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terça-feira, 15 de setembro de 2009

GABARITO EXTRAOFICIAL PROVA OAB 2009.2 (4)

GABARITO EXTRA OFICIAL OAB EXAME 2009.2

PROVA OAB 2009.2

DAMÁSIO

GABARITO PROVA LIBERDADE

*Gabarito com alternativa para conferência com as demais provas.

*Para quem quiser confrontar o Gabarito do Cardeno Liberdade com as demais, veja a prova Liberdade aqui.

*Gabarito mais confiável.

PARABÉNS A TODOS!!!!!!!!!

41 comentários:

  1. Boa tarde!!
    Meu nome é Renato e gostaria de saber se existe alguma questão com resposta ambígüa, passível de questionamento ou anulação.
    Aos nobres colegas, peço por favor, se possível esta ajuda.
    Desde já, agradeço.
    Obrigado.
    Renato Abreu 15/09/2009. 13:55 hs.

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  2. Na questão 18 (caderno igualdade) não há alternativa correta, veja:
    A - cabe reclamação de ato adm. que contraria súmula vinculante nos termos do art. 103A,§3º da CF.
    B- o CNJ é órgão de controle externo e não interno. C - A justiça federal não tem competência quando se trata de sociedade de economia mista (principalmnete se for estadual e alternativa não fala se esta é federal).
    D - o cancelamento da súmula vinculante pode ser requerido pelos sujeitos legitimados no artigo 103 caput da CF, além do próprio STF.

    Basta uma breve consulta a CF e reproduzir os artigos no recurso. No caso do CNJ, qualquer bom livro de direito constitucional atualizado traz a informação (vide os volumes 17 e 18 de sinopses jurídicas da editora saraiva).

    Também a questão nº 96 (caderno igualdade) tem duas alternativas corretas a C e a D. Basta consultar qualquer livro de Processo Penal (Mirabete, p. ex.) e a própria legislação (código penal e lei de crimes hediondos.

    Ademais a questão número 59 (caderno igualdade) está com redação mal feita, pois você teria que deduzir se o contrato de compra e venda tem comprovante do pagamento do tributo em questão. Se não tiver a alternativa é D, senão a alternativa é A.

    Faça os recursos e boa sorte!

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  3. Fiz 45 pontos, vc acham que é passível que eu entre com recurso?
    Att.
    Lara

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  4. Olá Pessoal, vendo varios gabaritos extraoficiais, percebi que em boa quantidade de questoes cada gabarito foi contrario. pelo que vi, no minimo 20 questoes existem varias alternativas em gabaritos diversos, como por exemplo, fraga, gogma, JC, ideia, inteligencia juridica, faculdade de ciencias, etc...
    Será que farao recursos em cima de todas estas, porque se por exemplo, um alguma questao o gabarito do dogma contrariou o do fraga e que este ultimo foi diferente do oficil, pode este ultimo entrar com recurso, nao é mesmo?
    Bom... acertei 45, e vou esperar o resultado dos recursos, já teve exame que anularam 6 né!!!!
    boa sorte a todos... acho que precisamos...
    ariana.

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  5. Por favor assim que possível coloquem no blog quais as questões passíveis de recursos e se quem fez 45 pontos ainda tem chances.

    obrigada,
    Alinne

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  6. Pelo q estava verificando, pelo menos 4 questões são sujeitas a recurso. Não há dúvida no q se refere aquela questão que fala q "Joana comprou um telefone... e apresentou defeito de fabricação". Conforme a própria questão mencionou, o defeito só foi detectado 1 ano e meio após, e mais, sendo o defeito de fabricação, ora, portanto não se trata de defeito aparente, cujo prazo prescricional comoeça a contar a partir da detectação do defeito. Portanto nesta questão há de se falar em vício oculto e portanto o prazo só começa a contar a partir de quando for detectado o defeito, sendo ele de 90 dias. Nenhuma questão tem essa resposta. Lembrando q a garantia legal prevalece a garantia contratual.

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  7. fiz 47 questoes da prova Liberdade...
    qual seria a probabilidade de questoes anuladas?
    peço ajuda em relação aos recursos...

    Debora

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  8. 1. Questão 59 Em 2007, João adquiriu de Antonio a propriedade de um imóvel urbano e esta sendo cobrado pelo não pagamento de taxa de coleta residencial de resíduos sólidos relativa ao ano de 2006, referente ao imóvel.
    Na questão 59, narra-se o fato de:
    1) haver aquisição da propriedade do imóvel (…João adquiriu…);
    2) haver débito em relação a tributo (…cobrado pelo não pagamento…);
    3) João está sendo cobrado.
    Em relação a tais fatos expostos no caso:
    1) adquiriu-se a propriedade, por isso, à teor dos arts. 1245 e 1417 do CC, ocorreu o registro do título no cartório de registro de imóveis; logo, a autoridade fiscal deve cobrar ao proprietário (João) a “taxa de coleta residencial de resíduos sólidos”. Pelo fato de já ser proprietário, João é o responsável, ele deve responder e dar satisfação quanto ao pagamento dos tributos; o proprietário é que tem o dever de esclarecer quanto à situação do bem perante a fazenda.
    O art. 130 do CTN fala em sub-rogação, mas não em quem tem a responsabilidade por débito ou crédito tributário. O responsável é o dono. Portanto, a cobrança deve ser feita ao proprietário atual.
    Em se tratando de um exame nacional, evidente que não podem ser feitas diversas elucubrações sem fim:
    Se João deveria ou não deveria ser sub-rogado em débito, ou, se existe possibilidade de não haver débito, vindo a comprovar-se isto por meio de documento anexo à título; se o documento é falso; se o teor do registro do imóvel não exprime a verdade, etc… Se João quiser, pode até se defender contra a cobrança ou, regressivamente, ajuizar ação contra o ex proprietário, mas isso é outra estória.
    O candidato ao exame, deve se ater àquilo que afirma a questão, às premissas contidas nela, a partis das quais são formuladas as 4 hipóteses (a, b, c, d), as quais são, pelo examinado, julgadas como sendo verdadeiras ou falsas.
    A resposta é : Será o responsável…

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  9. fiz 47 pontos na prova fraternidade, quais questões podem ser dignas de anulação

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  10. André, fiz 48, mas acho que a 59 pode ser anulada, assim como a 70, e a 44, estou na espectativa... vamos em frente. SORTE!!!

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  11. Gente, fiz 47!!
    Vamos recorrer!
    A prova estava ruim de se interpretar.

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  12. Fiz 48 pontos e não sei se faço curso para 2 fase...Vcs vão fazer?o q acham?

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  13. Fiz quarenta e nove pontos na prova liberdade, estou desesperada não sei o que faço. Faço cursinho para 2ª fase?

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  14. eu fiz 49 pontos e a questão 45 é possível de anulação, acabei de sair da faculdade e os professores de processo civil concordaram...eu vou fazer sim cursinho p/ 2ª fase...não quero ser pea de surpresa....boa sorte!!!

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  15. Loteria pura essa prova !!! O mais importante pra fazer ela é sorte e ñ amplo conhecimento, pois essa prova já é feita pra ser bem confusa e mesmo com o candidato dominando o assunto ainda fica na duvida com os peguinhas, obrigando a chutar a questão e rezar pra ter pensado igual ao mala do examinador, pois todos sabem que mesmo estando errados eles não assumem e não anulam a questão de jeito nenhum....

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  16. Esta prova deve ter muitas questões anuladas, especialmente as que confrontam diretamente a legislação e que não dependem de interpretação doutrinária ou jurisprudencial. É o caso das questões 18 e 96.

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  17. Esta prova deve ter muitas questões anuladas, especialmente as que confrontam diretamente a legislação e que não dependem de interpretação doutrinária ou jurisprudencial. É o caso das questões 18 e 96 (caderno Igualdade).

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  18. Já houve exame em que se anulou seis questões!

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  19. A colega Alessandra fez os seguintes questionamentos passíveis de recursos.

    Questões:
    22 – Art. 185, I CRFB;
    44 – Arts. 42 e 43 do CPC;
    45 – Art. 475 J do CPC;
    57 – A/C – arts. 99 a 102 CC;
    59 – B
    60 – art. 154 CTN;
    61 – art 185 CTN;
    70 – A – Lei 5859/73 Art 1. E D Art. 7, $ único da CRFB;
    71 – A/B corretas. Art. 7, XI CRFB;
    76 – Art. 896 CLT fala TST é por violação direta ou não;
    77 – A e C corretas

    Alguém pode confirma?

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  20. Este comentário foi removido pelo autor.

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  21. Este comentário foi removido pelo autor.

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  22. OI GENTEEE,,,,

    FIZ 46, SERÁ QUE ANULARÃO 4 QUESTÕES PÉLO MENOS???

    VAMOS LÁ MEU POVO,,,,,VAMOS FZR OS RECUSOS DIREITINHO...

    A OAB JÁ GOSTA DE SACANEAR CONOSCO...ESSA PROVA FOI MTO CONFUSA.....

    BOA SORTE P TODOS VCS....

    BJSSSSS

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  23. Alguém sabe quem vai entrar, ou, se já entraram com o recurso, e quais as questões recorridas?
    Temos que fazer uma grande mobilização para contestar ponto a ponto as falhas nas questões...
    Por favor, respondam!

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  24. Fiz 49 pontos e vou fazer cursinho! Começo amanhã! Segunda fase now!!!!

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  25. Passíveis de recurso questoes 44,45,59,60,70 e 96 do caderno LIBERDADE!!!! vamos se mexer!!!!

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  26. O LFG comentando a prova, colocou questões pasíveis de recurso, pois tem mais de uma resposta, ou as que tem não satisfazem o enunciado, vejamos:
    Fraternidade:
    09 - c,a
    32 - a,d,b
    45 - b,a
    47 - b,a,d
    74 - b como certa para o LFG e o gabarito saiu "a"
    96 - c,b
    A prova de Constitucional, foi dada só uma projeção do que poderia vir como resultado, mas não foi feito nenhum comentário sobre recurso, fiquem de olho que o LFG dá todas as dicas para o recurso, bem embasada.

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  27. vamos lá gente, devemos fazer os recursos certinhos. essa prova foi muito confusa, vamos ver se podemos anular o maior numero de perguntas. Vamos ficar de olho no prazo para o recurso.

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  28. Gostaria de saber do caderno Igualdade quais as questões passiveis de anulação???????

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  29. Gostaria de saber quais questões estão passiveis de anulação no caderno IGUALDADE.
    Estou precisando muito.
    Obrigada
    Germana Fernandes

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  30. quais as questoes que podem ser anuladas na prova igualdade?

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  31. Reparem que independente do caderno, as questões são as mesmas, só mudam a ordem das alternativas. assim, as questões que cabem recurso são as mesmas. De qualquer maneira no caderno igualdade veja as questões 15 (a/d); 18 (sem resposta), 25 (sem resposta); 45 (a/b/c); 53 (c, d); 59 (a/d); 89 (b/c); 96 (c/d). Todas são passíveis de anulação.

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  32. Preico que mandem para mil as questoes que podem se anulkadas do caderno fraternidade. Se possivel mande com recurso (Luciagfarias@ig.com.br). Fiz 46 pontos.
    Sera que devo me preparar p/ 2 fase

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  33. Vamos recorrer pessoal..............

     ESTATUTO DA ADVOCACIA E CÓDIGO DE ÉTICA
    Questão 01. Com relação a infrações cometidas por advogados e as sanções disciplinares a eles aplicadas, assinale a opção correta.
    Resposta do GABARITO OFICIAL:
    São consideradas condutas incompatíveis com a advocacia a prática reiterada de jogo de azar não autorizado por lei e a embriaguez habitual sem justo motivo.
    Resposta do GABARITO EXTRAOFICIAL:
    Não constitui infração disciplinar a recusa, sem justo motivo, do advogado a prestar assistência jurídica, quando nomeado por decisão judicial diante da impossibilidade da defensoria pública, visto que ninguém pode ser compelido a trabalhar sem remuneração.

    Comenta o Professor Arthur:
    A referida alternativa contém incorreção, na medida em que afirma serem consideradas atividades incompatíveis com a advocacia a prática reiterada de jogo de azar, não autorizada por lei, bem como a embriaguez habitual sem justo motivo. A parte final da alternativa está incorreta, visto que colide com o texto legal do Estatuto da OAB, que em seu art. 34, parágrafo único, estabelece que são condutas incompatíveis, dentre outras, a embriaguez ou toxicomania habituais. Não fez o legislador qualquer ressalva acerca dos “motivos” da embriaguez, razão pela qual a alternativa foi além do texto legal, transmitindo a idéia de que a embriaguez poderia ser classificada em justificada ou injustificada, o que o legislador não distinguiu. Regra básica de hermenêutica dita que quando a lei não distingue, não cabe ao intérprete fazê-lo.
    Já a alternativa do “GABARITO EXTRAOFICIAL” afigura-se a mais adequada, tendo em vista que, de fato, não é o advogado obrigado a aceitar prestar serviços privativos de advocacia sem a necessária contraprestação. Não é dado ao Poder Judiciário, de maneira aleatória, designar qualquer advogado para que assuma a incumbência de prestar assistência jurídica, salvo se o Estado em que tal nomeação se tenha dado inclua convênio entre a OAB e a Defensoria Pública. Afinal, é missão constitucional das Defensorias Públicas a defesa dos hipossuficientes, conforme art. 134 da CF. Daí não poder configurar infração disciplinar a recusa, mesmo que injustificada, do advogado, em prestar assistência jurídica gratuita, quando nomeado deliberadamente por um magistrado para atuar gratuitamente.

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  34.  DIREITO CIVIL


    34. No que se refere às modalidades de obrigações, assinale a opção correta.
    Resposta do GABARITO OFICIAL:
    A obrigação de dar coisa certa confere ao credor simples direito pessoal, e não real, havendo, contudo, no âmbito do direito, medidas destinadas a persuadir o devedor a cumprir a obrigação.
    Resposta do GABARITO EXTRAOFICIAL:
    Nas obrigações solidárias passivas, se a prestação se perder, convertendo-se em perdas e danos, o credor perderá o direito de exigir de um só devedor o pagamento da totalidade das perdas e danos.

    Comenta o Professor Fábio:
    Não há razão para que a “resposta do Gabarito Extraoficial” não seja tida como correta (ainda que possamos considerar, com base na doutrina, a “resposta do Gabarito Oficial”, o que anularia a questão), trata-se da disposição literal do Código Civil: “Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado”.

    35. De acordo com o que dispõe o Código Civil a respeito da responsabilidade civil, assinale a opção correta.
    Resposta do GABARITO OFICIAL:
    O Código Civil consagra a responsabilidade civil objetiva das empresas pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
    Resposta do GABARITO EXTRAOFICIAL:
    O dono de edifício responderá pelos danos causados pela ruína do prédio, estando o lesado dispensado de provar que a ruína decorreu de falta de reparos e que a necessidade dessas reparações é manifesta.

    Comenta o Professor Fábio:
    A disposição constante do artigo 937 do Código Civil é parte da dicção da “resposta do Gabarito Extraoficial”, a outra parte, que confirma esta resposta está na doutrina, vejamos:
    1. “A doutrtina está dividida sobre a questão de a responsabilidade ser objetiva ou subjetiva o presunção de culpa (que resulta na inversão do ônus da prova, podendo o proprietário excluir sua responsabilidade por força maior ou caso fortuito). A tendência é que se considere o artigo como de responsabilidade objetiva, seguindo a orientação geral do presente Código”.(Conforme: Silmara Juny Chinellato -coord.-. Código Civil interpretado. São Paulo: Manole, 2008, p. 654);
    2. “Em nosso entendimento, essa regra consagra, indiscutivelmente a responsabilidade civil objetiva do dono do edifício ou construção”... “Ademais, utilizando um critério de interpretação sistemática a tese de que a norma exigiria prova de culpa seria, no sistema inaugurado pelo no diploma, completamente anacrônica, uma vez que todas as regras até então estudadas, inseridas no mesmo capítulo, consagraram a responsabilidade sem culpa”. (Conforme: Gagliano, Stolze. Novo curso de direito civil, vol III. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 178);
    3. “Presume-se a culpa do dono do edifício ou da construção se esta ou parte desta desabar em prédios próximos ou sobre pessoas que por ali transitam”. (Conforme: Silvio de Salvo Venosa. Direito Civil, São Paulo: Atlas, 2009, p. 111);
    4. “Há uma presunção de responsabilidade do dono do edifício ou construção, quando a casa cai sobre as propriedades vizinhas ou transeuntes”.... “Facilita-se a ação de reparação para a vítima que só precisa provar o dano e relação de causalidade”. (Conforme: Carlos Roberto Gonçalves. Direito civil brasileiro, vol IV, São Paulo: Saraiva, 2007, ps. 174 e ss);
    5. “Os nossos melhores autores, entretanto, na trilha da mais moderna doutrina, sustentaram ser objetiva a responsabilidade do dono do edifício”. (Conforme: Sérgio Cavalieri Filho. Programa de responsabilidade civil. São Paulo: Atlas, 2008, p. 221).
    Além destes, pudemos notar o mesmo posicionamento em: CLÓVIS BEVILAQUA, AGUIAR DIAS, SILVIO RODRIGUES, NELSON NERY, CARVALHO SANTOS, dentre outros.

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  35.  DIREITO ADMINISTRATIVO

    56. Assinale a opção correta acerca das fundações.
    Resposta do GABARITO OFICIAL:
    É possível o recebimento, pelas fundações privadas, de incentivos e subsídios oriundos dos cofres públicos, circunstância que implicará a incidência de instrumentos de controle de sua atividade.
    Resposta do GABARITO EXTRAOFICIAL:
    tanto as fundações públicas quanto as autarquias desempenham atividades de interesse coletivo que exigem a atuação de uma entidade estatal, por intermédio da aplicação de prerrogativas próprias do direito público.

    Comenta o Professor Elisson:
    Em que pese a “resposta do Gabarito Oficial” ter sido apontada como a certa, a “resposta do Gabarito Extraoficial” também está correta na medida em que as fundações públicas e as autarquias desempenham atividades de interesse coletivo e estão sujeitas as prerrogativas do direito público. A dúvida paira quanto a expressão utilizada pelo examinador “exigem atuação de uma entidade estatal”. No entanto, é possível afirmar que existe atuação de entidade estatal sobre essas entidades em dois momentos: quando da sua criação, pois a entidade matriz atua na sua criação que se dará por meio de lei e após a sua criação, haja vista o controle finalístico que a entidade matriz exerce sobre essas entidades. Logo, a atuação estatal reside exatamente no fato de que a entidade que cria a autarquia ou a fundação, ainda que não haja hierarquia entre elas (entidade matriz-autarquia/fundação) exerce controle finalístico/de legalidade da atuação administrativa de verificação do cumprimento do programa e metas para as quais elas foram criadas. Portanto, é possível afirmar que a “resposta do Gabarito Extraoficial” também está correta.


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  36.  PROCESSO DO TRABALHO

    78. O art. 899 da CLT dispõe que os recursos trabalhistas devem ser interpostos por simples petição. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, no tratamento da necessidade de fundamentação dos recursos apresentados,
    Resposta do GABARITO OFICIAL:
    o recurso deve ser fundamentado, visto que, na justiça do trabalho, exige-se que as razões ataquem os fundamentos da decisão recorrida.
    Resposta do GABARITO EXTRAOFICIAL:
    apenas os recursos de natureza extraordinária, por expressa previsão constitucional, devem ser fundamentados, sob pena de não serem conhecidos.

    Comenta o Professor André:
    Conforme o próprio enunciado da questão 78, os recursos trabalhistas serão interpostos por simples petição, nos termos do artigo 899 da CLT. Nesse contexto, a interpretação LITERAL do dispositivo legal leva a crer que os recursos trabalhistas possam ser interpostos sem qualquer fundamentação ou razões de apelo.
    No entanto, data venia, ouso discordar do examinador no sentido de que é pacífica a jurisprudência no sentido de exigir a fundamentação. Muito pelo contrário, há divergências sobre o assunto, conforme ressaltado após a prova por esse professor, durante os comentários ao vivo e via satélite.
    Assim, há quem entenda que mesmo a CLT disciplinando a possibilidade de interposição do recurso por simples petição, há a necessidade do recorrente apresentar as razões e declinar os tópicos da sentença que pretende reformar, permitindo ao Tribunal porque o recurso foi interposto e à outra parte elaborar razões contrárias às do recorrente.
    CAMPOS BATALHA, Wilson de Souza. Tratado de direito judiciário do trabalho. 2 ed. São Paulo: LTr, 1985. p. 766.
    Para outra corrente, permite o texto consolidado que o recurso possa efetivamente ser interposto por simples petição, desacompanhada das razões, pois essa é a sistemática recursal de interposição dos recursos trabalhistas. Desse modo, não há necessidade do recorrente declinar as razões, nem apontar os tópicos que pretende reformar da decisão.
    GIGLIO, Wagner. Direito processual do trabalho. 15 ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 436.
    Schiavi, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 2 ed. São Paulo: LTr, 2009. p. 674.
    Todavia, conforme foi destacado pelo professor durante a correção, para os recursos de natureza extraordinária, como o Recurso de Revista para o TST, por ser um recurso técnico, há necessidade de o recorrente demonstrar os pressupostos específicos de admissibilidade (artigos 896 e 896-A, da CLT) e não há como ser interposto por simples petição, consoante entendimento do TST, manifestado através da súmula 422.
    RECURSO. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. Art. 514, II, do CPC. Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência de requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta.
    Desse modo, realizando-se uma interpretação SISTEMÁTICA da legislação, quando o recurso trabalhista exige pressupostos específicos de admissibilidade, não há como se interpretar isoladamente a regra geral do art. 899 da CLT, e sim em cotejo com os dispositivos que disciplinam os requisitos específicos de admissibilidade do recurso.
    Saraiva, Renato. Processo do trabalho. 5 ed. São Paulo: Método. 2009. p. 251.
    Schiavi, Mauro. Manual de Direito Processual do Trabalho. 2 ed. São Paulo: LTr, 2009. p. 674.
    Em razão do exposto, durante a correção, o professor salientou a divergência e optou pela “resposta do Gabarito Extraoficial”, justamente porque a mesma distingue entre os recursos de natureza ordinária (fatos e direito) e os recursos de natureza extraordinária (questões de direito, ex. Revista), em que, os últimos, devem ser fundamentados, sob pena de não serem conhecidos.

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  37.  DIREITO AMBIENTAL

    84. Assinale a opção correta com relação aos princípios do direito ambiental.
    Resposta do GABARITO OFICIAL:
    Em conformidade com o princípio do desenvolvimento sustentável, o direito ao desenvolvimento deve ser exercido de modo a permitir que sejam atendidas as necessidades do tempo presente sem comprometer as necessidades das gerações futuras.
    Resposta do GABARITO EXTRAOFICIAL:
    O principio do poluidor-pagador estabelece que a pessoa, física ou jurídica, antes de desenvolver atividade considerada causadora de degradação ambiental, terá de pagar para evitar a contaminação.

    Comenta a Professora Roberta:
    Conforme melhor doutrina, entendemos que o princípio do desenvolvimento sustentável pauta-se pela harmonia entre a atividade econômica desenvolvida pelo homem e a proteção ao meio ambiente. Vejamos a lição de Maria Luiza Machado Granziera em sua obra Direito Ambiental (Altas:2009, p. 53):
    "O princípio do desenvolvimento sustentável originou-se no início da década de 70, quando uma equipe de cientistas do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT) encaminhou ao Clube de Roma, em 1974, o relatório denominado The limites go growth. Esse documento, também conhecido como relatório Meadows, nome da chefe da comissão que o elaborou, Donella Meadows, teve grande repercussão nacional.
    O Relatório Meadows, embora criticado em seus cálculos e prognósticos, considerados muito radicais, influenciou a elaboração dos estudos preliminares para a Conferência de Estocolmo, em que, inicialmente, "os conceitos meio ambiente e desenvolvimento eram tidos como antagônicos".
    A Conferência de Estocolmo sobre Meio Ambiente, realizada em 1972, estabeleceu, em seus princípios, o planejamento racional e a adoção, pelos Estados, de uma concepção integrada e coordenada do planejamento de seu desenvolvimento, para compatibilizar a necessidade de proteger e de melhorar o meio ambiente, no interesse de sua população. O Princípio 13 assim preconizou:
    A fim de lograr um ordenamento mais racional dos recursos e, assim, melhorar as condições ambientais, os Estados deveriam adotar um enfoque integrado e coordenado da planificação de seu desenvolvimento, de modo que fique assegurada a compatibilidade do desenvolvimento com a necessidade de proteger e melhorar o ambiente humano, em benefício da população. "
    O princípio do desenvolvimento sustentável permeia todo o direito ambiental e deve ser interpretado de forma a garantir que a atividade econômica respeite o meio ambiente para garantir a permanência da nossa forma de vida e o equilíbrio ecológico (art. 170 e art. 225 da CF).
    No entanto, a questão não menciona, em nenhum momento, a compatibilidade entre o desenvolvimento econômico e a proteção ao meio ambiente. Ao contrário, a resposta somente afirma que o princípio do desenvolvimento sustentável traduz-se no fato de o desenvolvimento "ser exercido de modo a permitir que sejam atendidas as necessidades do tempo presente sem comprometer as necessidades das gerações futuras", deixando de mencionar o aspecto principal do princípio do desenvolvimento sustentável qual seja: a relação harmônica entre meio ambiente e desenvolvimento econômico.

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  38. pessoal, no site do damasio tem questões passiveis de anulação fundamentadas

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  39. alguem ja sabe quais questoes foram anuladas depois que sairam os recursos no caderno igualdade

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  40. gostaria de saber as questões gritantes de anulação caso não forem anuladas existe algum meio para garantir o meu direito contra oab .

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  41. BOAS NOTÍCIAS

    COMUNICADO
    Exame de Ordem 2009.2
    Após a análise dos recursos impetrados, o Centro de Seleção e de
    Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) comunica a
    anulação das questões 91 e 98 da prova objetiva do Exame de Ordem 2009.2 da
    Ordem dos Advogados do Brasil.
    As justificativas dessas anulações serão disponibilizadas quando da
    divulgação da relação dos examinandos aprovados, após recurso, na citada
    prova objetiva.

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