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segunda-feira, 19 de abril de 2010

2ª FASE PROVA PRÁTICO PROFISSINAL OAB EXAME 2009.3

GABARITO EXTRAOFICIAL EXAME 2009.3

As primeiras notícias sobre a prova dão conta de que o Cespe resolveu pegar leve para facilitar a vida dos bacharéis. Um mea culpa por conta da fraude.
Pelo que pude apurar foi exigido as seguintes peças nas provas subjetivas. Devo antes avisar de que essas impressões podem não ser acuradas. Caso seja preciso corrigir algum dado, eu o farei em uma postagem à parte:
1 – Prova Trabalhista
Foi uma reclamação trabalhista cumulada com pedido de danos morais. Os comentários dão conta de que toda a prova foi boa de se fazer. Em isntantes o professor Renato Saraiva irá publicar suas impressões. aguardem
2 – Prova Penal
Queixa crime por calúnia, conforme o Art. 138, caput e §1º, e difamação, conforme o Art. 139, caput c/c 141, III, tudo do Código Penal.
3 – Prova Tributário
Mandado de segurança sem pedido liminar. A liminar não era exigível em razão do objeto, qual seja, a liberação de mercadoria.
4 – Prova Civil
Recurso de apelação. Tinha de abrir duas preliminares  sobre litispendencia e cerceamento de defesa.
5 – Prova Empresarial
Embargos de terceiros
6 – Prova Administrativo
Mandado de segurança com competência originária do STJ

3 comentários:

  1. Desabafo... parece que estou sozinho em meu posicionamento. Fiz 2ªfase em Tributário, e creio ser cabível o pedido de liminar no MS.
    Senão vejamos:
    Na questão, a mercadoria é importada e liberada. Num segundo momento, surge o agente fiscal SP que ao notar que o ICMS referente ao estado de SP não foi recolhido apreende a mercadoria, e diz que só haveria de liberá-la após o comprovante de recolhimento do imposto supra.
    Intuitivamente estou sozinho no barco, defendendo a tese de que o tributo foi utilizado como confisco, em desconformidade com o princípio constitucional do não confisco e da súmula 323 do STF.

    Desespero... vamos ver como será corrigida a questão da peça processual...mas pelo que a maioria está a comentar vou precisar entrar com recurso, pois pedi a liminar para liberar o produto em razão do descumprimento constitucional.

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  2. Prezado Felipe, minha linha de raciocínio foi a mesma, manda ver mandado de segurança com medida de liminar, até porque o enunciado falava que a mercadoria havia passado pela alfandega e liberada pelo imposto de importação, então o jeito é aguardar....quanto as questões achei bem confusas..um grande abraço e boa sorte!!!

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  3. http://www.cespe.unb.br/concursos/OAB2010_1/ acabou de sair na net, o exame da orde 2010.1 inscrições dia 14/5 a 30/5 instituição organizadora cespe

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