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domingo, 25 de outubro de 2009
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A ação de trabalho era ação de consignação em pagamento uma vez que o auxílio-doença é diferente do auxílio de acidentário. O primeiro não garante estabilidade nenhuma ao empregador ao retornar para o trabalho. Por isso, deve ser excuida a ação de inquérito para apuração de falta grave,até pq, existe o prazo decadencial de 30 dias para instauração dessa ação. E esse prazo chegou a expirar.
ResponderExcluiroptei pelo cível, entendi que a peça era apelação, tive problemas em administrar o tempo o que acabou prejudicando a confecção de uma peça de qualidade, onde, não sei o porque atribui valor ao recurso e acabei me esquecendo de pedir condenação do apelado nas custas do processo e honorários.
ResponderExcluiro que pensam disso.
opinem.
Antonio eu tb esqueci de pedir a condenação do apelado nas custas e os honorários.Mais o pior foi ter errado o prazo da tempestividade,kkk
ResponderExcluirQue pegadinha né!!!!
Mais seja o Deus quiser.
Cabe cautelar de notificação na prova de trabalho?
ResponderExcluirFiz a prova da oab anterior e passei. Optei por Civil na segunda fase. Também caiu apelação. O que pude observar da correção (tirei 9,0) é que eles não descontam ponto por pequenos erros.
ResponderExcluirTambém fiquei super ansiosa e quase passei mal revendo mentalmente a minha prova. Achava erro em tudo que tinha feito e na minha cabeça estava reprovada. Sofri à toa e antes do tempo. Tentem ocupar o tempo com coisas úteis e cansativas. Isso me ajudou bastante a esperar o resultado. Vou tentar colocar o espelho da minha prova amanhã no blog www.letraselei.blogspot.com. Quem quiser pode dar uma olhada para ajudar a relaxar. Felicidades a todos e até amanhã.
Já está no blog www.letraselei.blogspot.com o espelho da prova anterior de civil.
ResponderExcluirQuem pode me passar o espelho da prova de Dir.do Trabalho (2009.2).Obrigada.
ResponderExcluira dia chegou a noite caiu e a prova surgiu
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