A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, por suas COMISSÕES DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM (CEEOs), nos termos do disposto no artigo 4.º do Provimento n. 109, de 5 de dezembro de 2005, editado com base na expressa autorização do art. 8.º, Parágrafo Primeiro, da Lei n.º 8.906/1994, torna público que estarão abertas as inscrições para o Exame de ordem 2009.2, requisito necessário à habilitação para o exercício da advocacia.
Período: As solicitações de inscrições deverão ser efetuadas conforme procedimentos especificados nos editais de abertura de cada Seccional.
A primeira etapa da inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, no período de 3 de agosto à 16 de agosto de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.
A prova objetiva terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 13 de setembro de 2009, às 14 horas, horário oficial de Brasília/DF.
A prova prático-profissional terá a duração de 5 horas e será aplicada na data provável de 25 de outubro de 2009, às 14 horas, horário oficial de Brasília/DF.
Edital exame de ordem 2009.2
Neste edital, quem ainda não terminou o curso poderá se inscrever:
1.4.1 Caso o examinando já haja concluído o curso de Direito, em instituição reconhecida pelo MEC, mas ainda não possua diploma de graduação, sua inscrição poderá ser deferida, desde que este, cumulativamente:
a) comprove, mediante certidão expedida pela instituição de ensino, que concluiu o curso;
b) comprove que a formatura fora marcada para data posterior à de realização do Exame de Ordem.
1.4.2 Caso o examinando esteja no seu último período letivo, poderá inscrever-se mediante a emissão de uma certidão de provável formatura emitida pela Instituição de Ensino Superior respectiva, em que se especifique que ele está matriculado nas disciplinas necessárias para se formar no semestre correspondente, se obtida aprovação, observadas todas as exigências do item 1.5.
1.4.3 Em caráter de excepcionalidade, enquanto perdurar os efeitos da sentença prolatada nos autos do Processo nº 2008.50.01.011900-6, em andamento na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo, no qual o Ministério Público Federal ajuizou contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB se absterá de exigir a comprovação de colação de grau ou conclusão de curso no momento da inscrição dos candidatos ao Exame de Ordem, em todo o território Nacional, devendo ser considerada suficiente a apresentação de certidão ou de atestado emitido por entidade de ensino superior reconhecida/autorizada pelo Ministério da Educação no sentido de que o aluno tem condições, ainda que em tese, de concluir o curso de Direito (ou seja, conclusão de todas as disciplinas da grade curricular) até a data de encerramento definitivo do certame do Exame de Ordem, previsto para o dia 9 de dezembro de 2009.
Boa sorte a todos.
Olá,
ResponderExcluirNão sei se é um 'caso' isolado,ou um problema de outras pessoas,mas tenho acessado o site do Cespe desde a abertura das Inscrições do Exame de Ordem e não tenho conseguido efetuar minha inscrição.O espaço onde deve ser inserido o local e a IES não permite o acesso.O que será que está ocorrendo,no meu caso?
Abraços
Ola,
ResponderExcluirIrei concluir o Curso de Direito em 2009.2, eu poderei fazer esse exame 2009.2?
O que eu preciso para inscrição? Como devo proceder?
Colo grau em fev/2010, tem algum problema?
tiago
ResponderExcluirestou com problemas na universidade que me formei pois a colação de grau coletiva ja aconteceu eu irei cilar grau individual pois ficou faltando doc para com a universidade e por isso nao estou consequindo efetivar minha iscrição para o exame.
tem algo que eu possa fazer?