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domingo, 28 de junho de 2009

2ª fase / Exame de Ordem 2009.1 / Prova / Gabarito Extra-oficial

* A peça prático profissional de Direito do Trabalho na prova de hoje da Cespe realmente foi um Recurso Ordinário. Com fundamento nos Arts. 893, inciso II e 895, alínea “a”, ambos da CLT e Art. 535, do CPC. Ressaltar a existência da prova documental e reforçar o enquadramento da conduta do Luiz como desídia, na forma do art. 482, "e", da CLT.

* A peça prático profissional de Direito Administrativo foi Mandado de Segurança individual. A competência para o STF conforme o Art. 102, "d", CF/88 e inciso I, art. 20 da Lei 9.507/97.

STF - EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. Funcionário (s) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Cargo. Ascensão funcional sem concurso público. Anulação pelo Tribunal de Contas da União - TCU. Inadmissibilidade. Ato aprovado pelo TCU há mais de cinco (5) anos. Inobservância do contraditório e da ampla defesa. Consumação, ademais, da decadência administrativa após o qüinqüênio legal. Ofensa a direito líquido e certo. Cassação dos acórdãos. Segurança concedida para esse fim. Aplicação do art. 5º, inc. LV, da CF, e art. 54 da Lei federal nº 9.784/99. Não pode o Tribunal de Contas da União, sob fundamento ou pretexto algum, anular ascensão funcional de servidor operada e aprovada há mais de 5 (cinco) anos, sobretudo em procedimento que lhe não assegura o contraditório e a ampla defesa.
(MS 26405, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 17/12/2007, DJe-031 DIVULG 21-02-2008 PUBLIC 22-02-2008 EMENT VOL-02308-02 PP-00241)
Fonte: Jurisprudência

* A peça prático profissional de Direito Penal foi RESE, com fundamento no inciso X, art. 581 CPP. A competência do 1ª Vara Criminal de Porto Alegre, com razões para o Tribunal de Justiça do RS. Atípicidade do fato.

* Direito Civil: As primeiras notícias dão conta que foi apelação (cursinho Morgado Concursos, Itajai/SC). Não há prescrição, pois ela nao corre contra menor. Pedir o julgamento pelo próprio tribunal em função da matéria já estar devidamente instruída para julgamento. No artigo 515, §3º, do CPC, e falar da indenização. Obrigado ao leitor.
O examinando que fez, por getileza enviar por e-mail ou deixar comentário abaixo.

* Direito Constitucional: As primeiras notícias é Mandado de Segurança Individual.
Foi proposta um requerimento de CPI por 1/3 dos deputado estadual tudo certido, porém bancada governista resolveu fazer um acordo de ninguem dos partidos do governo indicaria membros para a CPI, sem ter previsão regimental da casa, o presidente da assembleia levou a plenário onde foi rejeitada, o deputado procurou um advogado para propor ação cabível. MS em face do ato ter sido ilegal, devia pelo principio da simetria aplicar o pacto federativo, ou seja utilizar do artigo 58 paragráfo 3, sendo proibido levar o requerimento de abertuura de CPI a plenário, o simples fato de ter um terço de assinatura já éra obrigatório a instauração da comissão.
Outro MS:
Competência: Juiz de direito...
Leg. Ativo: Antônio
Leg. Passivo: em face do ato do presidente da mesa diretora da Casa
Razões:
58, § 3º (3 requisitos para criar CPI: 1/3 dos membros, fato certo e tempo determinado)
5º, inciso II
ADI 3619/SP (01.08.2006)
Liminar: por ser interesse público direito indisponível
Pedido:
Concessão da liminar
Notificação do coator
Intimação do MP
Concessão da segurança

Fonte: Blog E. de Ordem
Obrigado ao leitor.
Contudo, o examinando que fez, por getileza enviar por e-mail ou deixar comentário abaixo.

* Direito Empresarial: As primeiras notícias Ação Monitória. Obrigado ao leitor.
O examinando que fez, por getileza enviar por e-mail ou deixar comentário abaixo.

* Direito Tributário: As primeiras notícias é que a peça adequada foi Ação de Repetição de Indébito. Outros: Ação Declaratória de inexistencia de relação juridica c/c antecipação de tutela, para impedir que a Fazenda Publica proceda a novo lançamento inconstitucional, cumulado com repetição de indébito. Obrigado ao leitor.
O examinando que fez, por getileza enviar por e-mail ou deixar comentário abaixo.


Breve mais notícias.

Durante a semana faremos a postagem das questões da 2ª fase Exame de Ordem 2009.1
Leiam os comentários

114 comentários:

  1. Qual o fundamento para o RO do trabalho?
    Abraços!!
    Obrigado

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  2. Qual a peça de Direito Empresarial, é Monitória?

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  3. A de civil, o que eu coloquei e outras pessoas tambem colocaram foi apelação, nao há prescrição pois ela nao corre contra menor.
    Pedir o julgamento pelo proprio tribunal em funcao da materia já estar devidamente instruida para julgamento. Se nao me falhe a memoria, artigo 515, §3º, do CPC. e falar da indenizacao.

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  4. Direito tributário: ação declaratória de inexistencia de relação juridica c/c antecipação de tutela, para impedir que a Fazenda Publica proceda a novo lançamento inconstitucional, cumulado com repetição de indébito.

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  5. Ninguém fez na de Administrativo uma Reclamação constitucional?

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  6. Direito civil: foi extinto o processo com fulcro no art. 269 IV, logo com resolução do merito, nao se aplicando o art. 513 § 3ª. A questão envolvia apenas a prescrição contra menor absolutamente incapaz

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  7. o fredie didier fala o contrario na de civil. traz que nos casos onde eh reconhecida a prescricao ou decadencia, pode sim aplicar o 513, §3 do cpc e a causa estiver madura pro julgamento. como estava no caso

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  8. ACHO QUE NÃO FOI MONITÓRIA NA DE EMPRESARIAL NÃO... FOI UMA EXECUÇÃO.

    VEJAM A SÚMULA 300 DO STJ E O INFORMATIVO 399 DO STJ.

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  9. HEI HEIIII... o fundamento da competencia em ADM era 102 I d CF...

    eu fiz MS, mas to pensando agora seriamente q poderia ser reclamacao ao STF por violacao da sumula vinculante 3.
    alguem me TIRE essa duvidaaaa pelo amor de Deus

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  10. alguem tem a resposta das questoes de trabalho relativa a abandono de emprego e onus da prova?

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  11. O juiz agiu de maneira incorreta, posto que nos casos de divergência no término do contrato de trabalho ocorre a inversão do ônus da prova, cabendo ao empregador a prova, conforme disciplina a súmula 212 do TST.

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  12. Civil - aplica-se, obviamente, o 513, pár. 3o. É decorrência natural do efeito devolutivo da apelação. Aliás, no prórprio enunciado da questão foi enfatizado que todas as provas tinham sido produzidas, e que o dano e o nexo causal foram devidamente comprovados.
    Provavelmente tirarão muitos pontos de quem não requereu a condenação em danos morais e materiais.

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  13. alguem fez trabalho para comentar as questoes?

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  14. Direito do trabalho - questões

    Questão 01 - súmula 212 do TST

    Questão 02 - súmula 396, II do TST

    Questão 03 - súmula 417, III do TST

    Questão 04 - recurso cabível é ordinário.

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  15. Eu fiz só repetição de indébito, será que pode ser errado?

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  16. Ah! e a ultima a procedimento cabível é a oposição de exceção de incompetência em razão do lugar.

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  17. Genteeeeeeeeeeee, eu fiz ADM e optei por MS!!!!
    Fiquei na dúvida entre RAC e MS, pq a questão falava sobre medida jurídica, depois peça judicial.....como sempre....as coisas que não dá pra entender!!!
    A gente estuda e sabe fazer as peças, mas chega na hora, tem que tyer bola de cristal pra saber direito o que houve!!!!
    Como querem que façamos a prova sem ter um mínimo de conhecimento do que ocorreu???

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  18. Com que vc fundamentou a questao de trabalho relativo a medida cabível, prazo p comprovação do deposito recursal? acho que era a questao 4..

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  19. o anonimo das 21:48 eh ilson ailson..
    tinha que ter pedido o 515, §3 :D

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  20. eu também fiz só repetição de indébito... as quetoes,alguém quer comentar?

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  21. prazo para comprovação do depósito é o mesmo do recurso fundamentei com a sumula 245 do TST.

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  22. A questão 4 de trabalho, acho que tinhamos que colocar a sumula 245 tst........fala do prazo do depósito.......que é o prazo do recurso, mesmo que este seja interposto antes

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  23. REsp 1030597 / MG:

    "2. Afastada a prescrição decretada no juízo singular, pode o tribunal ad quem julgar as demais questões suscitadas no recurso, ainda que não tenham sido analisadas diretamente pela sentença e desde que a causa encontre-se suficientemente "madura". Precedentes
    da Corte (EREsp 89240 / RJ, Rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA,
    DJ de 10.3.2003; EREsp 299246 / PE, Rel. Min. RUY ROSADO DE AGUIAR,
    DJ de 20.05.2002).

    Resolvida a questão.

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  24. NA peça de Trabalho não tinha fundamentação nenhuma em Súmula e nem OJ....

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  25. Fundamentei na desídia e distrubuição do ônus da prova...

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  26. ao anonimo das 22:09
    vlw por postarrr :D
    o fredie didier fala exatamente isso.
    show de bola

    abracos

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  27. Na peça de tributário coloquei apenas ação de repetição de indébito, que sem dúvidas caberia ao caso concreto, porém, depois, analisando a questão, acho que o mais correto seria ação de inexistência de débito c/c repetição de indébito, porém, não sei se a CESPE vai aceitar as duas ou uma só. O que acham??

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  28. 1ª questão direito do trabalho: Josué ajuizou reclamatória trabalhista contra a empresa Alfa Ltda., alegando que foi demitido sem justa causa e requerendo o pagamento das parcelas rescisórias referentes ao período em que manteve vínculo empregatício de 01/08/2008 a 02/02/2009. Em contestação, a reclamada resistiu a tese inicial, suscitando que Josué não foi demitido e sim, abandonou o trabalho. Realizada a audiência de instrução nenhuma das partes apresentou as provas de suas alegações. O juiz exarou sentença julgando improcedente a reclamatória e reconhecendo a hipótese de abandono de emprego, motivado pelo fato de o reclamante não ter se desonerado do ônus de provar o termino do contrato de trabalho

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  29. eu! isso anonimo, a sumula aplicavel ao caso do recurso ordinario era esta mesmo.

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  30. Trabalho a princípio foi fácil....mas a OAB é uma caixinha de surpresa né

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  31. estou trancrevendo as outras questões deu tempo de copiar tudo graças a deus...

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  32. a primeira era: artigo 818 da CLT, artigo 333 CPC, e sumula 212 do TST.

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  33. Questões Prova Trabalhista..!
    ..
    Questão 1
    ..
    Josué ajuizou reclamatória contra a empresa Alfa LTDA, alegando que foi demitido sem justa causa e requerendo o pagamento das parcelas rescisórias. Em contestação, a reclamada aduz que Josué não foi demitido, e sim que abandonou o trabalho. Nenhuma das partes apresentou provas de suas alegações. O juiz julgou improcedente a reclamatória, reconhecendo a hipótese de abandono de emprego, motivado pelo fato do reclamante não ter se desimcumbido do ônus probandi. O juiz julgou corretamente o pedido?
    ..
    *Questão 2
    ..
    Vitor ajuizou reclamatória trabalhista requisitando sua reintegração na empresa Beta LTDA. O ex-empregado foi demitido sem justa-causa, mesmo possuindo estabilidade provisória em função de um acidente de trabalho. Na sentença, o juiz entendeu que o grau de incompatibildiade entre as partes era elevado, não devendo o empregado ser reintegrado, condenando a reclamada ao pagamento dos salários e demais rubricas relativas ao período de estabilidade. A reclamada interpôs RO alegando que a sentença seria nula, por ter havido julgamento extra petita. Assite razão à recorrente?
    ..
    *Questão 3
    ..
    João promoveu execução provisória contra a empresa Mosaico LTDA., que, no momento oportuno, indicou dois veículos de sua propriedade suficientes para garantia da execução. O Juiz de 1º grau determinou a troca dos veículos por dinheiro, atitute que afetou o fluxo de caixa da empresa. Na qualidade de advogado consultado pela empresa, e considerando incabível o agravo de petição, indique a solução jurídica adequada.
    ..
    *Questão 4
    ..
    A 1ª vara do Trabalho de Brasília proferiu decisão condenando o empregador em várias verbas trabalhistas. Qual o recurso cabível, seu prazo e o prazo para a presentação do depósito recursal, além da fundamentação jurídica pertinente? Você está pela Reclamada.
    ..
    *Questão 5
    ..
    José prestava serviços para a empresa Chimarrão, em Luziânia/GO, mas foi dispensado sem justa causa, sem receber algumas verbas trabalhistas, vindo a ingressar com reclamaçao em taguatinga/DF, onde reside.
    Qual a medida cabível, pela empresa, para solucionar essa situação?

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  34. Penso q a CESPE terá q aceitar apeça de repetição de indébito pois maioria fez essa!!!

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  35. Sem dúvida houve o recolhimento indevido do imposto, cabendo, portanto, repetição de indébito.
    Contudo,por tratar-se de IPTU, lançamento de oficio, não há como se efetuar o pagamento sem que a autoridade administrativa efetue o lançamento.
    Portanto, deve-se cuidar também para que não ocorram novos lançamentos indevidos, cabendo portanto ação declaratória de inexistência relação juridico-tributária com pedido de tutela antecipada.
    Logo, a resposta mais adequada seria: ação declaratória de inexistência de relação juridico-tributátia com pedido de antecipação de tutela combinado com repetição de indébito.
    Tudo por tratar-se de IPTU, se fosse outro imposto que não tivesse lançanto de oficio, poderia ser só repetição de indebito.
    Contudo acredito que devão considerar as duas opções.

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  36. Direito Tributário.
    Caso: A igreja que pagava IPTU sobre imóveis que alugava e tinha sua renda revertida em benefício das atividades essenciais da mesma.

    Eu fiz, Repetição de Indébito, com base na Súm. 724 do STF(J)(não lembro) e outros dispositivos da CF.

    Sobre ter sido declaratória cumulada com repetição de indébito, não poderia apenas fazer a repetição de indébito e nos pedidos requerer a extinção da exigibilidade do crédito? eu pensei em fazer isso, mas não fiz pq nunca ouvi falar das duas ações cumuladas...

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  37. Anonimo, vc copiou tb a questão prática (da peça) ??

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  38. e a peça de Trabalho?????
    Como ficou a fundamentação????

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  39. 2ª questão direito do trabalho: Vitor ajuizou reclamatória trabalhista requisitando sua reintegração ao quadro de empregados da empresa beta LTDS. O ex empregado foi demitido sem justa causa, mesmo possuindo estabilidade provisória em virtude de acidente de trabalho. Em sentença, o julgador entendeu que o grau de incompatibilidade resultante do dissídio era elevado e que por isso o empregado não deveria ser reintegrado a empresa. Não obstante, condenou a reclamada ao pagamento de salários e demais rubricas ao relativo ao período de estabilidade. A reclamada insatisfeita com a decisão primaria interpôs recurso ordinário, alegando que a sentença seria nula, em virtude de ter havido julgamento extra petita

    Resposta: art. 496. CLT, art. 118 Lei 8213/91 Sumula 378. esqueci de colocar esta sumula 396 II TST, o recurso deve ser improvido não houve julgamento extra petita não cabe aplicação do art.832 CLT e 460 CPC.

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  40. peraí eu copiei a questão da peça vou transcrever

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  41. Pessoal, o q vcs colocaram como fundamentação da peça??

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  42. Na quetão de parcelamento: não ocorreu a prescrição.
    Na questão da empresa de informática: cabe ISS
    Na questão do adm da sociedade: há resposabilidade do mesmo art 135 ctn.
    Na quetão do ITBI: fere o princípio da irretroatividade e o da anterioridade.
    Na questão da enditade de educação: é imune.

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  43. Prova de Tributário: Fiz somente Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica Tributária, por se tratar de IPTU (lançamento de ofício) e devido ao fato do problema não indicar que era necessário pedir a repetição de inbébito. Só aleguei com base na imunidade do 150, VI, B e § 4 da CF....será que está correto??

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  44. PEça de Trabalho??? Alguém diga o que fundamentou??

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  45. PEÇA DIREITO DO TRABALHO:
    Luiz ajuizou, contra a empresa A, ação reclamatória distribuída a 1ª vara do trabalho de Formosa-GO, pertencente a 18ª Região. No processo, o reclamante declarou que manteve vinculo de emprego com a referida empresa de 03/03/2008ª 15/03/2/009, tendo exercido a função de vendedor de livros. Em seu pedido o reclamante alegou não ter recebido as verbas rescisória de forma correta, pois teria sido infundada a sua demissão por justa causa por motivo de desídia. Mesmo tendo restado provadas, pelos cartões de ponto e pelos recibos de pagamento, as constantes faltas de Luiz ao trabalho, mais de dez faltas em cada um dos dois últimos meses de trabalho, sempre de forma consecutiva e sem qualquer justificativa, o juízo condenou a reclamada a pagar todas as verbas rescisórias sob o argumento que não houve prova cabal para a aplicação da justa causa.

    Em face dessa situação hipotética, na condição de advogado contratado pela empresa A, redija a peça processual cabível para a defesa de sua cliente, expondo os argumentos legais pertinentes para impugnar decisão proferida considerando incabível a hipótese de embargos declaratórios.

    ESPERO TER AJUDADO VCS.... :)

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  46. Fundamentação coloquei só o artigo 482 e, artigo 893 895 CLT e falei sobre as provas da desídia nos autos e reforcei a justa causa! sei lá se está certo... mas....

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  47. eu falei da desídia, meniconei o artigo 482, e da CLT e falei também da distribuição do ônus da prova (818 da CLT e 333,II do CPC0, alegando que a empresa, ora recorrente, se desincumbiu de seu ônus probatório..
    Em suma, fiz um tópico da desídia e outro referente à prova (cartão de ponto e recibos).

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  48. 3ª questão: João promoveu execução provisória no valor de R$ 50.000,00, contra a empresa mosaico LTDA, que no momento oportuno, indicou dois veículos de sua propriedade suficientes para a garantia da execução. Entretanto, o juiz de 1º grau a fim de dar maior garantia para o exeqüente proferiu decisão estabelecendo a subistituição desses bens por todo dinheiro, atitude que afetou o fluxo de caixa e todo planejamento financeiro da empresa.

    Em face a esta situação hipotética, na qualidade de advogado, consultado pela empresa, considerando incabível o agravo de petição indique com a devida fundamentação a solução jurídica adequada:

    RESPOSTA que eu coloquei: Mandado de Segurança art 5º LXIX da CF, art 7º LEI 1533/51 sumula 417 III do TST a execução deve ser menos gravosa Art 620 do CPC.

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  49. matheus eu acredito que deve estar certo também sua fundamentação

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  50. a súmula diz tudo ensta questão...é isso mesmo

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  51. Pessoal na 5ª questão de direito do trabalho, deve ser aguída e exeção de imcompetencia em razão do foro, com fundamento no art. 651 da CLT, não pode ser feita de oficio e se não for alegada na primeira manifestação do réu pode ser prorrogada para o foro teoricamente incimpetente. O procedimento adotado pelo juiz é a verificação de onde o reclamante realmente trabalhava e seu encaminhamento ao juiz competente.
    Respondi desse jeito, estou correta?

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  52. 4ª QUESTÃO: A 1ª vara do trabalho do DF proferiu decisão condenando certo empregador ao pagamento de horas extras, adicional noturno, férias e décimo terceiro salário, tendo dado a condenação o valor de R$3.000,00. Inconformado o empregado pretende interpor recurso contra a referida decisão.
    Em face dessa situação hipotética, identifique com a devida fundamentação jurídica o recurso cabível o prazo a ele inerente bem como o prazo para a comprovação do depósito recursal.

    Rec. Ordinário 8 dias art. 895 CLT e o prazo é de 8 dias para o depósito também sumula 245 TST.

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  53. Na prova de tributário, na minha opinião, cabe apenas Ação de Repetição de Indébito, pois, no enunciado, em nenhum momento diz que a Prefeitura está cobrando o IPTU, mas sim que o administrador resolveu pagar por achar que estava afastada a imunidade.

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  54. 5ª QUESTÃO: José residente e domiciliado em Taguatinga DF, empregado da empresa chimarrão localizada em Luziânia GO, local onde presta serviço, foi dispensado sem justa causa, não tendo recebido o pagamento do aviso prévio, férias proporcionais nem 13º salário proporcional, razão porque ingressou com reclamação trabalhista na vara do trabalho de Taguatinga DF.

    Em face dessa situação hipotética, considerando que a empresa não se conformou com o local em que foi ajuizada a reclamação, indique, com a devida fundamentação, a medida cabível para a empresa discutir essa questão bem como o procedimento a ser adotado pelo juiz.

    Resposta: art 112 CPC e 651 CLT. O juiz deve declinara a competência para Luziânia

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  55. Sendo o IPTU um tributo cujo lançamento se procede de oficio, vc pode me explicar como o contribuinte pode pagar o imposto sem que haja a cobrança do município? não é ICMS, é IPTU

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  56. Pessoal,

    Fiz a prova de Trabalho e na Questão 2 vejam o detalhe:

    O juiz condenou a reclamada ao pagamento dos salários e demais rubricas relativas ao período de estabilidade.

    Ocorre que de acordo com o Artigo 496 + 497, ele pode indenizar, no entanto, a indenização é do dobro do valor da rescisão de um contrato por prazo indeterminado.

    Diante disso, entendo que obrigar a indenizar por todo o periodo de estabilidade seja julgamento EXTRA PETITA. Alguem concorda?

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  57. Na questão 2 do direito do trabalho entendo que a decisao do juiz não será nula, pois pode ser reformada pelo tribunal por meio de RO, no entanto entendo nao ser possível a fundamentação no artigo 496 da CLT, pois este dispõe "especialmente quando foro empregador pessoa física" o que não é o caso tendo em vista que o empregador era pessoa jurídica. Esse foio meu entendimento!

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  58. Bem, quanto à prova de tributário, minhas respostas foram as mesmas do ANônimo, q vou colar sua resposta pra quem quiser conferir Na quetão de parcelamento: não ocorreu a prescrição.
    Na questão da empresa de informática: cabe ISS
    Na questão do adm da sociedade: há resposabilidade do mesmo art 135 ctn.
    Na quetão do ITBI: fere o princípio da irretroatividade e o da anterioridade.
    Na questão da enditade de educação: é imune.
    Quanto peça, o CESPE aceita sim cumulação de ações e eu fiz AÇÃO DECLARATÓRIA, para a inexistência de relação jurídico-tributária, cumulada com AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, para receber os valores pagos com correção monetária e multa, em caso de descumprimento e ANTECIPAÇÃO DE TUTELA para suspender qualquer ato da Fazenda que implique em cobrança do tributo.
    Agora..Ôooooooo saquito...resultado sóóóó dia 20 de julho ¬¬
    Deus abençoe a todos!

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  59. Alguém fez civil? Como ficou as respostas práticas?

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  60. olha eu fiz a prova prática em CIVIL, pra mim que era uma apelação civil, deveria pedir o julgamento pelo tribinal (art.515 CPC ART. 513 e sgs.) por que já tinha todas as provas. sustentei a responsabilidade de indenizar do estado, mesmo que o estado alegasse excludente de culpa pois como o hospital é público os funcionários são empregados do Estado, daí a responsabilidade (art. 927, 186) da responsabilidade do estado (932 III) da prescrição; não estava prescrito (art. 198 I) no art. 3º menor de 16 anos a menina tinha 13 anos quando entrou com a ação.
    Na questão sobre ´manutenção da pensão alimentícia, a resposta era Sim pois pode alterar mesmo após a sentensa (ver lei de alimentos e C.C.)
    o resto não lembro direito...

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  61. As questões de civil eram:

    Viúva que queria excluir os filhos do inventário, porque era casada na comunhão universal de bens;

    Se os requisitos do estado de perigo estavam presentes e se era possível pediar a declaração de nulidade (coloque que sim e que era possível a anulabilidade, conforme cc),

    Se podia haver redução de pensionamento porque a vítima estava trabalhando e se nas prestações continuativas podia haver revisão após trânsito em julgado (art. 471, I CPC),

    Natureza jurídica da relação entre Carla e Renata (coloquei obrigações alternativas) e qual o procedimento para fazer a devedora cumprir o avençado (coloquei art. 571 cpc).

    Aguardo comentários e alguém sabe se posso ser anulada por ter feito dois riscos em duas palavras em vez de um?

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  62. Oi! Eu fiz Civil também! Eu achei a prova bem tranquila. Acho que não há dúvidas quanto a peça, Apelação! :)

    Quanto as questões eu coloquei o seguinte:
    1) Os filhos não são excluídos, do inventário, pois no caso da questão a viúva não é herdeira necessária, mas participa da divisão do patrimõnio como meeira e não como herdeira. Assim, ela tem direito a metade do todo, e os herdeiros necessários (filhos) tem direito a outra metade.

    2)Coloquei que os requisitos de estado de perigo estavam preenchidos. Com relação a nulidade em razão do estado de perigo, eu coloquei que não era causa de nulidade, mas de anulação (tem um artigo específico no CC). Mas, se considerarmos a relação de consumo, poderia se configurar cláusula abusiva, ai sim, há a possibilidade de se falar em nulidade.

    3) Com relação a redução da pensão eu coloquei que o simples fato da vítima estar trabalhando não é suficiente para reduzir a pensão...fundamentei com jurisprudência e doutrina neste sentido. Quanto a possibilidade de alterar a coisa julgada material nas obrigações continuadas, é possível sim, tem um artigo específico no CPC.

    4) A natureza jurídica do negócio avençado entre Renata e Carla eu coloquei que era obrigação alternativa. E a ação cabível eu errei!!! Coloquei a ação do art. 461 A do CPC, porque não me dei conta que havia título executivo extrajudicial!!! Que raiva!
    Mas com relação a esta questão, eu estava comentando com um amigo que fez civil também, dai ele me perguntou sobre a data, dai eu disse que não achei que a data fosse importante para a resolução da questão. PORÉM, ao conversarmos nos demos conta de que a data era 29/02/2009. OU SEJA, ESSA DATA NÃO EXISTE!!!! PORQUE ESTE ANO NÃO FOI BISSEXTO!!! SÉRIO...OU É ERRO DE DIGITAÇÃO DO CESPE OU É UMA PEGADINHA BEM GRANDE!! Porque, neste caso o contrato é inválido, em virtude do termo ser inexistente. Eu não me conformei com isso até agora!! Queria saber da opinião do pessoal que fez Civil!

    5) A última questão eu coloquei que éra possível o dono da obra pedir diminuição do valor da empreitada. Tem prev~isão legal pra isso. Se não me engano é o art. 620 do CC.

    Enfim...achei a prova boa e até fácil. Só que, na minha opinião, não precisava esta pegadinha da questão 4, pois a meu ver isso não afere conhecimento jurídico de ninguém! :p Mas se Deus quiser, não precisarei desta questão pra passar! Agora é aguardar o resultado!

    Boa sorte a todos!

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  63. Também achei tranquila a prova mas muito cansativa. Nem levantei a hipótese do contrato ser de consumo.

    Quanto às obrigações alternativas, também não pensei sobre a data. Espero que juntando os pontos dê para passar.

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  64. na questão 3 de trabalho, eu coloquei a OJ 62 do SDI-II, que falava a mesma coisa da súmula 417, III, além de dizer que o recuros cabível era mandado de segurança

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  65. Olá, eu fiz a prova de tributário, fiz somente repetição do indébito. Eu fiz cursinho pra fazer a segunda fase, e lá fomos orientados a não presumir os fatos no problema, e se não me engano, no problema não dizia nada sobre cobranças futuras e sim o que ele já havia pago. Eu achei uma peça de declaratória c/c repetição que a Cespe Nacional aplicou, e estava expresso no problema que o contribuinte visava impedir cobranças futuras e receber o que havia pago indevidamente. Portanto acredito que só a repetiçao estaria correta! Mas boa sorte a todos! E que se possível considerem as duas rsrs! Mas o jeito é esperar até o dia 20!!

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  66. eu coloquei a fundaentação da questao 2 baseada na súmula 417, III do TsT e 620 do , mas coloquei o recurso cabivel era o embargos do devedor, baseado na página 752 dos comentarios a CLT de Carrion

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  67. Tributário - Também fui orientado pelo professor do cursinho a não presumir fatos e nem pedidos! A outra prova da CESPE que era declaratória cumulada com repetição de indébito houve a expressa menção de medida que fosse capaz de reaver os valores pagos indevidamente e também evitasse as futuras cobranças.Assim sendo, acho que repetição de indébiro era a peça correta! Concordo com o anônimo das 12:15, e seja o que Deus quiser!!!!!!!

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  68. na Questão de CIVIL sobre a viúva, eu coloquei que até poderia excluir os herdeiros, pois na verdade como era comunhão universal de bens, ela é dona do patrimonio, porém exite alguns bens que não entram no regime, Art. 1.668. São excluídos da comunhão:
    I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;
    II - os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;
    III - as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;
    IV - as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade;
    V - Os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659
    então com relação a estes bens os herdeiros poderiam entrar na sucessão o que justificaria o despacho do juiz em citar os herdeiro.
    Eu acho que é isso, mas vai saber né.. vixiii.

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  69. Concordo com o Carlos! A informação da prova dizia que o administrador pagou por entendimento dele, e não que ele pagou após a fazenda pública fazer o lançamento. Desta forma propor ação anulatória, seria uma presunção (não expressa na prova) de que o pagamento foi feito após a cobrança.
    Concordo novamente, e acho que a peça correta era repetição de indébito!!!

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  70. Com relação a peça de Direito Tributário, muitos estão atrelando o pagamento do tributo ao lançamento. Uma das formas de pagamento indevido de tributos, é o pagamento de algo que não foi lançado. Qualquer contribuinte pode preencher uma guia de recohimento, ou imprimir diretamente dos programas fornecidos pelas Secretarias de Fazenda, e se dirigir ao banco e pagar!!!
    Por isso, acho eu que a peça correta é repetição de indébito!!!

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  71. BOAS NOTÍCIAS AS PESSOAS QUE FIZERAM REPETIÇÃO DE INDÉBITO!!!!!
    Conversei com um tributarista amigo meu, que é Procurador da Fazenda do Estado de São Paulo que após ler o problema realmente me disse que a peça correta é a repetição de indébito.
    Primeiramente pelo que eu ja havia afirmado acima, depois ele me disse o seguinte:
    Em determinada parte do problema constou: "Por entender que o aluguel do imóvel a afastava da imunidade constitucional, o administrador da igreja realizou o pagamento do IPTU referente a todos os imóveis alugados." Assim tem-se que quem entendeu incabível a imunidade foi o administrador da empresa e não a Fazenda, o que caracteriza que o pagamento estava sendo efetuado de forma espontânea, sendo cabível, portanto, somente a repetição de indébito!!!!


    é isso aí pessoal, ASSIM SENDO, ACHO QUE PASSEI, e espero que considerem as duas peças, pois o que vale mesmo é a boa fundamentação!!

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  72. Pessoal, fiz administrativo , MS para o STF, mas parece que me deu um branco agora. Preenchi as 150 linhas mas nem sei o que disse....Presumindo uma peça fraca, mas compatível com o MS, será que eles consideram que a mesma possa valer pelo menos a metade?
    Sobre as outras questões, aconteceu a mesma coisa...Onde foi parar a técnica da Lei, doutrina e jurisprudência? não sei....

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  73. Saiu o resultado preliminar no curso fraga.

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  74. Civil

    No Regime de comunhão universal a viúva ficará com metade dos bens adquiridos antes e depois do casamento, chama-se meação. A outra metade será dos herdeiros, pois o artigo 1667 do CC diz que nos regimes de comunhão universal e separação total a companheira sobrevivente não concorrerá à outra metade com os herdeiros.

    Já na questão da natureza da obrigação na questão da transação, é alternativa, a solução seria uma obrigação de dar (entregar coisa certa)

    Na questão de empreitada será aplicável o artigo 620 do CC. Alguém poderia me informar se poderia alegar a teoria da imprevisão?

    Na questão da exoneração de alimentos, somente a melhoria da situação financeira do alimentado não é causa suficiente para a exoneração haja vista não ser automática. Solução: deve-se ouvir o alimentado e ver se há condições de subsistência.

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  75. Gente...

    Fiz prova de civil e tem uma questão q me deixou com a puga atrás da orelha...

    Refiro-me à questão que trata da obrigação de entregar o apartamento de dois quartos ou uma casa com varanda (ambos no mesmo bairro)...

    Primeiramente coloquei que era coisa incerta..mas depois acabei colocando como coisa certa devido a ter encontrado manifestação na doutrina do César Fiuza...

    Iai...o que vocês acham??

    Quanto ao comentário anterior, na questão da empreitada não fiz menção à teoria da imprevisão...pois achei o artigo muito claro sobre a matéria...

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  76. Na apelação só fundamentei minha peça no fato de não ter ocorrido prescrição e fiz no sentido de que a decisão de primeiro grau fosse reformada, dando provimento ao pleito de danos materiais e morais.

    Alguém fez parecido ou aprofundou mais?

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  77. Na apelação eu apenas requeri o afastamento da prescrição (art. 198, I CC) e a reforma do julgado para condenar o apelado nos danos materiais e morais, ressaltando que a responsabilidade do estado é objetiva, com fulcro no art. 37, parágrafo 6º da CF.
    Só uma dúvida... como vocês colocaram o endeçamento?! Alguém direcionou à vara de fazenda pública? Tipo... não tinha o juízo prolator da sentença e eu fiquei meio bolada com isso... ia botar EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA... VARA.... DA COMARCA..., mas por ser Estado, inseri fazenda pública. Alguém fez diferente?!

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  78. "Assim tem-se que quem entendeu incabível a imunidade foi o administrador da empresa e não a Fazenda, o que caracteriza que o pagamento estava sendo efetuado de forma espontânea, sendo cabível, portanto, somente a repetição de indébito!!!!"


    Repetindo o que já foi dito acima, não vejo como alguém poderia pagar o IPTU, que é um imposto municipal cujo lançamento é feito de ofício (portanto como todo sabemos um boleto que chega na sua casa) de forma "espontânea". O que subentende-se do problema é que o município cobrava IPTU e o administrador por considerar constitucional o pagava.

    A partir do momento que este toma o conhecimento de que a cobrança é inconstitucional, a melhor medida para defender o cliente (que é o que sempre é cobrado na OAB), seria a declaratória cumulada com repetição de indébito, pois assim este reaveria os valores pagos indevidamente e garantiria que o município não efetua-se novos lançamentos.

    Abraços.

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  79. Anônimo de Civil acima, eu enderecei para a vara de fazenda pública também.

    Sua prova ficou limpa ou voçê também rabiscou um pouco? Estou nervosa e estou vendo que acertei as questões mas só fico pensando se serei eliminada por ter riscado umas palavras mais de uma vez.

    Também fundamentei minha peça somente na prescrição e no pedido a reforma da sentença e provimento para os danos morais e materiais.

    Vou me identificar como Anônima Aflita.

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  80. complemento o anonimo anterior dizendo que o valor do tributo e todo calculado pelo fisco, que, utilizando mecanismos proprios, estabelece a base de calculo-valor venal-, e, de oficio, ou seja, sem a participação nenhuma do contribuinte, lança o imposto.
    Portanto, o IPTU e o IPVA, mesmo que vc queira, não consegue pagar sem que o fisco lance, pois vc não sabe nem quanto é o valor do mesmo.
    Se fosse o ICMS ou o ISS, ou o IR, pelo comando da questão, caberia só a repetição, mas sendo IPTU, o completo seria Declaratoria com repetição.
    Não quer dizer que quem fez só repetição está errada, mas meio certa. Pode ser considerada assim ou até totalmente certa, pois resolve o problema, apesar de paleativamente, mas resolve.

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  81. Primeiro professor corrige a prova de tributário oab 2ª fase 2009.1 138
    Site: http://www.renattoneves.com.br/2009/06/29/resultado-extraoficial-da-2%c2%aa-fase-da-138%c2%ba-exame-da-ordem/

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  82. Quem não vê a hipótese de pagar um tributo sem este ter sido lançado, não conhece as ferramentas disponibilizadas pelos FISCOS para emissão de guias e recolhimento diretamente nas agências bancárias.
    Todo tributo possui um código de recolhimento, se alguém preencher a guia de recolhimento do Município, do Estado, ou da União com o código correto, a rede bancária irá receber independetemente do órgão fazendário ter feito o lançamento ou não.

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  83. E como a pessoa sabe o valor a ser pago do IPTU?

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  84. Mais alguém de direito civil?

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  85. Bom para aquele que fizeram a prova de Direito Tributário, a análise do enunciado nos leva a 3 (três) prováveis situações:
    1 - O Administrador da igreja recolheu espontaneamente e pronto. O administrador quer o valor que recolheu de volta. ( O valor, a guia não foram mencionados então cada um faz a presunção que quiser);
    2 - O administrador, após o lançamento (presunção que não está no enunciado) fez o pagamento. Ele quer o dinheiro de volta, e não quer mais pagar no futuro (este fato não está no enunciado);
    3 - O administrador pagou espontaneamente, e não quer ser cobrado futuramente (este fato não consta do enunciado).

    No meu pouco conhecimento, teremos:

    Para a situação 1, ação de repetição de indébito, porque o administraor quer apenas o dinheiro da igreja de volta;
    Para a situação 2, ação anulatória de débito fiscal c/c repetição de indébito e pedido de liminar para obstar futuros lançamentos, pois o débito já foi lançado, busca-se anular o débito, receber de volta o montante pago e não haver novos lançamentos;
    Para a situação 3, ação declaratória de inexistência de relação jurídica-tributária c/c repetição de indébito e pedido de liminar para não haver cobranças futuras, buscando o reconhecimento de que não há o vínculo tributário, recuperar o valor que foi pago e obstar cobranças futuras.

    No meu entender, a ação que se presume menos fatos que não constavam no enunciado é a ação de repetição de indébito.

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  86. mas e o detalhe: o administrador VINHA PAGANDO???
    faz muita diferenca... nao faz nao??
    ou todos os anos o administrador ia a uma agencia e preenchia os tais formularios???

    a questao eh: o IPTU eh um tributo lancado de oficio... acho, sinceramente, que a chave da questao eh essa...

    ao meu ver a melhor medida no caso eh a declaratoria c/c repeticao pois jah haviam ocorridos lancamentos passados e pagamentos passados, presume-se isso com o verbo no gerundio: VINHA PAGANDO

    logo, para que nao houvesse outra cobranca no futuro a declaratoria e para a devolucao do dinheiro a repeticao!!

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  87. Na apelação também fundamentei com base nos direitos fundamentais e da personalidade, pois estes sao imprescritíveis. Fiquei na dúvida também quanto ao endereçamento, acho que o correto seria nao colocar nada, mas acabei colocando Vara Cível, pois aqui em Petrópolis a vara da Fazenda Pública é a 4ª Vara Cível, ou seja, como tem comarcas com diferentes nomenclaturas creio que o correto seria deixar em branco.

    Quanto ao contrato de empreitada eu observei o artigo 620, todavia a doutrina classifica esse contrato também quanto ao preço, podendo ser preço por medida ou preço fixo, se no contrato estiver a cláusula preço fixo, o valor nao poderá ser alterado em nenhuma hipótese, nem em caso de diminuiçao em material.

    Alguem sabe me dizer quantos pontos se perde na peça se colocar o endereçamento incorreto e esquecer de alguma fundamentaçao?

    Obrigada!!!

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  88. Prova de Civil: Peça:concordo com os comentários acima que dão conta que o tribunal pode julgar o processo pelo 515,p.3º, e nestes casos deve-se remeter ao processo, não sendo necessário pedir novamente a indenização. É julgar conforme o processo. a fundamentação da prescrição era o art. 198,I CC contra os incapazes do art. 3º não corre prescrição. É bom lembrar dos requisitos da apelação: pedir no duplo efeito (520) e indicar o preparo e a tempestividade.
    Questão 1: ninguém teve dúvidas, a viúva é meeira pelo regime de bens (comunhão universal) e não entra na herança.
    Questão 2: Estado de perigo (156) e anulação(177,II)
    Questão 3: obrigação alternativa (252) resolve pelo 471.
    Questão 4: é possível pedir a revisão de alimentos continuados decorrentes de sentença. Juíz analisa o caso concreto (art. 15 lei de Alimentos).
    Questão 5: dono pode pedir a redução dos valores pelo 620
    Acho que é tudo. Espero não perder pontos nas filigranas da peça.

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  89. Segundo soube, os pontos da peça são:
    Endereçamento, qualificação, nome da peça, preparo e tempestividade, remeter à instância superior no duplo efeito (de 0,00 à 2,00)
    Correção gramatical e organização do texto (de 0,00 à 0,40)
    Fundamentação e pedido (de 0,00 à 2,00)
    Raciocínio jurídico e coesão entre os fatos e fundamento (de 0,00 à 0,60)
    Isso me foi passado por uma colega que fez a última prova e passou, mas vai depender de cada examinador (na prova dela, não tiraram pontos de detalhes, mas se vier um chato..)
    Vamos aguardar

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  90. Quanto ao endereçamento é feito ao Juiz que deu a sentença. Se foi da vara de fazenda pública, é à ela que deve ser direcionada. Deixa em branco o nº da vara e o nome do Estado.
    Quanto à obra, segundo a doutrina, para se alegar a teoria da imprevisão, o contrato teria que ser feito por preço unitário. A mesma doutrina que somente valores acima de 10% (para mais ou para menos) são passíveis de modificação. Aplica-se o art. 620.
    Na questão do apartamento era obrigação alternativa em que cabe ao devedor escolher (e ela escolheu). Se não o fizesse, o credor poderia pedir ao juiz que obrigasse em até 10 dias à escolher (art 471).
    Quanto aos alimentos, deveria ser fundamentada pela Lei de Alimentos (art. 15) e o juiz vai analisar o caso concreto.

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  91. Se já houve lançamento, então a peça é anulatória de débito!!! Para anular o lançamento já realizado!!!

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  92. JUSTAMENTE....
    Toda ação possuo um caracter 'declaratório', por isso, a repetição de indébito tem o condão de além de repetir o que foi pago, declarar inexistente a relação jurídico-tributária, ou seja, a ação de repetição de indébito era a peça adequada. CONTUDO, CUIDADO NOS PEDIDOS, devendo ser obrigatório que peça a declaração de inexistência da relação.
    Ademais, acredito que conciderem quem vez ação declaratório c/c com repetição, embora formamente desnecessária pelo excesso.

    Vamos aguardar o gabarito, mas acho que a peça indicada é apenas a repetição.
    abs

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  93. muito obrigada Luciarj!

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  94. Luciarj, o que voçê acha sobre a questão do estado de perigo quanto à anulabilidade ou nulidade baseada no CDC? Eu coloquei anulação também, mas um colega levantou a questão das cláusulas abusivas e que seria então nulidade. O que voçê acha? Alguém mais tem alguma opinião?

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  95. Fiz Trabalho e gostaria de tirar uma dúvida. nas questões 2 e 3, as respostas estavam em duas súmulas, uma pra cada questão... eu só mencionei as Sumulas, pois no texto das mesmas, elas se referiam a arts., o 496 da clt e 0 620 do cpc... eu até usei otexto dos arts. para dar "mais corpo" as respostas, mas nãos citei, visto que estavam implícitos nas Sumulas.. só que todos qd divulgam o gabarito, mencionam tanto as sumulas. qto os arts. Vc acham que eu perderia ponto por não ter sido redundante? Será um absurdo.. pq qdo eu falei da sum.. estava implícito o art. E aí?

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  96. Algum professor de civil está participando do fórum? Gostaria de saber a opinião dele sobre a anulabilidade ou nulidade da questão sobre estado de perigo em relação ao CDC. Quem quer participar da discussão?

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  97. AÇÃO DECLARATÓRIA É PARA DECLARAR QUE NÃO EXISTE RELAÇÃO ENTRE O CONTRIBUINTE E O FISCO, POR UMA IMUNIDADE, EVITANDO-SE, DESSA FORMA, QUE O FISCO PROCEDA A NOVO LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
    A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA É PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTÁRIO, JÁ QUE O CONTRIBUINTE DEIXOU DE PAGAR.
    A REPETIÇÃO É PARA QUE O CONTRIBUINTE REAVEJA O QUE PAGOU INDEVIDAMENTE.
    LOGO É DECLARATÓRIA C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
    LEMBREM-SE, A QUESTÃO PEDE PARA QUE VC, COMO ADVOGADO, ACHE A MELHOR SOLUÇÃO. VOCES SÃO FUTUROS ADVOGADOS, LOGO, ESSA SERIA A MELHOR ESTRATÉGIA PARA DEFENDER SEU CLIENTE

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  98. Prezados,
    Se uma ação de repetição não tiver cunho obrigatório, ela necessitaria de um título executivo, como uma sentença por ex., o que inviabilizaria a demanda, pois já existe algo chamado execução.
    O FATO DE NECESSITAR SUSPENDER AS FUTURAS COBRANÇAS DE NADA TEM COM AÇÃO DECLARATÓRIA. A AÇÃO DE REPETIÇÃO OBRIGATORIAMENTE NECESSITA DECLARAR A NULIDADE DA RELAÇÃO, E CONSEQUENTEMENTE ENIBE QUALQUER NOVA COBRANÇA. A AÇÃO ANULATÓRIA, DECLARA E ANULA, A REPETIÇÃO DECLARA E CONDENA A REPETIR, A CONSIGNAÇÃO DECLARA EXTINTA A OBRIGAÇÃO E CONSIGINA.

    OU SEJA, TODO TIPO DE AÇÃO TEM DECLARAÇÃO DA VONTADE.
    MOTIVO QUE AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COM REPETIÇÃO NÃO VEJO MUITO SENTIDO, POIS A PRÓPRIA REPETIÇÃO JÁ FAZ ESSA FUNÇÃO.

    SE JÁ HOUVE PAGAMENTO, NÃO HÁ QUE SE DECLARAR VIA AÇÃO PRÓPRIA, E SIM VIA REPETIÇÃO.

    Ao meu ver, é a resposta.

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  99. O professor Alexandre Mazza já fez seus comentários, no site da LFG. Para ele, o enunciado foi muito mal feito. Todavia, como ele sempre orientou seus alunos a não presumirem nem inventarem nada, ele faria a Ação de Repetição de Indébito apenas. De qualquer forma, ele acha que, quem fez a Ação Declaratória c/c Repetição também vá passar na primeira lista.

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  100. Anônimo de civil,
    entendo que na questão sobre o estado de perigo, não cabe o CDC, pois se trata de imóvel e não havia cláusula abusiva, o valor ajustado é que não era o correto. Por isso, para mim trata-se de anulação. Mas espero que algum professor esclareça. No mais, acho que só nos resta aguardar a correção.

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  101. Quanto à peça de tributário:
    Existe a hipótese de entrar no site da prefeitura e, mediante o número da matrícula do imóvel imprimir o carnê e pagá-lo, ou seja, se o administrador, entendendo que a imunidade cabia apenas ao templo e não aos outros imóveis, foi lá e pagou(ou seja, por livre e espontânea vontade), pode-se entender que, quem foi atrás da guia foi o administrador, visto que, no enunciado não constava lançamento (que é de ofício) ou cobrança do fisco. Entendo portanto que, ao saber que outra igreja não pagava tal tributo, procurou um advogado para: "obter o dinheiro que pagou indevidamente". Em nenhum momento falou-se em reclamação sobre cobrança do fisco, nem em cessação de emissão de boleto ou de cobrança, para que houvesse a necessidade de declaração de inexistência de débito tributário.

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  102. Não havia nada no enunciado falando que o cara queria afastar cobranças futuras.

    Mas também não havia nada dizendo que ele queria receber o que havia pago indevidamente.

    Presunção por presunção, melhor o mais garantido. Resolver o problema de uma vez. Pra traz e pra frente.

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  103. Concordo, com o comentário acima...
    por isso ratifico aos senhores..

    A AÇÃO DE REPETIÇÃO TEM CUNHO DECLARATÓRIO PELA ILEGALIDADE DA COBRANÇA, E CONSEQUENTEMENTE TB INIBE AS FUTURAS COBRANÇAS.

    Mas vamos aguardar o gabarito.

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  104. Luciarj, como voçê fez a qualificação do Estado? Ou só escreveu Estado...

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  105. O que eu quis dizer é que, já que não havia cobrança, pressupõe-se que a finalidade do padre, sabendo que outra igreja não pagava tal tributo, seria apenas receber o que pagou indevidamento. Mas...como já disseram, vamos aguardar o resultado e que seja bom pra todos nós. Boa sorte...

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  106. É galera, jã dá pra começar a ficar um pouco mais calmo!! IO professor Mazza já fez a correção no site do LFG e disse qeu embora o enunciado estivesse confuso a peça correta era REPETIÇÃO DE INDÉBITO SOMENTE, não havendo necessidade de declaração de inexistência de relação jurídica!!!!!

    Mas ele disse que tem esperança de que gabaritem as duas peças!! Então pessoal da repetição, se fundamentaram bem e responderam corretamente as questãoes, ESTAMOS DENTRO!!!!!!!!!!

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  107. É isso aí Carlos! A questão estava mal redigida, mas concordo com o comentário do Mazza que não era para inventar uma vez que o enunciado não dizia resolver situações futuras.
    Desta forma, estamos dentro!!!
    Torço para que pontuem também quem fez a declaratória!!!

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  108. Na prova de civil alguém qualificou o Estado ou só escreveu Estado...

    Agora me dei conta de que esqueci de qualificar o Estado.

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  109. Peça Civil

    "...contra o Estado...,pessoa jurídica de direito público, este representado pelo seu procurador, com sede a rua..."
    O artigo 514 exige a qualificação das partes na apelação.

    Outros colocaram "...FAZENDA PÙBLICA DO ESTADO...".

    Na questão da Renata, para mim estava claro o artigo 585 do CPC: "...instrumento de transação referendado pelos advogados dos transatores".
    Execução para Entrega de Coisa Incerta, pois embora soubesse o gênero e a quantidade, não ficou acertado a quem ficaria a escolha (individualização) do objeto.
    Na minha opinião, nada a ver com obrigação alternativa. Não foi dito "ou uma ou outra".
    Quanto a data - 29/02/2009 realmente é um mistério.

    Pequenas falhas todos nós cometemos. A pressão era grande.Espero que a aprovação seja 100%. Nós merecemos.

    Ass.: Anônimo apavorado.

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  110. DIREITO CONSTITUCIONAL

    Em relação à competência para o julgamento do MS contra ato do Presidente da Casa Legislativa é do respectivo TJ, e não de juiz de direito, conforme depreendido pela aplicação do paralelismo entre as Constituições Federal e Estadual, e disposição da maioria das Constituições estaduais e Códigos de Organização Judiciária, como é exemplo o art. 108, VII, alínea b da Constituição do Estado do Ceará: Art. 108. Compete ao Tribunal de Justiça: VII - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra atos do Governador do Estado, da Mesa e Presidência da Assembléia Legislativa, do próprio Tribunal ou de algum de seus órgãos, do
    Tribunal de Alçada ou de algum de seus órgãos, dos Secretários de Estado, do Tribunal de Contas do Estado ou de algum de seus órgãos, do Tribunal de Contas dos Municípios ou de algum de seus órgãos, do Procurador Geral de Justiça, do Procurador Geral do Estado, do Chefe da Casa Militar, do Chefe do Gabinete do Governador, do Ouvidor Geral do Estado, do Defensor Público Geral do Estado, e de quaisquer outras autoridades a estas equiparadas, na forma da Lei.

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  111. Civil - Não há necessidade de qualificar novamente as partes. Basta dizer "já devidamente qualificado nestes autos". Quem milita na área sabe disso. Ninguém qualifica as partes na apelação porque ela é interposta nos próprios autos onde já foi feita a qualificação anteriormente.

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  112. Civil - Quem dera, colega, poder elaborar a peça do Exame da Ordem como elaboramos na prática. Como dito no cursinho "Na prática, se quiserem queimar as bordas da petição para dar um efeito, tudo bem. Mas no exame, até os erros de português são descontados". Tomara que a banca seja compreensiva.

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  113. Não é questão de ser a banca compreensiva. É ponto pacífico na jurisprudência a desnecessidade de qualificação das partes na apelação, bastando a referência à qualificação já feita anteriormente.
    Até porque, a qualificação das partes na questão da CESPE seria um mar de ..., pois nenhum dado foi fornecido no enunciado.
    Se quiser, pode procurar na jurisprudência sobre o assunto e verás que tenho razão.

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