Chat do Blog

PARA ENTRAR NA SALA É SÓ CLICAR EM GUEST, LOGO ABAIXO: PARA ENTRAR NA SALA É SÓ CLICAR EM GUEST, LOGO ACIMA:

PROCURANDO EMPREGO! ENCONTRE AGORA!!!!!!



quarta-feira, 29 de setembro de 2010

RECURSOS OAB EXAME DE ORDEM 2010.2

QUESTÕES PASSIVEIS DE RECURSOS OAB EXAME DE ORDEM 2010.2

Segundo o Curso Damásio
CADERNO DE PROVA I

Questão 04
Questão 23.
Questão 69
Questão 83
Questão 97

Fonte: Damásio


Segundo o Portal Exame de Ordem
CADERNO DE PROVA I

Questão 13
Questão 19
Questão 87
Questão 91
Questão 97

Fonte: Exame de Ordem 


IMPORTANTE
Você sabe como recorrer? 

Aprenda como recorrer OAB Exame de Ordem 2010.2

58 comentários:

  1. E a do tombamento??
    não será anulada?

    ResponderExcluir
  2. é a numero 13 do gabarito da Exame da Ordem

    ResponderExcluir
  3. alguem sabe me dizer se já tem certeza de alguma questão que vai ser anulada?..estou desesperada acertei 48...

    ResponderExcluir
  4. Nao acredito em anulacoes por parte da FGV. As questoes foram muito bem preparadas.Mas, espero que anulem, fiz 47, vamos ver...

    Abraços. Cesar.Maceio/Al

    ResponderExcluir
  5. Prezados examinandos OAB 2010.2, independentemente de quantas questões acertaram, acredito muito que quem fez no min 45 acertos poderá vir a ser aprovado. Minha prova é do tipo 3 as questões passíveis de anulação são:
    Pro Labore: 02 e 84
    Damásio: 22, 86 e 69
    Renato Saraiva: 11,60 e 74
    Exame de Ordem: 15,17,84,91 e 97.
    Portanto façam recurso, para aumentar o peso sobre as anulações das questões. Fundamentação pesquise no google essas dicas acima. Não desistam! Vamos juntos anular estas ai! abraços e boa sorte!!!

    ResponderExcluir
  6. QUEM FEZ 45 TEM ALGUMA CHANCE??RSRSRS

    ResponderExcluir
  7. vamos ver, fiz 47 questoes. quero ir para segunda

    ResponderExcluir
  8. Sera que anula seis questoes,

    ResponderExcluir
  9. gostaria de saber se só posso entrar com recurso em questões que também se atribui correta? Ou aquelas que não compatibiliza com as alternativas corretas na questão, poderá ser possível de recurso?

    ResponderExcluir
  10. pessoal vamos recorrer! Qto mais questoes recorridas, mais chance temos. fiz 47 e acreditem, fiz 49 na ultima anulou acho que 5 ou 6 e nao passei rsrs
    quem sabe nao é dessa vez!
    beijos e boa sorte a todos os desesperados como eu. e parabéns aos que conseguiram.

    ResponderExcluir
  11. pessoal fiz 48, mas a maioria que é passível de anulação eu errei kkkk será que consigo.

    Abraçoss

    ResponderExcluir
  12. Nesta senda, afere-se que na questão nº 68, houve a violação ao Art. 129, § 1º, do Código Penal Pátrio, com pena de reclusão de 1 a 5 anos, o qual tipifica a lesão corporal de natureza grave contra a vítima Pedro.
    O “Parquet”, em face delito e com base nos fatos praticados requereu a condenação do denunciado.
    A Digna Banca deve reconhecer que não é proporcional que na presença do crime em tela, uma vez presentes a materialidade, autoria e provas do fato haja a hipótese APENAS de absolvição do denunciado.
    O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o modo de repelir a agressão, também, pode influir decisivamente na caracterização do elemento em exame. Ante o exposto, è pacifico na doutrina e na jurisprudência dos nossos tribunais que: EXCESSO é a intensificação DESNECESSÁRIA de uma ação inicialmente justificada. Presente o excesso, hipótese do caso em tela, o qual gerou LESÃO CORPORAL GRAVE, os requisitos deixa de existir, devendo o agente RESPONDER pelas DESNECESSÁRIAS LESÕES CAUSADAS ao bem jurídico ofendido.
    O juiz age com fulcro no PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, motivo pelo qual no caso concreto pode CONDENAR o denunciado, na forma do Art. 387, incisos I, II, III, parágrafo único, do Código de Processo Penal. É PÁCIFICO que há fundamentação LEGAL, DOUTRINÁRIA e JURISPRUDÊNCIAL para tal condenação ou absolvição.
    Quando à hipótese de absolvição, analisando detidamente o caso específico, não restou comprovado que o DENUNCIADO agiu em LEGITIMA DEFESA. Todavia, o Dano foi comprovado. Digna Banca houve a FLAGRANTE e EXCESSIVA INTENÇÃO DE FERIR. Deste modo, a condenação do denunciado também deve prosperar.
    O Ilustre órgão do Ministério Público age em prol da defesa e proteção social. Ademais, deve haver proporção entre os delitos e as penas.
    Quanto ao USO DA MODERAÇÃO DE TAIS MEIOS um dos requisitos da legitima defesa, o mesmo NÃO RESTOU COMPROVADO. Não houve uma simples REPULSA com meios necessários por parte de Joaquim. Houve o uso IMODERADO de tais meios. Joaquim agiu com EXCESSO na prática do crime. Assim, deve o juiz condenar o denunciado pelos DANOS praticados, considerando o teor do Art. 59 do CP.
    Requer a Digna Banca Examinadora: Deferimento do pedido para anulação e consideração das alternativas “a” e “c” da questão 68, visto que há 2 opções CORRETAS.

    ResponderExcluir
  13. Analisando detidamente a questão de nº 98, depreende-se que há duas questões corretas, no que toca às competências ambientais estabelecidas na Constituição Federal. Assim vejamos:
    Considerando a repartição de competências ambientais estabelecida na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
    b) A exigência de apresentação, no processo de licenciamento ambiental, de certidão da Prefeitura Municipal sobre a conformidade do empreendimento com a legislação de uso e ocupação do solo decorre da competência do município para o planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo.
    c) Legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição é de competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com fundamento no artigo 24 da Constituição Federal.
    Assim, as alternativas “b” e “c” estão corretas, tudo à tona da lei.
    É notório que compete à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, legislar sobre a proteção do meio ambiente e controle da poluição de forma concorrente (ART.24 da CF/88). Por sua vez, a doutrina, a legislação e jurisprudência pátria aderiram à competência concorrente da UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL e MUNICÍPIOS.
    Deste modo, à luz do Art. 24, inciso VI, da Constituição Federal, observa-se que a falta do nome MUNICÍPIO no “caput” do Art. 24, da CF/88, não tornou a alternativa falsa, em razão do pacífico entendimento da competência concorrente presente na alternativa “c”.
    Nesta senda, da interpretação do Art.30, I e II, da CF/88, o mesmo APENAS complementa a concorrência ambiental dos entes, tudo em detrimento do bem comum ambiental e social.
    Nesta senda, desconsiderar a alternativa “c” é excluir o município da competência concorrência para legislar sobre a PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE e CONTROLE DA POLUIÇÃO. Logo, não é a hipótese do Art. 24 da Lei Maior.
    Ante o exposto, requer a Digna Banca Examinadora: Deferimento do pedido para anulação e consideração das alternativas “b” e “c” da questão 98, uma vez que há 2 opções CORRETAS.

    ResponderExcluir
  14. Antônio e Joana casaram-se pelo regime de comunhão parcial de bens. Após o casamento, Antônio tornou-se sócio de sociedade simples com 1.000 quotas, representadas de 20% do capital da sociedade. Passados alguns anos, o casal veio a se separar judicialmente.
    Assinale a alternativa que indique o que Joana pode fazer em relação às quotas de seu ex-cônjuge.
    A) Solicitar judicialmente a partilha das quotas de Antônio, ingressando na sociedade com 500 quotas ou 10% do capital social.
    B) Requerer a dissolução parcial da sociedade de modo a receber o valor de metade das quotas de Antônio calculado com base em balanço especialmente levantado, tomando-se como base a data da separação.
    C) Participar da divisão de lucros até que se liquide a sociedade, ainda que não possa nela ingressar.
    B) Requerer a dissolução da sociedade e a liquidação dos bens sociais para que, apurados os haveres dos sócios, possa receber a parte que lhe pertence das quotas de seu ex-cônjuge.
    O gabarito assevera que a alternativa “c”, a qual tem fulcro no Art. 1.027 do Código Civil é correta.
    Assim, sem embargos, não se pode ignorar que a alternativa “b”, também encontra base legal, bem como é mais adequada e proporcional ao caso “sub judice”, assim vejamos:
    Observa-se que a dissolução parcial da sociedade simples, além de possível, à luz do Art. 1.031 do Código Civil, respeita ao Princípio da Conservação da Sociedade, considerando a necessária preocupação com sua função social e o valor à “affectio disposição”.
    Não se pode negar a possibilidade de que disposição contratual apresente alternativa à liquidação, com base no Art. 1.031 do CC, devendo esta, por clara, ser entendida como uma das possíveis iniciativas diante do suposto apresentado, e não uma via única, em razão da dissolução parcial.
    A dissolução parcial da sociedade seguir-se-á a apuração de haveres, no sentido de determinar-se o valor a ser pago a Joana. No teor “supra” pede-se que seja assinalada a alternativa que indique o que Joana pode fazer em relação às quotas de seu ex-cônjuge, não se pode desconsiderar que ela, pode requerer a dissolução parcial, com base na assertiva “B”.
    O casal veio a se separar judicialmente, terminologia que parece inadequada uma vez que a Emenda Constitucional nº 66, de 13/06/2010, suprime o requisito de prévia separação judicial, abordando dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio.
    Presentes 2 alternativas corretas para questão, suplica pela anulação, vez que as assertivas “B” e “C” estão CORRETAS.

    ResponderExcluir
  15. Compulsando detidamente a questão de nº 03, e à luz da Constituição Federal depreende-se que:
    Em relação aos Ministros de Estado, a Constituição do Brasil
    estabelece que:
    (A)como delegatórios do Presidente da República, podem, desde
    que autorizados, extinguir cargos públicos.
    (B) podem expedir instruções para a execução de leis e editarem
    medidas provisórias.
    (C) somente os brasileiros natos poderão exercer a função.
    (D) respondem, qualquer que seja a infração cometi da, perante o
    Superior Tribunal de Justiça.
    No teor do artigo 84,VI, da Lei Maior, vislumbra-se ainda que:
    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    [...]
    VI – dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
    Isto Posto, trata-se de delegação desta competência, com relação os cargos VAGOS.
    À luz do Art.12, parágrafo 3º, VII, da Lei Maior, depreende-se que:
    Art. São brasileiros:
    [...]
    § 3º – São privativos de brasileiro nato os cargos:
    [...]
    VII – de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999).
    Desta forma, estamos diante de duas alternativas corretas “a” e “c”, por força do Art. 87, IV, e Art. 12, parágrafo 3º, VII, ambos da Constituição Federal de 1988. Assim, os Ministros de Estado podem como delegatários do Presidente da República desde que autorizados, extinguir cargos públicos VAGOS, bem como somente os brasileiros natos poderão exercer a função.

    Face o exposto, requer a Digna Banca Examinadora: Deferimento do pedido para anulação e consideração das alternativas “a” e “c” da questão 03, em face de existir 2 opções CORRETAS.

    ResponderExcluir
  16. Um determinado Estado-membro editou lei estabelecendo disciplina uniforme para a data de vencimento das mensalidades das instituições de ensino sediadas no seu território.
    Examinada a questão à luz da partilha de competência entre os entes federativos, é correto afirmar que:
    A) mensalidade escolar versa sobre direito obrigacional, portanto, de natureza contratual, logo cabe à União legislar sobre o assunto.
    B) a matéria legislada tem por objeto prestação de serviço educacional, devendo ser considerada como de interesse típico municipal.
    C) por versar o conteúdo da lei sobre educação, a competência do Estado-membro é concorrente com a da União.
    D) somente competirá aos Estados-membros legislar sobre o assunto quando se tratar de mensalidades cobradas por instituições particulares de Ensino Médio.
    Por sua vez, a resposta correta conforme gabarito preliminar foi a alternativa “A”.
    MOTIVO PARA ANULAÇÃO
    A questão diz “Um determinado Estado-membro editou lei estabelecendo disciplina uniforme para a data de vencimento das mensalidades das instituições de ensino sediadas no seu território.
    Examinada a questão à luz da partilha de competência entre os entes federativos, é correto afirmar que:”
    Nesta senda, vislumbra-se que na segunda parte do enunciado da questão tem a complementação que diz “Examinada a questão “À LUZ DA PARTILHA DE COMPETÊNCIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS, é correto afirmar que:”.
    Na leitura dessa segunda parte do enunciado da questão, gera uma FLAGRANTE ambiguidade, entendimento este diferente do primeiro parágrafo, de que a questão agora faz referencia “A PARTILHA DE COMPETENCIA”, e não mais “A MENSALIDADE ESCOLAR VERSA SOBRE DIREITO OBRIGACIONAL.”
    Deste modo, a questão quer saber acerca da partilha de competência e não mais sobre a mensalidade e o direito obrigacional.
    Posto isto, é clarividente o duplo entendimento presente na questão nº 10, uma vez que as alternativas “a” e “c”, estão CERTAS.
    Ante o exposto, e à tona da assertiva “C”, a qual também está correta por força do Art. 24, IX, da Constituição Federal de 1988, que assevera que: “compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX – educação, cultura, ensino e desporto”.
    “In fine”, e amparada na fundamentação “supra” requer a anulação desta questão, tendo em vista que há 02 alternativas corretas “a” e “c”, tudo na senda da lei.

    ResponderExcluir
  17. Acerca do tombamento, como uma das formas de o Estado intervir na propriedade privada, os proprietários passam a ter obrigações negativas que estão relacionadas nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
    A. Os proprietários são obrigados a colocar os seus imóveis tombados à disposição da Administração Pública para que possam ser utilizados como repartições públicas, quando da necessidade imperiosa de utilização, a fim de suprir a prestação de serviços pelo Estado de forma eficiente.
    B. Os proprietários são obrigados a suportar a fiscalização dos órgãos administrativos competentes.
    C. Os proprietários não podem destruir, demolir ou mutilar o bem imóvel e somente poderão restaurá-lo, repará-lo ou pintá-lo após a obtenção de autorização especial do órgão administrativo competente.
    D. Os proprietários não podem alienar os bens, ressalvada a possibilidade de transferência para uma entidade pública.
    Dispõe o gabarito que a resposta correta é a alternativa: “A”.
    À luz do DECRETO DE LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937, que trata da proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, alude o Art. 11, que:
    Art. “11. As coisas tombadas, que pertençam à União, aos Estados ou aos Municípios, inalienáveis por natureza, só poderão ser transferidas de uma à outra das referidas entidades.”
    A União tem a obrigação de alienar os bens na propriedade privada para uma entidade pública e não o particular. Assim, no artigo 12 do mesmo decreto estabelece:
    “Art. 12. A alienabilidade das obras históricas ou artísticas tombadas, de propriedade de pessoas naturais ou jurídicas de direito privado sofrerá as restrições constantes da presente lei.”
    Na força do o artigo 22 do mesmo decreto, temos que:“Art. 22. Em face da alienação onerosa de bens tombados, pertencentes a pessoas naturais ou a pessoas jurídicas de direito privado, a União, os Estados e os municípios terão, nesta ordem, o direito de preferência.”
    É notório que o Estado apenas exerce o DIREITO DE PREFERÊNCIA, não podendo evitar que os proprietários possam alienar os bens. E como o enunciado se refere À EXCEÇÃO, o correto também seria a assertiva D, que diz: Os proprietários não podem alienar os bens, ressalvada a possibilidade de transferência para uma entidade pública.
    Requer a Digna Banca Examinadora: Deferimento do pedido para anulação e consideração das alternativas “a” e “d” da questão 17, em face de existir 2 opções CORRETAS.

    ResponderExcluir
  18. Analisando detidamente a questão de nº 98, depreende-se que há duas questões corretas, no que toca às competências ambientais estabelecidas na Constituição Federal. Assim vejamos:
    Considerando a repartição de competências ambientais estabelecida na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
    b) A exigência de apresentação, no processo de licenciamento ambiental, de certidão da Prefeitura Municipal sobre a conformidade do empreendimento com a legislação de uso e ocupação do solo decorre da competência do município para o planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo.
    c) Legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição é de competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com fundamento no artigo 24 da Constituição Federal.
    Assim, as alternativas “b” e “c” estão corretas, tudo à tona da lei.
    É notório que compete à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, legislar sobre a proteção do meio ambiente e controle da poluição de forma concorrente (ART.24 da CF/88). Por sua vez, a doutrina, a legislação e jurisprudência pátria aderiram à competência concorrente da UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL e MUNICÍPIOS.
    Deste modo, à luz do Art. 24, inciso VI, da Constituição Federal, observa-se que a falta do nome MUNICÍPIO no “caput” do Art. 24, da CF/88, não tornou a alternativa falsa, em razão do pacífico entendimento da competência concorrente presente na alternativa “c”.
    Nesta senda, da interpretação do Art.30, I e II, da CF/88, o mesmo APENAS complementa a concorrência ambiental dos entes, tudo em detrimento do bem comum ambiental e social.
    Nesta senda, desconsiderar a alternativa “c” é excluir o município da competência concorrência para legislar sobre a PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE e CONTROLE DA POLUIÇÃO. Logo, não é a hipótese do Art. 24 da Lei Maior.
    Ante o exposto, requer a Digna Banca Examinadora: Deferimento do pedido para anulação e consideração das alternativas “b” e “c” da questão 98, uma vez que há 2 opções CORRETAS.

    ResponderExcluir
  19. Analisando detidamente a questão de nº 11, depreende-se que há duas questões corretas, no que toca o Poder discricionário da Administração Pública. Assim vejamos:
    No âmbito do Poder discricionário da Administração Pública não se admite que o agente público administrativo exerça o Poder discricionário.
    A) quando estiver diante de conceitos legais e jurídicos parcialmente indeterminados, que se tornam determinados à luz do caso concreto e à luz das circunstâncias de fato.
    B) quando estiver diante de conceitos legais e jurídicos técnico-científicos, sendo, neste caso, limitado às escolhas técnicas, por óbvio possíveis.
    C) quando estiver diante de conceitos valorativos estabelecidos pela lei, que dependem de concretização pelas escolhas do agente, considerando o momento histórico e social.
    D) em situação em que a redação da lei se encontra insatisfatória ou ultrapassada.
    Assim, as alternativas “b” e “d” estão corretas, tudo à tona da lei.
    Trata-se de matéria ainda não consolidada da doutrina pátria e pede pra que o candidato defina até onde o conceito de discricionariedade está presente. Assim, ocorre que, para alguns doutrinadores de renome, todas as alternativas podem ser consideradas como situações de discricionariedade, como é o caso do Professor Celso Antonio Bandeira de Mello que vislumbra atuação discricionária ao analisar lei com conteúdo ultrapassado. Ademais, parte considerável da doutrina não aceita nenhuma das alternativas como situação de discricionariedade. Logo, para José dos Santos Carvalho Filho:”na discricionariedade o administrados pode optar por uma dentre várias condutas lícitas e possíveis.”
    Com respaldo na doutrina dominante, as alternativas “a” e “c” também não seriam consideradas discricionariedade. Há entendimentos doutrinários para fundamentar todas as alternativas como verdadeiras ou falsas.
    Em face do exposto, a questão versa sobre MATÁRIA CONTROVERSA que não deveria ser simplificada em uma prova objetiva, por meio da aceitação de APENAS um entendimento doutrinário.
    Ante o exposto, requer a Digna Banca Examinadora: Deferimento do pedido para anulação da questão, vez que há duas alternativas “B” e “D” como opções INCORRETAS na questão n°11.

    ResponderExcluir
  20. Eduardo, advogado é contratado para defender os interesses de Otávio, próspero fazendeiro, em diversas ações, de natureza civil, empresarial, criminal, bem como em processos administrativos que tramitam em numerosos órgãos públicos.
    Antes de realizar os atos próprios da profissão, apresenta ao cliente os termos de contrato de honorários, que divide em valores fixos, acrescidos dos decorrentes da eventual sucumbência existente nos processos judiciais.
    À luz das normas aplicáveis,
    A) os honorários sucumbenciais e os contratados são naturalmente excludentes, devendo o profissional optar por um deles.
    B) os honorários contratuais devem ser sempre em valor fixo.
    C) os honorários de sucumbência podem, ao alvedrio das partes, sofrer desconto dos honorários pactuados contratualmente.
    D) os honorários sucumbenciais acrescidos dos honorários contratuais podem superar o benefício econômico obtido pelo cliente.
    A banca examinadora apresentou como assertiva correta a opção “C”.
    Contudo, ocorre que a alternativa “B” (os honorários contratuais devem ser sempre em valor fixo), também é verdadeira, em face de haver entendimento amplo na doutrina pátria.
    Nesta senda, entende a doutrina que a alternativa “B” é verdadeira, tudo a fim de proteger os honorários do advogado, o qual não pode trabalhar de graça, pois não é defensor público.
    O renomado Jurista Paulo Luiz Neto Lobo, autor do Livro “Comentários ao Estatuto da Advocacia e OAB”, bem como coordenador e relator da Comissão de Sistematização da OAB, que elaborou o Anteprojeto da Lei nº 8.906/94, entende em relação ao tema da assertiva “B”, que: “Dessa forma, os honorários convencionados tornam-se inquestionáveis e permitem, em situação extrema, a execução judicial. Devem ser utilizados parâmetros seguros, tais como: valor fixo na moeda de curso forçado, atualização mediante indexador determinado, quando for o caso, percentual sobre o valor da causa, desde já determinado.”
    Assim, os honorários convencionais são também nominados pela doutrina como pactuados ou contratuais, à luz da alternativa “B”.
    A Ética Profissional da Advocacia, visa pela importância do mister do Advogado, bem como a proteção dos seus direitos, um deles sãos os honorários contratuais. Logo deve haver tal valor fixo. Art. 38 do Código de Ética e Disciplina.
    Diante do exposto, requer a anulação pela existência de suas assertivas corretas A e C.

    ResponderExcluir
  21. João prometeu transferir a propriedade de uma coisa certa, mas antes disso, sem culpa sua, o bem foi deteriorado.
    Segundo o Código Civil, ao caso de João aplica-se o seguinte regime jurídico:
    A) a obrigação fica resolvida, com a devolução de valores eventualmente pagos.
    B ) a obrigação subsiste, com a entrega da coisa no estado em que se encontra.
    C) a obrigação subsiste, sem a entrega da coisa no estado em que se encontra e abatimento no preço proporcional à deterioração.
    D) a obrigação poderá ser resolvida, com a devolução de valores eventualmente pagos, ou subsistir, com a entrega da coisa no estado em que se encontra e abatimento no preço proporcional à deterioração, cabendo ao credor a escolha de uma dentre as duas soluções.

    O gabarito tipifica que a assertiva D é correta, contudo, há duas opções corretas A e D. Assim vejamos:
    Com lastro no Art. 238 do Código Civil, observa-se que:
    Art.238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
    À luz do teor “supra” a alternativa A encontra base legal no Art. 238 do Código Civil, vez que a obrigação pode ficar resolvida com a devolução de valores eventualmente pagos, isto é, ressalvados os direitos do credor até o dia da perda. Portanto, abrangendo, os valores eventualmente pagos.
    Por sua vez, a alternativa “D” trata da hipótese do Art. 240 do Código Civil, uma vez que trata de coisa restituível deteriorada sem culpa do devedor. Logo, há uma notória faculdade para o credor, motivo pelo qual é flagrante 2 alternativas corretas na questão.
    Nesta senda, as alternativas A e D, possuem base legal, à tona da lei. Ademais, trata-se de FACULDADES que o credor tem no caso específico, qual seja transferir coisa certa, tudo com base nos Princípios da Livre Manifestação de Vontade e Boa-Fé, bem como com fundamento no Código Civilista Pátrio.
    Nesta senda, este é o entendimento da doutrina majoritária. É flagrante que a obrigação pode ser resolvida à luz das alternativas A e D, em face de tratar-se de coisa certa, deteriorada, sem culpa do devedor.
    Requer a Digna Banca, anulação da questão, em face de existir 2 assertivas corretas A e D, tudo com fulcro na lei, doutrina e jurisprudência pátria.

    ResponderExcluir
  22. Fábio, advogado com mais de dez anos de efetiva atividade, obtém
    a indicação da OAB para concorrer pelo quinto constitucional à vaga reservada
    no âmbito de Tribunal de Justiça.
    No curso do processo também obtém a indicação do Tribunal e vem a ser nomeado
    pelo Governador do Estado, ingressando nos quadros do Poder Judiciário. Diante
    disso, à luz das normas estatutárias ocorrerá:
    (A) o cancelamento da inscrição como advogado.
    (B) a suspensão até que cesse a incompatibilidade.
    (C) o licenciamento do profissional.
    (D) a passagem para a reserva do quadro de advogados.
    Em relação à questão de n° 81 do Caderno de Prova 0 1 do Exame de Ordem 2010.2,
    correspondente à matéria de Ética e Estatuto da Advocacia, não há que se discutir que
    o personagem descrito no enunciado, ao ingressar nos quadros do Poder Judiciário,
    passou de acordo com o inc. II do art. 28 do EAOAB, a exercer atividade incompatível
    com a advocacia.
    A discussão quanto às alternativas da questão está sobre a ocorrência do CANCELAMENTO da inscrição ou sobre o seu LICENCIAMENTO. Nesse sentido, convém confrontar algumas de suas hipóteses previstas nos artigos 11 e 12 do EAOAB:
    Dentre as hipóteses de cancelamento da inscrição está o exercício, em caráter
    definitivo, de atividade incompatível com a advocacia.Entre as hipóteses
    de licenciamento da inscrição está o exercício, em caráter temporário, de atividade
    incompatível com a advocacia.
    A expressão “em caráter definitivo” comporta duas interpretações:
    A interpretação literal do termo “definitivo” quer dizer “que não volta a repetir-se,
    decisivo, terminante, ultimado”.O exercício da atividade incompatível em
    caráter definitivo seria aquele decisivo ou que não tem volta. Na presente questão
    essa hipótese não ficou caracterizada uma vez que ao deixar de exercer a atividade
    incompatível, como, por exemplo, diante de uma aposentadoria, o exercício da
    advocacia poderá ser restaurado. “In casu” a alternativa correta seria o licenciamento do profissional.
    Uma segunda interpretação do termo EFETIVA ao exercício de atividades
    dotadas de estabilidade “efetiva”, independentemente do período de sua duração. Por
    esta interpretação a alternativa correta seria o cancelamento da inscrição como
    advogado.
    Desta forma, o inc. II do art. 28 poderia ser interpretado conjuntamente com o art. 11,
    IV (cancelamento da inscrição) ou com o art. 12, II (licenciamento da inscrição), todos
    do EAOAB, fundamentando, assim, duas alternativas da presente questão.
    Requer a anulação.

    ResponderExcluir
  23. Fábio, advogado com mais de dez anos de efetiva atividade, obtém
    a indicação da OAB para concorrer pelo quinto constitucional à vaga reservada
    no âmbito de Tribunal de Justiça.
    No curso do processo também obtém a indicação do Tribunal e vem a ser nomeado
    pelo Governador do Estado, ingressando nos quadros do Poder Judiciário. Diante
    disso, à luz das normas estatutárias ocorrerá:
    (A) o cancelamento da inscrição como advogado.
    (B) a suspensão até que cesse a incompatibilidade.
    (C) o licenciamento do profissional.
    (D) a passagem para a reserva do quadro de advogados.
    Em relação à questão de n° 81 do Caderno de Prova 0 1 do Exame de Ordem 2010.2,
    correspondente à matéria de Ética e Estatuto da Advocacia, não há que se discutir que
    o personagem descrito no enunciado, ao ingressar nos quadros do Poder Judiciário,
    passou de acordo com o inc. II do art. 28 do EAOAB, a exercer atividade incompatível
    com a advocacia.
    A discussão quanto às alternativas da questão está sobre a ocorrência do CANCELAMENTO da inscrição ou sobre o seu LICENCIAMENTO. Nesse sentido, convém confrontar algumas de suas hipóteses previstas nos artigos 11 e 12 do EAOAB:
    Dentre as hipóteses de cancelamento da inscrição está o exercício, em caráter
    definitivo, de atividade incompatível com a advocacia.Entre as hipóteses
    de licenciamento da inscrição está o exercício, em caráter temporário, de atividade
    incompatível com a advocacia.
    A expressão “em caráter definitivo” comporta duas interpretações:
    A interpretação literal do termo “definitivo” quer dizer “que não volta a repetir-se,
    decisivo, terminante, ultimado”.O exercício da atividade incompatível em
    caráter definitivo seria aquele decisivo ou que não tem volta. Na presente questão
    essa hipótese não ficou caracterizada uma vez que ao deixar de exercer a atividade
    incompatível, como, por exemplo, diante de uma aposentadoria, o exercício da
    advocacia poderá ser restaurado. “In casu” a alternativa correta seria o licenciamento do profissional.
    Uma segunda interpretação do termo EFETIVA ao exercício de atividades
    dotadas de estabilidade “efetiva”, independentemente do período de sua duração. Por
    esta interpretação a alternativa correta seria o cancelamento da inscrição como
    advogado.
    Desta forma, o inc. II do art. 28 poderia ser interpretado conjuntamente com o art. 11,
    IV (cancelamento da inscrição) ou com o art. 12, II (licenciamento da inscrição), todos
    do EAOAB, fundamentando, assim, duas alternativas da presente questão.
    Requer a anulação.

    ResponderExcluir
  24. Fábio, advogado com mais de dez anos de efetiva atividade, obtém
    a indicação da OAB para concorrer pelo quinto constitucional à vaga reservada
    no âmbito de Tribunal de Justiça.
    No curso do processo também obtém a indicação do Tribunal e vem a ser nomeado
    pelo Governador do Estado, ingressando nos quadros do Poder Judiciário. Diante
    disso, à luz das normas estatutárias ocorrerá:
    (A) o cancelamento da inscrição como advogado.
    (B) a suspensão até que cesse a incompatibilidade.
    (C) o licenciamento do profissional.
    (D) a passagem para a reserva do quadro de advogados.
    Em relação à questão de n° 81 do Caderno de Prova 0 1 do Exame de Ordem 2010.2,
    correspondente à matéria de Ética e Estatuto da Advocacia, não há que se discutir que
    o personagem descrito no enunciado, ao ingressar nos quadros do Poder Judiciário,
    passou de acordo com o inc. II do art. 28 do EAOAB, a exercer atividade incompatível
    com a advocacia.
    A discussão quanto às alternativas da questão está sobre a ocorrência do CANCELAMENTO da inscrição ou sobre o seu LICENCIAMENTO. Nesse sentido, convém confrontar algumas de suas hipóteses previstas nos artigos 11 e 12 do EAOAB:
    Dentre as hipóteses de cancelamento da inscrição está o exercício, em caráter
    definitivo, de atividade incompatível com a advocacia.Entre as hipóteses
    de licenciamento da inscrição está o exercício, em caráter temporário, de atividade
    incompatível com a advocacia.
    A expressão “em caráter definitivo” comporta duas interpretações:
    A interpretação literal do termo “definitivo” quer dizer “que não volta a repetir-se,
    decisivo, terminante, ultimado”.O exercício da atividade incompatível em
    caráter definitivo seria aquele decisivo ou que não tem volta. Na presente questão
    essa hipótese não ficou caracterizada uma vez que ao deixar de exercer a atividade
    incompatível, como, por exemplo, diante de uma aposentadoria, o exercício da
    advocacia poderá ser restaurado. “In casu” a alternativa correta seria o licenciamento do profissional.
    Uma segunda interpretação do termo EFETIVA ao exercício de atividades
    dotadas de estabilidade “efetiva”, independentemente do período de sua duração. Por
    esta interpretação a alternativa correta seria o cancelamento da inscrição como
    advogado.
    Desta forma, o inc. II do art. 28 poderia ser interpretado conjuntamente com o art. 11,
    IV (cancelamento da inscrição) ou com o art. 12, II (licenciamento da inscrição), todos
    do EAOAB, fundamentando, assim, duas alternativas da presente questão.
    Requer a anulação.

    ResponderExcluir
  25. AMIGOS, OS RECURSOS NÃO PODEM SER IGUAIS. ASSIM, FUNDAMENTEM. DEVE-SE RESPEITAR O LIMITE DE 2.500 CARACTERES.
    VAMOS LUTAR!!! HÁ MUITAS DIVERGÊNCIAS NA PROVA.
    EDUARDA NOVAIS

    ResponderExcluir
  26. PESQUISEM E FUNDAMENTEM. ENCONTREM ERROS....
    PROVA AZUL N 4, QUESTÃO ERRADA LETRA D, À TONA DO ART 1.768, II, DO CC.
    INTERDIÇÃO.
    A QUESTÃO FALA DE UM PARENTE PRÓXIMO, MAS O ARTIGO SUPRA TRATA DE QUALQUER PARENTE. ASSIM,NÃO É UM, E NEM PRECISA SER PRÓXIMO, Á LUZ DA LEI.

    ResponderExcluir
  27. João prometeu transferir a propriedade de uma coisa certa, mas antes disso, sem culpa sua, o bem foi deteriorado.
    Segundo o Código Civil, ao caso de João aplica-se o seguinte regime jurídico:
    A) a obrigação fica resolvida, com a devolução de valores eventualmente pagos.
    B ) a obrigação subsiste, com a entrega da coisa no estado em que se encontra.
    C) a obrigação subsiste, sem a entrega da coisa no estado em que se encontra e abatimento no preço proporcional à deterioração.
    D) a obrigação poderá ser resolvida, com a devolução de valores eventualmente pagos, ou subsistir, com a entrega da coisa no estado em que se encontra e abatimento no preço proporcional à deterioração, cabendo ao credor a escolha de uma dentre as duas soluções.

    O gabarito tipifica que a assertiva D é correta, contudo, há duas opções corretas A e D. Assim vejamos:
    Com lastro no Art. 238 do Código Civil, observa-se que:
    Art.238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
    À luz do teor “supra” a alternativa A encontra base legal no Art. 238 do Código Civil, vez que a obrigação pode ficar resolvida com a devolução de valores eventualmente pagos, isto é, ressalvados os direitos do credor até o dia da perda. Portanto, abrangendo, os valores eventualmente pagos.
    Por sua vez, a alternativa “D” trata da hipótese do Art. 240 do Código Civil, uma vez que trata de coisa restituível deteriorada sem culpa do devedor. Logo, há uma notória faculdade para o credor, motivo pelo qual é flagrante 2 alternativas corretas na questão.
    Nesta senda, as alternativas A e D, possuem base legal, à tona da lei. Ademais, trata-se de FACULDADES que o credor tem no caso específico, qual seja transferir coisa certa, tudo com base nos Princípios da Livre Manifestação de Vontade e Boa-Fé, bem como com fundamento no Código Civilista Pátrio.
    Nesta senda, este é o entendimento da doutrina majoritária. É flagrante que a obrigação pode ser resolvida à luz das alternativas A e D, em face de tratar-se de coisa certa, deteriorada, sem culpa do devedor.
    Requer a Digna Banca, anulação da questão, em face de existir 2 assertivas corretas A e D, tudo com fulcro na lei, doutrina e jurisprudência pátria.

    ResponderExcluir
  28. Fábio, advogado com mais de dez anos de efetiva atividade, obtém
    a indicação da OAB para concorrer pelo quinto constitucional à vaga reservada
    no âmbito de Tribunal de Justiça.
    No curso do processo também obtém a indicação do Tribunal e vem a ser nomeado
    pelo Governador do Estado, ingressando nos quadros do Poder Judiciário. Diante
    disso, à luz das normas estatutárias ocorrerá:
    (A) o cancelamento da inscrição como advogado.
    (B) a suspensão até que cesse a incompatibilidade.
    (C) o licenciamento do profissional.
    (D) a passagem para a reserva do quadro de advogados.
    Em relação à questão de n° 81 do Caderno de Prova 0 1 do Exame de Ordem 2010.2,
    correspondente à matéria de Ética e Estatuto da Advocacia, não há que se discutir que
    o personagem descrito no enunciado, ao ingressar nos quadros do Poder Judiciário,
    passou de acordo com o inc. II do art. 28 do EAOAB, a exercer atividade incompatível
    com a advocacia.
    A discussão quanto às alternativas da questão está sobre a ocorrência do CANCELAMENTO da inscrição ou sobre o seu LICENCIAMENTO. Nesse sentido, convém confrontar algumas de suas hipóteses previstas nos artigos 11 e 12 do EAOAB:
    Dentre as hipóteses de cancelamento da inscrição está o exercício, em caráter
    definitivo, de atividade incompatível com a advocacia.Entre as hipóteses
    de licenciamento da inscrição está o exercício, em caráter temporário, de atividade
    incompatível com a advocacia.
    A expressão “em caráter definitivo” comporta duas interpretações:
    A interpretação literal do termo “definitivo” quer dizer “que não volta a repetir-se,
    decisivo, terminante, ultimado”.O exercício da atividade incompatível em
    caráter definitivo seria aquele decisivo ou que não tem volta. Na presente questão
    essa hipótese não ficou caracterizada uma vez que ao deixar de exercer a atividade
    incompatível, como, por exemplo, diante de uma aposentadoria, o exercício da
    advocacia poderá ser restaurado. “In casu” a alternativa correta seria o licenciamento do profissional.
    Uma segunda interpretação do termo EFETIVA ao exercício de atividades
    dotadas de estabilidade “efetiva”, independentemente do período de sua duração. Por
    esta interpretação a alternativa correta seria o cancelamento da inscrição como
    advogado.
    Desta forma, o inc. II do art. 28 poderia ser interpretado conjuntamente com o art. 11,
    IV (cancelamento da inscrição) ou com o art. 12, II (licenciamento da inscrição), todos
    do EAOAB, fundamentando, assim, duas alternativas da presente questão.
    Requer a anulação.
    QUESTÃO 81, PROVA AZUL, 4.

    ResponderExcluir
  29. Com relação ao procedimento de curatela dos interditos, é correto afirmar que:

    A) na ausência dos pais, do tutor e do cônjuge, UM PARENTE PRÓXIMO pode requerer a interdição.
    B) a sentença proferida pelo juiz faz coisa julgada material.
    C) a realização de prova pericial, consiste no exame do interditando, é facultativa, podendo o juiz dispensá-la.
    D) o Ministério Público não tem legitimidade para requerer a interdição.

    O gabarito aponta a alternativa A como certa. Contudo, depreende-se que a alternativa é errada, por força de lei. Assim, vejamos:

    À luz do Art. 1.768, inciso II, do Código Civil, observa-se que:

    Art. 1.768 A interdição deve ser promovida:
    I – pelos pais ou tutores;
    II – pelo cônjuge, ou por QUALQUER PARENTE;
    III – pelo Ministério Público.

    Do exposto, estamos diante de um FLAGRANTE E NOTÓRIO ERRO MATERIAL, presente na alternativa A, a qual diz que UM parente PRÓXIMO pode requerer a interdição.
    Contudo, é clarividente que QUALQUER PARENTE pode requerer a interdição, por força do Art. 1.768, II, do Código Civil de 2002.
    Nesta senda, a questão induz ao erro de maneira ardente, quando tipifica UM PARENTE PRÓXIMO, contrariando, assim, à luz do artigo “supra”. Logo, não é um parente próximo, portanto, QUALQUER PARENTE.
    Todavia, a inteligência do Art. 1768, II, do CC/2002, é clara, pois não depende de um parente ou grau de proximidade, o que importa é ser QUALQUER PARENTE, no que toca a interdição, à tona da lei.
    “In casu”, a doutrina dominante e a jurisprudência pátria também entendem assim, uma vez que qualquer parente pode promover a interdição.
    Digna Banca, presente o infeliz e notório erro na questão, induzindo os examinados ao equivoco, suplica pela anulação, com lastro nas razões do recurso, e à luz do Princípio da Legalidade.

    ResponderExcluir
  30. 51 Com relação às despesas processuais na Justiça do Trabalho, assinale a afirmativa correta.
    A) As entidades fiscalizadoras do exercício profissional, em face de sua natureza autárquica, são isentas do pagamento de custas.
    B) As custas devem ser pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, estas devem ser pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
    C) O benefício da gratuidade de justiça não pode ser concedido de ofício pelo juiz, devendo ser necessariamente requerido pela parte interessada.
    D) A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da gratuidade de justiça.
    À tona da Lei n°. 1.060/1950, percebe-se que:
    Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
    § Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta Lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.
    Dito isto, compete à parte interessada necessariamente requerer o benefício “supra”, pois se o juiz agir de oficio, violará o disposto no artigo acima, bem como o tipificado no art. 128 do Código de Processo Civil, o qual se aplica subsidiariamente na relação trabalhista.
    Assim, é DEFESO ao juiz conhecer de questões não suscitadas, incluindo o benefício da assistência judiciária gratuita, com base no Art. 128 do CPC.
    Nesta senda, é notório que o juiz não pode julgar “extra e ultra petita”.
    Logo, compete à parte interessada necessariamente requerer o benefício, pois o juiz não pode julgar “ultra ou extra petita.”. “In fine”, deve haver necessariamente a provocação da parte requerida (Art.2º CPC).
    A concessão do benefício da justiça gratuita importa tanto da isenção do pagamento de custas pelo assistido e de honorários ao assistente judiciário, quanto na isenção de reembolso de custas e honorários de advogado da parte contrária, quando vencido o beneficiário da assistência judiciária. A exceção, relativa à purga da mora em despejo por falta de pagamento, decorre de texto expresso de lei posterior, derrogatório da isenção geral instituída no Art. 3º da Lei n. 1.060-50). (Ap. 187.009.238, 10.6.87, 3ª CC TARS, Rel, Juiz ÉLVIO SCHUCH PINTO, in JTARS 63-366, em.)
    Presente duas assertivas corretas B e C, requer DEFERIMENTO e ANULAÇÃO.

    ResponderExcluir
  31. 51 Com relação às despesas processuais na Justiça do Trabalho, assinale a afirmativa correta.
    A) As entidades fiscalizadoras do exercício profissional, em face de sua natureza autárquica, são isentas do pagamento de custas.
    B) As custas devem ser pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, estas devem ser pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.
    C) O benefício da gratuidade de justiça não pode ser concedido de ofício pelo juiz, devendo ser necessariamente requerido pela parte interessada.
    D) A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da gratuidade de justiça.
    À tona da Lei n°. 1.060/1950, percebe-se que:
    Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
    § Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta Lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.
    Dito isto, compete à parte interessada necessariamente requerer o benefício “supra”, pois se o juiz agir de oficio, violará o disposto no artigo acima, bem como o tipificado no art. 128 do Código de Processo Civil, o qual se aplica subsidiariamente na relação trabalhista.
    Assim, é DEFESO ao juiz conhecer de questões não suscitadas, incluindo o benefício da assistência judiciária gratuita, com base no Art. 128 do CPC.
    Nesta senda, é notório que o juiz não pode julgar “extra e ultra petita”.
    Logo, compete à parte interessada necessariamente requerer o benefício, pois o juiz não pode julgar “ultra ou extra petita.”. “In fine”, deve haver necessariamente a provocação da parte requerida (Art.2º CPC).
    A concessão do benefício da justiça gratuita importa tanto da isenção do pagamento de custas pelo assistido e de honorários ao assistente judiciário, quanto na isenção de reembolso de custas e honorários de advogado da parte contrária, quando vencido o beneficiário da assistência judiciária. A exceção, relativa à purga da mora em despejo por falta de pagamento, decorre de texto expresso de lei posterior, derrogatório da isenção geral instituída no Art. 3º da Lei n. 1.060-50). (Ap. 187.009.238, 10.6.87, 3ª CC TARS, Rel, Juiz ÉLVIO SCHUCH PINTO, in JTARS 63-366, em.)
    Presente duas assertivas corretas B e C, requer DEFERIMENTO e ANULAÇÃO.

    ResponderExcluir
  32. http://www.portalexamedeordem.com.br/blog/2010/09/consideracoes-sobre-o-gabarito-oficial-e-probabilidades-de-anulacao-de-questoes-da-prova-da-oabfgv-2010-2/comment-page-4/#comment-26048

    ResponderExcluir
  33. 94 Jogador de futebol de um importante time espanhol e titular da seleção brasileira é filmado por um celular em uma casa noturna na Espanha, em avançado estado de embriaguez. O vídeo é veiculado na internet e tem grande repercussão no Brasil. Temeroso de ser cortado da seleção brasileira, o jogador ajuíza uma ação no Brasil contra o portal de vídeos, cuja sede é na Califórnia, Estados Unidos.
    O juiz brasileiro
    A) não é competente, porque o réu é pessoa jurídica estrangeira.
    B) terá competência porque os danos à imagem ocorreram no Brasil.
    C) deverá remeter o caso, por carta rogatória, à justiça norte-americana.
    D) terá competência porque o autor tem nacionalidade brasileira.
    O gabarito preliminar informa a alternativa C como correta, contudo, há 2 opções corretas. Senão vejamos:
    À luz da Lei de Introdução ao Código Civil, temos que:
    Art.12 É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
    Assim, o juiz brasileiro tem competência, contudo, uma vez que o fato ocorreu em outro paíz, deverá o caso ser remetido por carta rogatória. Logo, a justiça norte americana, também compete apreciar o caso, em face de existir parte com sede na Califórnia, Estados Unidos.
    Desta forma, por meio da carta rogatória (arts. 202 e 210) do Código de Processo Civil, ocorrerá à ampla defesa e o contraditório Art. 5º, LV, da CF/88.
    Por força do Art. 202 e Art. 210, ambos do Código de Processo Civil, caberá a referida carta rogatória no caso concreto.
    Estamos diante de 2 assertivas corretas B e C, vez que ambas encontram fundamentação na legislação pátria.
    Do exposto, requer a Digna Banca: DEFERIMENTO e ANULAÇÃO da questão 94, vez que presentes duas alternativas corretas “in casu”.

    ResponderExcluir
  34. Assinale a alternativa que contemple EXCLUSIVAMENTE obrigação propter rem:

    (A) a obrigação de indenizar decorrente da aluvião e aquela decorrente da avulsão.
    (B) a hipoteca e o dever de pagar as cotas condominiais.
    (C) o dever que tem o servidor da posse de exercer o desforço possessório e o dever de pagar as cotas condominiais.
    (D) a obrigação que tem o proprietário de um terreno de indenizar o terceiro que, de boa-fé, erigiu benfeitorias sobre o mesmo.

    O gabarito oficial informa a letra “d” como certa. Contudo, não apresenta resposta à luz da pergunta. A questão solicita que seja assinalada a alternativa que contemple exclusivamente obrigação propter rem.

    Assim, a assertiva destaca “benfeitorias” sem especificar qual espécie de benfeitoria seria, se necessária, útil ou voluptuária. Como princípio elementar de interpretação, temos a idéia de que não cabe ao intérprete distinguir o que não foi diferenciado no enunciado da questão. Desse modo, se a assertiva apenas menciona “benfeitorias”, está, na verdade, a se referir às três espécies de benfeitorias que existem: necessária, útil e voluptuária. Partindo dessa interpretação, a letra D se apresenta desprovida de fundamento, já que ao possuidor de boa-fé só cabe indenização se as benfeitorias erigidas forem necessárias ou úteis. Dito isto, não caberá indenização ao possuidor de boa-fé que erigiu benfeitorias voluptuárias no terreno. À luz do art. 1.219, CC.

    Nesta senda, ainda que o examinador entenda que a obrigação que resulta de benfeitorias realizadas em um terreno seja considerada propter rem, a assertiva é desprovida de cabimento, já que não são todas as benfeitorias que serão indenizáveis, ainda que o possuidor que as erigiu estivesse de boa-fé.

    Do exposto, suplica pelo DEFERIMENTO e anulação dessa questão, vez que a questão é flagrantemente omissa.
    PROVA AZUL Q. 28

    ResponderExcluir
  35. Assinale a alternativa que apresente requisitos intrínsecos genéricos de admissibilidade recursal.

    (A) Capacidade, legitimidade e interesse.
    (B) Preparo, interesse e representação processual.
    (C) Representação processual, preparo e tempestividade.
    (D) Legitimidade, tempestividade e preparo.

    O gabarito oficial apresenta como correta a assertiva A.
    Nesta senda, a questão deve ser anulada pelos fatos a seguir.
    “In casu”, pretende-se que aponte a assertiva que contém os requisitos intrínsecos genéricos de admissibilidade recursal. Todavia, ocorre que essa classificação dos pressupostos recursais não é PACIFICA, existindo posicionamento doutrinário divergente.
    Para Sérgio Pinto Martins (2009) e de Bolívar Viegas Peixoto (2009), a divisão dos pressupostos recursais é, apenas, em objetivos e subjetivos, não lhes atribuindo também outras nomenclaturas.
    Já Renato Saraiva (2007), os requisitos de admissibilidade recursal classificam-se em objetivos (ou extrínsecos) e subjetivos (ou intrínsecos), sem qualquer referência a outra terminologia.
    Assim, para os estudiosos “supra”, a capacidade, a legitimidade e o interesse classificam-se como REQUISITOS SUBJETIVOS.
    Para José Cairo Júnior (2009) e Cléber Lúcio (2006), os pressupostos recursais também se dividem em objetivos (extrínsecos) e subjetivos (intrínsecos). Porém, entre estes, José Cairo elenca apenas a legitimidade e a sucumbência, e Cléber Lúcio, a legitimidade e o interesse para recorrer.
    Carlos Henrique Bezerra Leite (2005) faz uma divisão dos pressupostos recursais em genéricos e específicos, subdividindo aqueles em objetivos e subjetivos. Portanto, a terminologia “pressupostos recursais genéricos intrínsecos”, conforme adotada na questão recorrida, é a adotada por esse autor.
    A ilustre Banca Examinadora acabou por adotar um entendimento doutrinário em detrimento dos demais. Assim, não é proporcional desconsiderar os demais posicionamentos sobre o tema em questão e exigir, sem qualquer previsão no edital, havendo desvirtuamento da finalidade do Exame de Ordem.
    O edital é a lei interna do certame. Logo, com base no princípio da vinculação ao instrumento convocatório (art. 41 da Lei 8.666/93), o que não está expressamente previsto no edital não pode ser exigido dos candidatos, sob pena de ser nulo.
    Assim, REQUER a anulação desta questão.
    PROVA AZUL Q. 53

    ResponderExcluir
  36. Com relação o enunciado da questão 12 caderno 1 a um erro do ano da lei, 9784/98 esta errado a correta seria 9784/99 passivel de ser anulada????

    ResponderExcluir
  37. Ao final da audiência de instrução e julgamento, o advogado do réu requer a oitiva de testemunha inicialmente não arrolada na resposta escrita, mas referida por outra testemunha ouvida na audiência. O juiz indefere a diligência alegando que o número máximo de testemunhas já havia sido atingido e que, além disso, a diligência era claramente protelatória, já que a prescrição estava em vias de se consumar se não fosse logo prolatada a sentença. A sentença é proferida em audiência, condenando-se o réu à pena de 6 anos em regime inicial semi-aberto.
    Com base EXCLUSIVAMENTE nos fatos acima narrados, assinale a alternativa que apresente o que alegaria na apelação o advogado do réu, como pressuposto da análise do mérito recursal.
    A) A redução da pena ou a fixação de um regime de cumprimento de pena mais vantajoso.
    B) A anulação da sentença para que outra seja proferida em razão da violação do princípio da ampla defesa.
    C) A reinquirição de todas as testemunhas em sede de apelação.
    D) A anulação da sentença para que outra seja proferida em razão da violação do princípio da ampla defesa, com a correspondente suspensão do prazo da prescrição de modo que o órgão “ad quem” se sinta confortável para anular a sentença sem gerar impunidade no caso concreto.
    O gabarito aponta a assertiva B como correta. Contudo, há duas assertivas CERTAS “B e “D”.
    Flagrante a violação do Princípio da Ampla defesa, nos termos do Art. 5º, LV, da CF/88, razões há para anulação da sentença. À luz do Art. 593 do CPP, cabe apelação da sentença condenatória.
    Reza o Art. 597 do CPP, que: “A apelação de sentença condenatória terá efeito SUSPENSIVO, salvo o disposto no art.393, aplicação provisória de interdições de direitos e medidas de segurança (374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena”. Cabe ao órgão “ad quem” anular a sentença, (Arts. 602 e 609 do CPP). Pelo princípio da “reformatio in pejus”, não pode haver condenação para prejudicar o condenado, assim não haverá impunidade à luz da lei.
    Fernando Capez, Curso de Direito Penal, (2008, p.592/595): “suspende a prescrição quando tratar-se de questões prejudiciais, bem como com a prescrição que ocorre entre a DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E O TRÂNSITO EM JULGADO.”
    Reza QUESTÃO PREJUDICIAL e PRESCRIÇÃO EM VIAS DE SE CONSUMAR. Logo, há questão prejudicial e o lapso para a data da publicação da sentença e o trânsito em julgado, vez que foi prolatada sentença condenatória. Presentes duas assertivas corretas B e D, requer ANULAÇÃO.
    PROVA AZUL Q. 65.

    ResponderExcluir
  38. 94 Jogador de futebol de um importante time espanhol e titular da seleção brasileira é filmado por um celular em uma casa noturna na Espanha, em avançado estado de embriaguez. O vídeo é veiculado na internet e tem grande repercussão no Brasil. Temeroso de ser cortado da seleção brasileira, o jogador ajuíza uma ação no Brasil contra o portal de vídeos, cuja sede é na Califórnia, Estados Unidos.
    O juiz brasileiro
    A) não é competente, porque o réu é pessoa jurídica estrangeira.
    B) terá competência porque os danos à imagem ocorreram no Brasil.
    C) deverá remeter o caso, por carta rogatória, à justiça norte-americana.
    D) terá competência porque o autor tem nacionalidade brasileira.
    O gabarito preliminar informa a alternativa C como correta, contudo, há 2 opções corretas. Senão vejamos:
    À luz da Lei de Introdução ao Código Civil, temos que:
    Art.12 É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
    Assim, o juiz brasileiro tem competência, contudo, uma vez que o fato ocorreu em outro paíz, deverá o caso ser remetido por carta rogatória. Logo, a justiça norte americana, também compete apreciar o caso, em face de existir parte com sede na Califórnia, Estados Unidos.
    Desta forma, por meio da carta rogatória (arts. 202 e 210) do Código de Processo Civil, ocorrerá à ampla defesa e o contraditório Art. 5º, LV, da CF/88.
    Por força do Art. 202 e Art. 210, ambos do Código de Processo Civil, caberá a referida carta rogatória no caso concreto.
    Estamos diante de 2 assertivas corretas B e C, vez que ambas encontram fundamentação na legislação pátria.
    Do exposto, requer a Digna Banca: DEFERIMENTO e ANULAÇÃO da questão 94, vez que presentes duas alternativas corretas “in casu”.

    ResponderExcluir
  39. http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100928173513403

    ResponderExcluir
  40. Na senda, da questão de nº 48, vê-se que:
    Paulo, empregado de uma empresa siderúrgica, sofreu acidente do trabalho, entrando em gozo de auxílio-doença acidentário, a partir do décimo sexto dia de seu afastamento. Durante este período de percepção do benefício previdenciário, ele foi dispensado sem justa causa por seu empregador. Diante do exposto, assinale a alternativa correta.
    A) Paulo tem direito a ser reintegrado, com fundamento na garantia provisória de emprego assegurada ao empregado acidentado.
    B) Paulo tem direito a ser readmitido, com fundamento na garantia provisória de emprego assegurada ao empregado acidentado.
    C) Paulo tem direito a ser readmitido, em razão da interrupção do contrato de trabalho que se operou a partir do décimo sexto dia de afastamento.
    D) Paulo tem direito a ser reintegrado, em razão da suspensão do contrato de trabalho que se operou a partir do décimo sexto dia de afastamento.
    À luz do gabarito preliminar a alternativa correta é a letra “D”. Todavia, há 02 alternativas flagrantemente corretas A e D.
    Com fulcro no art. 118 da Lei nº 8.213/1991 e da Súmula 378, II ,do TST, a alternativa “A” é correta “Paulo tem direito a ser reintegrado, com fundamento na garantia provisória”.
    O artigo 118 da Lei nº 8.213 de 1991:
    “Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”
    A Súmula 378, II, do Tribunal Superior do Trabalho – TST, entende:
    “Estabilidade Provisória – Acidente do Trabalho – Constitucionalidade – Pressupostos. (…) II – São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (Primeira parte – ex-OJ nº 230 – Inserida em 20.06.2001)”
    Paulo tem direito a garantia provisória de 12 meses, logo a assertiva “a” também é correta. A alternativa A expõe o art. 118, da Lei 8.213/91, ao dar estabilidade provisória ao acidentado do trabalho ou aquele que adquire alguma doença profissional e que, ao ser demitido sem justa causa, tem o direito de ser reintegrado por ser detentor da estabilidade provisória, razão pela qual a resposta dada pelo gabarito está incorreta.
    Requer: Deferimento e anulação, em face de existir 2 opções CORRETAS.

    ResponderExcluir
  41. Com relação ao procedimento de curatela dos interditos, é correto afirmar que:

    A) na ausência doa pais, do tutor e do cônjuge, UM PARENTE PRÓXIMO pode requerer a interdição.
    B) a sentença proferida pelo juiz faz coisa julgada material.
    C) a realização de prova pericial, consiste no exame do interditando, é facultativa, podendo o juiz dispensa-la.
    D) o Ministério Público não tem legitimidade para requerer a interdição.

    O gabarito aponta a alternativa A como certa. Contudo, a alternativa é errada por força de lei. Por outro lado, a alternativa C é correta. Assim, vejamos:

    À luz do Art. 1.768, inciso II, do Código Civil, observa-se que:

    Art. 1.768 A interdição deve ser promovida:
    I – pelos pais ou tutores;
    II – pelo cônjuge, ou por QUALQUER PARENTE;
    III – pelo Ministério Público.

    Estamos diante de um flagrante e notório ERRO MATERIAL, presente na alternativa A, a qual diz que UM parente próximo pode requerer a interdição.
    É clarividente que qualquer parente pode requerer a interdição, por força do Art. 1.768, II, do Código Civil de 2002.
    Não é um parente, é QUALQUER ou ALGUM parente (art.1.177, II, CPC).
    Nesta senda, a questão induz de maneira ardente, quando tipifica UM parente próximo, contrariando, assim, à luz do artigo “supra”. Logo, não é UM parente próximo, portanto, é QUALQUER ou ALGUM parente,não há limites.
    Todavia, a inteligência do Art. 1768, II, do CC/2002, é clara, pois não depende de um parente, o que importa é ser QUALQUER parente, à tona da lei.
    Por sua vez, o Superior Tribunal de Justiça entende dispensável a perícia:
    CIVIL E PROCESSUAL. INTERDIÇÃO. LAUDO ART. 1183 DO CPC. NÃO REALIZAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1 - Constatado pelas instâncias ordinárias que o interditando, por absoluta incapacidade, não tem condições de gerir sua vida civil, com amparo em laudo pericial (extrajudicial) e demais elementos de prova, inclusive o interrogatório de que trata o art. 1181 do Código de Processo Civil, a falta de nova perícia em juízo não causa nulidade, porquanto, nesse caso, é formalidade dispensável (art. 244 do CPC). 2 - Recurso especial não conhecido. (REsp 253.733/MG, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 16/03/2004, DJ 05/04/2004 p. 266).
    Nesta senda, estamos diante de uma faculdade que corresponde a assertiva C, vez que a formalidade no caso é dispensável.
    A jurisprudência e a doutrina dominante entendem assim.
    Digna Banca, presente o infeliz e notório erro na questão, bem como estando correta a letra C, suplica pela anulação.

    ResponderExcluir
  42. Na questão 19 do caderno 3, há um erro:
    Nas hipóteses de desapropriação, em regra geral, os requisitos constitucionais a serem observados pela Administração Pública são os seguintes:
    O gabarito indicou como correta a alternativa B, que contém a seguinte redação: comprovação da necessidade ou utilidade pública ou de interesse social; pagamento de indenização prévia ao ato de imissão na posse pelo Poder Público, e que seja justa e em dinheiro; e observância de procedimento administrativo, com respeito ao contraditório e ampla defesa por parte do proprietário.
    Contudo, a alternativa indicada pelo gabarito não corresponde à alternativa correta para questão, pois na desapropriação não existe contraditório e ampla defesa por parte do proprietário.
    A desapropriação é um ato unilateral, que leva em consideração única e exclusivamente a vontade do Estado. Assim, sequer importa ao Estado qual é a opinião do desapropriado. Atua a administração em respeito aos princípios da legalidade e autotutela, autorizativos da forma em prejuízo ao administrado.
    A Lei e a doutrina não deixam dúvida sobre a unilateralidade da desapropriação, tanto que a mesma se trata de uma simples declaração do Poder Público: o Decreto-lei nº 3365/41 diz em seu artigo 2º. Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
    Inexiste na legislação a previsão de qualquer processo administrativo. A doutrina reconhece a inexistência e se posiciona da seguinte forma: segundo Marçal Justen Filho a “desapropriação é ato unilateral que produz a extinção da propriedade sobre um bem ou direito e a aquisição do domínio sobre ele pela entidade, mediante indenização justa”.
    A ampla defesa e o contraditório apontam para existência de um litígio entre as partes, como ocorre com os processos administrativos disciplinares dos servidores públicos, que, depois de ouvidas as partes, terminam como uma decisão. Na desapropriação não há litígio, não há ponderação das partes, não há relatório, nem decisão, o que há é a manifestação unilateral do Estado, através de um ato imperativo de autoridade.
    A alternativa correta é a de letra A: comprovação da necessidade ou utilidade pública ou de interesse social; pagamento de indenização prévia ao ato de imissão na posse pelo Poder Público, e que seja justa e em dinheiro; e observância de ato administrativo, sem contraditório por parte do proprietário.” Requer anulação.

    ResponderExcluir
  43. Na questão 19 do caderno 3, há um erro:
    Nas hipóteses de desapropriação, em regra geral, os requisitos constitucionais a serem observados pela Administração Pública são os seguintes:
    O gabarito indicou como correta a alternativa B, que contém a seguinte redação: comprovação da necessidade ou utilidade pública ou de interesse social; pagamento de indenização prévia ao ato de imissão na posse pelo Poder Público, e que seja justa e em dinheiro; e observância de procedimento administrativo, com respeito ao contraditório e ampla defesa por parte do proprietário.
    Contudo, a alternativa indicada pelo gabarito não corresponde à alternativa correta para questão, pois na desapropriação não existe contraditório e ampla defesa por parte do proprietário.
    A desapropriação é um ato unilateral, que leva em consideração única e exclusivamente a vontade do Estado. Assim, sequer importa ao Estado qual é a opinião do desapropriado. Atua a administração em respeito aos princípios da legalidade e autotutela, autorizativos da forma em prejuízo ao administrado.
    A Lei e a doutrina não deixam dúvida sobre a unilateralidade da desapropriação, tanto que a mesma se trata de uma simples declaração do Poder Público: o Decreto-lei nº 3365/41 diz em seu artigo 2º. Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
    Inexiste na legislação a previsão de qualquer processo administrativo. A doutrina reconhece a inexistência e se posiciona da seguinte forma: segundo Marçal Justen Filho a “desapropriação é ato unilateral que produz a extinção da propriedade sobre um bem ou direito e a aquisição do domínio sobre ele pela entidade, mediante indenização justa”.
    A ampla defesa e o contraditório apontam para existência de um litígio entre as partes, como ocorre com os processos administrativos disciplinares dos servidores públicos, que, depois de ouvidas as partes, terminam como uma decisão. Na desapropriação não há litígio, não há ponderação das partes, não há relatório, nem decisão, o que há é a manifestação unilateral do Estado, através de um ato imperativo de autoridade.
    A alternativa correta é a de letra A: comprovação da necessidade ou utilidade pública ou de interesse social; pagamento de indenização prévia ao ato de imissão na posse pelo Poder Público, e que seja justa e em dinheiro; e observância de ato administrativo, sem contraditório por parte do proprietário.” Requer anulação.

    ResponderExcluir
  44. Assinale a alternativa que apresente requisitos intrínsecos genéricos de admissibilidade recursal.

    (A) Capacidade, legitimidade e interesse.
    (B) Preparo, interesse e representação processual.
    (C) Representação processual, preparo e tempestividade.
    (D) Legitimidade, tempestividade e preparo.

    O gabarito oficial apresenta como correta a assertiva A.
    Nesta senda, a questão deve ser anulada pelos fatos a seguir.
    “In casu”, pretende-se que aponte a assertiva que contém os requisitos intrínsecos genéricos de admissibilidade recursal. Todavia, ocorre que essa classificação dos pressupostos recursais não é PACIFICA, existindo posicionamento doutrinário divergente.
    Para Sérgio Pinto Martins (2009) e de Bolívar Viegas Peixoto (2009), a divisão dos pressupostos recursais é, apenas, em objetivos e subjetivos, não lhes atribuindo também outras nomenclaturas.
    Já Renato Saraiva (2007), os requisitos de admissibilidade recursal classificam-se em objetivos (ou extrínsecos) e subjetivos (ou intrínsecos), sem qualquer referência a outra terminologia.
    Assim, para os estudiosos “supra”, a capacidade, a legitimidade e o interesse classificam-se como REQUISITOS SUBJETIVOS.
    Para José Cairo Júnior (2009) e Cléber Lúcio (2006), os pressupostos recursais também se dividem em objetivos (extrínsecos) e subjetivos (intrínsecos). Porém, entre estes, José Cairo elenca apenas a legitimidade e a sucumbência, e Cléber Lúcio, a legitimidade e o interesse para recorrer.
    Carlos Henrique Bezerra Leite (2005) faz uma divisão dos pressupostos recursais em genéricos e específicos, subdividindo aqueles em objetivos e subjetivos. Portanto, a terminologia “pressupostos recursais genéricos intrínsecos”, conforme adotada na questão recorrida, é a adotada por esse autor.
    A ilustre Banca Examinadora acabou por adotar um entendimento doutrinário em detrimento dos demais. Assim, não é proporcional desconsiderar os demais posicionamentos sobre o tema em questão e exigir, sem qualquer previsão no edital, havendo desvirtuamento da finalidade do Exame de Ordem.
    O edital é a lei interna do certame. Logo, com base no princípio da vinculação ao instrumento convocatório (art. 41 da Lei 8.666/93), o que não está expressamente previsto no edital não pode ser exigido dos candidatos, sob pena de ser nulo.
    Assim, REQUER a anulação desta questão.

    ResponderExcluir
  45. Fiz somente 43 pontos é a primeira vez que faço o Exame da Ordem, será que tenho condições de passar na primeira fase?
    Gostaria de saber tambem se sou beneficiado somente se fizer o Recurso ou não?

    ResponderExcluir
  46. http://www.portalexamedeordem.com.br/oab/downloads
    RECORRAM; PORTAL RENATO SARAIVA

    ResponderExcluir
  47. A questão 05 do caderno 04 tem duas resposta, letra "A" e "C". Ver art. 57 caput e parag. 3º,IV, da CF/88.

    ResponderExcluir
  48. COLEGAS!!!!!!!!!!! ATENÇÃO!
    O EDITAL DA OAB FOI RETIFICADO NOVAMENTE.
    RECORRAM DO DIA 13/10/2010 ATÉ 15/10/2010.
    LUTEM!!!
    VER RECURSOS NO EXAME DE ORDEM PORTAL RENATO SARAIVA, LFG, AQUI NA INTELIGÊNCIA JURÍDICA E OUTROS SITES.

    ABRAÇOS
    BRASIL/BAHIA

    ResponderExcluir
  49. RECORRAM, ACESSEM PORTAL EXAME DE ORDEM E LFG, E OUTROS SITES.
    http://www.lfg.com.br/material/SITE/orientacoesrecursos_2010_2.pdf

    ResponderExcluir
  50. Amigos, boa sorte para os que passaram. Contudo, muitos lutam para fazer a 2 fase. Assim, vamos nos unir e recorrer em uma corrente só. RECORRAM DE MANEIRA FUNDAMENTADA E ANULEM QUESTÕES.Acessem PORTAL EXAME DE ORDEM RENATO SARAIVA, LFG E OUTROS SITES.
    VAMOS LUTAR.
    TEMOS A ARMA DO NOSSO DIREITO. TUDO DEPENDE DE NOS. RECORRAM DE 13/10/2010 A 15/10/2010 DIVULGUEM A TODOS. LUTEM. PRECISAMOS DE NOSSA CARTEIRA DA ORDEM.

    ATENCIOSAMENTE,
    BACHARELANDA DO 10 SEMESTRE, NA LUTA PELA ANULAÇÕES DE QUESTÕES.

    ResponderExcluir
  51. ANONIMO PODERIA ME PASSAR SEU EMAL OBRIGADO

    ResponderExcluir
  52. PRECISAMOS PEDIR O GABARITO DEFINITIVO ANTES DO DIA 07/11/2010.
    POR QUE TANTO TEMPO PARA APRECIAR OS RECURSOS?????????
    POR QUE OS EXAMINANDOS NÃO TEM O DIREITO DE SABER O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL DO RESULTADO????
    AGUARDO MUITAS ANULAÇÕES….
    NÃO ESQUEÇAM QUE NA PROVA DA OAB 2008.3 ANULARAM 08 (OITO) QUESTÕES.
    LUTEM!!!
    VAMOS LIGAR PARA OAB E FGV, BEM ASSIM ENVIAR E-MAILS, TUDO A FIM DE OBTER O RESULTADOOOOOOOOOOOOOOOOOOO MUITO ESPERADO.

    ResponderExcluir
  53. Prezados,

    Primeiramente gostaria de agradecer pela compreensão e organização do EXAME DE ORDEM OAB 2010.2.

    Contudo, analisando detidamente as questões com diversos examinandos e professores, tudo à luz da doutrina, legislação e jurisprudência, observa-se que há mais de 12 controversias na prova, isto é, questões passíveis de anulação.

    Em nome dos examinandos, peço aos Ilustres Examinadores e a OAB que forneçam o mais breve possível o resultado do gabarito definitivos, pois o tempo está muito pequeno para os que ainda têm ESPERANÇA na 2 fase.

    Não matem nossa ESPERANÇA!!! Somos homens, pequenos mortais, na luta pela conquista da 2 fase OAB 2010.2.

    O Direito é tudo, o direito é nada, o direito é a negação de um direito.

    Parabéns OAB!
    Parabéns FGV!

    Os examinandos aguardam boas respostas, pois não representamos apenas a classe perdedora, mas, examinandos que detem conhecimentos válidos à luz das alternativas verdadeiras presentes nas questões, com fundamento na lei, doutrina e jurisprudência dominante.

    Cordialmente,
    EXAMINANDA OAB 2010.2

    E-MAIL ENVIADO PARA OAB CONDELHO FEDERAL
    http://www.oab.org.br/ouvidoria.asp

    ResponderExcluir
  54. Prezadas OAB e FGV Pelo presente, parabenizo a organização do Exame de Ordem OAB 2010.2. Contudo, aproveito a oportunidade para requerer em nome dos examinandos o gabarito definitivo o mais breve possível, pois têm examinandos que precisam apenas de 1 anulação para fazer a 2 fase. Todavia, não podemos esquecer que há 12 (doze) controvérsias na prova. Por sua vez, temos esperança que o bom senso deve prosperar em nome do Estado Democrático de Direito, bem como à luz da inteligência da FGV e da OAB. Importante constar que no Exame 2008.3 a OAB anulou 08 (OITO) questões. Oportuno salientar que os recursos abaixo foram interpostos tempestivamente. Assim, temos um direito líquido e certo. Grata pela participação, tudo a fim de contribuir para o clamor social que vivemos. Não matem nossa esperança! Nesta senda, acreditamos na seriedade e compreensão da OAB e FGV. Por outro lado, temos as seguintes controvérsias na PROVA 04 - AZUL: 1.QUESTÃO 11 2.QUESTÃO 17 3.QUESTÃO 91 4. QUESTÃO 98 5. QUESTÃO 62 6. QUESTÃO 81 7. QUESTÃO 86 8.QUESTÃO 53 9. QUESTÃO 48 10. QUESTÃO 19 11. QUESTÃO 59 12. QUESTÃO 10
    Por fim, agradeço a atenção e analise. ATENCIOSAMENTE, EXAMINANDA OAB 2010.2



    Agradecemos sua participação e em breve retornaremos.

    Atenciosamente,

    Ouvidoria-Geral
    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    ResponderExcluir