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domingo, 25 de julho de 2010

GABARITO EXTRA-OFICIAL EXAME 2010.1 2ª FASE

GABARITO EXTRA-OFICIAL OAB EXAME DE ORDEM 2010.1 2ª FASE
2ª fase / Exame de Ordem 2010.1 / Prova / Gabarito Extra-oficial

As Peças:

* A peça prático profissional de Direito do Trabalho
- Contestação trabalhista.

* A peça prático profissional de Direito Penal
- Memoriais do Júri

* A peça prático profissional de Direito Constitucional
- Mandado de Segurança Coletivo

* A peça prático profissional de Direito Administrativo
- Mandado de Segurança com pedido liminar (STJ)


* A peça prático profissional de Direito Civil
- Replica


* A peça prático profissional deDireito Empresarial:
-Ação renovatótia


* A peça prático profissional deDireito Tributário:
- Ação declaratória com pedido de antecipação de tutela e repetição de indébito.

O examinando que fez, por getileza enviar por e-mail ou deixar comentário abaixo.




Fonte: O maior e melhor portal sobre exame de ordem

8 comentários:

  1. Gente! Alguém sabe as teses de defesa dos Memorias do Júri? Só aleguei três: nulidade "ab initio", prescrição e impronúncia.

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  2. Pessoal abaixo está a prova de empresarial, se alguem tiver o gabarito, por favor envie.

    Peça prática


    A pessoa juridica Alfa Aviamentos ltda, domiciliada em Goiânésia-Go, celebrou contrato escrito de locação de imóvel não residencial
    com Chaves Empreendimentos Ltda por prazo determinada, tendo sido o contrato prorrogado várias vezes no lapso de mais de sete anos.
    O valor do aluguel é R$ 1.500,00. A Alfa Aviamentos exerce sua atividade no respectivo ramo desde sua constituição, há cerca de 10
    anos. O contrato de locação findará em 03/05/2011e os dirigentes da empresa locadora já se manifestaram contrários à renovação
    do referido contrato.

    Questão 01


    Um sócio de sociedade comum, devido a inadimplencia de algumas obrigações promoveu ação de execução contra XXXX ltda,
    ocorre que decorrer da do processo o exequente descobriu que havia confusão patrimonial entre os bens da sociedade e dos sócios.
    -A descoberta é motivo para a desconsideração da personalidade jurídica,
    -discorra sobre o instituto.

    Questão 02


    Após o devido decurso legal o empresário individual foi considerado ralativamente incapaz,
    - É lícito continuar suas atividades,
    -Qual sçao os atos judiciais necessários para atender aos interesses do fulano

    Questão 03

    Eunice integrou o quadro de sócios de LM Roupas Ltda, durante o período compreendido entre maio de 2005 e setembro de 2009. tendo os
    atuais sócios se negado a apresentar-lhes os livros empresariais, sob o argumento de que ela não mais faria parte da sociedade. A ex sócia
    com premene interesse no conteudo dos referidos livros, para verificar sua real situação na sociedade e aferir a regularidade das transações
    de que participara, bem como para averiguar possivel colação de patrimônio no inventário de sua mãe.

    -Procurou esta ajuda do profissional de direito para encontrar o auxílio necessário. Qual a medida judicial adequada...

    Questão 04

    Silvio subscreveu ações da KRO participações S/A e não realizou o pagamento, contrariando o estatuto. COnstituindo em mora, este informou aos acionistas majoritários que não tinha como pagar. Nesta ocasião ofereceu pagar o débito com prestação de serviço.

    -É lícito o anseio do devedor.


    Questão 05

    Não copiei na íntegra, porém trata-se de acasião em que eram 4 sócias em uma Ltda
    Lorena com 308 cotas
    Daniela com 112 cotas
    Antonio com 84 cotas
    e Marisa com 56 cotas

    A sócia majoritária era a administradora no contrato social.
    Praticava esta atos ilícitos diretamente ligados a sociedade.

    A contadora aconselhou as sócias que elas poderiam proceder a exclusão da sócia extrajudialmente. Promoveu assembléia e
    deu a notícia a sócia Lorena ( que detem 308 cotas)

    -- É lícito o conselho da contadora,]
    --Qual será a medida judicial adequada para garantir o anseis das demais sócias.

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  3. Prezados, na peça de administrativo na 2ª fase do exame 2010.1, não caberia uma ação declaratória? Penso não existir direito liquido e certo antes na nomeação(vide sumula 26 do STF). Ao meu ver foi uma questão mal formulada tendo em vista que a sumula 625 do STF ampara a interposição do MS num caso como esse.
    Não há duvidas que o candidato tem direito à nomeação, entretanto não acho que a ação mandamental seja o instrumento tecnicamente correto até porque se fosse direito liquido e certo não haveria uma PEC no senado para alteração do artigo 37 da CF garantindo o direito desde a homologação. Gostaria de saber a opinião dos colegas a respeito.

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  4. sem dúvida a ação cabível era de fato o MS... contra ato omissivo ilegal que feriu o direito liquido e certo à nomeação, haja vista a existencia de vagas de acordo com o edital...

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  5. O problema é que não há norma legal ou sumula que garanta o direito do convocado à nomeação. José afonso da Silva cita Hely Lopes em seu livro de Dir.Constitucional dispoe que: "O direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante; se a sua existencia for duvidosa; se a sua extensão ainda não estiver delimitada; se o seu exercício depender da situação e fatos indeterminados, não rende ensejo à segurança".
    A convocação não é nomeação, o MS nesse caso não é a peça tecnicamente adequada. Mais uma vez a CESPE está baseando-se em julgados e não na lei e nas súmulas.

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  6. Boa noite! Viram os padrões de resposta?
    Quem fez Constitucional, tem alguma coisa errada, eles falaram que é MS, mas é MS Coletivo! E agora?

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  7. Mais uma vez o CESPE provoca grande controvérsia, pois os sindicados, nos termos do artigo 21 da LEi 12.016/2009, para proteger direito individual homogênoe, podem impetrar mandado de segurança coletivo, o problema apresentado requer a medida judicial cabível ao caso, que, na verdade, se tratava de um MSC, pois inclusive não é cabível medida liminar para pagamento de qualquer natureza, art. 7, §2ª da mesma Lei. No mesmo sentido, o art. 21, expressamente, traz as entidades sindicais como legitimadas a impetrar o mandado de segurança coletivo, art. 21 caput e parágrafo único, inciso II da Lei 12.016/2009. Portanto, o que o CESPE fez foi disponibilizar um padrão de resposta totalmente contrária ao que o problema requeria como medida judicial hábil a sanar tal prática. e o que é pior o mesmo art. 21 diz expressamente que as entidades sindicais podem impetrar o writ mesmo para defesa da totalidade ou de parte do seus membros ou associados.

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  8. O PADRÃO DE RESPOSTAS DA CESPE CHEGA A SER RIDÍCULO, OS ARGUMENTOS UTILIZADOS SÃO BASEADOS EM JULGADOS E NÃO EM LEIS E EM SUMULAS. NA PROVA DE ADMINISTRATIVO CONSIDERARAM DIREITO LIQUIDO E CERTO COM BASE EM POSIÇÃO DO STJ,SENDO QUE NO STF FOI ACEITA COMO REPERCURSSÃO GERAL (RE 598.099), ALÉM DO FATO DE EXISTIR UMA PEC, A 37/09, ASSEGURANDO O DIREITO A NOMEAÇÃO DE CANDIDATO CLASSIFICADO DENTRO DO NUMERO DE VAGAS EM CONCURSO.
    É LAMENTÁVEL QUE UMA INSTITUIÇÃO COMO A OAB MANCHE A SUA IMAGEM COM UMA GESTÃO TÃO NEGLIGENTE NO TOCANTE AO EXAME DE ORDEM.
    FICA EVIDENCIADO QUE AS PROVAS DO EXAME DE ORDEM NÃO SÃO PREPARADAS POR ADVOGADOS EM DECORRENCIA DE TAMANHOS ERROS GROTESCOS. O QUE ELES QUEREM É QUE OS "FAZEDORES DE PEÇAS", VERDADEIROS AUTÔMATOS FABRICADOS NOS CURSINHOS CAÇA-NIQUEIS, TENHAM ÊXITO. OS SUJEITOS FAZEM AS PEÇAS E TRAÇAM UM RACIOCÍNIO EXTREMAMENTE LIMITADO, COITADOS DOS CLIENTES.

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