2ª fase / Exame de Ordem 2010.3 / Prova / Gabarito Extra-oficial
As Peças:
* A peça prático profissional de Direito do Trabalho
- Recurso Ordinário
* A peça prático profissional de Direito Penal
- Recurso em Sentido Estrito do Júri contra Pronúncia
* A peça prático profissional de Direito Constitucional
- Habeas Data
* A peça prático profissional de Direito Administrativo
- Contestação em Ação de Improbidade
* A peça prático profissional de Direito Civil
- Ação de Indenização Material e Moral
* A peça prático profissional de Direito Empresarial:
-
* A peça prático profissional deDireito Tributário:
- Embargos à Execução
O examinando que fez, por getileza enviar por e-mail ou deixar comentário abaixo.
quais os comentários da prova de penal?
ResponderExcluirDireito Constitucional:
ResponderExcluirTicio, brasileiro, engenheiro, na decada de 70, participou de movimentos politicos que faziam oposicao ao Governo entao instituido. Por forca de tais atividades, foi vigiado pelos agentes estatais, e, em diversas ocasioes, preso para averiguacoes. Seus movimentos foram monitorados pelos orgaos de inteligencia vinculados aos orgaos de Seguranca do Estado, organizados por agentes federais.Apos longos anos, no ano de 2010, Ticio requereu acesso a sua ficha de informacoes pessoais, tendo o seu pedido indeferido, em todas as instancias administrativas. Esse foi o ultimo ato praticado pelo Ministro de Estado da defesa, que lastreou seu ato decisorio, na necessidade de preservacao do sigilo das atividades do estado, uma vez que os arquivos publicos do periodo desejado estao indisponiveis para todos os cidadaos.Ticio inconformado, procura aconselhamentos com seu sobrinho Caio, advogado, que propoe apresentar acao judicial para acessar os dados do tio.
Na qualidade de advogado, contratado por Ticio, redija a peca cabivel ao tema, observando, competencia do juizo,legitimidade de partes, fundamento de merito constitucionais e legais vinculados, requisitos formais da pecas inaugural.
ESTA FOI A PROVA PRATICA DE DIREITO CONSTITUCIONAL OAB 2010.3 27.03.2011
Isso eu já sei, a peça é um Habeas Data...impressionante a falta de isonomia no exame de ordem, eis que, muito fácil a prova de constitucional e super difícil a prova de trabalho, em especial as questões. Vamos organizar um ato terrorista, tendo em vista a inércia do poder judiciário.
ResponderExcluirue
ResponderExcluirquem fez trabalho fez pq quis
a prova sempre foi a mais facil. n eh a tao q tdddddddddddddd mundo faz trabalho "faz trabalho q eh mais facil"
agora q esta acontecendo esta inversao, os "trabalhistas" estao tds revoltados!
vai fazer constitucional entao ora bolas!
n eh assim o pensamento mesquinho de vcs?
Fiz tributario ainda estando no 8 periodo da faculdade, estudei td sozinha, e tenho certeza q passei, pq fiz o q gosto, nao oq me dizer q eh mais facil!!!
Vao estudar!
Ao inves de ficar reclamando...e correndo atras do caminho mais facil! Isso eh MEDIOCRIDADE!
civil
ResponderExcluiração de indenização por danos materiaiis e danos morais
ResponderExcluirhttp://www.youtube.com/watch?v=ATP5mm0VLNo&feature=related
ResponderExcluirno dia em que o brasileiro tiver esse espirito as coisas mudam
administrativo: contestação em ação de improbidade
ResponderExcluirFiz Ação Anulatória de Partilha baseada no 2.027 CC e 486 CPC, que versa que partilha homologada em juízo pode ser anulada como os atos jurídicos em geral.
ResponderExcluirQuero mandar a prova prática de Civil. Mando para qual e-mail? Fiz peça de ação de indenização por danos materiais e morais.
ResponderExcluirPessoal, a prova de Direito do Trabalho estava realmente muito difícil, porém possível de ser feita se não fosse o tempo. Trata-se de uma prova muito extensa e isso configura sacanagem com candidato, pois não se tem como elaborar uma boa peça com toda a fundamentação e ainda responder as questões no período estipulado. Assim já aconteceu no exame anterior da OAB realizado pela FGV. Portanto, não sou contra o exame da OAB, mas desde que se tenha condições de realização. Nota-se que esse é um meio muito rentável para a OAB, cobrando R$ 200,00 por inscrição e não dando condições suficientes ao Bacharel para efetivação do exame. Num cálculo frio pode-se imaginar repidamente o quanto arrecada a OAB com esse famoso exame. Ora, denota-se com isso o interesse único de arrecadação, punindo os candidatos com provas extensas sem o tempo necessário para ser possível a realização. Em brave a OAB estará milionária.
ResponderExcluirCorreto a peca correta em direito constirucional e o habeas data. Competencia STJ - legitimidade passiva O ministro da defesa
ResponderExcluirnao necessario colocar valor da causa
"Vao estudar!
ResponderExcluirAo inves de ficar reclamando...e correndo atras do caminho mais facil! Isso eh MEDIOCRIDADE!" - Lamentável este tipo de comentário.
Eu, como muitos que prestaram a prova de direito do trabalho, escolhi essa matéria porque tenho afinidade e fiz estágio por vários anos nessa área, e não porque seria a prova mais fácil como disse a infeliz aí.
Estudei muito para a segunda fase desse exame e tenho certeza que consegueria resolver a prova toda SE eu tivesse tempo hábil para tal.
Duvido que se a prova de direito tributário tivesse a mesma extensão da prova de direito do trabalho você teria escrito esse tanto de besteira que escreveu. Pense antes de fazer comentários imbecis que nem esse...
Sinto muito, mas pelos comentários dos professores de cursinhos e pela que acompanhei na correção do Renato Saraiva, quem fez a Ação Anulatório de Partilha errou feio.
ResponderExcluirAlém disso, o texto falava do abalo emocional, indicando os danos morais.
Realmente, a prova de direito de trabalho estava muito extensa, não deu tempo de abordar tudo que tinha pra abordar no Recurso Ordinário e responder as 5 questões com tantos itens, acho isso uma sacanagem, colocar uma prova tão extensa e mirabolante, além do que na prática seria pouco provável de ocorrer um caso igual ao apresentado, é simplesmente um absurdo, não estava impossível de fazer, e sim estava difícil de fazer no tempo de duração da prova, isso mostra um total desrespeito desta instituição, OAB, com os estudantes de direito, essa 2ª fase que prejudicou muita gente, porque razão fazer uma prova tão extensa? Imagina quem fez rascunho! Tenho que fazer um desabafo, estudei, me preparei como nunca, é o 3º exame que faço e tenho a convicção de que nessa prova da 2ª fase não irei passar não por falta de conhecimento e sim por falta de tempo hábil
ResponderExcluirPercebi a possibilidade da ação de indenização por dano material e moral mas optei pela ação de anulação de partilha por causa do art. 2.027... caberia também esta ação ao caso concreto. Portanto, vou recorrer.
ResponderExcluirEm direito civil eu optei por Ação Rescisória de Partilha Julgada por Sentença do art. 1030 do CCB...
ResponderExcluirDireito Civil, entendi por uma Ação declaratória de Nulidade de Ato Jurídico c/c Petição de Herança.
ResponderExcluirHa, fundamentando nos arts.4º do CPC, 166 e sgs, 1824 e 2027 ambos do CC/2002.
ResponderExcluirBom pelo menos não creio que a prova de civil seja apenas um pedido de indenização por perdas e danos. Vamos ver como vai ficar a correção da FGV.
ResponderExcluirCaros Colegas,
ResponderExcluirConcordo perfeitamente com vários outros colegas, os quais dizem que a prova na área do Trabalho se torna mto extensa, uma vez que, é uma das únicas matérias, senão a única, que aborda quase todos os outros códigos e não apenas o seu estritamente, por ex., quando não esta na CLT, na CF, devemos usar subsidiaramente o CPC, CC, e isso acaba tornando a prova extensa, e ainda, temos que nos socorrer das súmulas e OJs, o que torna a prova mais penosa. Realmente o tempo para a elaboração da peça e questões, na área de Trabalho, esta deixando mtos candidatos para trás. Agora, quanto ao escolherem por ser uma matéia fácil, discordo, a área Trabalhista é bem difícil sim, e só quem sabe disso, é quem realmente estuda pra isso, pq só assim é capaz de ver o grande grau de dificuldade e de detalhes.
Ademais, acho que a OAB, deveria fazer a segunda fase em duas etapas, começando de manhã, com a peça e a tarde com as questões. Aí, sim poderiamos falar em justiça, e em equilibrio do que se pede e do que querem como resposta.
Márcia A.C. Herbert
Caros colegas trabalhista, é um desrespeito uma prova com essa extensão e dificuldade, ja vemos antes mesmo de ingressarmos na OAB como funciona sua isonomia, uma prova desumana e feita para especialista do Direito do Trabalho, quem passou ta de parabens, a prova mais difícil de todos os tempos.
ResponderExcluirQuem fez ação rescisória em Civil acertou! vejamos o que diz o renomado processualista e magistrado Ernane Fidélis sobre o tema: "Quando, na PARTILHA, se preterir HERDEIRO que participou da formação do processo, ela será rescindível, por AÇÃO RESCISÓRIA, mas, se o HERDEIRO não foi citado para o inventário nem dele participou, não está sujeito à eficácia da coisa julgada, conseqüentemente, poderá reclamar a herança através de AÇÃO comum, prescrevendo sua pretensão em vinte anos" (Manual de Direito Processual Civil - 3 - Saraiva 1.996 - n. 1.759 - pág. 115). (grifei). como os três filhos legítimos (José Joaquim e Julieta estavam participando do inventário, não é ação anulatória é ação é rescisóra, se os três filhos não tivessem participado do inventário aí sim seria ação anulatória. O enunciado fala que o advogado juntou o termo de renuncia deles nos autos, portanto eles participaram. é ação rescisória. Não é indenização, esse "abalo emoncional" que colocaram na prova foi só pra confundir. Se o adv. entre com indenização e a partilha dos bens. iNDENIZAÇÃO NÃO É A FORMA CORRETA. não sou eu q to dizendo: tirei o fundamento da doutrina do Ernani Fidelis, porém, resta ver o q os caras do OAB vão dizer né! boa sorte a todos!
ResponderExcluirAlguém fez tributário???
ResponderExcluirEu fiz na peça embargos à execução, mas vi em alguns blog o comentário que seria Anulatória de débito fiscal ou mandado de segurança, posto que na prova não falava em intimação à penhora.
Espero que seja mesmo embargos à execução.
A peça de Direito Tributário é Mandado de Segurança. Não é embargos porque o edital não previa esta peça. O examinador queria que o candidato buscasse as outras peças possíveis contra a execução fiscal conforme inteligência do art. 38 da Lei 6.830/80: mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida. Não cabia repetição do indébito e nem anulatória, só restando o Mandado.
ResponderExcluircivil - como que você vai entrar com ação rescisória se em nenhum momento foi dito que houve sentença transitada em julgado? eu fiz de indenização, porém já cheguei à conclusão de que o mais correto é a anulatória de partilha, pois o art. 2027 é claro ao dizer que ela é anulável por vícios e defeitos que invalidam o negócio jurídico. No caso, os 3 irmãos foram induzidos ao erro por terceiro, que era seu advogado. Porém, acho que essa questão será motivo de vários recursos caso eles tomem um único posicionamento.
ResponderExcluirOutra questão, o modelo de resposta será divulgado apenas dia 20 de abril, ou seja, quando todas as provas estiverem corrigidas. É provável que eles coloquem como correta a que tenha tido mais respostas, tentando evitar um maior número de recursos para serem corrigidos... FGV dessa vez vacilou.
nem acredito viu... fiz a prova de civil imaginando que a peça seria uma indenização por danos materiais e morais... agora aparecem outras possibilidades... será que a OAB FGV não consegue formular uma questão que não seja passível de diversos direcionamentos? caso a resposta seja as tais anulatórias ou rescisórias, sei lá, lá vou eu ter que entrar com recurso... querendo ou não, no meu entender, o advogado causou danos a José, Joaquim e Violeta..sei lá... vamos ver o que acontece...
ResponderExcluiressa pessoa que disse que quem esta reclamando a toa da prova de trabalho e uma prepotente mesmo neh...realmente a prova de direito do trabaho estava muito dificil..fora dos padroes ate mesmo para quem ja e advogado...eu faco direito do trabalho porque gosto da materia e realmente a prova esta sendo muito dificil... nao to falando que as outras sao menos competentes nem nada disso...mais realmente o proposito da oab esta muito distante do que realmente deveria ser a prova...tem que ter mais educacao viu TKDDDDDDDDDDDDDD
ResponderExcluirEm relação à prova de tributário, se vc olhar na lei 6830/80 verá que o requisito para oferta de embagos são nomeação de bens à penhora.
ResponderExcluirApós isso vc pode opor seus embargos, ou seja, além de se tratar de execução fiscal, o texto mencionava que já havia sido nomeados bens à penhora (que é ato posterior à intimação para nomeação de bens à penhora...)
Bom, é isso, e o que mais vc alegou na peça?
Caros colegas de CIVIL, estava muito triste por ter feito uma ação rescisória, mas me animei por ver que mais colegas pensaram como eu, assim haverá mais chances de recursos em caso de não consideram certa essa posição.
ResponderExcluirAbraços a todos e muito boa sorte.
Na peça de tributário eu fiz embargos à execução fiscal, uma vez que o Mando de segurança só caberia se fosse contra o ato da autoridade administrativa que efetuou a inscrição do débito.
ResponderExcluirAlém do mais, o texto deixa claro que ele foi citado e nomeou bens à penhora, ora se ele nomeou bens à penhora, não faz sentido ingressar com Mandado de Segurança, que não necessita da garantia da execução. Se ele garantiu a execução é porque iria embargar.
No mérito aleguei o afastamento da responsabilidade pessoal, porque não houve excesso de poder ou infração à lei, art. 135, caput CTN e também a Súmula 430 do STJ. Além disso, a dedução era possível, posto que a compra de imóveis é intrinsicamente ligada a atividade da empresa, conforme art. 13, III da Lei 9.249/95.
fiz exatamente como vc, anonimo rs. Só não citei a lei 9.249, espero que eu não sofra desconto.
ResponderExcluirAlguém sabe um gab. extra. das questões?
Aiaiaiai ja vi um monte de recursos para a prova de CIVIL.
ResponderExcluirEu fiz ANULAÇÃO DE PARTILHA, fundamentei nos artigos 2.027 CC.
Coloque tb, o artigo 2.016 CC qye fala que será sempre judicial a partilha, no caso dos herdeiros divergirem e no caso de TER INCAPAZ (e pedro era incapaz).
Quero muito ver o resultado final.
Fiz a peça, mas com muita insegurança, a letra ficou feia, a fundamentação muito ruim. Fiquei muito nervosa na prova. Mas fui muitooooooo bem nas questões. Torcer para a minha peça esta correta e que minha prova seja corrigida. Se eu passar, será pelas questões comc erteza!
BOA SORTE PESSOAL.
Pessoal em tributtário o que vcs colocaram no mérito da peça? Eu tbm falei da responsabilidade pessoal e da sumula 430...
ResponderExcluirRealmente a prova de trabalho estava muito extensa, uma crueldade com os bacharéis que optaram por ela, na prática é muito raro acontecer um caso assim, é um desrespeito sem tamanho e sem necessidade, estão querendo privar a nossa entrada no mercado de trabalho, pra que isso???? tem lugar pra todo mundo, ninguém merece se matar estudando pra chegar na prova e não ter tempo e nem espaço "físico" para conseguir recorrer de todos os itens, e as questões então, envolvendo outras matérias, há tanta coisa para perguntar no Direito do Trabalho, não há necessidade de misturar as coisas, não acham examinadores, espero que vocês peguem bem leve na correção, porque fizeram uma baita sacanagem com os estudantes. Boa sorte a todos e parabéns aos que conseguirem passar.
ResponderExcluirFiquei confusa na primeira questão, o que vcs colocaram?
ResponderExcluirPq não fez trabalho heim...tgrtbtgbrtgb??... se julga a mais fácil.. pq optou por tributário??
ResponderExcluirDeveria ter feito e não ficar falando que aqueles que fizeram são mediocres!!! deveria ter mais respeito pelas pessoas.. se já é assim antes de ser um advogado imagina a prepotência de quando o for.... pense nisso!!! sempre precisamos uns dos outros nessa profissão.....
Poxa, maldade da OAB na peça-prático profissional de direito tributário, foram sutis na diferenciação entre citação para efetuar a penhora e intimação da efetivação da penhora, pois na última frase da questão constava - "ambos são citados e ofereceram, há dez dias, bens à penhora" - dando tudo a entender que a ação adequada era embargos à execução fiscal (art.16 da lei 6.830/80, dentro do prazo de 30 dias, que não estava previsto no edital). Deu um nó na minha cabeça...rsrs. E acabei optando pelos embargos mesmo. E se o correto era mandado de segurança (art.38 da Lei 6.830/80) então me lasquei...rsrs!
ResponderExcluirFiz prova de Direito Civil. No tocante à peça prático-profissional, vislumbrei duas possibilidades: 01 - Ajuizamento de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais; 02 - Ação Anulatória de Partilha por Vício de Consentimento em Termo de Renúncia. Isto porque, no primeiro caso, informa o problema que houve abalo emocional, danos, ressarcimento, etc. Já no segundo, porque houve vício na formação da partilha, em virtude de não saberem os herdeiros da existência de um filho de seu pai fora do casamento, o que justificaria a anulação, tanto do termo de renúncia por vício de erro essencial, quanto da partilha maculada por tal vício. Analisando o caso de forma mais fria, observo que a opção mais correta e possivelmente satisfatória, seria a segunda medida judicial, embora tenha no momento de realização da prova, optado pela primeira. Enfim, basta agora ficar no aguardo e comemorar ou estudar mais um pouco para tentar novamente. Boa sorte e abraço a todos.
ResponderExcluirTancredo Gabriel
Realmente a prova estava muito difícil, não consegui terminar o recurso e ainda faltaram 02 questões. Ao meu ver o examinador não quer medir nenhum conhecimento do aluno, porque este tipo de prova não mede conhecimento e sim resprovação em massa, poxa vida eu estudei muito, me entreguei de corpo e alma, achava que estava preparada aí vem uma puta sacanagem dessa, um RO com doze itens, quem já se viu isso! e as perguntas, ou seja essa prova era para ser feita em tempo hábil de pelo menos 10 horas. Mais galera vai meu conselho NUNCA DESISTAM DOS OBJETIVOS DE VOCES, IREMOS VENCER, PORQUE SOMOS INTELIGENTES E TEMOS A PRESENÇA DE NOSSO DEUS.
ResponderExcluirProva Tributária
ResponderExcluirEssas foram as respostas que coloquei na prova, se alguém colocou diferente, por gentileza postar.
Questão 01 - Os embargos não devem ser acolhidos - art. 185 do CTN, além disso a Fazenda Pública sempre têm preferência nas execuções.
Questão 02 - Ilegalidade, pois o instrumento legal para instituição da contribuição deveria ser publicada antes do início da obra. Art. 82 CTN. Fere também o princípio da legalidade, posto que deveria ter sido publicada uma lei instituídora antes do decreto, art. 150, I da CF. A forma de cálculo está incorreta, pois deverá ser a valorização do imóvel, observando os limites individuais e globais. Art. 81 e 82 do CTN c/c art 1º e 3º do Decreto Lei 195/67.
Questão 03 - o adquirente responde integralmente art. 133, I do CTN. O contrato particular não exime a responsabilidade, art. 123 CTN.
Questão 04 - ilegal, pois a revogação da isenção só produzirá efeitos no ano calendário seguinte à publicação, do instrumento revogatório. Art 104, IV CTN.
Questão 05 - Inconstitucional a cobrança, pois o leasing não é circulação de mercadorias, conforme previsão no art. 155, II da CF. Ademais na LC 87/96, art. 3º VIII, está expresso a não incidência de ICMS nos contratos de arrendamento.
Boa sorte para nós.
A peça de direito empresarial é a habilitação de crédito (retardatária).
ResponderExcluirVerdade, o edital não previa embargos... O negócio é aguardar...
ResponderExcluirFiz trabalho tb... Muita falta de educação do "ser" que ficou falando acerca de mediocridade...
ResponderExcluirSe prepara, viu, pq advogar não é só prova da OAB, e vc com esse pensamentozinho prepotente não vai muito longe.
PROVA CIVIL
ResponderExcluirprimeira opçao é indenizatoria, pois é indubitavel o dano causado pelo advogado, entao certamente será aceita.
segunda pção, um pouco menos plausivel, é anulação da partilha amigavel, por erro essencial. A dúvida remanesce no cerne de "o que os avaliadores da OAB" entendem por erro essencial, com base no 1.029 do CPC c/c 139 do CC. Se entendem q houve erro, ai cabe anulatoria.
3 opção - rescisória. Quem colocou esta, infelizmente tenho q dizer q erraram. Ocorre que tal inventario (na forma de arrolamento) nao foi julgado por sentença, assim, nao sendo passível de rescisão. Os inventarios somente sao julgados por sentença quando há controvérsia, como no caso, 3 filhos renunciaram, tudo ficou para Pedro, portanto, sem controvérsia, não há julgamento por sentença e sim partilha amigável, passível de anulação e jamais rescisão.
Comentarios que podem ajudar a todos.
abraços
CIVIL. O 3 filhos havidos do casamento ocorreram em ERRO, pois praticaram a renúncia com o objetivo de transferir os bens à sua mãe, o que não aconteceu. A partilha foi feita por ARROLAMENTO SUMÁRIO, o que NÃO comporta herdeiros MENORES e INCAPAZES.
ResponderExcluirNÃO PODERIA SER INDENIZAÇÃO EM FACE DO ADVOGADO, por que? humm, poderia ser até por causa do sigilo profissional, lembram-se disso?
ele era advogado da família, ele não poderia quebrar esse sigilo profissional contando sobre o segredo do de cujus. O advogado NÃO causou dano aos irmãos. Os irmãos perderam a sua parte na herança por um ato totalmente LEGAL, o filho havido fora do casamento veio até a partilha e requereu seus direitos, enquanto eles haviam recusado os seus.
Neste caso eles não iriam pedir indenização de R$ 1.200.000,00 ao advogado!!!!! CLARO QUE NÃO!
eles desfazeriam a sua renúncia, apesar do art. 812 dizer está é irrenunciável, há a possibilidade no art. 2027 do cc. :)
sério. Pensar em indenização por parte do adv. é um pouco descabido, não?
nós temos todos os fundamentos para anular a partilha!
"Anônimo disse...
ResponderExcluirA peça de direito empresarial é a habilitação de crédito (retardatária).
28 de março de 2011 10:48"
A peça seria a do art. 10 §5º ou art. 10 §6º da Lei de Falências?
alguem fez constitucional
ResponderExcluirPROVA CIVIL
ResponderExcluirAcontece que o arrolamento previsto no 1031 CPC, é homologado pelo juiz e tal homologação é feito por sentença, ainda mais, o artigo citado toma por base o 2015 do CC que preve que as partes na partilha amigavel "se os herdeiros forem capazes" poderão fazer a partilha amigavel, contudo um dos herdeiros, "o desconhecido" era incapaz. Se vislumbra ainda o vício de vontade nos termos do artigo 112 e ss do CC, entendo cabivel a ação rescisória uma vez que o ato de renúncia de herança são irrevogaveis (1812 CC).
Acredito que a ação de anulação tb é uma grande possibilidade e sem dúvida a indenizatória, mas por acreditar que a OAB não fomentaria a cruzificação de um advogado optei pela rescisória.
Enfim boa Sorte a todos, afinal todos nos esforçamos e estava muito difícil, pelo menos na minha opinião.
Pessoal, quem fez cursinho para fazer a prova de Civil? O que os professores entendem no tocante à questão da peça?
ResponderExcluirPólo passivo = Advogado?
Postem comentários...
Abraço.
EMPRESARIAL- Fundamentei pelo paragrafo 6º do artigo 10 pois entendi que se o fulano procurou advogado para habilitação do crédito depois de 1 ano e tanto já teria tido tempo para homologação do quadro geral.
ResponderExcluirMas já vi por ai que o certo é o paragrafo 5º.
O enunciado nao especifica se já tinha tido a homologação ou não.
Mas também li que é errado endereçar a inicial, se pelo paragrafo 6º,ao juizo da falência, contrário ao que diz o proprio parágrafo.
ResponderExcluirGalera, pra quem fez tributário, qual das peças vcs escolheram? Eu fiz embargos, mas sustentam que podia ser exceção de pré executividade, pq não foi constituida a penhora!
ResponderExcluirAlguém me dá uma luz?
Conheço quase tudo de direito do trabalho, porem não tive tempo habil para fazer a prova maligna confeccionada pela FGV com unico e exclusivo intuito de reprovar aqueles que sofreram 5 anos na faculdade, pagando mensalidades altissima e agora não pode exercer a função em detrimento de ambição da OAB. Temos que reagir a essa atitude eminentemente lucrativa da instituição, a qual nem o judiciário consegue deter, já que a meu ver, não tem se manifestado de maneira a garantir o cumprimento das lei e a nossa constituição. É muito triste para um país que se julga em crescimento e que se diz respeitar o estado democratico de direito.
ResponderExcluiranonimo de Duque de Caxias - RJ.
Bacharel,ou seja, nada!!!!
Peça de Tributário:
ResponderExcluirApesar de caber embargos a execução, como o edital não previu esta peça, só pode ser então mandado. Quem coloucou embargos não esta errado e pode recorrer, porém a banca pode alegar a não previsão no edital. Quem coloucou mandado de segurança, pode ficar tranquilo, seja porque é a peça correta, seja porque caso a banca coloque embargos a execução como resposta, cabe recurso alegando o princípio da vinculação ao edital.
Pessoal de Civil
ResponderExcluirCriei um blog dos candidatos que fizeram na peça ação rescisória e semelhantes, para que possamos trocar idéias e preparar recursos se for necessário, todo aquele que puder colaborar será bem vindo, extremamente bem vindo.
A quem puder ajudar fico grato.
Alguém quer discutir as respostas das questões de trabalho?
ResponderExcluirO fundamento da habilitação de crédito em empresarial é o §5º.
ResponderExcluirMesmo após o decurso de um ano da decretação da falência, não necessariamente - nem usualmente, como podem dizer todos que trabalham com isso - houve a homologação do quadro geral de credores.
aLGUÉM SABE DIZER ACERCA DA QUESTÃO DE TRABALHO SE HAVIA OU NÃO PRESCRIÇÃO E SE ESTAVA VINCULADA AO DIREITO PENAL?
ResponderExcluirEU COLOQUEI QUE HAVIA PRESCRIÇÃO, FACE A EXTINÇÃO E NÃO SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, MAS JÁ VI MUITA GENTE FALANDO QUE NÃO HAVIA...
A prova de Dto Administrativo estava fácil (para quem estudou), todavia achei um despropósito a peça de contestação, ora, se a inscrição é para Dto Administrativo penso que deveria ser cobrada uma peça específica de Administrativo, como ocorreu em todas as disciplinas.
ResponderExcluirCIVIL
ResponderExcluirna minha opiniao , na peça, o correto seria indenização por danos morais e materiais.
visto que a renuncia é IRRETRATÁVEL - 1812 DO CÓDIGO CIVIL.
E que a atitude tomada pelos filhos foi feita por influência exclusiva do advogado, que ainda por cima sabia dos riscos da existência de filho bastardo.
Acredito que não cabe rescisória, pois não há sentença transitada em julgado.
Também acredito que não cabe anulatória de partilha, pois o erro teria de ser escusável e também não caberia dolo, pois só o dolus malus é anulável, e obviamente tratavasse de dolus bonus.
Por fim, o Estatuto da OAB apresenta no artigo 32 a responsabilidade dos atos praticados pelo advogado que causarem dano no exercício da profissão. Por mais descabido que seja querer cobrar mais de um milhão de um advogado, mas independentemente, tratasse de um caso hipotético.
QUAL AÇÃO ATENDERIA MELHOR OS DIREITOS DOS FILHOS/CLIENTES? SATISFAZER A "VINGANÇA" CONTRA O ADVOGADO QUE, POR SEGREDO DE PROFISSÃO NÃO CONTOU SOBRE A VIDA PARTICULAR DE MANUEL, AJUIZANDO UMA AÇÃO CONTRA ELE SEM NENHUMA SEGURANÇA QUANTO A EFETIVA SATISFAÇÃO DO SUPOSTO DANO. OU SERIA MAIS VIÁVEL E SATISFATÓRIO PARA OS FILHOS/CLIENTES A TENTATIVA DE ANULAR A PARTILHA POR ERRO ESSENCIAL(DEFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO) PREVISTO NO ART. 2.027 DO CC, REAVENDO SEUS DIREITOS HEREDITÁRIOS ASSEGURADOS NO ART. 5º, XXX, DA CF? AFINAL, CERTO É QUE, HAVENDO A ANULAÇÃO, O ESTADO EMOCIONAL DOS FILHOS ESTARÁ RESOLVIDO. QUANDO ELES ASSINARAM O TERMO DE RENÚNCIA, O FIZERAM SEM CONHECIMENTO DA EXISTENCIA DE OUTRO HERDEIRO E O FIZERAM SABENDO QUE ERA PARA SUA MÃE. PELO ERRO ESSENCIAL CABE ANULAÇÃO DE PARTILHA COM BASE NO ART. 2.027, DO CC. É O QUE ENTENDEMOS
ResponderExcluirfiz trabalho... é incontestável o direcionamento em querer reprovar, uma peça com 12 itens para recorrer é um absurdo... é nitido que a prova nao mede conhecimentos. É muito o tempo que vc gasta em procurar artigos, sumulas, ojs... quando consegue achar... porque vc procura, procura, vai no remissivo e nada... se conseguir achar logo, beleza, se nao, já era, é reprovado!!! na minha humilde opiniao, bastava colocar 4 ou 5 itens, pois o importante é provar que vc sabe fazer a prova, direcionar para o juizo certo, fazer a peça correta, os pedidos... e nao perder tempo procurando 12 itens... sabemos fazer, so nao temos o tempo necessario...
ResponderExcluirErro substancial - Ou essencial. É um erro relacionado às declarações de vontade em virtude de negócios jurídicos. Se por algum motivo as declarações de vontade provirem de erro substancial, o negócio jurídico se tornará anulável.Classifica-se como sendo um dos vícios de consentimento dos negócios jurídicos, ou seja, a manifestação da vontade é defeituosa devido a má manifestação dos fatos. Subdivide-se em erro substancial ou essencial e erro acidental. O erro substancial invalida o ato jurídico. O erro acidental é aquele que poderá ser resolvido de uma forma fácil, não acarretando a invalidação do ato jurídico. Veja Arts. 138 e seguintes do Código Civil.
ResponderExcluirEu entendo que no caso concreto, digo na hipótese de alguém lhe procurar com uma situação semelhante, a melhor opção seria a anulatória!! Pensem! O menino não poderia dispor da herança de imediato, já que é menor (necessitaria de alvará)e mesmo ele tendo o seu direito garantido pelo código a sua parcela na herança seria a metade do caberia aos demais, filhos bilaterais!! É inconcebível pensar de imediato em indenizatória!! Isso seria uma última opção!! mas como já disseram, OAB é OAB, né!!
ResponderExcluirNa hora da prova estava muito nervosa, nem se quer cogitei a hipotese de fazer uma ação de indenização... fiquei em dúvida entre anulatória e rescisória, porém acabei optando por ação rescisória, mesmo nunca tendo feito peça semelhante nem na faculdade nem no cursinho... fui bem nas questões, e espero que caiba recurso, pois ao que tudo indica (segundo a correção dos cursinhos) o gabarito da FGV vai preferir a ação de indenização...
ResponderExcluirBoa sorte a todos.
Vamos começar a pensar em recursos...Por outro lado...Pensemos em Indenizatória!! Com que fundamento? Se ele não informou aos herdeiros bilaterais da existência do herdeiro unilateral, onde esta claro na questão que foi o advogado que deu causa? Como eles ficaram sabendo que o advogado sabia da existência do "bastardo"? Não consta na questão que a mãe do menino contou que o advogado sabia da existência!!
ResponderExcluirO dano dito pela questão fala em "danos sofrido em decorrência de orientação equivocada", isso se refere a fazer a "renuncia" ao invés de "doação", porque caso fosse essa, a mãe teria recebido a totalidade, restando somente a anulação por parte do menino, que mesmo assim teria somente direito a um fração (metade do que caberia aos irmãos)!!
ResponderExcluirOi pessoal, eu fiz a prova de civil, e só pode ser ação de indenização por dano moral e material, pq houve a renuncia, e está é irrevogável conforme CC
ResponderExcluirArt. 1.812. São irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.
obs.dji.grau.
CIVIL...
ResponderExcluirA peça elaborada por mim foi a Rescisória também!!
Na hora eu não tinha muita escolha, mas acabei misturando tanto os argumentos de uma rescisória quanto de uma anulatória.
No momento da prova até pensei sobre a possibilidade de fazer uma ação de indenização... porém mudei de idéia, pois não teria sentido a OAB colocar tantos dados na pergunta que não seriam pertinentes.
Cito 2 pontos:
- A Rescisória teria que ter transito em julgado, o que não é dito na prova (presumo que fosse transitado em julgado)
- Não fala nada sobre a manifestação do ministério publico na peça, portanto (presumi) que não foi intimado a se juntar ao processo.
Acabei fazendo uma preliminar de mérito na rescisória sobre a possbilidade de rescindir a ação anterior tendo em vista que não foi cumprido um dos requisitos básico (tendo em vista que havia um menor de idade envolvido) portanto imprescindível a presença do MP.
Direito Civil
ResponderExcluirEu ao ler a questão vi apossbilidade tanto de anulatória quanto de indenizatória. Optei por indenizatória uma vez que deixava claro o abalo moral e buscava ressarcimento de danos. Enfim, Fundamnetei dizendo que o advogado poderia ter resguardado o sigilo profissional e garantido o direito de seus clientes, pois não precisaria revear a existencia de outro filho para fazer a doação à mãe. Assim, fiz ação indenizatória por dano material e moral pelo rito ordinário contra o advogado. Ainda, no qu etange ao valor da causa, não utilizei 1.200,000 mas sim 900,000 pq a legitima acabaria sedno divida em 4, e o prejuízo efetivo dos postulantes era o de seu quinhão, 300.000 cada um. Assim fiz indenizatória e pedi condenação a título de dano emergente de 900.000.
Agora é esperar o resultado.... mas acho que eles vão considerar tanto as indenizatória squanto as anulatórias.
Boa Sorte a nós.
ainda que o advogado a fim de abster-se, sabendo do conflito de interesses entre os herdeiros deveria ter formalizado a doação a mãe deles, pois, sabendo q havia outro herdeiro legitimo, jamais deveria ter optado pela renuncia.
ResponderExcluirnão há qualquer erro no ato, pois a renuncia foi legal, portanto o causador do dano foi sim o dr. joão advogado.
Fiz em civil e tb fiz ação indenizatória, porém além dos danos materiais no montante de R$900.000,00 tb pedi a condenação de danos morais em montante não inferior a R$10.000,00 para cada um. Agora estou na dúvida se eu podia pedir uma condenação por dano moral em montante não inferior a 10.000,00. Sei lá... Fiz isso em razão do valor da causa que ficou em 930.000,00. Eu não queria colocar "alçada + 900.000,00". Alguém pensa assim?
ResponderExcluirFraude na prova da OAB 2010.3, segunda fase. Foi constatado pela OAB a venda do gabarito da segunda fase por funcionário da FGV, o que causará a anulação desta prova. Que vergonha....
ResponderExcluirO fato de não estar expresso Embargos a Execução no edital em nada pode impedir a formulação da refeida peça.
ResponderExcluirAdemais, responsabilidade civil tbm não estava no edital e foi objeto de 6 pontos na prova, qual seja, a resposabilidade do adquirente da papelaria e a fundamentação da peça, ou seja, como pode ser cobrado responsabilida e tributária que nao estava no edital....
Eu embarguei mesmo sabendo que não estava no edital, pois sei que o argumento será que os assuntos estão implicitos, assim como no caso de responsabilidade irão falar que estava em sujeito passivo embargos é defesa da execução fiscal que está prevista no edital.
Agora só resta aguardar o resultado . O que de fato é uma maldade com os candidatos que ficam a espera sob grande pressão psicologica.
Uma pergunta: A questão da prova de trabalho falava que a sentença foi dada em 17 de fevereiro de 2011, portanto, na data da prova já teria se esgotado o prazo para qualquer recurso, não?
ResponderExcluirOu o certo seria supor que o recurso ordinário seria interposto no dia 25 de fevereiro, colocando assim uma data anterior a da prova, data esta que pode ser considerada como identificação?
Ou, ainda, não colocar data alguma e não justificar a tempestividade do recurso, sendo que a tempestividade é um dos pressupostos de admissibilidade para se recorrer?
Senhores, para que sejam futuros Advogados, pensem como Advogados.
ResponderExcluirÈ certo que quando estamos em uma coletividade, por instintos, estamos sempre mais protegidos.
Se estamos proximo a fazer parte desta coletividade, diante de uma opção, nada mais justo do que nos proteger.
Alem do mais, a OAB é uma instituição que zela pela integridade de seus membros, jamais... digo jamias..., colocariam uma prova que negativassem a imagem de seus integrantes..... pensem como Advogados.(Ação anulatória)
CIVIL PEÇA
ResponderExcluirCOMO A BANCA NÃO SE EXPRESSOU DE COMO A MÃE DO MENOR ENTROU NO PROCESSO, ACREDITO QUE ELA DEVE TER ANULADO A AÇÃO E ENTRADO COM ADJUDICAÇÃO, POIS O MENOR NÃO PODERIA SER ACEITO PELO JUIZ, COMO PARTE NO ARROLAMENTO. PORTANTO A BANCA DEIXO ESSE FURO NÃO EXPLICANDO CORRETAMENTE O FATO, DANDO MARGEM DE OUTRAS OPÇÕES. ASSIM, NÃO CABE MAIS ANULATÓRIA DE PARTILHA E SIM DE ADJUDICAÇÃO. TAMBÉM NÃO SE TEM INFORMAÇÃO DO TRANSITO EM JULGADO DE NENHUMA DELAS, O QUE PORDERIA CABER RESCISÓRIA.
RESTOU FINALMENTE A INDENIZATÓRIA...
ABÇS
j.montagnoli@bol.com.br
Bel em Direito
Tem um colega aí em cima dando uma de sabe tudo e afirmando que quem fez ação rescisória em civil errou: tenho dois recadinhos pra vc meu caro: 1 - seja um pouco mais humilde em suas opiniões afinal de contas não é vc q vai corrigir a prova e várias interpretações foram dadas pelos candidatos àquela história; 2 - "Se a PARTILHA não for feita amigavelmente com base somente na vontade das partes, a sentença que a homologa é de jurisdição contenciosa, mesmo que não tenha havido controvérsia efetiva, pois a distribuição dos bens seguiu a tramitação processual própria e foi pela sentença e não pela vontade das partes que ela se concretizou. Rescindível, portanto, por AÇÃO RESCISÓRIA. Indiferente no caso da prova, que não tenha havido discordância da partes, pois interesse é o que o direito material supõe existir no sujeito e o protege, e não o que ele, sujeito, efetivamente, se manifesta." (Manual de Direito Processual Civil - Editora Saraiva - 1996 - p. 593/594) Mestre Carnelutti." Portanto pare de dar uma de doutrinador e seja mais humilde!. De qualquer forma, estamos lutando pelo mesmo objetivo e sendo assim, BOA SORTE A TODOS!
ResponderExcluirO montagnoli: com todo respeito, mas, vc viajou na maionese hein! Adjudicação? Ação indenizatória? são impossíveis no caso em tela. Raciocine comigo:" se for ajuizada ação indenizatória, quem figurará como réu? o advogado, q ocultou o fato? o filho adulterino? claro q não! pedir indenização nesse caso pra quê! indenização não é a forma certa pois, o que se pleiteia é a correta distribuição dos bens, já que pedro também tem direito juntamente com os três filhos legítimos! certo?! TENHO QUASE CERTEZA QUE A OAB VAI PERMITIR MAIS DE UM TIPO DE PEÇA NESSE CASO, desde que os fundamentos estejam corretos, porque se não vai chover de recurso! a história foi muito mal contada! faltam muitos dados que eram importantísssimos para ser visualizar qual era ação cabivel. Eu, por exemplo fiz AÇÃO RESCISÓRIA com base no artigo 1030, inciso III. Vamos ver a correção né, resta aguardar!
ResponderExcluirÔ pessoal que fez anulatória, acordem colegas:"A partilha amigável não é julgada e, sim, simplesmente homologada. Transitando em julgado a sentença, receberá o herdeiro os bens que integram o seu quinhão, por meio de um documento chamado formal de partilha" Se foi dito que Pedro recebeu..... é porque transitou em julgado" Assim, levando em consideração que os outros três herdeiros também participaram do inventário houve coisa julgada sobre eles e os mesmos foram lesados, portanto, AÇÃO RESCISÓRIA. Só caberia anulatória se os três filhos maiores NÃO tivessem participado do inventário! É O SEGUINTE PESSOAL: MOTIVO DE TODO ESSE NOSSO DEBATE É CULPA DO EXAMINADOR DA OAB QUE CONTA UM HISTÓRIA DE 37 LINHAS, REPITO, 37 LINHAS, E NO FINAL NÃO DEIXA CLARO NEM AS INFORMAÇÕES BÁSICAS PARA QUE OS CANDIDATOS CONSEGUISSE VISUALIZAR QUAL A PEÇA CORRETA. QUE EXAME É ESSE GENTE! SERÁ Q O EXAMINADOR ACHA Q AGENTE TEM BOLA DE CRISTAL PRA FICAR PRESUMINDO E ADIVINHANDO AS COISAS! NÃO É ASSIM Q SE AVALIA UM FUTURO ADVOGADO! CONHECIMENTO JURÍDICO É UMA COISA! TER Q FICAR PRESUMINDO E REMENDANDO DADOS INCOMPLETOS É OUTRA! PUT AQUEEP ARE YOU!
ResponderExcluirNO EXAME PASSADO, FORAM QUASE 50% DOS OABEIROS PRA SEGUNDA FASE, PASSOU MUITA GENTE PRA SEGUNDA E ELES DERAM UM CASO PARECENDO BRINCADEIRA! FACÍLIMO! CONTARAM, EM DEZ LINHAS, A HISTÓRINHA DO MENINO Q LEVOU UM COICE DE UM CAVALO E O JUIZ JULGOU IMPROCEDENTE PELA PRESCRIÇÃO! O CANDIDATO SÓ PRECISAVA SABER DUAS COISAS: 1º QUE TINHA QUE INTERPOR APELAÇÃO, (óbvio, fácil, canja) e 2º QUE A PRESCRIÇÃO NÃO CORRE CONTRA MENOR.
ResponderExcluirAGORA NO NOSSO EXAME PASSOU MAIOS OU MENOS 20% PRA SEGUNDA FASE (pouquíssima gente) E ELES DÃO UM CASO COMPLEXO DESSES! DIGO COMPLEXO NÃO PELA PRÓPRIA HISTÓRIA NARRADA, MAS SIM, PORQUE FALTARAM INFORMAÇÕES BÁSICAS PRO CANDIDATO SE ORIENTAR! SERÁ Q ELES ACHAM Q QUANDO AGENTE TIVER ADVOGANDO E CHEGAR CLIENTE NO ESCRITÓRIO AGENTE VAI TER Q ADIVINHAR QUAL É O PROBLEMA DO CARA?! CLARO QUE NÃO! O CLIETE VAI EXPOR OS FATOS CLARAMENTE e ai SIM AGENTE VAI VER A MEDIDA CABÍVEL! PUTZ. MAS, PACIÊNCIA NÉ!
CIVIL - "Quando, na PARTILHA, se preterir HERDEIRO que participou da formação do processo, ela será rescindível, por AÇÃO RESCISÓRIA, mas, se o HERDEIRO não foi citado para o inventário nem dele participou, não está sujeito à eficácia da coisa julgada, conseqüentemente, poderá reclamar a herança através de AÇÃO comum, ou seja AÇÃO ANULATÓRIA" a que não se amolda no caso em tela. a que se amolda é a RESCISÓRIA. O ARTIGO 2015 DO CC MENCIONA QUE A PARTILHA SERÁ AMIGAVEL SE OS HERDEIROS FOREM CAPAZES, REPITO, CAPAZES E COMO PEDRO É INCAPAZ, A PARTILHA É JUDICIAL.
ResponderExcluirAÇÃO RESSSSSCISÓRIA GENTE!!!!!!!!!!!!!!!...... VAMOS PREPARANDO OS RECURSOS
Peça Prático-Profissional em Direito Administrativo: AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do art. 17, §10, da Lei n. 8.249/92 (LIA). A prescrição é matéria de ordem pública, devendo ser reconhecida imediatamente pelo juiz. Se assim não o fez, deve o Tribunal sustar o recebimento da inicial
ResponderExcluirA Lei é 8.429/92.
ResponderExcluirNobres colegas que realizaram a prova de DIREITO CIVIL:
ResponderExcluirAo meu ver, o correto é AÇÃO INDENIZATÓRIA, basta observarmos os artigos:
*Art. 32, caput, da Lei n.° 8.906/94 (o advogado responde independentemente se agiu com dolo ou culpa);
*Art. 667 do Código Civil
*Art. 8.° do Código de Ética e Disciplina da OAB;
Um abraço
EU FIZ AÇÃO RESCISÓRIA.
ResponderExcluirCIVIL:
ResponderExcluirFiz Anulatória de Partilha, pois ao tomar a decisão de renunciar "ao monte" e não fazer a doação translativa, ou, ao acatar ao conselho do advogado para manter este termo de renúncia, os filhos incorreram em erro essencial, ao pensar que eram os unicos herdeiros e assim a herança estaria com sua mãe como forma de agradecimento. Fiz anulatória de partilha e coloqueio no pólo passivo o Espólio do pai representado pelo inventariante, cuja pessoa não ficou especificada no problema. Fundamentei no 1029 CPC e artigos que falam sobre a validade dos atos jurídicos no CC ( estou sem código aqui) ESPERO QUE ELES ACEITEM AS 3 RESPOSTAS...
Não pode ser Embargos à Excução a peça de tributário. Vejam o meu comentário
ResponderExcluirhttp://www.antonioskgm.blogspot.com/
Caros colegas,concordo com o colega que afirma acima,que fundamentou a Açao de Indenizaçao de Danos Materiais c/c Reparaçao por Danos Morais.
ResponderExcluirOcorre,que tanto no Estatuto da Ordem art.32,quanto no Codigo de Etica,art.2º,II,é expressa a responsabilidade do advogado no exercicio da profissoa, sendo este conforme lealdade e veracidade ao cleinte.
No caso,nao foi ´so desleal por omitir a existencia do outro herdeira,mas tambem por nao ter dado a orientaçao adequada à renuncia.
Dessa forma,combinando os artigos acima citados,mais os arts.927 e 186 do CC,configurado está o dever de indenizar do advogado.
Quanto à anulaçao,por mais que caiba,nao foi a intençao da banca,e isso nao fui eu quem disse.Sou graduanda da PUC Minas Gerais e leveia prova hoje para aula, e os professores que procurei disseram que o mais adequado era a indenizaçao.
Mas,o mais imporatnte de tudo,é que um hipotese de peça ,nao exlui a outra.Vamo torcer pra FVG aceitar as duas respostas.
Direito Tributário
ResponderExcluirRealmente, não pode ser Embargos à Execução Fiscal. Somente houve indicação dos bens à penhora e ausência de intimação (art. 16, Lei 6830). O ex-sócio não participou do processo administrativo para gerar a CDA e foi citado para pagar ou garantir a execução. O juiz federal é a autoridade coatora, com endereçamento para instância superior. Para alcançar o ex-sócio necessitaria haver no processo judicial algo que o atingiria, era sociedade de cotas, o juiz precisaria fazer a desconsideração da pessoa, o ex-sócio não praticou atos ilícitos para ser afetado, poderia por analogia aplicar a lei falimentar, Lei 11101, §1º, art. 81. Então, caberia para a peça: mandado de segurança com pedido de liminar, art. 5º, LXIX, CF; art. 1º e 7º, III, Lei 12016; art. 282, CPC. Após apresentar os requisitos da liminar, como "Ad cautelam": falar sobre o depósito anterior efetuado e nos PEDIDOS requerer ao julgador liberar os bens penhoraso em função de acolher o pedido de liminar. Pela lei falimentar o ex-sócio excedeu os dois anos de sua saída, mesmo que seja voluntária.
Galera, fiz uma ação rescisória também. Minha tese foi a seguinte: pelo fato de Pedro ser menor incapaz não poderia ter recebido qualquer valor à título de direitos sucessórios sem que houvesse a instauração de um inventário (art. 982 do CC). Dessa forma, argumentei que houve uma partilha judicial através de sentença em um inventário. Se o incapaz recebeu todo o monte partível, a sentença atingiu sua eficácia, portanto, transitou em julgado. Assim, cabe a açao rescisória nos termos do art. 1.030, I do CPC, por sua vez esse inciso remete ao art. 1.029, que afirma que é rescindível a partlha julgada por sentença nos causas do art. 1.029, também do CPC. Esse dispositivo por sua vez traz como fundamento para a rescisória os defeitos do negócio jurídico. No caso apliquei o erro, pois caso os três soubessem da existência do filho não teriam feito a renúncia. Utilizei os arts. 112, 138, 139 e 171 do CC para justificar a realização de negócio jurídico com vontade viciada. No mais, cumpri todos os requisitos previstos para a ação rescisória.
ResponderExcluirVeremos o que vem por aí no gabarito e nas correções. Boa sorte pra todos!
Léo
CIVIL- OLÁ DOUTORES, SABAM QUE O BACHAREL EM DIREITO É CONSIDERADO PAR A LEI COMO DOUTOR.
ResponderExcluirPORTANTO, DOUTORES, TODAS AS PEÇAS INDICADAS ACIMA ESTÃO CORRETA, VISTO QUE, A HISTÓRIA APRESENTADA PELA FGV, DEIXOU MUITAS LACUNAS E ASSIM NÃO DEMONSTRANDO CONEXIDADES LEGAIS DO DIREITO APRESENTADO, É UMA HISTÓRIA IMPOSSÍVEL E ILEGAL. PORTANTO ACHO QUE DEVEMOS NOS UNIR, E PEDIR A ANULAÇÃO DA PEÇA COM A ATRIBUIÇÃO DE CINCO PONTOS A TODOS (CIVIL),VISTO QUE JÁ EXISTEM, NESTE DEBATE, FUNDAMENTOS SUFICIENTES PARA TAL.
Eu sou contra qualquer exame de ordem, mas o que me deixa mais indignado é valor que é cobrado, R$ 200,00. Eles argumentam que é pelo fato de ter duas fases, mas i vem a grande questão, com baixissima aprovação na primeira fase, porque valor cobrado equipara-se a de alguns casos de 3 concursos?
ResponderExcluirE mais vem uma outra questão, se a OAB é o órgão responsável pela fiscalização, e argumenta que o exame é uma forma de fiscalização, POR QUE OS CANDIDATOS TEM QUE ARCAR COM O CUSTO DESSA FISCALIZAÇÃO, ENQUANTO, OUTROS ÓRGÃO QUE TAMBÉM SÃO FISCALIZADOS, COMO OS TRIBUNAIS NÃO?
CIVIL: CONVERSEI COM PROFESSORES ESPECIALISTAS EM PROCESSO CIVIL E ELES ANALISARAM A QUESTÃO: CABE TANTO A INDENIZATÓRIA QUANTO A ANULATÓRIA. PORÉM ELES OPTARIAM PELA ANULATÓRIA NA PRÁTICA (E NA PROVA)
ResponderExcluirGraças a Deus escolhi Empresarial. Por muito pouco não coloquei Civil.
ResponderExcluirColegas, quem fez Direito do Trabalho devia se juntar em manifestação escrita contra a OAB, pois a prova foi elaborada para reprovar qualquer candidato pelo fato do tempo e a quantidade de folhas disponíveis para o RO. Desrespeito e sacanagem dessa instituição. Por isso entendo que todos que prestaram esta prova deviam exigir a anulação e a realização de novo exame com o devido princípio da razoabilidade. É um absurdo!
ResponderExcluirFica bem claro na prova de CIVIL que os direitos do menino foram reconhecidos na ação sucessória, o que deixa claro a existencia de uma sentença de mérito, cabendo ação rescisória pois em momengto algum refere a intervenção do MPF, apenas uma das alegações.
ResponderExcluirCIVIL
ResponderExcluirFiz uma anulatória de partilha, por erro (art, 2027 e art, 138, CC).
Acredito que ação rescisória não seja a resposta correta, tendo em vista que o caso não se encaixa em nenhum inciso do art. 485, CPC. Além disso, o art. 486 afirma que os atos judiciais que não dependem de sentença ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil. Dessa forma, o artigo afirma que, diante desses casos, deve-se utilizar uma anulatória.
Acredito que não seja indenização também, pelo simples fato de que a orientação do advogado não foi errada! Veja bem: o problema indica que o Dr. João era amigo do falecido há anos e soube do segredo dessa forma, como amigo e não como advogado, no exercício da profissão! Dessa forma, ele não fez nada errado, como advogado!
Essa é minha opinião...
Pessoal, já consta no site oficial da OAB, a fraude da segunda fase da OAB 2010.3, já foi anunciado a possível anulação da prova para investigação. Que absurdo.
ResponderExcluirCivil
ResponderExcluirOlá Colegas, estou bastante decepcionada com a prova da 2° fase de civil, eles usaram um enredo totalmente voltado para uma questão sucessória e deixaram espaço para que se cogitasse diversos tipos de ações...Fiz a Anulatória de Partilha, alegando o erro ou ingnorancia dos renunciantes sobre a existência do 4° filho, como tbm deixei claro que se a situação perdurasse haveria um enriquecimento sem causa do réu, haja vista não ser aquele o montante justo a ser recebido por ele...Espero que os nossos recursos garantem nossa vaga, mas não tenho muita esperança.
Farude? Onde vc viu? Está no site da OAB?
ResponderExcluirÉ mentira!
ResponderExcluirUma vez manifestada a renúncia, esta se torna irrevogável, irretratável e definitiva. A renúncia é a mesma coisa que dizer que o renunciante jamais tenha sido herdeiro ou legatário.
ResponderExcluirSomente através de ação anulatória de renúncia é possível anular a renúncia. Ocorre nos casos em que a vontade que a externou manifestou-se viciada por erro, dolo ou coação, nos termos do artigo 171, II do Código Civil.
Fonte: http://www.webartigos.com/articles/27288/1/ACEITACAO-E-RENUNCIA-DA-HERANCA/pagina1.html#ixzz1HzSA80yC
No meu ponto de vista a discussão tem que obrigatóriamente passar pelo artigo 2.027m do CC! E lá esta expresso: ä partilha uma vez feita (e foi feita, com sentença, já que havia menores envolvidos) e julgada, só é anulável pelos vícios e defeitos que invalidam, em geral, os negócios jurídicos".
ResponderExcluirConcordo a prova de trabalho deve ser refeita.. um absurdo uma prova daquele tamanho.. impossivel de ser realizada em cinco horas ... devemos nos unir ... essa foi a gota...o objetivo sem dúvida era a eliminação dos candidatos q optaram por trabalho...
ResponderExcluirSó um comentário acerca do sigilo profissional que algumas pessoas alegam por parte do advogado na prova de civil, está equivocado pois ele era um AMIGO do de cujus, e não advogado no sentido profissional da família....interpretação de texto! Portanto, nenhuma quebra de sigilo profissional...acerdito que caberia na prática a nulatória, porém, a oab não quer saber quais ações cabem, e sim a vontade do examinador naquele momento, eu fiz uma indenizatória pelo fato de frisar o abalo emocional, orientação equivocada do advogado e no final ressarcir!! se estivesse escrito reverter a situação certamente eu faria a anulatória.
ResponderExcluir* acredito
ResponderExcluirMário, vc fez que peça?
ResponderExcluirÉ verdade, ao que parece o gabarito oficil de civil irá coincidir com o extra (ação indenizatória), é uma pena!
ResponderExcluirEu fiz Civil!! Eu acho que numa situação prática, concreta, do mundo real, eu orientaria meu cliente a ingressar com anulatória! Seria mais rápido e o efeito seria melhor! Pense...como cobrar indenização se não posso provar que ele omitir a informação? onde consta na narrativa que os filhos descobriram que ele omitiu? quanto a escolha pela renúncia...era a melhor opção...é a escolha do advogado...prejuízo que eles tiveram? que prejuízo? dano? foi um erro, só isso!! eles erraram pelo desconhecimento da existencia do "bastardo"!
ResponderExcluirEntão tá!! Pensemos na indenizatória! Fundamentar na inicial que o advogado sabia da existencia do "bastardo"e não contou pra eles! Mas onde diz na narrativa que eles descobriram que o advogado sabia da existencia do menino?
ResponderExcluirseguindo esse raciocínio...teria que alegar dolo do advogado...pense...como fazer prova? Insisto: não há, na narrativa, informações que os filhos bilaterais descobriram que o advogado sabia da existencia do bastardo!! se eles não sabiam que o advogado sabia...qual o fundamento pra culpar o advogado pela escolha do procedimento?
CONCORDO COM OS COLEGAS QUE FIZERAM AÇÃO RESCISÓRIA. EU TAMBÉM FIZ RESCISÓRIA E FUNDAMENTEI NO ARTIGO 1030, INCISO III, DO CPC, PORQUE OS TRÊS FILHOS LEGÍTIMOS FORAM PRETERIDOS, OU SEJA, DEIXADOS DE LADO. ACHO QUE AÇÃO INDENIZATÓRIA NO CASO EM TELA É UM ABSURDO, PORQUE A HISTÓRIA NARRADA NO ENUNCIADO INTEIRO DIZ RESPEITO AO CASO DA PARTILHA DOS BENS E DO FILHO ADULTERINO. ENTRAR COM AÇÃO INDENIZATÓRIA FOGE COMPLETAMENTE DO CERNE, DA PARTE PRINCIPAL DA QUESTÃO NARRADA E VAI PARA UM MERO PONTO PERIFÉRICO. O CERNE DA QUESTÃO É A PARTILHA DOS BENS MINHA GENTE. ESSE NEGÓCIO DE ABALO EMOCIONAL FOI SÓ PRA CONFUNDIR. A COLEGA LÁ EM CIMA DISSE Q LEVOU P/ OS ESPECIALISTAS DA PUC ANALISAREM, MEUS SENTIMENTOS CARA COLEGA, TEUS PROFESSORES TÃO VIAJANDO COM ESSA HISTÓRIA DE INDENIZAÇÃO. ISSO FOGEM COMPLETAMENTE DA HISTÓRIA NARRADA! EM QUE PESE O SABER JURÍDICO DOS PROFESORES, MAS ISSO NÃO ADIANTA NADA, NA PRIMEIRA FASE VI PROFESSORES DO LFG , REPITO, LFG, OS BAM BAM BAM, FALAREM DE VÁRIAS ANULAÇÕES E NÃO ANULARAM NENHUMA. SÓ SABEREMOS O Q O EXAMINADOR QUERIA COM ESSE ROLO DE HISTÓRIA, NA HORA DO RESULTADO. CREIO Q VÃO ADMITIR MAIS DE UM TIPO DE PEÇA, POIS FALTARAM INFORMAÇÕES PARA SE CHEGAR NUMA CONCLUSÃO MAIS PLUASÍVEL ACERCA DA PEÇA. EU FIZ RESCISÓRIA, VAMOS VER. BOA SORTE A TODOS.
ResponderExcluirafinal o procedimento em sí não foi errado, pelo contrário, o advogado fez exatamente o que os herdeiros queria...a renúncia em favor da mãe!!
ResponderExcluirApesar de todos esses comentários...e a possibilidade de ações anulatórias, rescisórias na prática, creio que apenas o próprio enunciado possa responder o que a FGV pretendia na peça a ser realizada, sendo que inclusive consta em negrito: "...para..., objetivando o RESSARCIMENTO DOS DANOS, pleiteie os danos sofridos pelos filhos de Manuel!!!
ResponderExcluirCONCORDO COM O COLEGA QUE ESCREVEU ESSE COMENTÁRIO ACIMA. INDENIZAÇÃO FOGE COMPLETAMENTE DO CERNE DA QUESTÃO NARRADA NA PROVA. EU FIZ RESCISÓRIA. O ARTIGO 1030 DO CPC C/C 486 DO CPC. DÃO EMBASAMENTO PRA ISSO.
ResponderExcluirEles diriam na inicial de indenização: "olha juiz, ele escolheu o procediemtno errado, tinha um outro herdeiro"! E o Juiz diria: "Mas vocês não sabiam da existencia do herdeiro"? "não, não sabíamos"! "O advogado sabia"? E aí vem a confusão! Como afirmar que os filhos sabiam que o advogado sabia? Diz em algum lugar no texto que eles sabiam? NÃO! Entao o procedimento adotado foi o correto, sem possibilidades de pleitearem a indenizatória!!
ResponderExcluirACORDA POVO Q FEZ INDENIZAÇÃO! Q QUE É ISSO! NO CASO EM TELA SE FOR AJUIZADA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, VAMOS SUPOR QUE SE JULGUE PROCEDENTE E OS HERDEIROS RECEBAM INDENIZAÇÃO PELOS DANOS! MAS E A PARTILHA DOS BENS? A FORMA CERTA DE SE RESOLVER É MODIFICANDO A PARTILHA! SE O EXAMINADOR CONTA UMA HISTÓRIA DE QUASE 40 LINHAS SÓ FALANDO EM TORNO DA PARTILHA, DA DIVISÃO DOS BENS, ETC, E NO FINAL COLOCA O TERMO "RESSARCIMENTO! VCS ACHAM Q É INDENIZAÇÃO! ´COM TODO RESPEITO, MAS ESTÁ CLARAMENT E VÍSIVEL QUE NÃO É INDENIZAÇÃO, POIS ELA FUGIRIA COMPLETAMENTE NA HISTÓRIA NARRADA! O QUE O EXAMINADOR QUER É Q FOSSE AJUIZADA AÇÃO PARA CORRIGIR O ERRO NA PARTILHA. PENSEM COMIGO: CORRIGINDO O ERRO NA PARTILHA OS TRÊS FILHOS SERÃO RESSARCIDOS DO PREJUÍZO. PORTANTO, INDENIZAÇÃO NÃO É A FORMA CORRETA. EU FIZ RESCISÓRIA. POIS SE JÁ FOI DITO NO ENUNCIADO QUE PEDRO RECEBEU É PORQUE OBVIMANNTE HOUVE COISA JULGADA. PORTANTO , RESCISÓRIA É A MEDIDA!!!!!!!!
ResponderExcluirPosso estar enganado, mas eu acredito que nesse caso há uma identidade entre rescisória e anulatária, como sinonimos, como se nesse caso, o de dolo, coação e erro essencial ou intervenção de incapaz. Portanto acredito que pedir anulatória ou rescisória, na prática daria o mesmo resultado! Não? O artigo 1030 é uma extensão do 1029, então chamar de anulatória ou rescisória seria possível!!
ResponderExcluirnão concordo!! APOSTO QUE todos pensaram em colocar indenizatória, conforme era pedido no último parágrafo, somente não a colocaram porque seria em face de um advogado, e que mal tem fazer uma prova da ordem e ter no pólo passivo um advogado que prestou ORIENTAÇÕES EQUIVOCADASSSSS, conforme mencionado várias vezes durante a peça, devendo ser portanto OBRIGADO A REPARAR O DANO CAUSADO NO EXERCÍCIO DA SUA PROFISSÃO artigo 32 do PRÓPRIO ESTATUTO DA OAB!!!
ResponderExcluirPorque eu acho isso? Bom, na minha peça eu pedi para que somente o quinhão dos filhos fosse rediscutido, já que o direito a meação não poderia ser atingido, então, rescindir, no meu ponto de vista seria retornar ao status quo e não seria exatamente isso, já que se manteria a meação da "véinha"! Inclusive...não vi essa discussão, pedi antecipação de tutela, visto objetivar a manutenção dos valores herdados pelo manos, mesmo sabendo que ele só poderia dispor dos valores mediante intervenção judicial!! o que vocês acham?
ResponderExcluirAnônimo! Onde esta escrito no texto que eles, os herdeiros bilaterais, souberam que o advogado sabia da existência do menor? Para que eles imputem danos causados pelo advogado, eles teriam que fazer prova de que o advogado sabia. Novamente te pergunto: ONDE ESTÁ ESCRITO QUE ELES SABIAM QUE O ADVOGADO SABIA?
ResponderExcluirOi Rita que postou um comentario que a prova de Direito Constitucional estava fácil, tenho certeza que voce não entende absolutamente nada de diereito constitucional para falar uma imbecilidade dessas.. me desculpe querida.. Pelo que conferi eu ja passei, pois a peça tava realmente foi tranquila,(embora tinha que observar alguns detalhes) mas posso assegurar, as questões estavam muito difíceis..!! custei a pontuar em partes delas..
ResponderExcluirAbsurdo! nem os professores de cursinhos conseguem definir quais as peças corretas! como esperar que um recem formado saiba?
ResponderExcluirÉ um verdadeiro assalto, ocorren do justamente no campo do direito. E as autoridades não se manifestam. Os cursinhos agradecem!!!
Pagamos R$ 200,00 para sofrer tortura física e mental, mais constragimentos perante a OAB e principalmente no trabalho e com familiares. Será que está correto? Duvido que um juiz de Direito conseguisse um 10 em qualquer das provas!
ResponderExcluirFiz ação rescisória fundamentado na impossibilidade de habilitação de incapaz em processo de arrolamento, haja vista que seu cabimento só se dá entre maiores capazes. Deveria o Juiz ter convolado o feito em inventário judicial. Daí uma das nulidades do processo e sentença.
ResponderExcluirOutro ponto: qual a garantia de o filho ser realmente de Manuel?
A questão também não fala em intervenção do MP, já que é obrigatória em se tratando de parte incapaz.
Quando se fala em partilha, subentende-se haver sentença com trânsito em julgado.
Daí o cabimento da ação rescisória.
Um advogado, na prática, que optar de início pela indenizatória, corrobora com a nulidade do processo e sua sentença.
A FGV deu margem para vários entendimentos, tornando a prova extremamente subjetiva.
"Pessoal, já consta no site oficial da OAB, a fraude da segunda fase da OAB 2010.3, já foi anunciado a possível anulação da prova para investigação. Que absurdo."
ResponderExcluirQual a fonte da informação?Fazer terrorismo não da...
só queria saber uma coisa de quem fez anulatória ou rescisória...quem vcs colocaram no polo passivo?
ResponderExcluirô anônimo!! menos né! onde sta esta notícia? sem terror!!
ResponderExcluirGente, só a tíulo de debate, com todo respeito e consideração a todos que fizeram essa prova de Direito civil, na minha humilde opinião eu penso o seguinte: se houvesse alguma coisa a ser anulada, de certo seria a RENUNCIA A HERANÇA, uma vez que foi em detrimento dela que os herdeiros restaram preteridos,pois havenda a anulação da RENUNCIA, consequentemente o inventario acabaria prejudicado, o fato de o advogado não ter orientado os seus clientes, informando PELO MENOS DOS RISCOS que eles estariam sofrendo em renunciar, por si só já abre uma enorme possibilidade para indenização, devido ao fato de ele ser o patrono da causa, devendo vela pelos inteesses de seus clientes, E OUTRA: a questão deixou bem claro: NÃO ERA NENHUM SEGREDO POIS INCLUSIVE HAVIA DOCUMENTO PARTICULAR QUE COMPROVAVA A SUA EXISTENCIA, portanto não havia motivo algum para omitir esse fato, principalmente sendo ele o advogado.
ResponderExcluiré a minha opinião, pensei em anulatória(contra a renuncia, e não contra o inventário) pois uma vez renunciada a herança é como se o herdeio nunca houvesse existido, nesse caso a orientação correta do advogado seria DOAÇÃO OU CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS EM FAVOR DA MÃE, E JAMAIS, REPITO JAMAIS UMA RENUNCIA.
OI PESSOAL, A PEÇA DE PENAL NA MINHA OPINIÃO É UM RESE, DEVENDO CONSTAR NA INTERPOSIÇÃO O JUIZO DE RETRATAÇÃO, A PEÇA TEM FULCRO NO ARTIGO 581, IV DO CPP. QUANTO AS TESES TEMOS A NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, ENTÃO AS PROVAS OBTIDAS A PARTIR DE ENTÃO SERIAM ILICITAS DEVENDO SER DESENTRANHADAS DOS AUTOS. a SENTENÇA TAMBÉM É NULA, POIS OCORREU A MUTATIO LIBELLI, SEM A MANIFESTAÇÃO DO MP E DEFESA POR PARTE DA DEFESA DA RÉ. FALTA JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL, TAMBÉM TEM QUE PEDIR A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA DE ACORDO COM O ARTIGO 415 E A IMPRONUNCIA DA RÉ.
ResponderExcluirEm resposta ao colega acima... o polo passivo (caso seja uma anulatória) seria o filho fora do casamento representado por sua mãe. Tem jurisprudências no TJ PR e MG sobre a mesma questão.
ResponderExcluirMinha peça inteira foi anulatória, porém o título dela ficou assim "AÇÃO RESCISÓRIA DE ANULAÇÃO DE PARTILHA" pois se olharem bem o artigo do código civil (não me lembro qual agora) ele remete ao 485 (Ação rescisória) o próprio artigo fala que podera ser rescindido a partilha. amanha eu acho e coloco certinho o artigo. pois bem... com fulcro nos art. 485 e (o artigo de civil que trarei amanha)
ALIÁS PESSOAS... DE CIVIL
ResponderExcluirNÃO TENTEM INTERPRETAR O CÓDIGO CIVIL E O PROCESSO CIVIL PARA ELABORAREM OS RECURSOS (CASO NÃO SEJA ACEITO A AÇãO RESCISÓRIA OU ANULATÓRIA)..
PROCUREM PRECEDENTES NOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA E NO STJ... EU JÁ ACHEI VÁRIAS JURIS SOBRE A MESMA QUESTÃO... DÁ PARA ANULAR A PARTILHA NOS MESMOS FORMATOS...
DARIA SIM PARA USAR A ANULATÓRIA... SÓ QUE A QUESTÃO DA ORDEM PEDE: ressarcimento dos danos sofridos!!
PEÇA CIVIL
ResponderExcluirPrezados, analisando os fatos narrados e o questionamento formulado na prova ("... a ocorrencia de danos sofridos por José, Joaquim e Julieta, em decorrencia de orientação equivocada de seu então advocado, Dr. João,... para serem ressarcidos por todos os danos sofridos por eles..."), temos que, a priori, o único dano sobrido por José, Joaquim e Maria fora moral, pois o dano material que sofreu a mãe deles e poderá ser anulado, por vícios de consentimento e falta do devido processo legal (arrolamento sumário com menor), contudo, não foi o questionado, ou seja, o que foi questinado foram os danos sofridos pelos 3 filhos ("abalados emocionamente")
Att.,
Alexandre Otávio
Digo, o dano material quem sofreu foi a mãe dos 3, e poderá ser anulado por vício de consentimento no termo de renúncia e por falta do devido processo legal (arrolamento sumário com menor). Contudo, como relatado, não foi isto que foi solicitado, pois a peça solicitada foi para ressarcimento do único dano sofrido por José, Joaquim e Julieta, ou seja, dano moral, tendo em vista que ficaram abalados emocionamente.
ResponderExcluirAlexandre Otávio
CIVIL - OLHA GENTE! COM TODO RESPEITO AO PESSOAL QUE ESCOLHEU ANULATÓRIA DE PARTILHA, MAS ESSA NÃO É A MEDIDA CORRETA. SE OS EXAMINADORES FALAREM Q É VOU FAZER RECURSO. SABE PORQUE NÃO CABE ANULATÓRIA? O ARTIGO 1029 DO CPC DIZ Q A AÇÃO ANULATÓRIA SOMENTE É CABÍVEL NO CASO DE PARTILHA AMIGÁVEL! ASSIM, DEVEMOS RELEMBRAR QUE O ARTIGO 2015 DO CC, REPITO, Código Civil, menciona que somente os herdeiros CAPAZES poderão fazer partilha amigávle. Dessa forma está claramente visivel que a ação anulatória não é cabível, porque Pedro é menor incapaz (13 anos de idade) lembram! Portanto, se a ação anulatória só cabe para anular partilha amigável, e essa exige herdeiros CAPAZES, repito, CAPAZES, no caso em tela a partilha não é amigável, mas, judicial, Não sou eu q to dizendo, TÁ NO CÓDIGO! CONFIRAM! Portanto quem fez RESCISÓRIA acertou, porque é partilha judicial e não amigável. a fundamentação do Beto, que escreveu ai em cima, tá correta!
ResponderExcluirOAB 2010.3, esconde notícia sobre aluno encontrado com gabarito na segunda fase da oab. Vergonha.
ResponderExcluirPromotoria está investigando fraude relacionado a segunda fase da oab 2010.3. Até quando vai acontecer estes absurdos.
ResponderExcluirCIVIL
ResponderExcluirAlguém já parou para pensar, que o nobre advogado, poderia ser o pai de pedro ?
o FATO É QUE A QUESTÃO FOI ENROLADA, TOMOU UM ENORME E PRECIOSO TEMPO DE TODOS, O QUE DE MANEIRA GERAL, COMPROMETEU O RESTANTE DA PROVA, POIS VÁRIAS PESSOAS, CONSIDERARAM O TEMPO DE PROVA CURTO. EU OPTEI PELA INDENIATÓRIA, PELO FATO DE QUE A MEU VER A ORIENTAÇÃO CORRETA QUE DEVERIA TER SIDO DADA AOS CLIENTES ERA A CESSÃO DE DIREITOS HEREDITARIOS, E NÃO A RENÚNCIA, AINDA POR CIMA EM FAVOR DO MONTE, POIS FOI ESTE DETALHE QUE PERMITIU QUE O MENOR FOSSE O ÚNICO HERDEIRO HABILITADO À HERANÇA, POR ISSO DESCONFIO QUE O ADVOGADO É AMANTE DA MÃO E PAI DE PEDRO, POIS SÓ ISSO JUSTIFICARIA A "PESSIMA ORIENTAÇÃO DADA AOS POBRES CLIENTES, POR ISSO METI UM 186C/C927 NAS FUÇAS DELE.
Caro colega, vc meteu um 186 nas fuças deles e os examinadores vão meter um zero, ZERO, na sua peça. Não é ação indenizatória meu caro, o correto é AÇÃO RESCISÓRIA. E APROVEITANDO O ENSEJO PRA SANAR O EQUÍVOCO ENTRE A TAL ANULATÓRIA E A RESCISÓRIA, VOU TRANCREVER DOIS JULGADOS DO STJ COMPROVANDO QUE NOS CASOS EM Q TEM HERDEIRO MENOR NÃO CABE AÇÃO ANULATÓRIA PORQUE A PARTILHA NÃO É AMIGÁVEL CONFORME DISPÕE O ARTIGO 2015 DO CC. SEGUE ABAIXO AS EMENTAS DO STJ, REPITO STJ:"INVENTÁRIO. PARTILHA JUDICIAL. HERDEIRO MENOR. AÇÃO RESCISÓRIA.COMPORTABILIDADE. Tratando-se de PARTILHA judicial, face à existência no inventário de interesse de menor, o meio impugnativo cabível da sentença proferida é o da AÇÃO RESCISÓRIA e não o da AÇÃO de anulação. Recurso especial não conhecido." (STJ. RESP 586312/SC. Rel. Min. Castro Filho. 3ª T. j. 18.05.2004)
ResponderExcluir"CIVIL. PROCESSO CIVIL. INVENTARIO. PARTILHA JUDICIAL. TIMBRADA A NATUREZA JUDICIAL DA PARTILHA, COM A ADJUDICAÇÃO DE BEM A MENOR, A SENTENÇA NÃO HA DE SER VISTA COMO MERAMENTE HOMOLOGATORIA, MOTIVO POR QUE SO PODE SER DESCONSTITUIDA POR MEIO DE AÇÃO RESCISORIA. RECURSO CONHECIDO, PELO DISSIDIO, MAS NÃO PROVIDO" (STJ. RESP 32306/RS. Rel. Des. Paulo Costa Leite. 3ª T. 29/03/1994).
Obrigado colega que respondeu sobre o polo passivo...foi exatamente o que eu fiz, mas havia ficado na dúvida....enfim, acredito que esta prova vai dar muito o que falar quando sair o gabarito oficial! Boa sorte a todos
ResponderExcluirPessoal, coloquei ação rescisória tbm.
ResponderExcluirMeu fundamento foi o seguinte: o inciso VIII do art. 485 diz ser rescindível sentença de mérito quando houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação. No caso, mutatis mutandi houve uma desistência do direito material sobre que se fundava a demanda, e o fato de existir um filho fora do casamento, que os renunciantes não sabiam era suficiente e repito, um FUNDAMENTO para que se rescinda a sentença... não obstante tratar-se de questão sem lide...George Oliveira Gomes - design_aqui@hotmail.com
NÃO CABE AÇÃO RESCISÓRIA. POR ACASO O ENUNCIADO DIZ QUE A SENTENÇA DE MÉRITO TRANSITOU EM JULGADO?
ResponderExcluirArt. 485, CPC - A sentença de mérito, TRANSITADA EM JULGADO, pode ser rescindida quando:
I - se verificar que foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II - proferida por juiz impedido ou absolutamente incompetente;
III - resultar de dolo da parte vencedora em detrimento da parte vencida, ou de colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
IV - ofender a coisa julgada;
V - violar literal disposição de lei;
obs.dji.grau.5: Ação Rescisória - Violação de Literal Disposição de Lei - Súmula nº 134 - TFR; STF Súmula nº 343
VI - se fundar em prova, cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou seja provada na própria ação rescisória;
VII - depois da sentença, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
VIII - houver fundamento para invalidar confissão, desistência ou transação, em que se baseou a sentença;
IX - fundada em erro de fato, resultante de atos ou de documentos da causa.
AÇÃO ANULATÓRIA (ART. 2.027, CC)
Ô COLEGA DA AÇÃO ANULATÓRIA!? ACORDA FIO! Se tá escrito no enunciado da questão que "Pedro recebeu toda a herança" e "que os direito de Pedro foram reconhecidos judicialmente" é óbvio que transitou em julgado. Para Pedro ter recebido é porque a partilha foi homologada e houve expedição de formal de partilha, ou seja, ninguém recebe herança antes de trãnsito em julgado de sentença certo, Portanto, se consta no enunciado que Pedro recebeu é porque obviamente houve transito. Se a banca não considerar isso vou entrar com recurso! Afinal de conta, cá em entre nós, quem montou essa questão é um verdadeiro "topeira" deixou um monte de lacunas e a questão ficou completamente sem sentido no final. VC teve o capricho de transcrever o artigo 485 do CPC inteiro né! porque q vc não se manifesta sobre as jurisprudências que o outro cara colocou aí em cima hein? fale sobre elas? É AÇÃO RESCISÓRIA NÃO É ANULATÓRIA. NÃO SOU EU Q TÔ DIZENDO, É A PRÓPRIA LEI E VÁRIOS JULGADOS DO STJ, REPITO, STJ. ATÉ MAIS.
ResponderExcluirPessoal que colocou Ação Rescisória: a sentença transitado em julgado NÃO SE PRESUME!!!!!!!!! teria que constar expressamente no enunciado o que ocorreu, creio que a medida cabível seria Ação Anulatória cumulada com danos morais, ou somente Indenizatória, em face do advogado com valor da causa em R$ 900.000,00, não creio que a OAB vá aceitar mais de uma peça, pois terão que fazer mais de um padrão de respostas o que acho IMPOSSIVEL!
ResponderExcluirConcordo com a turma q fez RESCISÓRIA eu também fiz, e aproveitando para reforçar os fundamentos do colega que escrevei logo acima. Fica outra questão pro colega que transcreveu o artigo 485 inteiro, responder: "Se vc tá afirmando que não houve trânsito em julgado, porque ingressou com Ação Anulatória? se não houve trânsito em julgado como vc afirma, a medida correta seria APELAÇÃO! ACORDA CARA! se não houve trânsito como entrar com uma nova Ação de sentença q ainda é passível de recurso. é óbvio que houve trânsito. Portanto, ação rescisória. Boa Sorte a Todos. e lembrem-se: AS MONTANHAS NÃO PODEM SER ATRAVESSADAS A NÃO SER PELOS CAMINHOS DIFÍCEIS E SINUOSOS!
ResponderExcluirBoa colega, muito boa sua fundamentação! e aí turma da ação Anulatória! respondam a pergunta acima!? Como entrar com a Ação Anulatória contra uma sentença q ainda é passível de recurso. Se vcs tão afirmando q não houve trânsito é óbvio que a medida cabível seria uma Apelação!!!!!! claro que ocorreu trânsito! o fato de o examinado dizer que "Pedro recebeu" já confirma o trânsito. Ningúem recebe herança antes de trânsito em julgado, ou seja, ninguém recebe herança antes de sentença fazer coisa julgada. É RESCISÓRIA GENTE. 1030 do CPC!!!!!!! vamos lá povo da rescisória. Me arrume um argumento forte e plausível pra rebater essa minha colocação e concordarei com vcs. ao contrário, continuarei afirmando que o correto é RESCISÓRIA. OBS: estamos aqui só para fazer críticas construtivas e não p brigar. Até. Boa sorte a todos!
ResponderExcluirAlguém sabe como é dividida a pontuação na peça. p. ex. quanto vale o endereçamento? quanto vale a qualificação das partes... etc! SE ALGÚEM TIVER UMA NOÇÃO, POR GENTILEZA, ME RESPONDAM! Até.
ResponderExcluirCarlos
ResponderExcluirAté agora não entendi porque colocaram fôlhas para o candidato fazer rascunho. Não foi nem possível fazer a peça toda direta no caderno de resposta (D. Trabalho). É brincadeira deste senhor "OFIR". Coisas de gente maluca mesmo
CIVIL - COMO BEM DISSE O ALEXANDRE, O ÚNICO DANO SUPOSTAMENTE SOFRIDO POR JOSÉ, JULIETA E JOAQUIM, FOI O MORAL, TENDO EM VISTA QUE O DANO MATERIAL QUEM SOFREU FOI A MÃE DELES QUE IRIA RECEBER TODA A HERANÇA.
ResponderExcluirPORTANTO, COMO O SOLICITADO FOI UMA PEÇA PARA RESSARCIMENTO DOS DANOS SOFRIDOS PELOS 3, A PEÇA DEVERIA SER UMA AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, EXCLUSIVAMENTE.
QUANTO À ANULABILIDADE DA PARTILHA POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO E POR FALTA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, NÃO SE TEM DÚVIDA DE QUE É TOTALMENTE ANULÁVEL, CONTUDO, NÃO FOI A PEÇA SOLICITADA.
ANA
o colega da rescisória que disse ACORDA FIO é quem deve acordar pq estamos puxando a brasa para nosso peixe FIO. Vc defende sua tese e eu a minha. O que vai importar no final é a decisão da banca. Vc entrará com recurso, eu tb e tdos que se sentirem prejudicados com a possível decisão da banca. Certo é que a questão é subjetiva e cada um de nós, como advogados, poderiamos dar solução diversa para o caso. Quem formulou a questão se perdeu pelo seguinte:
ResponderExcluirINDENIZATÓRIA - NAOI DIZ SE O ADVOGADO TEM PATRIMONIO PARA SER GUERREADO EM UMA INDENIZATÓRIA E OUTRA, QUAIS AS PROVAS CONTUNDENTES APRESENTADAS CONTRA ELE PARA SUSTENTAR TAL AÇÃO? AFFFF.
RESCISÓRIA - TRANSITOU EM JULGADO? NÃO. TRÂNSITO EM JULGADO (DECISÃO DA QUAL NAO CABE MAIS RECURSO). FOI O CASO?
ANULATÓRIA - O ENUNCIADO FALA EM ARROLAMENTO DE BENS - MAIORES E CAPAZES. A VIÚVA PASSA A SER A ÚNICA PESSOA QUE TEM DIREITO SOBRE A HERANÇA. DIZ QUE O MENOR DE 13 ANOS SURGE APÓS A ASSINATURA DO TERMO. DEPOIS APARECE A DIVISÃO DE 50% PARA CADA UM (VIÚVA E FILHO) MAS NÃO ESCLARECE SE FOI POR AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C PETIÇÃO DE HERANÇA, NÃO ESCLARECE SE A VIÚVA CEDEU A PARTE PARA O MENINO DEPOIS DE RECONHECIDO COMO FILHO DE SEU ESPOSO... NAO SE SABE. A QUESTÃO ESTÁ IMCOMPLETA, COM FALHAS NAS INFORMAÇÕES PARA O CANDIDATO FAZER SUA OPÇÃO.
BOM NO RECURSO PEDIR A ANULATÓRIA DA QUESTÃO POR OSBCURIDADE NO ENUNCIADO E DISTRIBUIR OS PONDOS P TDOS....
pontos para todos
ResponderExcluirPessoal, aconteceram problemas na aplicação das provas em Porto Alegre. Candidatos com liminares em mãos foram impedidos de fazer a prova, chamaram a polícia, já em uma sala as provas não estavam lacradas... Estão noticiando nos blogs do espacovital e habeas data. Ajudem a divulgar.
ResponderExcluirhttp://www.marcelohugodarocha.blogspot.com/
"Fiz a prova da segunda fase da OAB hoje na PUCRS, sala 201. Em nossa sala, após a conferencia da prova em envelope lacrado e assinatura das testemunhas, iniciaram a distribuição das provas. Após distrinuirem cerca de 4 provas perceberam que havia um equívoco no malote, segundo explicou a fiscal da FGV que estava na sala.
ResponderExcluirRecolheram, então, as provas e trouxeram de fora da sala outras provas e cadernos de transcição dos textos definitivos das respostas. Estas foram trazidas na mão por outro da FGV, sem envelope! As provas não estavam lacradas! Todos perceberam e até um dos colegas comentou, mas ainda assim realizamos as provas.
Gostaria de saber se não houve mais alguém, que vocês tenham notícia, que realizou a prova nesta mesma sala e gostaria, como eu, de tomar uma atitude em relação a isso. Além desse absurdo, a despreparação era tamanha que sequer lenços humedecidos para limpar a digital eles trouxeram!!
Agna Cardoso"
"Venho informar irregularidades ocorridas neste domingo na 2ª Fase da prova da OAB. Durante a semana impetrei mandado de segurança na Justiça Federal de Brasília e minha liminar foi deferida, garantindo minha participação na 2ª Fase do Exame 2010.3. O nº do meu MS não estava dentro dos listados na decisão do desembargador amplamente divulgada pelo Espaço Vital.
ResponderExcluirNo sábado às 16h29 recebi e-mail da FGV confirmando a minha inscrição e informando o local de realização da prova, solicitando que eu levasse cópia da liminar deferida.
Chegando ao local da prova ontem (27) , fui levada até uma sala onde estavam os representantes da OAB e os coordenadores da FGV e fui informada que a minha liminar havia sido cassada em função de outra decisão prolatada na sexta-feira às 20h45 no plantão do TRF-1.
Eu e mais três bachareis estávamos nesta situação, e ficamos sabendo que dois bachareis foram autorizadas a realizar a prova. Indigando à representante da OAB, sobre tal disparidade - onde uns tinham a liminar cassada e outros não, estando na mesma situação - a mesma me respondeu: "Bem vinda ao Judiciário!".
Entramos no saite do TRF-1 e não havia qualquer informação ou sequer decisão disponibilizada, bem como nos andamentos dos nossos mandados de segurança.
Em seguida, solicitamos aos coordenadores a emissão de uma certidão ao qual nos certificássemos da nossa presença no local da prova, da qual fomos impedidos de participar em razão de uma decisão da qual não fomos intimados.
O mais grave nesta história, é que se tal decisão existe, se foi prolatada na sexta-feira - 25 de março às 20h45. Por qual razão a FGV me envia e-mail no dia 26 às 16h29 confirmando a minha participação na prova?
Fomos informados de que teríamos tal certidão, porém após 40 minutos de espera, os mesmo disseram que segundo orientação do Conselho Federal não teríamos direito a nada. Detalhe: tentamos contato com o plantão da OAB Federal e não fomos atendidos.
No final, os coordenadores se exaltaram, chamaram um brigadiano que estava de plantão na PUC para nos retirar do prédio. Fomos muito desrespeitados. Uma das coordenadoras da FGV tentou nos intimidar dizendo que era advogada há 10 anos e que atuava como juíza leiga, e que se achávamos que teríamos algum direito, que procurássemos o Judiciário.
Outro coordenador da OAB falou: "o que vocês querem? Vão estudar!"
Enfim, acabamos indo a uma delegacia de polícia registrar boletim de ocorrência e faremos denúncia ao MPF. Fica o protesto contra o desrespito com os bacharéis, inclusive com os advogados que estavam nos acompanhando.
Atenciosamente, Fernanda Lima".
Essa é a fonte:
ResponderExcluirhttp://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=22774
http://www.marcelohugodarocha.blogspot.com/
Vamos denunciar!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
tributário, não tem comentário Qual a peça com 100% de certeza ser a correta : Embargos, Mandado de Segurança, Exceção de Pre Ex, Ação Anulatria : nomear bens a penhora já está garantida a Execução (bens - latas, sucatas"
ResponderExcluirQuerem que o examinando,e não candidato, como somos chamados, façam uma prova absurda como essa em 5 horas e a OAB/RJ não consegue fazer uma ADin em mais de 15 dias contra a lei estadual que proíbe idosos, estudantes e deficientes físicos de utilizarem ônibus com ar condicionado. Uma vergonha!!!!
ResponderExcluirPelos comentários, a grande maioria optou por direito civil.Como optei por direito tributário, onde vejo poucos comentários. Mesmo sabendo que a peça embargos à execução não estava no edital da Ordem, não consegui visualizar outra opção. Mandei Um Embargos à Execução, com fundamento no 135, III do CTN e duvido que esteja errado.Vamos mudar um pouco de assunto! onde já Civil?
ResponderExcluirMeus deus.. não pire cara... direito civil poucas pessoas fazem... mas só a peça de civil é que foi polêmica!!
ResponderExcluirCada um que me aparece...
Pessoas... realmente não caberia ação rescisória nesse caso por 2 motivos.
ResponderExcluir1- Não diz expressamente se houve transito em julgado.
2- A PARTILHA É AMIGÁVEL E FOI SOMENTE FEITA PELOS IRMÃOS MAIORES!!!!!
EM NENHUM MOMENTO FOI FEITO PARTILHA AMIGAVEL COM O MENOR... pois ai vem a historia de que a mãe (do menor) descobriu isso tudo e resolveu irvervir!! dai já não seria partilha amigável.. essa por sua vez foi homologada pelo juiz...
PELO AMOR DE DEUS.. LEIAM DIREITO O TEXTO!!
Por isso que a ação anulatória seria a mais cabível pois: "por erro do advogado, que instruiu mal seus clientes... acabou por prejudicar o processo cabendo assim a ANULAÇÃO da partilha amigável!! o que resultaria na anulação da partilha inteira!!
Se alguém preferir responder a essa minha tese favor colocar no inicio do post a sigla. LGP
Obrigado...
LGP - COLEGAS DA AÇÃO ANULATÓRIA. SE VOCÊS TÃO AFIRMANDO QUE NÃO HOUVE TRÂNSITO EM JULGADO, PORQUE NÃO FIZERAM UMA APELAÇÃO? HEIN. Não estou aqui para desmerecer e desafiar ninguém, afinal e contas estamos no mesmo barco, né! estou aqui só pra debater e fazer críticas constrituvas que nos ajudarão num eventual e provavel recurso! Até.
ResponderExcluirCONCORDO COM O COLEGA Q ESCREVEU LOGO ACIMA. ESTAMOS AQUI SOMENTE PRA FAZER CRÍTICAS CONSTRUTIVAS, NÃO É PRA BRIGAR. Aproveitando o ensejo. Teve um cara que escreveu aí em cima q não cabia rescisória porque a partilha foi feita só entre os irmãoes maiores. Ora, pelo amor de qualquer coisa, né, ...para de viajar. Se tá escrito no enunciado que Pedro recebeu e teve seus direito reconhecidos em juizo é ÓBVIO que ele participou da partilha. Portanto, AÇÃO RESCISORIA porque a anulatória só server pra anular partilha amigável, que é aquela celebrada entre MAIORES repito MAIORES o que não é o caso porque Pedro (13 anos) tava no meio. outra coisa, PORQUE NINGUÉM ATÉ AGORA NÃO SE AVENTUROU EM COMENTAR AS JURISPRUDÊNCIAS QUE UM CARA COLOCOU LÁ EM CIMA. ELAS DEIXAM CLARO QUE É RESCISÓRIA!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirOLHA GENTE: TEVE MUITO COMENTÁRIO ATÉ AGORA SOBRE O CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA E ANULATÓRIA SÓ QUE QUASE NINGÚEM ARRUMOU FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PRA COMPROVAR QUE A CORRETA É RESCISORIA,VEJAM. A galera que fez anulatória tá falando que não cabe rescisória porque não tá escrito que ocorreu trânsito. Ora não era necessário constar o trânsito,pois um pequeno pedaço do enunciado comprova o trânsito. O pedaço que eu tô dizendo é aquele que diz: "Pedro recebeu". Ora minha gente se Pedro recebeu é óbvio que houve trânsito pois nenhum herdeiro recebe bens antes do trânsito. Querem fundamento legal pra isso? ARTIGO 1027 DO CPC. vou transcrever ele aqui pra ficar mais fácil, vejam: Art. 1027. Passada em julgado a sentença mencionada no artigo antecedente, receberá o herdeiro os bens que lhe tocarem e um formal de partilha,
ResponderExcluirENTENDERAM AGORA: se Pedro recebeu é porque a sentença passou em julgado.
TRANSITO EM JULGADO = DECISÃO DA QUAL NAO CABE MAIS RECURSO
ResponderExcluirÉ só uma resposta para tgrtbtgbrtgb:
ResponderExcluirAb initio, a prova só é possível aos universitários que estejam, no mínimo, no 9º período. Em segundo lugar, arrogância não nos leva em lugar algum... tributário parece, à primeira vista, fácil, fácil. Também fiz. Contudo, basta um artigo não mencionado para o sujeito "dançar". Di-lo os candidatos do 2010.2: a menção o artigo 15 do DL 57/66, na peça, valia 1,5 pontos.
Seja mais humilde e faça somente o seu! Deixe as manifestações ancoradas no art. 5º, X da CF.
Ou nas palavras de Voltaire: "posso não concordar com uma só palavra que disseres, mas defenderei até a morte o direito de dizê-la".
Jorge.
SOU O LGP...
ResponderExcluirEM RESPOSTA AO ANÔNIMO QUE RESPONDEU ANTERIORMENTE.
A PARTILHA AMIGÁVEL FOI FEITA ENTRE MAIORES!! ENTRE OS IRMÃOS MAIORES...]
O FILHO MENOR ENTROU SOMENTE DEPOIS!! MAS OS FILHOS MAIORES NÃO SABIAM DISSO...
IMAGINEM VCS NESSA SITUAÇÃO... (EU FAÇO UMA PARTILHA AMIGAVEL COM MEU IRMÃO... E DEXO O PROCESSO LÁ... DEPOIS EU SÓ TOMO CIENCIA DE QUE ENTROU UM MENOR.. OUTRO FILHO NA JOGADA...) EU NÃO FIZ PARTILHA AMIGÁVEL COM ESSE MENOR... EU FIZ COM MEU IRMÃO... PORTANTO QUERO DESFAZER A PARTILHA AMIGÁVEL LEVANDO EM CONTA QUE EU NÃO SABIA DO MENOR!!
SIMPLES...
PONTO 2 - se for pra presumir que houve transito em julgado, posso presumir várias coisas como:
PRELIMINAR DE MÉRITO DIZENDO QUE NÃO HOUVE A INTIMAÇÃO DO MP, POIS TINHA MENOR ENVOLVIDO.
É galera a discussão tá boa, mas eu já vou começar a estudar para a OAB 2011.1, pois ao que parece o gabarito da prova de Civil vai ser uma Indenizatória, e será muito difícil eles aceitarem outra ação, seja Rescisória ou Anulatória..Paciência, as coisa só vêm no tempo certo!
ResponderExcluirVejam bem, o fato da causa não ter transitado em julgado leva a creer que caberia uma apelção..Entretanto, o nosso CC em seu art. 1029 (salvo engano, pois estou sem o CC em mãos) nos remete à uma ação anulatória no prazo decadencial de um ano, a qual será bem mais célere que um provável recurso de apelação..Assim sendo, o nosso próprio ordenamento permite o ajuizamento da Anulatória, ainda que a ação não tenha transitado em julgado e haja a pendência de um recurso, haja vista o nosso sistenma recursal não impedir o ajuizamento de outra ação, ok!?
ResponderExcluirEm minha prova fiz uma Anulatória, como tantos outros colegas, mas não estou muito confiante de passar, pois, como tmabém caberia uma indenizatória, acho que a FGV não vai aceitar mais de uma gabarito... Ao menos não conheço nenhuma história desse tipo em exames de ordem...Por isso, fé colegas e vamos estudar para a OAB 2011.1, aliás não é um exame aplicado em uma tarde que vai nos dizer se somos bons profissionais, a OAB é uma prova como qualquer outra e que não esgota nossa bagagem de conhecimento jurídico!
A peça de civil é uma ação rescisória. A sentença que homologou o inventário e a partilha transitou em julgado, pois os herdeiros já haviam recebidos seus quinhões. R$ 1.200.000,00 cada.
ResponderExcluirColegas, a ação anulatória não impede a rescisória, nem esta impede aquela..tramitarão em juízoa diversos e terão objetos diversos.. a primeira buscará a anulação da partilha, enquanto a segunda a resisão da sentença...não havendo litispendencia em caso de ajuizamento das duas..não sei qual a discussão ainda? mas, preparem-se quem fez rescisória ou anulatória, como eu, o gabarito não virá a nosso favor!
ResponderExcluirCaros colegas de civil... aqui vai algumas jurisprudências!!
ResponderExcluirhttp://www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_processo.php?nome_comarca=Tribunal+de+Justi%E7a&versao=&versao_fonetica=1&tipo=1&id_comarca=700&num_processo_mask=70017416942&num_processo=70017416942&codEmenta=1856087&temIntTeor=true
Eu também acho!!!
ResponderExcluirGente ! NINGUEM COMENTA CONSTITUCIONAL
ResponderExcluirA PEÇA ERA HD ... CERTEZA !
Caros colegas de CIVIL
ResponderExcluirFiz uma ação anulatória, pois além de não constar
expressamente o transito em julgado, o art. 1029 do CPC se refere à intervenção de incapaz como um
dos fundamentos para se anular a partilha amigável.
Filipe Bonavides
Entretanto, está mais que claro, diante das robustas argumentações dos colegas que optaram por outras peças, que o enunciado não foi conclusivo, dando margem à diversas interpretações, onde não há como ter certeza absoluta sobre o que fazer.
Certo mesmo colegas, é que fomos injustiçados e
devemos brigar até o fim pelos nossos direitos.
Boa sorte a nós todos!!!
Galera, sem querer brigar ou sacanear algúem.
ResponderExcluirTransito em julgado = Nao cabe mais recursos hueahuehuahueahuea Porra que coments foi esse. Qul recurso caberia no caso??
Agora vamos começar pra tentar ajudar nós que fizemos rescisória.
Base da nossa peça art 485 VIII e IX, tanto pela desistencia em que sentença foi baseada e erro de fato pois o muleke nao era filho. Ora se n tah na certidçao de nasc, e nao tem exame de OAB, verossimilhança nao faz confirmação de paternidade. E para aqueles que falarem que não há sentença transitada. Ora meus caros, recebeu recebeu acabou art 1027. Tah, para aqueles que falarem que arrolamento sumario nao cabe rescisoria pois nao é sentença. Se foi de forma judicial, tem sentença judicial. Se for em cartório, será = pois devera haver homologação da partilha e fará sentença.
Então temos o art 1030, nos inc
I - pq remete ao art 1029 II - erro de fato
II - pq houve a porra do erro na partilha, nao tinha todos os herdeiros. Nao pode fazer arrolamento sumario.
III - O muleke nao era filho reconhecido formalmente.
Pronto, agora torcemos para reconhecerem nosso recurso. Vai ser indenizatoria.
Em relação as peças cábíveis,
Indenizatoria, sim, mas por danos morais apenas e danos materiais (honorarios contratuais apenas) Herança nao cabe sao ilegitimos, pois qm foi lesada foi a mae nao eles. Eles nem sequer existem para o direito herança com o ato renuncia valido.
Anulatoria de partilha. Tb cabe, teve partilha, era nulaa.
Declaratoria de nulidade de ato - tb cabe. eh a base pra rescindir e anular a sentença partilha.
Essa prova cabia td. Agora nao será aceito td. Eh uma blz.
rsrsrsrsrs... kkkkkkkkkk
ResponderExcluironde diz que os herdeiros sabiam que o advogado sabia do outro filho?????
ResponderExcluirCOMO PEDIR REAPARAÇÂO DE DANOS se os 3 filhos não sabiam que o advogado sabia?!?!?!?!?!?!
C O M O!?!??!?!
"queremos reparação pelos danos que o adv. nos causou."
com base em que!?!?!?!?
outro.. quando "Pedro teve seus direitos reconhecidos", onde diz que foi por meio de sentença??
só diz que o procedimento utilizado para fazer a partilha foi "arrolamento sumário". não inventem dados.
Se não diz que o MP foi intimado, mas uma vez temos que o procedimento que efetuou a partilha foi: 'arrolamento sumário'. não venham inventar que o MP não foi intimado... não foi dito nada disso!!
*tem-se tudo pra possibilitar a anulação. v
*Pra rescisória é necessáro inventar dados. x
*Indenização? francamente... x
Quero ver provar que o adv. sabia do ilegítimo. Caros colegas, lembrem-se advogado não erra, apenas comete pequenos equívocos, quem erra são aqueles adevogados formados em acadimia!!!!!
ResponderExcluirha!ha!ha! tem um cara aí cima falando assim: "quando Pedro teve seus direitos reconhecidos, onde dize que foi por meio de sentença?" ACORDA COLEGA! Se o direito de algúem foi reconhecido num processo de arrolamento sumário, de certo foi o jardineiro do fórum aonde o processo tramitou que reconheceu os direitos né! rsrsrsrsrs CLARO QUE FOI POR SENTENÇA!!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirCONSTITUCIONAL
ResponderExcluirA PEÇA É UM MANDADO DE SEGURANÇA, POIS HÁ UMA SÚMULA DO STF (737) QUE DIZ, CLARAMENTE, EM CASO DE PERSIGUIÇÕES POLÍTICAS, O REMÉDIO CONSTITUCIONAL ADEQUADO É MS E NÃO HADEAS DATA!!!!
ANTES DE QUALQUER QUESTIONAMENTO, É UMA SÚMULA NOVÍSSIMA QUE SAIU POUCO ANTES DA PROVA (NEN ESTÁ NOS VADE MECUM DE 2011), PEGANDO TODOS DE SURPRESA, INCLUSIVE PROFESSORES DE CURSINHOS... TAMBÉM, INFELIZMENTE, JURAVA DE PÉS JUNTOS QUE A PEÇA CABÍVEL ER AUM HD...
ResponderExcluircomo podemos notar com relação a prova de direito civil, nota-se os seguintes vicios:
ResponderExcluir1 - o procedimento, para realização de arrolamento sumario, não comporta a intervenção de adolecente(menor);
2- mesmo que por algum descuido o juiz não estivesse atento quanto ao item supra, vislubra-se a intervensão do MP;
3- o Advogado João, estava totalmente correto quanto a renuncia "translativa", pois o filho havido fora do casamento ser quer era registrado pelo "DE DUJUS", OU SEJA, para seu reconhecimento deveria ser ajuizada, uma ação autonoma de petição de herança c.c com reconhecimento de paternidade ou vise versa.
4- pederia ser alegada o erro essencial;
5- se endender por ação anulatória,o andidato não deve ou devesse esquecer de pedir a intervensão do MP ad finem;
6- com efeito, a ação cabivel é....
AÇÃO DE ANULATORIA DE PARTILHA C.C COM INDENIZATÓRIA
http://juscivilis.blogspot.com/
ResponderExcluirGalera que fez a peça prática-profissional de DIREITO CIVIL !!!
Responda a nossa enquete e diga qual a peça que você escolheu.
Vote aqui: http://juscivilis.blogspot.com/
Resultado final no dia 19/04
Abraços
A enquete pode ser encontrada também no link:
ResponderExcluirhttp://www.enquetes.com.br/popenquete.asp?id=963606
Vamos votar galera !!!
Eu tbm fiz ação rescisória, com base no art. 1030 do CPC, o enunciado remetia a uma rescisória, não será justo ter a prova zerada quem escolheu esta opção, por outro lado, o examinador pedia ressarcimento, entendo, que pleitear indenização sem anular a partilha não é a via correta e nem a utilizada na prática. Com relação a anulatória, é a forma geral, enquanto a rescisória é a forma específica ao caso em tela, e portanto prevalece.
ResponderExcluirTanta confusão feita pela FGV prova que ela é a primeira a ser reprovada. O mínimo que deveriam fazer para minimizar tanta bagunça seria a aprovação generalizada de todos os examinandos da segunda fase do exame 2010.3.
ResponderExcluirAi pessoal, eu ja cai num desânimo total, estudei muito pra essa prova, mas consegui acertar apenas metade das questões...
ResponderExcluirAquela questão da obrigação de fazer, que era a que mais valia, eu acabei falando em servidão de passagem de cabos e tubulações...
To arrasada pq eu esperava que a peça pudesse "me salvar", fiz uma indenizatória, mas ja to achando muitooooo difícil tirar um 3,5 nela...
Nossa to arrasada.
gente civil tava muito facil, me desculpem, tem que passar os competentes. O mercado de trabalho é pequeno e não há espaços para todos. mudem de profissão e sejam felizes
ResponderExcluirAlguém quer comentar as questões de civil?
ResponderExcluirTexto sobre a inconstitucionalidade do Exame da OAB:
ResponderExcluirhttp://jus.uol.com.br/revista/texto/8651/a-inconstitucionalidade-do-exame-de-ordem
TEM UM BEÓCIO INÚTIL QUE POSTOU LOGO ACIMA QUE DISSE QUE A PROVA DE CIVIL ESTAVA "MUITO FÁCIL"...HÁ HÁ, NÃO DUVIDO DISSO, MAS, APESAR DE "FÁCIL" ESTAVA COMPLEXA, O QUE PERMITIU MARGENS A DIVERSAS INTERPRETAÇÕES, COMO AS QUE ESTAMOS DISCUTINDO NESTE BLOG. QUERO VER SUA "COMPETÊNCIA", ANÔNIMO, QUANDO TIRAR ZERO NA PEÇA! POR ACASO SABE QUAL A PEÇA CABÍVEL? SE SABE, A PROVA TEM QUE SER ANULADA, POR QUE SE UM ANALFABETO COM V. SRA. PASSAR, OU CONHECE OS ORGANIZADORES DA PROVA NA FGV OU PAGOU PARA OBTER O GABARITO! MAIS RESPEITO COM SEUS FUTUROS COLEGAS DE TRABALHO! AH, MUDE DE PROFISSÃO, AMIGO: SEU LUGAR É LIMPANDO MESAS DOS RESTAURANTES QUE, NÓS, ADVOGADOS, IREMOS FREQUENTAR.
ResponderExcluirGente to me sentindo uma inútil agora...
ResponderExcluirPoxa eu realmente me preparei, mas a prova de Civil tava tão cheia de lacunas e o enunciado era tão grande que só ali tu ja demorava muito tempo...
Se você ali de cima achou civil fácil, então eu que sou burra viu...
Alguém acha que, se fiz a peça certa for uma indenizatória, daria pra tirar um 3,5?
Sei que é difícil, mas o momento agora é de tentar se acalmar e aguardar o resultado ...
ResponderExcluirOTIMISMO GENTE!!!!
Eu acho que o Blanka era o melhor personagem do Street Fighter.
ResponderExcluirNa questão de direito de vizinhaça não deveria ser obrigação de não fazer, tendo em vista que o réu deveria abster-se em agir, isto é, não impedir que a autora fizesse a obra?
ResponderExcluirNessa questão eu coloquei apenas que a vizinha deveria requerer uma servidão de passagem de tubulações, fundamentando no artigo 1286, do CC.
ResponderExcluirAcabei esquecendo de colocar a obrigação de fazer...
Ai acho que minha questão não vai valer nada...
=(
Após a leitura dos inúmeros comentários, percebi que ninguém que tenha feito a peça de civil se atentou para o código de defesa do consumidor, afinal, o advogado é "fornecedor de serviços" e a relação existente entre ele e seu cliente é necessariamente de consumo, se enquadrando no CDC. Nesse diploma (8.078/90), reza o artigo 14, §4º:
ResponderExcluirArt. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
(...)
§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
Sendo assim, conjugando o caput ao parágrafo 4º do artigo 14 do CDC, é inquestionável o dever de indenizar do Advogado (João), motivo pelo qual resta claro que a peça era de Indenização.
Caro colega!
ResponderExcluirExistem decisões pacíficas do STJ onde não é aplciado ao advogado o CDC. Assim, sendo, não poderíamos aplicar o código em questão em virtude de que o fornecimento do serviço de advocacia já é regido pelo próprio Estatuto da Ordem.
Sendo assim, a melhor forma de se responder a questão seria uma ação de anulação da partilha, pois ai sim, os danos materiais, principalmente, estariam sendo sanados.
TRIBUTÁRIO
ResponderExcluirA peça só não é corrigida se for INADEQUADA. Se o réu ofereceu bens a penhora, pode sim opor embargos à execução. Se cabe outras peças, é outra estória, mas embargos cabem. Será uma grande surpresa se acontecer o contrário e não só para os alunos, mas para professores do quilate de Pedro Barreto, Josiane Minardi e Flávio Sabag