GABARITO EXTRAOFICIAL V EXAME DE ORDEM UNIFICADO
As primeiras notícias sobre a prova (04/12):
1 – Prova Trabalhista
Peça Prática - Contestação
2 – Prova Penal
Peça Prática - Apelação
3 – Prova Tributário
Peça Prática - Ação consignação em Pagamento
4 – Prova Civil
Peça Prática - Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela específica da obrigação
5 – Prova Empresarial
Peça Prática - Ráplica na Falência
6 – Prova Administrativo
Peça Prática - Mandado de segurança com pedido liminar
7 – Prova Constitucional
Peça Prática - Mandado de segurança com pedido liminar ou Ação Ordinária com pedido liminar
A peça de tributário foi fácil, mas as questões eram de difícil interpretação, não condizia com o que aprendi no cursinho o qual não me deu base para as respostas.
ResponderExcluireu tive muita dificuldade em algumas questões de trabalho.. o cursinho não me ajudou nessa parte, é uma pena, mas...
ResponderExcluirA prova de Constitucional é incnstitucional, um absurdo o que a OAB aprontou. Nos os idiotas que pagamos 200,00 por uma prova e ainda vir com erro, mostra o descaso e a certeza da impunidade da OAB, que pretende continuar assaltando os nossos bolsos, todo mundo ganha com isto, OAB, cursinhos e até membros do judicário, quem perde sós os bachareis. Este país não é sério.
ResponderExcluirpessoal o erro foimuito grande. teve candidatos que não foram avisados, outros receberam 1:30 a min., em são paulo, em alguns estados do nordeste, 30 min. o pior que muitos só receberam a nptícia com mais de 2 horas de prova.
ResponderExcluirComo pode a peça pratica de direito penal ser uma apelação e a defesa já havia Apelado em primeira instância?
ResponderExcluira prova de tributário foi tranquila a peça acertei tudo e as questões acertei parcialmente todas n zerei em nenhuma...quero ver meu nome na lista de aprovados!!!
ResponderExcluirComo pode a peça pratica de direito penal ser uma apelação e a defesa já havia Apelado em primeira instância?
ResponderExcluirRE:
Simples, em primeira apelação houve a anulação da instrução criminal, a qual foi realizada novamente, assim embasando uma nova sentença - nova apelação.
A confusão gerada com a prova de Penal acarretou em prejuízos para quem fez outras éreas: eu, na área de tributário tive dificuldades em me concentrar. O fiscal fez 5 interferências na sala em que eu estva, para esclarecer/atrapalhar. Foi uma confusão generalisada. Será que a FGV vai adoatr algum critério para rever este prejuízo??????????????????????
ResponderExcluirEm constitucional não pode ser nem mandado de segurança nem ação ordinária com pedido liminar. Na questão dizia em prova pericial, e que a questão sobre eventuais danos deveria ser discutida posteriomente. Ou seja, mandado de segurança não podia, pela prova testemunhal e pericial. Ação ordinária com pedido liminar, é possível, mas se fosse, por que a questão falaria em discutir danos em momento posterior? Ainda não sei, mas acredito que o gabarito seja uma cautelar com pedido liminar.
ResponderExcluirTem alguém ai pra gente converdar sobre a prova de direito do trabalho 2ª OAB 2011.2
ResponderExcluirImpetrei um MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA O DIRETOR DA CLÍNICA NA PROVA DE DIREITO CIVIL. Há possibilidade de ser cabível?
ResponderExcluirNa prova de constitucional não há necessidade de produção de prova, pois o requisito da etnia está previsto apenas no edital do programa de financiamento e não na lei. Desse modo, se o estudante impetrar um Mandado de Segurança e justificar a desnecessidade de dilação probatória é perfeitamente cabível. Afinal, o advogado não está vinculado a parecer de outro colega ou do seu cliente.
ResponderExcluirAs interrupções durante à prova me geraram grandes prejuízos, por conta dos atrapalhos durante à prova ocorreu-se muitas situações inesperadas sentro da sala de prova, o menor exemplo é que a menina que estava ao meu lado quendo tomou conhecimento das erratas, praticamente estava com sua peça pronta e então ela começou a passar mal sai para a enfermaria três vezes e sem contar com o tumulto na sala, eu como pessoa normal começei a perder a concentração e foi aí que me perdi, minha prova era tributário, no meu rascunho fundamentei minha peça em ação consignação em pagamento. e na hora de transcrever para o gabarito escrevi mandado de sugurança, e olhem só, fiz toda a prova em cima da consignação em pagamento? e agora o que vai ser de mim? Em relação as questões eu respondi todas e de acordo com os gabaritos extraoficiais, consegui acertar todas. Agora na hora em que fui fazer a peça começou o tulmuto e me desconcentrei toda? Espero sinceramente que tudo isso não fique em pune, foram noites e noites, dias e dias estudando, e por causa dos erros de outrens todos nós termos que pagar. Não estamos no período medieval onde prevalece apenas a vontade unilateral, onde está a nossa democracia, quero que se faça justiça e que a FGV seja penalizada com tamanho erro, desrespeitando toda à sociedade brasileira, principalmente com nós bacharéis em direito. Vamos a luta e tentar causar uma reviravolta nesta situação!!!!!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirBoa Tarde
ExcluirNão sei se você está falando da prova em Belo Horizonte na FUMEC. Sinto muito em prejudicá-lo na prova. Mas eu estava muito preparada para esta prova, estudei muito, deixei meu marido e filhas na Bahia por aproximadamente 15 dias para me dedicar exclusivamente a esta prova. Mas, infelizmente por despreparo e desrespeito da FGV fique muito nervosa com as alterações na prova de Penal, já que tinha praticamente feito a peça, fato que foi registrado pela examinadora. Infelizmente não passei e espero ter outra oportunidade para tentar novamente.
Quanto a você e aos demais presentes, peço muitas desculpas, pois realmente minha pressão subiu muito e meu psicológico ficou abalado. Por essa razão e outras mais tenho me tratado com remédios para depresão e para dormir.
Mil desculpas. E que Deus lhe dê conhecimento e discernimento para me compreender e lhe dê sucesso na vida profissional e em tudo.
abraços Marta
fiz uma cautelar inominada com pedido de liminar em Dt Civil, mas parece que é uma Obrigação de Fazer com Tutela Antecipada!
ResponderExcluirFIZ UMA AÇÃO ORDINÁRIA COM TUTELA ANTECIPADA, OUTRA NÃO TRANSCREVI A PEÇA TODA, SERÁ Q SEREI PONTUADA?
ResponderExcluirse corrigirem tua prova é claro que será pontuado, porém, será que a corrigirão? a peça seria ou uma cautelar inominada ou uma Obrigação de Fazer, mas uma Ação Ordinária, sem nome, é meio difícil, mas vamos esperar para ver. O que teus colegas aí na tua região colocaram??
ResponderExcluirsera que a primeira questão de trabalho letra a a resposta poderia ser artigo 4º da lei 7783/1989. responda-me
ResponderExcluirpessoal de Dt Civil por acaso sabem dizer qual seria a peça correta, ou se admitirão cautelar inominada com pedido liminar? que fez essa peça? aqui em Porto Alegre maioria fez cautela inominada com pedido liminar!
ResponderExcluirFiz a prova de Civil. Peça: Ação de obrigação de fazer pelo rito Ordinário com pedido de tutela antecipada. Fundamentei no 282, CPC e Lei 8078/90 (CDC). Tópico separado para o pleito de antecipação de tutela, forte no 461 e s. do CPC... mas rasurei meus pedidos (traço simples sobre as palavras), pq esqueci de requerer a Citação. Daí refiz os pedidos, corretamente, na folha seguinte (a última validamente disponível). To preocupado de ter a peça zerada por causa da rasura. Quanto às questões, acho que fui muito bem. Aiaiai... e esse resultado que não sái logo...
ResponderExcluircolega bacharel, se tu passou um traço sobre o erro, reescerebdo, tudo certo, será corrigido, caso não tenha assim procedido, aí fica difícil, mas te desejo sorte colega, forte abraço do RS.
ResponderExcluircom todo respeito é uma vergonha que os alunos da GV sejam os melhores colocados. É evidente que eles estao sendo previlegiados com informaçoes q nos, os demais nao temos....
ResponderExcluirO padrão de resposta de Dir. do Trabalho estão uma palhaçada. existem entendimentos doutrinarios diversos.. como eles podem fazer isso? e como eles admitem a questao 1 nao sendo qualificado como um movimento de greve e a alternativa "b" como legítimo? tao de sacanagem...
ResponderExcluirSou brasileiro: Me confirmem por favor, mas na peça de D.Penal, nas minhas contas, não esta pescrito tendo em vista que a citação está válida, anulndo apenas a sentença.
ResponderExcluirOk. Obrigado.