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segunda-feira, 13 de julho de 2009

Banco Central inscreve a partir de hoje para cargo de procurador

A partir de hoje (13) começam as inscrições para o concurso público do Banco Central, autorizado pelo Ministério do Planejamento. São 20 vagas para o cargo de procurador da instituição, com salário de R$ 14.049,53. Os interessados precisam ser inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e as inscrições poderão ser feitas no site da organizadora do concurso, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), de hoje até o dia 04 de agosto. A primeira prova, objetiva, já tem data para ser realizada: dia 30 de agosto, nas cidades de Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Curitiba (PR), Fortaleza/CE, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA e São Paulo/SP.
Fonte: OAB

STJ - Garantia da ordem econômica serve de fundamentação para prisão cautelar


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas-corpus dirigido contra determinação de prisão de acusados de crimes fiscais envolvendo comércio irregular de combustíveis em Ponta Grossa (PR) e Marau (RS). Para a ministra Laurita Vaz, a ordem do juiz está devidamente fundamentada na garantia da ordem econômica e pública.
O decreto de prisão do juiz ao receber a denúncia afirmou que a suposta prática dos acusados causaria danos relevantes ao erário e prejuízos inestimáveis à sociedade. Para o juiz, "não é possível permitir a liberdade de quem retirou e desviou enorme quantia dos cofres públicos, para a satisfação de suas necessidades pessoais, em detrimento de muitos, pois o abalo à credibilidade da Justiça é evidente. Se a sociedade teme o assaltante ou o estuprador, igualmente tem apresentado temor em relação ao criminoso do colarinho branco".
"Desta forma", anota a ordem de prisão, "não se pode fechar os olhos à prática reiterada de crimes contra a ordem tributária, em tentativa permanente de burlar a lei, utilizando-se dos mais diversos artifícios e práticas espúrias a fim de auferir lucro fácil as custas da coletividade, e, ainda, desenvolvendo modus operandi complexo, criando toda uma sistemática delituosa buscando impedir o reconhecimento da responsabilidade dos agentes ativos de tais delitos."
Segundo o juiz, "os acusados praticaram delitos de três espécies: fiscais, falsidade ideológica e quadrilha, tudo a evidenciar a periculosidade dos denunciados, mormente pelo até aqui já exposto, considerando a gravidade dos delitos, em especial pelo modus operandi e a lesão causada aos cofres públicos".
"A reiterada prática criminosa dos denunciados atenta contra toda a coletividade, pois causa grave dano ao bem comum e, mormente, contra todos os cidadãos que pagam seus impostos e cumprem todas as suas obrigações regulamente, não podendo a Justiça restar inerte frente a isto", completou.
Segue a decisão atacada no pedido da defesa: "A sociedade, na verdade, cobra e clama que se atue com igualdade na aplicação da lei, também a denunciados como o dos autos, cuja condição social e financeira é bem maior à da maioria infinita dos demais que respondem a processo crime. Deve haver uma resposta do Poder Judiciário, esperada pela coletividade".
"Por isso, a garantia da ordem econômica impõe a segregação cautelar dos membros que 'arquitetaram' o esquema delineado alhures, na ocasião da demonstração da presença de indícios de autoria. Por serem os principais articuladores do esquema, a segregação é imperiosa como forma de desestruturar a ação criminosa, buscando pôr fim à perpetração dos atos ilícitos."
Para a ministra Laurita Vaz, a ordem de prisão faz menção expressa às situações demonstradas nos autos e está plenamente motivada na garantia da ordem pública e da ordem econômica, em razão da suposta reiteração dos agentes na prática criminosa. Segundo a relatora, ao contrário do sustentado pela defesa, a argumentação do juiz não é abstrata nem desvinculada dos elementos do processo, já que demonstra os pressupostos e motivos autorizadores da prisão cautelar, conforme o artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) e com a devida indicação dos fatos concretos justificadores de sua imposição, nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal (CF/88).
STJ - Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Entidades criticam ampliação de crimes hediondos

Audiência pública realizada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado demonstrou que há uma distância grande entre as vontades do legislador e as opiniões da comunidade jurídica.
Representantes da advocacia, magistratura, Defensoria Pública e Ministério Público foram unânimes em criticar as diversas tentativas dos políticos de aumentar o número de crimes considerados hediondos. Há projetos dos mais variados que tornam crime hediondo de corrupção a falsificação de alimentos.
O advogado criminalista e conselheiro da OAB, Alberto Zacharias Toron, disse que há uma banalização dos crimes hediondos.
Os procuradores também são contra a ampliação do rol de hediondos. Para a classe, banalizar essa expressão faz mal ao Direito Penal e ao combate dos crimes maiores.
De escravidão a peculato
Tramitam na CCJ do Senado nove projetos de lei que querem tornar hediondo os crimes de peculato, corrupção passiva ou ativa, inserção de dados falsos em sistema público de informações, trabalho escravo, adulteração de alimentos e corrupção de menores. É a Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso XLIII, que cria a figura do crime hediondo e determina que é inafiançável. A Lei 8.072/90 define quais crimes são considerados hediondos, entre eles tortura, tráfico de drogas, terrorismo, estupro e latrocínio.
As propostas comprovam que os políticos movem-se ao sabor da opinião pública e crises passageiras. Um exemplo é o PL 739, apresentado em 2007, quando o país vivia uma crise com a falsificação de leite. Tuma resolveu então propor que o crime seja hediondo como forma de coibir novos casos.
O presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Marcelo Dornelles, defendeu que, para a inclusão destes novos crimes, é preciso mudar o conceito de crime hediondo. Temos que repensar o viés. A lei foi pensada para combater graves ameaças à pessoa. Me parece que podemos mudar esse perfil para punir crumes que prejudiquem a sociedade de maneira difusa, afirmou.
O representante da Defensoria Pública, Rafael Alves, defendeu que as penas para os corruptos podem ser melhoradas. Por que não reforçar a perda de bens? A prisão não é contra motivacional para os que querem ganhar um grande volume de dinheiro. Se a pena causar o empobrecimento, o criminoso vai refletir sobre o custo-benefício da corrupção, justificou. Alves disse, ainda, que é uma contradição propor penas mais severas.
O raciocínio foi complementado pelo vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Cláudio Luiz Braga DellOrto, que defendeu que o Estado dê mais atenção à ressocializacão dos criminosos, e não à punição.

Fonte: Conjur

quarta-feira, 8 de julho de 2009

Presidente da Comissão do Exame de Ordem / OAB-BA

Entrevista com o Dr. David Bellas Câmara Bittencourt.

- São Paulo teve um elevado índice de reprovação no último exame unificado. E aqui na seccional baiana, como está a aprovação?

DB -
Essa é uma grande preocupação desta administração da OAB, em manter um controle da qualidade do profissional advogado. Não só na questão do procedimento no que se refere à ética, mas também na qualidade do profissional como um todo, aquele profissional que é procurado pela sociedade para defender seus direitos. Nós, graças a Deus, na Bahia temos mantido uma posição muito confortável sempre entre o segundo e quarto lugar entre todas as seccionais que fazem o exame de Ordem unificado. Hoje são 26 seccionais apenas estando de fora, até esse exame,
Minas Gerais. Mas têm-se notícias de que há um caminho para essa seccional aderir ao exame de Ordem unificado, que nesse caso passará a ser unificado nacionalmente.
Já são unificadas as datas e os horários de aplicação da prova, mas precisamos unificar também o seu conteúdo.
São Paulo foi a última seccional a aderir ao exame unificado e houve, efetivamente, uma redução do nível de aprovação dos seus examinandos. Isso, muito provavelmente, em decorrência da quantidade muito grande de cursos jurídicos e faculdades que existem naquele estado. É muito fácil se fazer um controle de um número reduzido de instituições de ensino jurídico, um exemplo muito fácil de se entender é que Sergipe sempre vem liderando, sendo a primeira colocada em aprovação no Brasil porque em Sergipe há apenas duas faculdades de Direito, ambas na capital e uma delas federal.
A UFBA, por exemplo, tem uma excelente aprovação nacionalmente. A faculdade de Direito da UEFS já chegou a ficar em primeiro lugar, no Brasil, com uma aprovação de 98% de seus alunos submetidos ao exame de Ordem.


- Muitos estudantes e bacharéis em direito reclamam que a prova da OAB é muito difícil. Você como presidente da Comissão do Exame de Ordem, aceita essas reclamações? A prova tem que ser difícil?
DB - Na verdade, não entendemos que a prova da OAB seja difícil porque, e isso tem sendo dito nas reuniões do colégio de presidentes das comissões de exame de Ordem, nós não procuramos avaliar advogados brilhantes, nós avaliamos novos advogados que, efetivamente, tenham condições mínimas de exercer a advocacia. Por isso a prova da OAB não é tão difícil. Um bom aluno de uma boa faculdade, que tenha se aplicado dando a importância que tem o ensino jurídico para ele e para a sociedade obterá sua aprovação de uma maneira tranqüila, sem a menor dúvida.
Nós costumamos dizer que os ataques ao exame de Ordem são sempre encetados até que o indivíduo consiga a aprovação. Todos aqueles, digo, 100% daqueles que fizeram o exame da OAB, no dia em que recebe a informação de que passou, que recebe a certidão de aprovação, no dia seguinte ou no mesmo dia, ele já é a favor do exame porque ele sabe da importância que tem para ele, para a profissão, para a nossa profissão!

- O exame de Ordem pode ser extinto?
DB - Na próxima quarta-feira, dia 08, teremos mais uma audiência pública no Senado Federal, expondo a importância que tem o exame de Ordem para a sociedade de um modo geral, já que existe um outro projeto de extinção do exame no Brasil. Nós iremos lá demonstrar a importância que tem o exame, e tenho certeza que será, mais uma vez, como os outros, arquivado ou não vai para frente esse projeto de lei, seguramente.

Rompimento do contrato por morte afasta multa do art. 477 da CLT

A multa imposta ao empregador que atrasa, sem motivo justificado, o pagamento das verbas rescisórias (prevista no artigo 477 da CLT, parágrafo 8º)não é aplicável quando o contrato de trabalho é extinto em razão de morte do empregado. O entendimento foi aplicado em julgamento envolvendo os herdeiros de um metalúrgico e a Fiat Automóveis S/A pela 2ª Turma do TST, em voto relatado pelo ministro José Simpliciano Fernandes.

Ao rejeitar o pedido da defesa da Fiat para que a multa fosse retirada, o TRT3 (MG) argumentou que o dispositivo legal, ao fixar o prazo de pagamento das parcelas rescisórias, não distingue a causa do término do contrato de trabalho, não cabendo ao intérprete da lei distinguir onde esta não o faz. Para o TRT3 o falecimento do empregado não afasta a aplicação dos prazos previstos na CLT, cabendo ao empregador, em caso de dúvida sobre a parte legitimada a receber as verbas rescisórias, ajuizar ação de consignação em pagamento a fim de afastar a mora.

O ministro Simpliciano Fernandes considerou necessária a reforma da decisão regional neste tópico. A multa decorre de mora injustificada do empregador no pagamento das parcelas constantes do termo de rescisão contratual no prazo fixado, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o contrato de trabalho foi extinto em decorrência do óbito do empregado, disse. Para o ministro relator, tampouco se justifica o entendimento do Regional de que a empresa poderia ter ajuizado ação de consignação em pagamento, caso tivesse dúvida a quem deveria pagar as verbas rescisórias porque, como o contrato foi rompido em virtude de morte do empregado, não estava sujeita ao prazo legal. (RR 380/2004-027-03-00.7)

Fonte: TST

TSE na era digital / Título NET

O Título Net foi criado para o cidadão requerer, pela internet, alistamento, transferência ou revisão cadastral.

Na tarde desta terça-feira (07) Rondônia entrou para a história após a institucionalização, pelo Tribunal Superior Eleitoral, do sistema de título pela internet. Compareceu na 1ª Zona Eleitoral de Rondônia (Guajará-Mirim), o eleitor José Amarildo Alves Ruiz (foto) para completar o atendimento iniciado através da internet. Ele fez o pré-atendimento através do programa "Título Net", lançado pela Justiça Eleitoral brasileira nesta segunda.

Rondônia foi o primeiro Estado da nação a implantar o novo sistema. O atendimento do primeiro eleitor no cartório eleitoral durou menos de 3 minutos, pois já havia realizado todos os procedimentos de preenchimento do formulário e atualização de dados pela internet. Compareceu apenas para conferência das informações pelo servidor da Justiça Eleitoral e emissão do novo título.

José Amarildo disse que achou muito interessante o sistema. Comentou sobre a evolução da informática e a comodidade do cidadão junto a Justiça Eleitoral.

O servidor que atendeu o referido eleitor foi Luiz Ernesto, supervisionado pela Técnica Judiciária Liz Cristina e o chefe de cartório da 1ª Zona, Analista Judiciário João Paulo Rodrigues de Lima.

O projeto do "Título net" será estendido para todas os demais Estados do Brasil. Tem como objetivo agilizar o atendimento aos cidadãos, que farão a solicitação de transferência do título e atualização de dados preenchendo um formulário pela internet.

Outro serviço oferecido pelo sistema é a emissão de guia de multa para mesários faltosos, alistamento tardio ou ausência no pleito sem justificativa. A guia para pagamento da multa estará automaticamente disponível ao final do preenchimento do formulário pela internet. No passado, o eleitor deveria comparecer no cartório eleitoral para emitir o boleto, depois ir até uma agência bancária/casa lotérica para pagá-lo e retornar ao cartório eleitoral para concluir a regularização do título.

Os interessados em utilizar mais esse recurso deverão acessar o sítio do TSE.

Fonte: Jusbrasil

terça-feira, 7 de julho de 2009

Aplicação do texto Constitucional / União Homossexuais

Direitos iguais
O Supremo Tribunal Federal decidiu permitir que seus funcionários homossexuais incluam como beneficiários no STF Med, o plano de saúde da corte, os companheiros com quem vivem. A medida passa a valer a partir deste mês. Segundo a colunista Monica Bergamo, da Folha de S. Paulo, a medida simbólica, coincide com o pedido feito pelo Ministério Público Federal, na semana passada, para que a união civil entre homossexuais seja reconhecida e gere direitos como o de fazer declarações conjuntas de Imposto de Renda e o de herança, entre outros. Em outras ocasiões, ministros do STF, como Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Carlos Ayres Britto já sinalizaram que são favoráveis ao reconhecimento da união civil entre pessoas do mesmo sexo.

Negado perdão judicial por homicídio culposo de filho em acidente de trânsito

A 3ª Câmara Criminal do TJRS manteve condenação de homem por homicídio culposo na direção de veículo automotor, que vitimou o próprio filho de dois anos em acidente de trânsito. Segundo o Colegiado, há provas de que o réu não mantinha relação próxima com a vítima e cometia abusos e agressões contra os familiares.

entendimento do Tribunal foi que perdão judicial é medida excepcional que só deve ser aplicada quando a imposição da pena pareça ao magistrado inútil por considerar que o resultado do delito atinge gravemente o infrator.
O relator do recurso de apelação crime, desembargador Marcel Esquivel Hoppe, confirmou a sentença que negou o perdão judicial e condenou o réu a dois anos de detenção, em regime semi-aberto, com substituição da pena carcerária por duas restritivas de direito. Manteve a prestação de serviço à comunidade, mas reduziu a prestação pecuniária de dois para um salário mínimo.
De acordo com o magistrado, ao contrário do sustentado pela defesa, o apelante agiu com culpa no acidente, resultando na morte da pequena vítima por traumatismo crânio-encefálico. Conforme testemunhas, ele conduzia o veículo VW/Fusca e desrespeitou o sinal de Pare, colidindo com caminhão que trafegava em via preferencial. Com o choque, a criança foi arremessada para fora do carro do pai. O menino estava no banco de trás do veículo junto com o irmão, também menor, e a mãe.

Para o desembargador não há dúvidas da autoria porque o réu admitiu estar conduzindo o veículo no momento do fato. Salientou, ainda, ser claro o agir culposo do denunciado por não ter respeitado a via preferencial, devidamente sinalizada, colidir o automóvel e causar a morte do próprio filho.

Considerou correta a negativa de perdão judicial. A medida, disse, deve ser aplicada com prudência, sendo reservada somente para casos excepcionais. Quando a imposição da pena pareça ao Juiz de manifesta inutilidade. No caso do processo, afirmou, inexiste prova de que as consequências da infração tenham atingido o apelante de forma tão grave de modo a justificar o perdão judicial.

A companheira do acusado, à época do fato, afirmou que ele nunca foi bom pai e ameaçava e agredia os filhos. Cerca de dois após o ocorrido, o Centro de Atendimento Terapêutico e Social de Santa Maria informou que a mulher passava por dificuldades. Segundo relato da entidade, o marido dela estava recolhido no presídio por agressão contra a esposa e abuso da filha menor de seis anos. (Proc. 70026729616).

Fonte: Jusbrasil

Concursos para a Magistratura

A Resolução nº 75 do Conselho Nacional de Justiça veio regulamentar os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional. Quanto à publicidade dos editais, a Resolução trouxe a obrigação de que esses fossem publicados não só no endereço eletrônico do próprio tribunal, mas também no do Conselho Nacional de Justiça.
Todos os editais da aba "Concursos em andamento" referem-se a concursos para o cargo de juiz substituto, nos termos da lei.
Até o momento em andamento os concuros: TJ Amapá, TRT 14ª Região e TRF 5ª Região

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Correção das Provas Exame de Ordem 2009.1 2ª Fase

Caros amigos,

O curso LFG disponibilizou a análise das provas do Exame de Ordem 2009.1 2ª fase.

Veja a Correção das provas:

Assista aos videos

Até aqui o mais qualificado gabarito extra-oficial.