Chat do Blog

PARA ENTRAR NA SALA É SÓ CLICAR EM GUEST, LOGO ABAIXO: PARA ENTRAR NA SALA É SÓ CLICAR EM GUEST, LOGO ACIMA:

PROCURANDO EMPREGO! ENCONTRE AGORA!!!!!!



quinta-feira, 15 de outubro de 2009

Lista de aprovados na primeira fase da OAB Exame 2009.2

Relação de convocados inclui os que entraram com recurso após primeira divulgação da lista, em setembro.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) liberou na última quarta-feira (14) os convocados para a segunda fase do segundo Exame de Ordem deste ano.

Os candidatos foram aprovados na prova prático-profissional, aplicada em setembro. Entre eles estão os que tiveram seus recursos aceitos, depois da divulgação da lista de aprovados no mês passado.

Confira no site da Cespe, a organizadora do exame, a lista de convocados por Estado.

A segunda fase está prevista para acontecer em 25 de outubro. Os locais de prova devem ser divulgados no dia 20 de outubro.

Na OAB/Ba a aprovação foi de 50,43%. Assim, dos 3.389 inscritos estão na 2º fase para o Exame de Ordem 2009.2 exatos 1.709 candidatos.


PARABÉNS!!!!!!!!!!!!!!!!

3 comentários:

  1. ANULAÇÃO JÁ!!!!
    Caros Amigos
    Estamos formando uma corrente em prol da anulação da PROVA DE DIR. DO TRABALHO da Cespe OAB/CE 2009.2 em função das várias interpretações… favor multiplicar essa idéia e visitar o blog: http://examedeordemeuvoupassar.blogspot.com/

    ResponderExcluir
  2. Minha interpretação= o vice presidente nacional da OAB, dr. Wladimir disse em São Gabriel, disse no Tocantins, disse aqui em Campo Grande no dia 13, sexta, que o resultado seria adiado, ou seja, não seria na segunda-feira, dia 16, no entanto, no final do nosso encontro último, em ligação para o Sr. Dilson ( 061 8173 9370 ) que é a pessoa responsável pela prova, este reafirmou o que o CESPE sempre divulgou, ou seja, o resultado será sim divulgado na segunda-feira agora. Eu acho que se o CESPE , que pretende divulgar o resultado as 18hs de segunda, ao tomar conhecimento deste importante documento(PEDIDO DE ANULAÇÃO DA PEÇA POR PARTE DA SECCIONAL DE MS, E TAMBÉM DE OUTRAS) irá, além disto, tomar ciência que foi protocolado, em várias capitais, no ministério público federal, denuncia do vazamento do gabarito, COM CERTEZA O CESPE poderá fazer o que todo mundo faria numa situação conturbada desta= adiar o resultado e rever a revisão realizada nas provas. NÃO ADIANTA, repito, não adianta utilizar a fungibilidade tendo como espelho ACP, como está prometendo o gabarito,, ou anula-se a peça ou o CESPE solte o seguinte comunicado – TENDO EM VISTA A MANIFESTAÇÃO NACIONAL QUE SE INSTALOU EM RELAÇÃO A PROVA PRÁTICA TRABALHO 2009.2, O CESPE INFORMA A TODOS EXAMINANDO QUE IRÁ ACATAR COMO PEÇA CERTAS AS SEGUINTES = RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, ACP, INQUÉRITO JUDICIAL, TENDO EM VISTA, QUE TODAS ATENDEM A SOLUÇÃO DA PROBLEMÁTICA OFERECIDA. Resumindo o comunicado, ninguém perderia ponto algum pelo simples fato de ter realizado outra peça, e sim, perderia ponto naquilo que o avaliador considera como falta de fundamentação, estilo, raciocínio, etc...
    GENTE, eu, se fosse o CESPE, faria este comunicado, do contrário, uma enxurrada de exames, embargos, mandados de segurança, irão entupir a entidade de pepinos desnecessários. TÁ NA CARA, ESCANCARADO, QUE A PERGUNTA DA PEÇA FOI MAL FORMULADA, MILHARES DE EXAMINANDOS NÃO IRIAM GRITAR `A TOA. NUNCA, DESDE 1994, HOUVE UMA REPERCUSSÃO DESTA DIMENSÃO NO EXAME DA ORDEM.
    NILSON FEITOSA
    067 9608 8670

    ResponderExcluir
  3. Precisamos lutar pela anulação da Peça de Direito do Trabalho, pois está totalmente inadequada para receber uma resposta correta. Não existe na Justiça do Trabalho uma peça que contemple ao mesmo tempo todo o enunciado da questão. Eu fiz uma Ação ee Consignação e cruelmente fui pontuado de forma desfavorável. Minha prova está boa e merece acolhida. Não há inépcia ou outro vício que possa invalidá-la. Foi mera subjetividade do examinador somada a uma grande indisposição em querer buscar as respostas que dei no trasncorrer das linhas que fiz. Sei que a ACP é remédio único e exclusivo para se requerer o depósito consignado. É peça emprestada do direito civil para tal fim. Única e exclusivamente para tal fim (pagar) para evitar a mora. Não serve, portanto, para em seu bojo fazer pedido de desconstituição de vínculo trabalhista com reconhecimento de abandono de emprego. O enunciado do Cespe foi muito infeliz em sua elaboração e merece indubitavelmente sua anulação. Vamos anular dia 04-12-2009 em Belo Horizonte como está programado pela OAB Nacional esta avaliação. ANULAÇÃO JÁ! E atribuição da nota para todos!

    ResponderExcluir