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quinta-feira, 3 de março de 2011

CCJ do Senado decide pela manutenção do Exame de Ordem

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), por unanimidade, parecer do Senador Demóstenes Torres (DEM-GO) favorável ao Exame de Ordem e contrário ao mérito da PEC 1/10, apresentada pelo Senador Geovani Borges (PMDB-AP), que considera o diploma de curso superior suficiente para comprovar a qualificação profissional dos formados em Direito.


Em seu parecer, o Senador Demóstenes Torres argumentou que a aprovação da proposta impediria que diplomados em cursos de graduação fossem submetidos a avaliações com o objetivo de obter registros profissionais. No entendimento do parlamentar goiano, a PEC tiraria da sociedade um mecanismo de segurança importante para quem precisa dos serviços de advogados.

Para o Senador Lindbergh Farias (PT-RJ), o exame da OAB permite o controle da qualidade dos profissionais e ao mesmo tempo força o aperfeiçoamento dos cursos de Direito. Em sua avaliação, instituições de ensino com baixo nível de aprovação no teste têm sido rejeitadas pelos vestibulandos. O Senador Pedro Taques (PDT-MT) também defendeu as provas. Em sua opinião, elas são necessárias para evitar que o profissional atue sem o mínimo de conhecimento.

A Senadora petista Marta Suplicy argumentou que a necessidade desses exames deve-se à enxurrada de faculdades de quinta categoria. Já o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) disse ficar comovido com a situação de milhares de estudantes brasileiros que enfrentam dificuldades para se formar e, depois, não podem exercer a profissão devido à falta de qualidade da instituição em que estudaram.

Parlamentar da base do governo, o senador Jorge Viana (PT-AC) assegurou que o Ministério da Educação tem feito o acompanhamento da qualidade do ensino superior. Segundo ele, no médio ou longo prazo o país vai atingir um padrão de qualidade tal que permitirá rever a aplicação desses exames.

Também se manifestaram pela manutenção do exame da OAB os senadores Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), Ciro Nogueira (PP-PI), Waldemir Moka (PMDB-MS) e Álvaro Dias (PSDB-PR).

Fonte: Imprensa OAB-BA (3/03/2011)

Um comentário:

  1. Mais uma vez nos delongamos nesse sabatinado tema CONSTITUCIONALIDADE versus QUALIDADE DE ENSINO do (V)Exame da OAB.
    Pela nossa Constituição Federal, é claro que o diploma de curso superior não serve para aferir a qualidade do ensino, mas deve ser o documento bastante e suficiente para comprovar a qualificação profissional dos Bacharéis em Direito para o exercício da Advocacia.
    Tratar da questão "controle da qualidade dos profissionais" forçando ligação ao "aperfeiçoamento dos cursos de Direito" no Brasil, nas academias e pura impertinência e desfaçatez.
    O controle de ambos os assuntos estão inseridos no âmbito de organismos sociais distintos.
    O primeiro, - qualidade profissional - pertence à seleção de mercado.
    O segundo - qualidade de ensino - cabe ao Ministério da Educação e esse mister deve ser exercido, privativamente, com o fim de melhorar o ensino nas instituições de educação, lutando aquele órgão contra o baixo nível de rendimento e aprendizagem.
    As soluções apresentadas por alguns parlamentares, em especial pelo Relator da PEC 1/10, Senador Demóstenes Torres, é reducionista e superficial.
    Resta clara que a tese e argumentos de outros parlamentares em prol do (V)Exame da OAB, ESVAZIA o foco dessa discussão porque enfatiza a rejeição dos vestibulandos a determinadas instituições de ensino, mas desconversa e esconde o verdadeiro sentido da discussão técnica, ou seja, põe de lado a questão INCONSTITUCIONALIDADE, além do que essa postura significa violar outros princípios constitucionais, tais como o valor social do trabalho e dignidade da pessoa humana, afetas a toda sociedade de um modo geral, posto que todo cidadão é candidato potencial a aguardar, encarcerado, a possibilidade de ingressar no mercado de trabalho.
    Esse cárcere é produzido pela indústria dos concursos do (V)Exame da OAB.
    Além disso, é clara a existência da reserva de mercado, fomentada pelos tubarões profissionais do direito, que já estão nesse mercado de trabalho há muitos anos. Eles não se submeteriam aos atuais (V)Exame da OAB.
    São vultosas quantias que alimentam esse nicho mercadológico que se tornou o famigerado (V)Exame da OAB.
    Essa reserva de mercado joga no calabouço social uma quantidade enorme de pessoas que depositaram seus sonhos e seus ideais investindo o seu tempo e energia nesse ramo de graduação que é o curso de Direito.
    Sorrateira e ardilosamente, de longa data, repassaram a responsabilidade institucional e social das autoridades competentes da Administração Pública brasileira aos ombros dos bacharéis em direito do nosso País.
    Os Bacharéis em Direito do Brasil aguardam esperançosos que esse sistema de apartheid social que é o (V)Exame da OAB seja posto abaixo e, com ele todos os seus gigantes, assim como foi com o ignóbil muro de Berlim e a aterradora Cortina de Ferro da ex URSS.
    Parabéns aos Senadores Geovani Borges (PMDB-AP) e Marcelo Crivella (PRB-RJ), compadecidos e atentos aos reais reclamos da sociedade brasileira.
    Por fim, verifica-se que o (V)Exame da OAB, em técnica mais apurada, é sim INCONSTITUCIONAL, discussão ofuscada por perversa tentativa e manobras de confundir esse instituto jurídico com a má qualidade de ensino, problema a ser resolvido por competência e atribuição administrativa exclusiva do Ministério da Educação.

    Wagner Cunha Pedraza
    Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Rondônia

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