Audiência pública realizada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado demonstrou que há uma distância grande entre as vontades do legislador e as opiniões da comunidade jurídica.
Representantes da advocacia, magistratura, Defensoria Pública e Ministério Público foram unânimes em criticar as diversas tentativas dos políticos de aumentar o número de crimes considerados hediondos. Há projetos dos mais variados que tornam crime hediondo de corrupção a falsificação de alimentos.
O advogado criminalista e conselheiro da OAB, Alberto Zacharias Toron, disse que há uma banalização dos crimes hediondos.
Os procuradores também são contra a ampliação do rol de hediondos. Para a classe, banalizar essa expressão faz mal ao Direito Penal e ao combate dos crimes maiores.
De escravidão a peculato
Tramitam na CCJ do Senado nove projetos de lei que querem tornar hediondo os crimes de peculato, corrupção passiva ou ativa, inserção de dados falsos em sistema público de informações, trabalho escravo, adulteração de alimentos e corrupção de menores. É a Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso XLIII, que cria a figura do crime hediondo e determina que é inafiançável. A Lei 8.072/90 define quais crimes são considerados hediondos, entre eles tortura, tráfico de drogas, terrorismo, estupro e latrocínio.
As propostas comprovam que os políticos movem-se ao sabor da opinião pública e crises passageiras. Um exemplo é o PL 739, apresentado em 2007, quando o país vivia uma crise com a falsificação de leite. Tuma resolveu então propor que o crime seja hediondo como forma de coibir novos casos.
O presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Marcelo Dornelles, defendeu que, para a inclusão destes novos crimes, é preciso mudar o conceito de crime hediondo. Temos que repensar o viés. A lei foi pensada para combater graves ameaças à pessoa. Me parece que podemos mudar esse perfil para punir crumes que prejudiquem a sociedade de maneira difusa, afirmou.
O representante da Defensoria Pública, Rafael Alves, defendeu que as penas para os corruptos podem ser melhoradas. Por que não reforçar a perda de bens? A prisão não é contra motivacional para os que querem ganhar um grande volume de dinheiro. Se a pena causar o empobrecimento, o criminoso vai refletir sobre o custo-benefício da corrupção, justificou. Alves disse, ainda, que é uma contradição propor penas mais severas.
O raciocínio foi complementado pelo vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Cláudio Luiz Braga DellOrto, que defendeu que o Estado dê mais atenção à ressocializacão dos criminosos, e não à punição.
Fonte: Conjur
O raciocínio foi complementado pelo vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Cláudio Luiz Braga DellOrto, que defendeu que o Estado dê mais atenção à ressocializacão dos criminosos, e não à punição.
Fonte: Conjur
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