1 - Erro de português zera a prova: Mito
"Xe vc nao iscreveu axim em mixuguês", pode relaxar. Claro que erros implicam na redução da nota final, mas somente se a redação for realmente ruim, ou se sua nota ficar na zona limítrofe de aprovação (entre 5,00 e 5,40). Pequenos erros no corpo de uma boa petição não causam nenhum impacto na nota final.
2 - Errar a peça reprova: Verdade
Como já aludido anteriormente aqui no Blog, errar a peça da prova implicará na concessão da nota zero, reprovando o candidato. Essa alteração é muito questionável em razão de que foi introduzida no corpo do edital uma semana antes da prova subjetiva, escondida no final da lista de candidatos aprovados na 1ª fase. O candidato reprovado por esse motivo tem muita munição para combater essa arbitrariedade e conseguir a correção da sua peça prática.
Eu acho muito justo que o candidato tire zero caso erre a peça, pois na prática o advogado que faz isso é impiedosamente tratado, mas isso deveria ter sido previsto desde o começo. Não vale mudar as regras do jogo no meio do campeonato.
3 - Ter escrito algum texto em lugares impróprios da prova pode reprovar: Pode ser
Na folha onde fica a problema da peça prática, na parte de baixo, estava escrito bem assim, em letras garrafais "não escrever nest espaço". Se você escreveu, corre o grande risco de ser reprovado, em razão de uma suposta identificação. Mas não posso também afirmar isso com certeza, aidna se se o candidato escreveu apenas dados técnicos. De toda forma, é bom rezar, pois a banca teria todo do direito de reprovar um candidato por esse motivo.
4 - Ter feito o pedido pela metade ou esquecido de alguma fundamentação pode reprovar: Pode ser
Depende do quanto você deixou de escrever. Isso por si mesmo não reprova, mas certametne reduz a nota, podendo, no somatório final, reprovar o candidato. Mas quanto a zerar a prova de plano, isso não acontece.
5 - Endereçar para um juízo incorreto reprova: Não sei
Até o último exame essa circunstância implicava apenas na perda de pontos; agora pode implicar na reprovação. Não ouso especular sobre esse assunto porque não faço a menor idéia das consequências após a alteração tardia do edital. Teremos que aguardar.
6 - Letra feia reprova: Verdade
No último exame analisei várias peças que eram realmente difíceis de ler... e os candidatos foram impiedosamente tratados pelo Cespe. Não vou entrar no mérito se isso é justo ou não, mas convenhamos que escrever hieróglifos na prova não agrada a ninguém. Se o examinador não entende o que foi escrito a consequência lógica só pode ser a reprovação mesmo. A boa notícia é que dá para recorrer, transcrevendo praticamente a peça toda dentro do recurso, fazendo luz sobre os trechos obscuros da redação.
7 - Assinar ou fazer rubrica reprovam: Verdade
Reprovam e não se tem o que se fazer. Inês é morta.
8 - Botar outra coisa do que "local, data e advogado" reprovam: Mito
Não reprova. Se você escreveu Município em vez de local, e o problema falava de um município qualquer, não prejudica em nada a sua redação. Se você escreveu o dia da prova na data, também não dá problemas. Se você botou OAB de algum lugar, geralmente do seu Estado, também não dá em nada. São informações muito tênues e bobas para resultarem na identificação do candidato. A OAP pede para o candidato escrever "local, data e advogado", mas já vi vários casos em que isso não foi seguido à risca, sem gerar maiores implicações. Aqui prevalece o bom senso.
Não me lembro agora de outras dúvidas existentes. Qualquer coisa escrevam na área de comentários que eu responderei da melhor forma possível.
Fonte:
Fonte:
Gostaria de saber se o candidato esquecer de colocar valor da causa, perde pontos ou décimos?
ResponderExcluirBoa noite,
ResponderExcluirGostaria de saber a mesma coisa do colega acima!
Obrigada
na prova da oab inseri ao final da peça: "Brasília..., 18 de abril de 2010...". Fiz uma ótima peça e acertei as cinco questões. Será que corro o risco de ter minha prova anulada por "identificação"?
ResponderExcluirFiz a peça de trabalho, acertei toda a fundamentação, inclusive a estrutura da peça, mas no endereçamento escrevi o nome da cidade (Exmo Sr Juiz da ... vara de trabalho de Belo Horizonte/MG). Gostaria de saber se este é um caso de identificação da prova.
ResponderExcluirOi!Estou um pouco preocupado pelo fato de eu ter esquecido de colocar o valor da causa na peça, apesar de ter acertado a ação e, aparentemente, a fundamentação.Daí, gostaria de saber por quanto pontos poderei ser penalizado por esse erro.Grato
ResponderExcluirPor favor!!
ResponderExcluirFiz a prova de tributário 2010.2, e 2 eram as teses da peça.
Eu citei apenas uma, achando que a outra era uma pegadinha (estava sumulada e eu não sabia).
Será que reprovo? quantos pontos vão reduzir?
O restante está correto (edereçamento, qualificação, peça, fatos, liminas, pedidos)
beijos
Rita
eu ia fazer açao possessoria mas quando reli vi que era açao de usucapiao, porem nao mudei o nome q ja estava e ficou com o nome de açao possessoria com fundamentos e pedidos de usucapiao, e agora o que acontece ??
ResponderExcluirzerou a peça
Excluirse o candidato colocar alguma frase pedindo para desconsiderar alguma texto, é eliminado?
ResponderExcluir
ResponderExcluirNa minha prova de 2 fase, finalizei da seguinte forma:
Nestes termos,
Pede deferimento.
Assinatura/OAB
O fato de eu ter usado o termo assinatura no lugar de advogado, pode zerar minha prova?
Estou arrasada com isso. 😢😢😢
Obrigada!!