos códigos.

OAB

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