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domingo, 25 de outubro de 2009

2ª fase / Exame de Ordem 2009.2 / Prova / Gabarito Extra-oficial

2ª fase / Exame de Ordem 2009.2 / Prova / Gabarito Extra-oficial
As Peças:

* A peça prático profissional de Direito do Trabalho
- Consignação em pagamento.
Correção da Prova de Direito do Trabalho por Renato Saraiva

* A peça prático profissional de Direito Penal
- Alegações Finais - Memoriais


* A peça prático profissional de Direito Constitucional
- Ação Popular

* A peça prático profissional de Direito Administrativo
- Apelação
Gabarito Curso Fraga

* A peça prático profissional de Direito Civil
- Apelação
Gabarito Curso Fraga

* A peça prático profissional deDireito Empresarial:
- Revocatória
Gabarito Curso Fraga

* A peça prático profissional deDireito Tributário:
- Ação Anulatória de Débito Fiscal com pedido de Antecipação de Tutela.

O examinando que fez, por getileza enviar por e-mail ou deixar comentário abaixo.

Comentem a prova no chat do blog

45 comentários:

  1. Por favor divulguem o gabarito das quetões subjetivas. Grata! Alexsandra. Salvador-Ba

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  2. EM TRABALHO EU FIZ INQUERITO JUDICIAL! DANCEI!

    TEM UM CONHECIDO MEU QUE MICRO FILMOU A PROVA, PORQUE ESTÁ SOB INVESTIGAÇÃO, TEM ERROS.
    NÃO ENTENDI DIREITO O QUE ESTÁ ACONTECENDO!

    BJOS

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  3. Em Tributário o gabarito deve ser mesmo ação anulatória com pedido de tutela antecipada, agora minha pergunta, tambem cabia Mandado de Segurança com pedido de liminar?
    Se alguem puder e quiser responder, grato.

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  4. Fiz constitucional e acho que é ação popular mesmo. Questão clara, não tinha outra alternativa. Vamos ver as discursivas..
    Sorte para todos!

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  5. Para quem não conseguiu passar dessa vez, não deve desanimar pois a prova é difícil mesmo. Tem um blog www.letraselei.blogspot.com com roteiro de dicas para prova OAB. É muito interessante e vale a pena ser lido. É a terceira postagem. É só ir abaixando as postagens que acha. Esse blog inteligência jurídica me ajudou bastante quando fiz a prova e passei, por isso resolvi também ajudar outras pessoas e compartilhar minha experiência pessoal.

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  6. Em Direito do Trabalho quem fez inquérito judicial para apuração de falta grave tem alguma chance nessa prova?

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  7. Eu também fiz inquérito...até agora nao entendo o porque da acao em consignação pois um dos pedidos era a rescisao contratual. e o empregador nao estava em mora ainda..e em nenhum instante ele falou que ja havia tentado pagar...ele só estava notificando para o empregado retornar ao trabalho. A estabilidade encontrei numa sumula do tst.

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  8. Entendo que o mais correto seria o Inquerito para Apuração de Falta Grave c/c Ação de Consignação em Pagamento...Mais o Cespe não pode cobrar duas ações.....!!!! Fiz só inquerito..porque o primeiro pedido era a rescisão do contrato de trabalho e dentro dos pedidos citei os pagamentos das verbas devidas e as anotações na CTPS

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  9. olé pessoal !!!

    alguém sabe qual site, está a prova de trabalho?

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  10. Espelho da prova anterior de civil no site www.letraselei.blogspot.com

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  11. A prova de tributário eu cumulei com declaratória pois existe uma necessidade da coisa julgada alcançar o futuruo, pois a relação jurídica retratada é continuativa.

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  12. responsabilidade da Ordem dos Advogados está na identificação dos aptos a iniciar suas carreiras com um mínimo conteúdo necessário para enfrentar as dificuldades de seus clientes. O Exame não é insuperável. Longe disso, ajuda a fortalecer a categoria. A prova é que cerca de 7 mil novos advogados ingressam no mercado do Rio de Janeiro a cada ano."

    o frase a cima retiraDA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS deicha claro que a prova nao tem carater de avaliaçao e sim de restringir o numero de advogados em 7 mil por ano. ABSURDO pois muitos de nos estamos passando por dificuldades e estamos sendo impedido de relizar nossa profissão. marco com todos um protesto em frente ao TJ Rio

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  13. fiz rt pra rescisão pelo empregador. Será que tenho chance? sa-ca-na-gem!

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  14. por que inquérito se ele não tinha estabilidade? Penso que não caiba.

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  15. quem escreve deixa com ch não deve mesmo passar na ordem, tem que voltar para o colegial!

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  16. A prova não falou em auxílio-doença-acidentário que faria com que o trabalhador tivesse estabilidade. Ele simplesmente não retornou ao emprego.. inclusive a súmula 32 so TST dispõe sobre o caso, em que o abandono de emprego é preumido. Acho que inquérito não dava mesmo!! não tinha como. Boa sorte. espero que corrijam todas as peças!!

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  17. EM TRIBUTÁRIO CABE SIM MS COM LIMINAR DEVIDO AO PEDIDO DE URGÊNCIA DO PROBLEMA, COMO UMA AÇÃO ORDINÉRIA MESMO COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA IRÁ GARANTIR O DIREITO DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO....

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  18. Eu fiz Ação de Consignação em Pagamento, porém não ficou bem feita, faltou muitos detalhes...
    Estou preocupada

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  19. TRIBUTÁRIO, Eu impetrei MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR. Até porque, em quase toda a anulatória, o MS, também se faz pertinente!
    [Lio 1000].

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  20. Um candidato a advogado que grafa deixar com CH (deichar) realmente precisa ser reprovado no exame da ordem. Achei estremamente interessante como este sujeito passou na primeira fase.

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  21. o colega que grafou deixar com ch e o outro que achou estremamente com s precisam voltar para a escola,não a de direito, mas para o primário. É por isso que existe o tal do sertanejo universitário. Fico imaginando estes personagens quando ainda faziam o sertanejo primário. Não seria melhor chamar isso de Faculbrega?

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  22. Acredito que o CESPE tb aceite exceão de pre-executividade como respota. Nesse sentido, segue a decisao acerca da possibilidade de antecipaçao de tutela em exceçao de pre-executividade para obter certidao de regularidade fiscal por meio da aplicaçao do artigo 151, V, e 206 do CTN. Boa sorte a todos.

    Processo

    AMS 200661140018612
    AMS - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 292810

    Relator(a)
    JUIZ CLAUDIO SANTOS
    Sigla do órgão
    TRF3
    Órgão julgador
    TERCEIRA TURMA
    Fonte
    DJF3 DATA:22/07/2008
    Decisão
    Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima identificadas, decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
    Ementa
    TRIBUTÁRIO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS COM EFEITOS DE NEGATIVA - CPD-EN. ARTIGO 206 DO CTN. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DE TUTELA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. FORNECIMENTO DA CERTIDÃO. 1. Tendo levantado exceção de pré-executividade em que discutia a subsistência dos créditos, o d. juízo houve por bem antecipar os efeitos da tutela buscada e, inclusive, determinou nas próprias execuções fiscais que a autoridade expedisse certidão positiva com efeitos de negativa. 2. A oposição de exceção de pré-executividade não tem o condão, por si só, de suspender a exigibilidade do crédito tributário. Porém, não há razão alguma para não se admitir a medida antecipatória de tutela no bojo de ação executiva, salientando-se que o inciso V do art. 151 do CTN trata genericamente de "outras espécies de ação judicial", conforme têm admitido precedentes da Corte. 3. Não estando em causa as decisões prolatadas nas execuções fiscais, deve, assim, ser tida como suspensa a exigibilidade e expedida certidão nos termos do art. 206 do CTN. 4. Apelação provida.
    Data da Decisão
    10/07/2008
    Data da Publicação
    22/07/2008

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  23. vcs são papagaios de pirata, não sabem porra nehuma e ficam repetindo sem conhecimento de causa.
    Fiz um inquerito tb.
    fiz pois achei que cabia, pela má formulação do problema optei por essa... e garanto que quem fez outra peça teve sua posição... agora não fiquem repitindo o que os professores estão dizendo fica feio....
    e outra coisa a CESPE não liga a minima para a posição dos professores... ela faz o que quer....
    senão fosse verdade todas prova com base em renomados professores teriam mais de 100 questoes anulada coisa que não acontence..

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  24. A minha prova foi de tribuário, fiz MS por enterder que NOTIFICAÇÃO não é lançamento, e também porque o enunciado é claro quando pede a medida judicial urgente, para a empresar tirar a certidão de regularidade, medida urgente é liminar, e liminar em materia tributaria só tem em cautelar ou MS, como não cabe cautelar, só poderia ser MS.

    NatalRN

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  25. PESSOAL O PROBLEMA QUE ENCONTRO EM VISUALIZAR O MS NA PROVA DE TRIBUTÁRIO RESIDE NA DIFICULDADE DE OBSERVAR A AUTORIDADE COATORA.

    Quanto a notificação, não se enganem, notificação é o último ato do lançamento. vide art 145 caput do ctn.

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  26. A prova de Civil estava fácil.
    Uma Apelação, fundamentando a questão na não aplicação da Novação, tendo como pedido a reforma da decisão para prosseguimento da execução.
    Sinceramente, vejo as pessoas se matarem fazendo Direito do Trabalho ou outra que consideram mais fácil, mas na verdade não sabem nada da respectiva mátéria.
    Assim, não fazem Civil por exemplo, uma matéria que é debatida do 1º ao 10º periodo.
    Por fim, espero que os formandos revejam essa posição.

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  27. Fiz Direito Tributário, fiz para a peça,exceção de pré-executividade, pois aprendi que depois da execução a anulatória é exceçao, a regra é, ou Embargos ou Exceção, veja doutrina e jurisprudencia:Diferentemente, entretanto, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a interposição de ação de conhecimento para a desconstituição do crédito tributário não pode ser posterior ao ajuizamento da execução, posto que, neste momento, o crédito tributário só pode ser questionado em sede de embargos:

    "Proposta a execução torna-se despiscienda e, portanto, falece interesse de agir a propositura de ação declaratória porquanto os embargos cumprem os desígnios de eventual ação autônoma". REsp 774030/RS. Ministro Luiz Fux. T1. j. 15/03/2007. DJ 09.04.2007. p. 229.

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  28. O colega que escreveu sobre fazer a prova de civil na segunda fase está corretíssimo. Fiz o exame passado e também optei por civil. A prova foi tranquila e deu para identificar a peça sem maiores esforços. Tirei 9,00 apesar do nervosismo e rabiscos.

    Postei a prova no site www.letraselei.blogspot.com

    Felicidades a todos e procurem ocupar o tempo até o resultado.

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  29. Fiz a prova CESP 2.ª fase empresarial. Pela correção aqui exposta, acertei 4 das 5 questões fechadas, mas não coloquei ação Revocatória(enderecei certo, etc), mas errei o nome da ação, coloquei ação de Responsabilidade. Será que consideram ou seja, dão algum ponto na peça, pois parece que vou precisar de 2 pontos para passar? Pedro Júnior

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  30. Genteeee, vamos agilizaaarrrr o protesto contra a prova de tributário, só o pessoal de trabalho está tomando as devidas providências...

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  31. Gostaria que algum professor de tributário desse os seus argumentos para todas às peças possíveis, o por que dessa ou daquela? a dúvida é cruel.Caso negativo no gabarito, como recorrer?

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  32. Se a resposta correta for MS a questão deverá ser anulada? pois a lei mudou em agosto e eles não podem cobrar , segundo o edital, lei que saíra apos aquele, e cobrar uma lei revogada, eu acho, que não caberia. se alguem souber de alguma coisa!!! é torcer para anular esta M. 5 pontos para todos os tributaristas.

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  33. Doutores, fiz MS na prova de Tributário porque o cliente não queria pagar o tributo e na anulatória, segundo aprendi no cursinho, a OAB já havia se manifestado acerca do depósito...infelizmente não atentei aos prazos.. será que alguem poderia ajudar no recurso?

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  34. Caros tributaritas, eu também fiz MS na prova de Tributário, precisamos nos unir para fazermos um recurso para que todos passem. Vamos somar esforços.

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  35. Fiz a prova de constitucional acertei a peça que era ação popular, mais fui mal nas questões, será que tenho chance?

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  36. pessoal, vejam este forum tambem debatemos a respeito desta prova eu fiz direito tributario e impetrei um MS http://forum.pciconcursos.com.br/oab-2-fase-em-direito-tributario-139

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  37. Segue Jurisprudência, para quem fez a prova da OAB 139 2009.2 Direito Tributário, pois no caso da peça também cabe Mandado de Segurança Preventivo, "in verbis":
    SEGUE MAIS DUAS JURISP DO STJ. MATERIAL TEM BASTANTE PARA UM POSSIVEL RECURSO:
    “PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IPTU. PROGRESSIVIDADE DAS ALÍQUOTAS. MANDADO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO DO CARÁTER PREVENTIVO. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. EXERCÍCIOS PRETÉRITOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 07/STJ. EXERCÍCIO ATUAL. ASPECTO PREVENTIVO ADMITIDO. USO DO WRIT. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
    1. Impetrante de Mandado de Segurança que pretende a suspensão da cobrança judicial do IPTU exigido nos anos de 1997 a 2001, por inconstitucional.
    2. Reconhecimento de decadência pelas instâncias ordinárias, extinguindo o feito sem julgamento do mérito.
    3. Recurso especial visando ao reconhecimento do caráter preventivo do mandamus, uma vez que almeja impedir a cobrança judicial dos débitos e não o lançamento tributário.
    4. Necessidade, em relação aos anos de 1997 a 2000, de análise de prova para a confirmação da inexistência de inscrição em dívida ativa ou de execução fiscal em andamento. Incidência da Súmula nº 07/STJ.
    5. Manutenção do aspecto preventivo do writ em relação ao ano de 2001, não cabendo a exigência do prazo decadencial de 120 dias. Precedentes desta Corte.
    6. Recurso parcialmente provido” (STJ, 1a Turma. RESP 657218 / RS. Relator Ministro José Delgado. Julgado em: 3 de fevereiro de 2005. DJ 11.04.2005 p. 191)
    “PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPTU. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ART. 18, DA LEI N.º 1.533/51. DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
    1. Quando o mandado de segurança desafia tributo considerado indevido, antes de intentada a execução fiscal, a impetração caracteriza-se pela preventividade, não lhe sendo aplicável o prazo de 120 dias previsto no art. 18, da Lei n.º 1.533/51. Precedentes.
    2. Na hipótese, houve inscrição do débito em Dívida Ativa, voltando-se a impetração contra a iminência do ajuizamento do executivo fiscal. Sendo a atividade da Administração Tributária vinculada e obrigatória, a execução posterior da CDA é inexorável. Não há dúvida, assim, de que a presente ação de segurança tem caráter preventivo.
    3. Recurso provido”. (STJ, 2a Turma. RESP 557229 / RS. Relator Ministro Castro Meira. Julgado em; 3 de junho de 2004. DJ 16.08.2004 p. 207.




    Segue ainda mais jurisprudência do STJ, "ipsis literis":

    Processo
    REsp 485581 / RS
    RECURSO ESPECIAL
    2002/0148546-4
    Relator(a)
    Ministro LUIZ FUX (1122)
    Órgão Julgador
    T1 - PRIMEIRA TURMA
    Data do Julgamento
    05/06/2003
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 23/06/2003 p. 262
    Ementa :PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. AMEAÇA CONCRETA. INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA. EXECUÇÃO FISCAL IMINENTE. JUSTO RECEIO.
    1. Revela-se justo o receio do contribuinte, nos termos do art. 1º
    da Lei 1.533/51, para fins de impetração de Mandado de Segurança
    Preventivo, posto considerar ilegal o débito inscrito em dívida
    ativa, passível de ser cobrado, via execução fiscal, pela entidade
    tributante.
    2. A atividade vinculada da administração tributária, sujeita-a a
    responsabilidade funcional, torna iminente o ajuizamento da
    competente execução fiscal para satisfação do débito inscrito, e, a
    fortirori, justifica o writ preventivo pela só inscrição da dívida,
    tanto mais que a execução não é disponível.
    3. "(...) O lançamento ou inscrição do crédito tributário como
    dívida ativa, de regra, é que concretizam a ofensa ao direito
    líquido e certo. Por essa espia, antecedentemente não se pode fincar
    o início do prazo decadencial para a impetração preventiva do
    mandado de segurança (art. 18, Lei 1.533/1951)."(RESP 228736/SP,
    Rel. Min. Milton Luiz Pereira, DJ 15/04/2002/STJ). Precedentes.
    Recurso Especial conhecido e provido.

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  38. Mais Jurisprudência ainda de MS preventivo:

    1. Acórdão Nº 70010307239 de Tribunal de Justiça do RS – Vigésima Primeira Câmara Cível, de 23 Março 2005
    TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
    Apelação Cível
    Magistrado Responsável: Liselena Schifino Robles Ribeiro

    Articular como: http://br.vlex.com/vid/42260436
    Id. vLex: VLEX-42260436

    Ementa:APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ICMS.
    I -Não incide, na hipótese, o óbice da Súmula 266 do STF, porquanto não se trata de mandamus contra ato meramente normativo, como norma abstrata, mas, sim, de ato de efeito concreto, capaz de lesar direito individual.
    II - Já assentou a jurisprudência que não se opera a decadência de mandado de segurança preventivo em matéria tributária, posto que a lesão temida está sempre presente e sempre a renovar-se.
    RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70010307239, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 23/03/2005)

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  39. Pessoal, peço que assinem o Manifesto Nacional de Tributário. Não estamos pedindo compaixão na correção da prova, e sim uma correção baseada em critérios objetivos. A prova teve problemas sérios no enunciado. A própria banca examinadora se confundiu quanto ao cabimento da peça e aprovou muita gente que fez peças tidas como incorretas pelo gabarito. Por outro lado, zerou outras peças de candidatos que fizeram as mesmas. Temos alguns espelhos que comprovam. Afinal que critério usaram para corrigir as provas. Será que foi um sorteio? É O QUE FICOU PARECENDO.Isso é inadmissível! Entrem no site:
    http://www.petitiononline.com/OABTRIB/petition.html

    Agradeço se puderem ajudar e divulgar também.

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  40. SE A MAIORIA DOS REPROVADOS ENTRAR COM MANDADO DE SEGURANÇA A PROVA SERÁ ANULADA, ASSIM COMO EU MUITOS ENTRARAM E A CESP JÁ IRÁ CORRIGIR O RECURSO NOVAMENTE; MAS SE TODOS OU PELO MENOS A MAIORIA ENTRAR COM MANDADO AÍ SIM TEREMOS FORÇA PARA ISSO.

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  41. VERDADE SE TODOS ENTRAR COM MANDADO DE SEGURANÇA A PROVA SERÁ ANULADA; A CESPE TERÁ QUE ANULAR A PROVA OU APROVAR A MAIORIA.

    VOCÊ ESTÁ CERTO, POIS TAMBÉM ENTREI COM MANDADO DE SEGURANÇA.

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  42. NÓS NÃO SOMOS BRINQUEDOS E A OAB TERÁ QUE SABER DISSO. TEMOS QUE LUTAR PELO DIREITO DE NOSSO SEMELHANTE,OU MELHOR,ESSA É A NOSSA FUNÇÃO. QUE TAL LUTARMOS EM CONJUNTO PELO NOSSO DIREITO PRIMEIRO. CARLOS

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  43. É UMA VERGONHA, MAS A OAB NÃO SOUBE ELABORAR A PROVA DE DIREITO DO TRABALHO.PREJUDICANDO A MAIORIA DOS EXAMINANDOS.

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  44. O PIOR É O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO QUE TEM MEDO DA OAB.

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  45. SR. DR. DO MAIS SELETO GRUPO DA SOCIEDADE BRASILEIRA, GOSTARIA DE SABER QUAL É A PEÇA PROCESSUAL A SER UTILIZADA POR UM CANDIDATO QUE INVESTIU 4 MESES DE ESTUDO EM CURSO PREPARATORIO, +OU- R$3.500,00 EM CURSO, NOITES SEM DORMI, AUSENCIA DO CONVIVIO FAMILIAR E A EXPECTATIVA DA REALIZAÇÃO DE UM SONHO QUE PODE SER DESTRUIDO POR IMCOMPETECIA DA CESPE E OAB. QUAL AÇÃO MOVER PELOS DANOS E PERDAS.

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