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segunda-feira, 14 de setembro de 2009

GABARITO EXTRAOFICIAL PROVA OAB 2009.2 (3)

GABARITO EXTRA OFICIAL EXAME OAB 2009.2

GABARITO PROVA IGUALDADE

GABARITO PROVA LIBERDADE

GABARITO PROVA FRATERNIDADE

Fonte: Idéias Cursos

78 comentários:

  1. Tem questões paasíveis de anulação. Quantas? como fazer um recurso para poder anular?

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  2. Como faço para poder tentar anular um recurso?

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  3. PUTZ....69 pontos!!! Feliz demais!!!! nos simulados fazia no máximo 53!!!!

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  4. Tem umas 6 questoes que nao batem com o gabarito do dogma.

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  5. Amigos -

    A questão de n.º5 - acho que pode ser anulada - pois as alternativas não estão bem corretas - pelo gabarito extra-oficial está como correto a letra 'd' - Para mim, discordo, - pois de acordo com a lei 8.906/94 - art. 8º, IV - para inscrição é necessário 'a aprovação em Exame de Ordem', - e, o Promotor de Justiça tem apenas o diploma de direito, a não ser aqueles Promotores de Justiça 'que tiveram seu diploma anteriores a lei', que à época o exame de ordem era na faculdade, pois, já estavam inscritos a OAB no final do curso de direito. Por isso, não concordo, com a questão... Todas as alternativas estão erradas. A menos errada, para mim seria a letra 'a' - , visto na omissão do Oficial das Forças Armadas estar ou não na ativa. Me digam se vocês concordam comigo - se podemos entrar com recurso de anulação da questão... Abraços

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  6. concordo com o colega sobre a questão numero 5, certamente cabe recurso para anular, e um lembrete ao sitio da inteligencia jurídica, tem umas seis questões que não condizem com a alternativa escrita e a letra no gabarito, por favor verifiquem... abraços.

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  7. Para esclarecer melhor, desde 1994, o Promotor de Justiça é barachel em direito, aprovado no concurso do Ministério Público - e, não no exame da Ordem dos Advogados do Brasil; - a partir da lei 8.906/94 (todos que foram bacharéis após a vigência da lei) necessitam aprovação do Exame de Ordem - essa é minha posição - É ENTRAR COM RECURSO PARA ANULAÇÃO DA QUESTÃO N.º 5 - CONCORDAM?

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  8. Boa tarde pessoal! Sobre a questão do promotor aposentado, eu marquei essa, pois verifiquei como menos estranha de todas. O promotor teria que ter feito exame de ordem para voltar como advogado após a aposentadoria. Ficou meio que "no ar" que ele já teria realizado o concurso antes,mas isso é uma interpretação bem subjetiva. Uma questão que entrarei com recurso é a 1.ª o caderno FRATERNIDADE. A letra do gabarito extra oficial está como B, só que embriaguez habitual justificada não está no estatuto e jogos de azar desde que permitidos não existe. Jogos de azar são contravenções e os jogos permitidos não são considerados de azar, salvo engano meu e das minhas pesquisas. Outra que merece um recurso é do FGTS da empregada doméstica. Como sempre, existem questões a serem discutidas. Espero, sinceramente, que todos passem, nem que seja com os "cinquentinha". Forte abraço!

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  9. Calma, esse gabarito ainda não é oficial. Portanto, ainda é cedo para se falar em recurso. Principalmente no caso exposto acima.

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  10. Tanbém concordo com a questão n 05. como devemos recorrer.Estou precisando de 2 pontinhos tenho que recorrer. Me ajudem!!!!!!!!!!!!!!!!

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  11. A questão de n 76 também é passivel de recurso Vocês não acham? A questão do "e" e do "ou". POr favor me digam algo?

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  12. Pessoal....

    O gabarito dogma nas outras vezes foi muito divergente do oficial????

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  13. Será que dá pra passar?

    Em no Gabarito do curso Dogma fiz 62 e no Gabariro do Curso Ideia fiz 58, teria possibilidade dos gabatitos errarem tanto, ao ponto de cair meu rendimento?

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  14. Erica - a questão do Promotor - é que na questão afirma que qualquer Promotor de Justiça pode solicitar inscrição nos quadros da OAB como advogado, ou seja, LEVA A CRER, QUE TENHA OU NÃO PRESTADO EXAME DE ORDEM - Para mim não é correta essa afimativa - PESSOAL DEVEMOS RECORRER CASO ESSA QUESTÃO NÃO FOR ANULADA.... - QUANTOS MAIS RECORRERMOS MAIS CHANCHES TEMOS DE ANULAÇÃO...

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  15. Eu acho que a questão nº 1 deve ser anulada, visto que cita-se embriaguez habitual "sem justo motivo" então com justo motivo pode haver a embriaguez? Alguem concorda comigo?

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  16. pessoal eu também acho que a questão 1 tem que ser anulada!!!!

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  17. Cara, sobre essa primeira questão concordo contigo, não existe justo motivo pra embriaguez habitual. Na minha opiniao, a menos errada seria a representação apocrifa, pois a falta de assinatura em peça é sanavel.

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  18. Senhores, valendo lembrar que algumas questões possuem divergencias, mas temos que prestar a atenção muitas vezes ao enunciado da questão... e por mais que há muitas questões passiveis de recursos, a cespe anula em média 03 questões somente, 04 é muito... Parabens a todos que passaram

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  19. também concordo e foi o que eu marquei no gabarito!!!

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  20. É complicado esse exame da Ordem... Imaginar uma Lei Federal que atenta flagrantemente contra a dignidade da pessoa humana, vez que não se dorme, não se come, se angustia, se gasta muito dinheiro, se deprime; enfim, atenta contra o direito à vida, vez que não se pode exercer a profissão para a obtenção de alimento para se manter, para viver,pois precisamos de educação, saúde... Onde o nosso governo não assume sua responsabilidade. Agride o princípio da isonomia, vez que a exigência é somente de um único órgão de classe. É isso, fere os princípios constitucionais, acobertados ou descobertos pelo manto da nossa Carta Magna. E ainda, diante de DIVERSAS questões divergentes, como é que a instituição responsável pela elaboração da prova limita recursos? Não entendi! Será que nós, não estaríamos nos imiscuindo do dever de reivindicar os nossos direitos? É uma questão de injustiça ou de arbitrariedade ou de comodidade ou ainda de oportunismo? Bom, vamos refletir e adotar as devidas providências. Um abraço para todos. (71) 9159-8500

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  21. Raphaela, analizando a questão n°3 onde o gabarito extra oficial aponta a letra "b".,fiquei relutosa ao inseri-la em meu gabarito tendo em vista a tradução completa do art. 3°§ 2°, letra da lei, mesmo, - QUE NÃO DEIXA CLARO, OU MELHOR, não explicita a condição do estagiario ao ponto de poder assinar isoladamente a petição de juntada de documentos. Estou errada? o que vcs acham? seria uma questão passivel de anulação ou recurso?

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  22. de acordo com o gabarito e3xtra oficial, a questão de n° 5, seria letra "c" promotor de justiça aposentado., no entanto, fica claro que a acertiva para tal questão seria a letra "a".
    Esta devidamente qualificado tal conteudo, onde reza: Art. 8°§2° O estrangeiro ou brasileiro, quando não graduado em direito no Brasil, deve fazer prova do titulo de graduação obtido em instituição estrangeira, devidamente revalidado.

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  23. natan, quanto a questão suscitada. O art. 30 do regulamento geral é bem claro que o estagiario pode isoladamente proceder a assinatura de petição de juntada. No meu ver essa questão não é passível de recurso.

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  24. nobres colegas, entendo que a questão numero 01 que menciona sobre as infraçoes cometidas por advogados tb é passivel de anulaçao pois o art. 34, par. unico do estatuto menciona embriaguez habitual e a questao no final coloca o termo SEM JUSTO MOTIVO, ou seja, com justo motivo o advogado poderia embriagar-se habitualmente? estranho essa questao tb, o que vcs acham?

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  25. CONCORDO COM OS COLEGAS SOBRE FAZER RECURSO PARA AS QUESTÕES 1 E 5, TENDO EM VISTA QUE A PRIMEIRA NÃO CONDIZ COM O ESTATUTO E A QUINTA NÃO ESTA "CLARA", RESTANDO DÚVIDA AOS CANDIDATOS.

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  26. Eu não marquei a alternativa do promotor na nº 5, porém pesquisando encontrei o seguinte:

    "Provimento No. 81/96:

    Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem.

    O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 54, V, e 8º , 1º , da Lei no 8.906, de 04 de julho de 1.994, tendo em vista o decidido no processo nº CP 4.111/96, RESOLVE baixar o seguinte Provimento:

    “Art. 1º - É obrigatória aos bacharéis de Direito a aprovação no Exame de Ordem para admissão no quadro de advogados.

    Parágrafo Único - Ficam dispensados do Exame de Ordem os inscritos no quadro de estagiários da OAB que comprovem satisfazer as condições estabelecidas no art. 84 da Lei no 8.906/94, assim como os que se enquadram nas disposições transitórias contidas nos incisos do art. 7º da Resolução nº 02, de 02.09.94, do Conselho Federal da OAB, os oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os integrantes das categorias jurídicas elencadas no § 1º do art. 3º da Lei nº 8.906/94.”

    A Resolução nº 02/1994, do Conselho Federal da OAB, dispõe:

    “Art. 7º Estão dispensados do Exame de Ordem:


    I - os bacharéis em direito que realizaram o estágio profissional de advocacia (Lei nº 4.215/63) ou o estágio de prática forense e organização judiciária (Lei nº 5.842/72), no prazo de dois anos, com aprovação nos exames finais perante banca examinadora integrada por representante da OAB, até 04 de julho de 1994;


    II - os inscritos no quadro de estagiários da OAB, até 04 de julho de 1994, desde que realizem o estágio em dois anos de atividades e o concluam, com aprovação final, até 04 de julho de 1996;


    III - os matriculados, comprovadamente, nos cursos de estágio referidos no inciso I, antes de 05 de julho de 1994, desde que requeiram inscrições no Quadro de Estagiários da OAB, e o concluam com aprovação final, juntamente com o curso, até 04 de julho de 1996; (NR)

    IV - os que preencheram os requisitos do art. 53, § 2º, da Lei nº 4.215/63, e requereram suas inscrições até 04 de julho de 1994; e


    V - os que, tendo suas inscrições anteriores canceladas em virtude do exercício, em caráter definitivo, de cargos ou funções incompatíveis com advocacia, requererem novas inscrições, após a desincompatibilização.
    Parágrafo único. Os bacharéis em direito que exerceram cargos ou funções incompatíveis com a advocacia, inclusive em carreira jurídica, sem nunca terem obtido inscrição na OAB, se a requererem, serão obrigados a prestar Exame de Ordem.”

    Será que, se tratando de um provimento e não de uma lei conseguiremos a anulação, acredito que não, pois dificilmente a OAB, decidirá contra normas e provimentos de sua autoria, contrariando sua própria autonomia, infelizmente.

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  27. Meu Deus...
    minha prova foi fraternidade, e marquei apenas 44 pontos...
    Será que tenho chances? Não ageunto mais isso...

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  28. Pessoal, eu fiz 44 no dogma e 46 no idea, será que tenho chances? Estou contando com as questoes das quais não me recordo qual assinalei (3), não tenho no meu caderno e também estou contando com as anulações. Ai meu Deus...

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  29. Creio que a questão 94 do caderno FRATERNIDADE é passível de anulação, pois o examinador queria o item correto e,considerando o que está estritamente na questão, o item D também é correto, pois cabe protesto por novo juri face condenação suberior a 20 anos de reclusão. ASSIM, PARA SER CONSIDERADA ERRADA, O EXAMINADOR DEVERIA TER COLOCADO A PALAVRA "APENAS" DEPOIS DA PALAVRA CABÍVEL (ENUNCIADO DO ITEM). LOGO, É TAMBÉM É CORRETO AFIRMAR QUE O PROTESTO PODE SE DAR TANTO EM RAZÃO DE PENA IGUAL A 20 ANOS OU SUPERIOR A 20 ANOS, BEM COMO IGUAL E SUPERIOR A 20 ANOS.

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  30. RESUMINDO: É CORRETO AFIRMAR QUE CABE PROTESTO EM RAZÃO DE 1) PENA DE RECLUSÃO IGUAL A 20 ANOS; 2) SUPERIOR A 20 ANOS; 3) IGUAL OU SUPERIOR A 20 ANOS. LOGO, A PALAVRA "APENAS" OU AINDA "TÃO SOMENTE" ERA INDISPENSÁVEL!

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  31. Eduardo, e demais colegas,
    Tb não marquei a questão do promotor... Agora vi porque os gabaritos extraoficiais preferiram marcar esta assertiva a do cubano que revalide o diploma, já que em regra ambos deveriam ter de ser aprovados no exame da ordem... Entendo que por constar em provimento da OAB talvez o CESPE não queira anular, mas eu acho q nós não erámos obrigados a nos pautar nesses provimentos, tendo em vista que o edital do nosso certame se referiu apenas ao "Estatuto da Advocacia e da OAB,seu
    Regulamento Geral e Código de Ética e
    Disciplina da OAB". É claro que eles deixam o um leque bem aberto de possibilidades para "as demais disciplinas do curso de direito". Mas quem estuda provimento da OAB na faculdade???Poxa, edital deve ser a lei do concurso... Me senti injustiçada nesta questão. E pretendo recorrer se esse gabarito for acolhido. Boa sorte a todos nós!
    Maria

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  32. Colegas!

    Para mim, creio que a menos pior é a do estrangeiro, haja vista que esse pode validar seu diploma e ganhar uma "autorização", e quanto a isso ele só pode prestar consultoria juridica de direito internacional decorrente de seu país de origem, portanto nehuma das questões estão certas, eis que incompletas! Condocrdo com o primeiro colega, pois mesmo sendo um promotor aposentado esse teria que obter a inscrição atravé do Exame de Ordem!

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  33. Colegas,

    O justo motivo que se refere a alternativa "c" da questão nº 1 seria quanto a embriaguez por motivo alheio, a qual o advogado não tenha dado causa, como em processos penais, foi essa analogia que eu fiz!

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  34. Caros amigos,

    concordo plenamente com vc Maria, quando o edital faz referência às matérias, diz-se todas as matérias constantes na grade do Curso de Direito disciplinadas no MEC, estou pesquisando, mas até agora não vi e acredito que Provimentos da OAB não estejam neste rol, assim acredito ser cabível o recurso e ainda, se for um caso extremo ode seja necessário 01 único ponto para aprovação, é valido até mesmo tentar um MS, o pessoal que vêm tomando este caminho estam obtendo êxito em alguns casos, então, tentar é válido.

    Com relação à ultima postagem, "O justo motivo que se refere a alternativa "c" da questão nº 1 seria quanto a embriaguez por motivo alheio, a qual o advogado não tenha dado causa, como em processos penais, foi essa analogia que eu fiz!", eu discordo, justo motivo pode ser por exemplo o uso de medicamento que prejudique ou acarrete a embriaguez abitual, estou finalizando esta pequisa também, mas, sinceramente já estou cansado, vou aguardar o gabarito oficial, visto que pelas minhas respostas, e alguns gabaritos extra, com as minhas correções eu acertei em torno de 68 questões.

    Assim, espero que todos consigam a aprovação, sendo ou não necessário recursos ou outras providências.

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  35. A questão 5 não irá ser anulada, vejam o provimento n 109 do conselho federal da OAB.

    Ficam dispensandos do exame da ordem juízes e promotores de justiça.

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  36. A questão dos templos do imóvel alugado deve ser, questionado ao fato de terceiros não estarem sujeitos a imunidade, pois quem aluga é que paga os impostos.

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  37. Outra questão controversa é a do direito do consumidor na questão do aparelho telefonico, veja que os 90 dias é logo após a retirada do aparelho da loja segundo o CDC não 1 ano depois, outro fator questionavel é quanto a qualquer tempo a pessoa poderá reclamar seu direito, veja que bens duráveis tem seu tempo útil.

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  38. Eu concordo com o que a colega Carmen Lúcia Feitosa de Morais falou porque entendo que há um conchavo entre a OAB e os políticos, apenas um senador está lutando com um projeto de lei prevendo a finalidade de derrubar os exames, cadê as outras dezenas de senadores?? e as centenas de deputados??, que não se interessam pela nossa causa, somos muito bacharéis que na próxima eleições iremos às urnas! cadê o Ministério Públibo???? Cadê? Entendo que não existe nenhuma preocupação com o preparo de bons profissionais, se fosse isto eles teriam que fazer também esta prova, impõem para nós, o que não foi imposto para eles. Eu lavaria o meu peito se houvessem uma reforma da lei onde obrigassem todos os que não fizeram a prova, a fazer, aí eu queria ver quantos pontos iriam acertar, quantas vezes iriam fazer este exame!!!
    Entendo que o que existe é ciúmes por parte dos que já estão lá, acomodados, onde a sociedade os via como aquele “sabe tudo”, onde eles poderia esnobar prestígios, altos preços pelos seus serviços devido a falta de profissional, ganhariam muito dinheiro em pouco tempo, hoje em dia qualquer um que se dedique pode entrar na carreira e se realizar fazendo o que gosta, e não mais aquele filhinho de papai, creio que deve haver por parte deles a preocupação com a demanda de advogados no mercado de trabalho, e com tantos advogados, terão que abaixar a tabela de honorários, aí sim, creio que é onde repousa a preocupação, restando como solução monopolizar uma profissão debaixo nas narinas da CF o que o torna inconstitucional. Creio que a justiça não é cega, e não dorme, determinados operadores dela é quem a mantém em cárcere privado quando nega para milhares de brasileiros o direito de trabalhar. Os argumentos defendidos por eles são furados e não tem embasamento legal.
    Abraços a todos.

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  39. Sejamos justos, vamos pensar em pro da coletividade. Vamor colocar em pauta de recurso TODAS as questoes que consideramos dúbias...e o que a Cespe anular é lucro para todos ( afinal a prova em tese tinha que ser objetiva, esses conflitos comprovam que de Objetiva essa prova ñ teve nada!!!)

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  40. Olá, se os colegas procurarem os gabaritos das provas de 2008, se não me engano, em uma das provas o cespe anulou 6 questões. Significa que havendo necessidade ele pode anular mais de 4.

    Boa sorte para nós.

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  41. Com certeza ñ existe um número limite de questoes a serem canceladas...o que existe é a Cespe manter a opinião de que ñ anula muito apenas para evitar um volume maior de recursos...Vamos questionar tudo que tiver que ser QUESTIONADO!!!

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  42. Bondia meus caros colegas colegas!
    Prestem atenção no comenda da questão 1 da prova Fraternidade, o comando se refere às sanções disciplinares logo no referido caderno a letra D é correta porque as sanções estão no Código de Ética e não no Estatuto. Se você não acertou, recorra. Vejam lá:Art. 50, I, do Código de Ética e Disciplina da OAB: “ Compete também ao Tribunal de Ética e Disciplina instaurar, de ofício, processo competente sobre ato ou matéria que considere passível de configurar, em tese, infração a princípio ou norma de ética profissional ”.

    Hoje a noite certamente daremos um fim à nossas angústias.

    Abraços

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  43. Meus caros nobres colegas .. sobre a questão do protesto por novo juri.. sinto informa-los que ela estava ali mesmo como simples pegadinha pois, aos mais atentos fica aqui o lembrete ao que tange a mini reforma do CPP, sancionada pelo nosso Presidente onde pode se verificar a extinção do protesto por novo juri ( letra morta) com a lei 11.689/08. Portanto este recurso deixou de existir, entendeu que contra sentença o rercuso cabivel sera APELAÇâo, rercuso este privativo da defesa ..

    Elenita Magalhaes.

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  44. certeza que o CESPE anulou 06 questões,no certame 2008.3,do qual eu participei.Então,não há limites para o n de questões a serem anuladas.ok?
    Boa Sorte a todos.

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  45. A QUESTÃO 69 NÃO É PASSIVEL DE RECURSO, PORQUE EMPREGADA DOMÉTICA GESTANTE NÃO TEM ESTABILIDADE , DEVIDO A RESTRIÇÃO DO ART 7,I paragrafo unico da cf/88, e a questão 77 que as entidades sindicais são isentas de custas no processo do trabalho, também .

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  46. Em se tratando de recursos, não existe questão que não seja passível de ser atacada, visto que mesmo uma alternativa estando de acordo com a lei, doutrina, jurisprudência, súmulas, etc., pode e é perfeitamente possivel haver outra questão correta, sendo ou não posição majoritária, frise-se que o OAB não pode se pautar em questões majoritárias se há um entendimento e seguimento em contrário e, estando este corretamente disposto em uma outra assertiva, necessário se faz recorrer, e vale dizer que, nessas situações o jus sperniandi as vezes ajuda muito, então, vamos recorrer...

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  47. exatamente isto na questão do protesto foi revogado pela nova reforma do CPP.

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  48. Boa tarde e boa sorte a todos.
    Com relação ao questinamento levantado sobre a constitucionalidade da exigencia do bacharel em direito ter que fazer o exame da ordem concordo com todos por achar uma arbitrariedade, mas devemos lembrar que o problema foi ocasionado pela quantidade de cursos novos que foram abertos no país sem o minimo preparo e formando pessoas que não tem a minima condição de atuar na mais bela profissão existente. Apesar de saber que o mercado encarrega-se de selecionar os melhores profissionais hoje ja somos mais de 500 mil advogados e se não existisse a prova da OAB seriamos mais de 2.500.000 advogados. Em virtude disso continuo sendo a favor do exame da ordem pois infelismente é a unica forma de "selecionar" os mais preparados, mesmo achando a forma com que a prova é feita não mede o conhecimento de ninguem podendo a mesma tem uma aferição bem amis prática o que beneficiará que ja atua no judiciário e os que nele buscam o aprndizado para desempenhar sua profissam com maestria.
    Desde já grato pela atenção de todos
    ps: é apenas MEU ponto de vista

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  49. Boa noite a todos,
    Primeiramente gostaria de comentar acerca da exigência do exame.
    Como mencionou nosso amigo Diego(favorável)deveria estudar um pouco mais o portugues, para após se posicionar à respeito de um assunto tão sério..
    Particularmente sou totalmente contra o exame visto que vai contra a nossa Carta Magna ferindo direitos que nos é garantido constitucionalmente, além do que existe muita obscuridade por tras desse exame da Ordem..
    Espero um dia ver todos os bacharéis boicotando esse exame que não avalia ninguém, pois se assim fosse não existiram tantos advogados com as carteirinhas fazendo muita burrada..
    No mais é torce para que todos que estão na mesma situação passem e tenham seu direito de trabalhar para correr atrás do investimento que foi realizado durante a faculdade.

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  50. observei que entre alguns gabaritos de cursos diversos ocorreram grande números de alternativas a serem marcadas, partindo do principio que estes cursos possuem professores gabaritados podemos verificar que as questões podem ser passiveis de anulaçoes então se faz ncessario uma seria observação destes gabaritos e do gabarito oficial pois temos neste exame varias questões que são passiveis de anulação por isso o ideal é conseguirmos os comentarios de cada alternativa para que possamos justificar os motivos de passiveis anulações

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  51. Oi pessoal, tudo bem?
    Afinal, quantas e quais questões são passiveis de recurso, para que possamos entrar todos juntos.
    Acertei 47 no gabarito oficial, será que é possível lograr exito???

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  52. Bem galera, a única materia que realmente estudei foi ética, das 10 acertei 9, sendo que a única que errei foi exatamente a questão 1 (fraternidade) que a meu ver está errada, a letra da lei para na parte do "embriaguez habitual" o ´complemento sem justo motivo não tem resguardo legal, afinal de contas...desde quando embriaguez HABITUAL pode ser COM justo motivo???
    Além disso, quando fala-se de incompatibilidade estamos falando de situações que geram atrito com o objetivo da profissão assim como daquelas que impossibitam o exercicio pleno da atividade.
    A referida questão deve ser recorrida, pois não existe NENHUMA alternativa correta.
    Atenciosamente,
    Paula

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  53. Passíveis de anulação:

    01,05,32,44,45,47,48,56,57,59,70,94,96 e 98.

    Observei mais profundamente no Caderno Fraternidade. Verifiquei diversos comentários das Equipes do Iuris, Fraga, Damásio, JCConcursos, Inteligência Jurídica, Acadêmica de Direito, etc. O que devemos fazer é conversar com nossos Mestres através de seus Blogs, Web sites, Orkut, no próprio Curso que escolhemos fazer, etc, para que eles possam nos ajudar a elaborar os Recursos e para que o máximo de alunos assinem os mesmos (Recursos) individualmente; batendo sempre nas mesmas teclas. Se A Cespe for atacada em massa, pelo menos na próxima prova ela terá o cuidado de fazer acertativas mais OBJETIVAS.

    Acertei apenas 48 questões. Mas não sei como fazer Recursos. Alguém aprendeu isso na Faculdade ou no Curso? KKKKKKKKKKKKK

    Abraço e boa sorte a todos.

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  54. A questão nº 1 não é passível de anulação. De certo modo, é plausível que acreditemos que não haja motivo justificável para a embriaguez habitual. No entando, os Sommelier's (degustadores de vinhos, cervejas) por exemplo, enquadram-se no caso em tela, uma vez que o próprio exercício funcional tem como consequência a embriaguez habitual. Inclusive, aos Sommelier's, segundo a jurisprudência brasileira, é devido indenização pelo fato de tornarem-se alcoolatras, uma vez que é um trabalho insalubre e que no longo prazo mina a saúde do empregado.

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  55. Por favor !
    Quem tiver conhecimento sobre as questões passíveis de anulação, nos tranqilize dizendo quantas e quais são elas.

    Obrigado !
    Jonh Alves

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  56. Aos estudantes das escolas preparatórias para exame da OAB, tais como: Damásio de Jesus, LFG e outras, o que dizem quanto as questões passíveis de anulação? Quais são elas? Quero recursar, porém, as mais acertadas possíveis.
    John Alves

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  57. A questao n.1 tambem esta errada , pois a acertativa da OAB diz que ...

    SÃO CONSIDERADAS CONDUTAS INCOMPATÍVEIS COM A ADVOCACIA A PRATICA REITERADA DE JOGOS DE AZAR NÃO AUTORIZADO POR LEI E A EMBRIAGUEZ HABITUAL, SEM JUSTO MOTIVO.

    ENTAO QUER DIZER QUE SE O ADVOGADO TIVER "JUSTO MOTIVO" PARA ESTA EMBRIAGUEZ HABITUAL, ELE PODERA PERMANECER HABITUALMENTE EMBREAGADO????

    QUESTAO MAL ELABORADA!!!!!!!!

    E

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  58. Nobres colegas, para o caderno Igualdade, o gabarito deu como correto na alternativa 70 a questão “D”, todavia, meu professor passou como correta a alternativa “C”. Segue abaixo o fundamento…

    70. o seguro desemprego não se estende aos empregados domésticos. (art. 7º, parágrafo único da CF- não abrange o incido II do art. 7º)

    PS: fiz 47 pontos… alguém sabe quais são as questões com maior probabilidade de serem anuladas? Por favor, se puderem, me enviem por e-mail: rafaelmapa@hotmail.com

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  59. Oi fiz a prova pelo caderno Fraternidade pelo gabarito oficial somente 45 alguem sabe informar quais são passiveis de anulação para q eu tb possa ingressar com recurso?

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  60. Realmente, embora haja diversas questões passíveis de questionamento, a questão 1 é a que apresenta, indiscutivelmente, um flagrante de impropriedade, pois, apesar de não constar no texto da lei a parte final da alternativa "B" (caderno fraternidade) - "sem justo motivo" - ao se referir à embriaguez habitual, a alternativa sugeriu uma exceção que permitiria a embriaguez habitual do advogado, desde com justo motivo (quem sabe, "justo motivo" pelo prazer e satisfação pela ingestão de bebida alcoólica a ponto de utilizá-la em excesso habitualmente?!!!)- o que não se admite. Portanto, não há se pensar em habitualidade de embriaguez com justo motivo. A idéia de alguns colegas defendendo a interpretação "do justo motivo" da questão, se referindo à casos de involuntariedade ou por culpa de terceiro, não se pode imaginar que isto possa ocorrer "habitualmente".
    Esta questão terá obrigatoriamente que ser anulada.

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  61. Relativamente à possibilidade de limitação para anulação de questões pela CESPE, devo informar:
    Para conforto e tranquilidade dos colegas que não conseguiram os 50 pontos, o Exame 2006.2 teve 8 questões anuladas.
    Todavia, a partir dos demais Exames, a quantidade de anulações não passou de 4 questões, com exceção do Exame 2008.3 que teve 6 questões anuladas.
    2006.2 = 8 qustoes anuladas - 17, 36, 54, 66, 68, 72, 74 e 84.
    2006.3 = 3 questões anuladas - 15, 26 e 90;
    2007.1 = 2 questões anuladas - 3 e 5;
    2007.2 = 4 questões anuladas - 20, 39, 46 e 62;
    2007.3 = 3 questões anuladas - 45, 62 e 82;
    2008.1 = 3 questões anuladas - 22, 51 e 82;
    2008.2 = 3 questões anuladas - 17, 19 e 34;
    2008.3 = 6 questões anuladas - 25, 41, 42, 53, 77 e 95.
    2009.1 = 3 questões anuladas - 28, 50 e 63.

    Portanto, vejo possibilidade de anulação das questões incorretas, independentemente de quantidade.

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  62. Fiz 46 no caderno fraternidade, e estou confiante, haja vista ter dado uma olhada nos comentários dos colegas, e ter no mínimo 8 (oito) questões passíveis de recurso!!!
    Abraços!!!

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  63. Quando sairá o resultado de questões anuladas? alguem sabe?

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  64. Sera se tenho chance com 43?

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  65. Caro colega anonimo, para 50 falta 7 e sete vc sabe ...., meio dificil, mas boa sorte ...

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  66. Questões passivas de recurso: 01, 13, 22, 24, 25, 26, 30, 32, 34, 35, 38, 41, 45, 48, 52, 59, 70, 71,76, 78, 89, 96. Vamos protocolar, para garantir a nossa carteira e exercer os nossos direitos como futuros advogados que somos, Tenham Fé e tomem posse das suas vagas.
    Essas vinte questões passíveis de recurso, foram retiradas das correções do FORTIUM, LFG, DAMASIO, DOGMA, FRAGA…
    Isso prova que somos mais que capazes que o nosso entendimento não é limitado e que a prova foi mal formulada em algumas questões…

    VAMOS FAZER OS RECURSOS MEU POVOOOOOO.........TEMOS CHANCEEE....

    EITA PROVINHA MAL FORMULADA E CONFUSA VIU...

    FIZ 46.......ACHO Q DÁ AINDA,.......

    BJS GENTEEEEEE

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  67. FIZ 44 ACHO MUITO DIFICIL CONSEGUIR CHEGAR AOS 50!!!!!

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  68. com tantas questões passíveis de anulação n duvido de mais nada......

    essa prova foi mto confusa, horrível,,,

    Fé em Deusss....

    E vamos fzr os recursos meu povo.....

    Bjsssssss

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  69. Questões passivas de recurso: 01, 13, 22, 24, 25, 26, 30, 32, 34, 35, 38, 41, 45, 48, 52, 59, 70, 71,76, 78, 89, 96. Vamos protocolar, para garantir a nossa carteira e exercer os nossos direitos como futuros advogados que somos, Tenham Fé e tomem posse das suas vagas.
    Essas vinte questões passíveis de recurso, foram retiradas das correções do FORTIUM, LFG, DAMASIO, DOGMA, FRAGA…
    Isso prova que somos mais que capazes que o nosso entendimento não é limitado e que a prova foi mal formulada em algumas questões…


    VAMOS FZR OS RECURSOS....QTO MAIS MELHORRRR

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  70. A QUESTÃO 91 TEM QUE SER ANULADA
    TENDO EM VISTA QUE AS QUATRO ALTERNATIVAS ESTÃO INCORRETAS
    O GABARITO DADO COMO CERTO NA LETRA (C) DO CADERNO LIBERDADE DIZ QUE: SOMENTE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO PODE SER SUJEITO ATIVO DO CRIME PREVARICAÇÃO. ERRADO, POIS PARTICULARES TAMBÉM PODEM SER SUJEITOS ATIVOS DO CRIME DE PREVARICAÇÃO NO CASO CO-AUTORIA E PARTICIPAÇÃO, COMO ESTÁ EXPRESSO NO CÓDIGO PENAL QUE AS CONDIÇÃO ELEMENTARES AO CRIME SE COMUNICAM, DE TALVEZ O QUE O EXAMIDOR PRETENDESSE PERGUNTAR SE O CRIME DE PREVARICAÇÃO SERIA CRIME PRÓPRIO, AÍ SIM A RESPOSTA ESTARIA CORRETA .

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  71. Considerações sobre as probabilidades de aprovação

    Ao final do dia de hoje sairá o gabarito oficial do Cespe/OAB. Esse é um momento importante, pois as dúvidas serão finalmente dissipadas. Dependendo da pontuação obtida pelo candidato, as probabilidades de aprovação se apresentam da seguinte forma:

    Candidato com 50 pontos – Independente de quantas ou quais questões o Cespe anule, quem fez 50 pontos está 100% na 2ª fase e nada pode mudar isso. Anulação de questões não gera decréscimo na nota. Ou ela se mantém a mesma ou sofre um aumento, nunca redução.

    Candidato com 49 pontos – Se o cespe anular uma questão, a probabilidade de que essa questão seja uma das que você errou é de 50%. Se anular duas, 75% e se anular três, 95% de chances.

    Candidato com 48 pontos – Se o cespe anular duas questões, a probabilidade de que essas questões sejam duas das que você errou é de 25%. Se anular três, 50%, e se anular quatro, 75% de chances.

    Candidatos com 47 pontos – Se o cespe anular três questões, a probabilidade de que essas questões sejam três das que você errou é de 7,5%. Se anular quatro, 25%, e se anular cinco, 50% de chances.

    Vejamos o histórico de anulações do exame unificado:

    2006.1 = 3
    2006.2 = 8
    2006.3 = 3
    2007.1 = 2
    2007.2 = 4
    2007.3 = 4
    2008.1 = 3
    2008.2 = 3
    2008.3 = 6
    2009.1 = 3
    2009.2 = ?

    VAMOS FZR OS RECURSOS MEU POVOOOO....

    BOA SORTEEEE...

    BJÃOOOO

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  72. eu com meus amigos encontramos 19
    são elas
    01 – 25 – 32 -42 -44 -45 – 46 – 56 -59 – 60 -61 -76 -98 -13- 34- 35- 48- 51- 79

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  73. REALMENTE ESTA PROVA VIROU UMA PALHAÇADA, DA PROVA OBJETIVA NÃO TEM NADA, CONCORDO EM TER QUE PASSAR POR UM TESTE DE QUALIFICAÇÃO, MAS UM TESTE JUSTO NÃO ESTA COVARDIA, QUE CRITÉRIO ESTES CARAS USAM, NENHUM POIS ESTA PROVA´SEMPRE FOI UM MEIO DE ARRECADAÇÃO DE DINHEIRO E AGORA FICOU MUITO MAIS EVIDENTE, A QUESTÃO 96 ALTERNATIVA D DA PROVA LIBERDADE, ESTA CORRETA POIS É EXATEMENTE A LETRA DA LEI ART 312 CPP, A ALTERNATIVA QUE ELES CONSIDERAM COMO CERTA FOI COM BASE EM DOUTRINA NÃO EM LEIS, COMO PODE UM CANDIDATO SER PUNIDO POR CONHECER A LEI, UMA GRANDE PALHAÇADA, VAMOS RECORRRER AO MAIOR NUMERO DE QUESTÃO POSSÍVEL, POIS NÃO PODEMOS DEIXAR ESTE BANDO DE FALSOS MORALISTAS APLICAR PROVA DE CHUTE, POIS NÃO ADIANTA SABER A CERTA, TEMOS QUE SABER O QUE ELES ACHAM SER CERTO….

    BOA SORTE A TODOS

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  74. Passíveis de anulação:

    01,05,32,44,45,47,48,56,57,59,70,94,96 e 98.

    Observei mais profundamente no Caderno Fraternidade. Verifiquei diversos comentários das Equipes do Iuris, Fraga, Damásio, JCConcursos, Inteligência Jurídica, Acadêmica de Direito, etc. O que devemos fazer é conversar com nossos Mestres através de seus Blogs, Web sites, Orkut, no próprio Curso que escolhemos fazer, etc, para que eles possam nos ajudar a elaborar os Recursos e para que o máximo de alunos assinem os mesmos (Recursos) individualmente; batendo sempre nas mesmas teclas. Se A Cespe for atacada em massa, pelo menos na próxima prova ela terá o cuidado de fazer acertativas mais OBJETIVAS.

    Acertei apenas 48 questões. Mas não sei como fazer Recursos. Alguém aprendeu isso na Faculdade ou no Curso? KKKKKKKKKKKKK

    Abraço e boa sorte a todos.

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  75. GALERA VMS RECORRER É POSSIVEL
    http://www.cespe.unb.br/concursos/MPERN2009/arquivos/MP_RN_09_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA__AO_ANULA____O_DE_QUEST__ES_DO_GABARITO.PDF
    Concurso Promotor RN, “apenas” 12 questões anuladas pela CESPE.

    Elenita Magalhães.

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  76. Caros colegas!!!

    A questão 96 merece sim ser anulada, mas não só pela omissão da prorrogação do prazo de cinco dias por igual periodo, o que a torna incompleta, mas sim, por ela estar INCORRETA, se não vejamos. diz o texto:
    "...Tratando-se, no entanto, de procedimento destinado à apuração da prática de delito hediondo, tal prazo poderá estender-se para trinta dias..." o §4º do art.2º da lei de crimes hediondos é taxativa ao dizer que a prisão temporária "...TERÁ o prazo de trinta dias...", e não poderá estender-se para 30 dias como pode ser visto no texto apontado pelo gabarito oficial como alternativa correta. Assim, estaria o Magistrado facultado a aplicar o prazo de até 30 dias, quando na verdade a lei não prevê esta faculdade.

    atenciosamente

    Danilo

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  77. Analisando a jurisprudência abaixo do TST, verifica-se que a CESPE desconhece a súmula 371 do TST e muito menos a jurisprudência do tribunal quanto a situação apresentada na questão 2. A empregada somente teria estabilidade se a concepção tivesse ocorrido antes do aviso prévio indenizado, fato omitido na questão. Ressalte-se que segundo o TST: "a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias".

    Ementa:
    GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE. PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO. SÚMULA Nº 371, PRIMEIRA PARTE, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 896 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO NÃO CONFIGURADA. 1. O direito de a empregada gestante manter-se no emprego, sem prejuízo dos salários, com consequente restrição ao direito de resilição unilateral do contrato sem justa causa pelo empregador, sob pena de sujeitar-se às reparações legais, nasce com a concepção e projeta-se até cinco meses após o parto. Trata-se de garantia constitucional, prevista no artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cujo escopo é não somente proteger a gestante, mas assegurar o bem-estar do nascituro, erigindo-se em genuíno direito fundamental. 2. A jurisprudência desta Corte superior, contudo, firmou-se no sentido de aplicar analogicamente o entendimento consagrado na primeira parte da Súmula n.º 371 do TST - -A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias.- - aos casos em que a concepção se dá no período do aviso prévio indenizado, para afastar o direito à estabilidade prevista constitucionalmente, sob o fundamento de que, nessas hipóteses, a rescisão do contrato já estava sujeita a termo. 3. Irretocável a decisão mediante a qual a Turma não conheceu do recurso de revista obreiro, uma vez que proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte uniformizadora. Recurso de embargos não conhecido.
    Processo: E-RR - 2017/2002-263-01-00.5 Data de Julgamento: 23/04/2009, Relator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Divulgação: DEJT 22/05/2009.

    Ementa:
    EMBARGOS SUJEITOS À SISTEMÁTICA DA LEI Nº 11.496/07 - ESTABILIDADE PROVISÓRIA DE GESTANTE - CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ NO CURSO DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO - SÚMULA Nº 371 DO TST A concepção ocorrida no prazo do aviso prévio não confere à trabalhadora a estabilidade provisória. No caso, verifica-se a incidência da Súmula nº 371 do TST, na qual se estabelece que a projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso. Precedentes. Embargos não conhecidos.

    Processo: E-RR - 381/2005-318-02-00.1 Data de Julgamento: 30/04/2009, Relatora Ministra: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Divulgação: DEJT 08/05/2009.

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