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quarta-feira, 17 de junho de 2009

Quais são os requisitos para aplicação da teoria da encampação? - Áurea Maria Ferraz de Sousa

Segundo a jurisprudência da Primeira Seção do STJ (vide Informativo 397, STJ), para se aplicar a teoria de encampação em mandado de segurança, é necessário que sejam preenchidos os seguintes requisitos:

-existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou as informações e a que ordenou a prática do ato impugnado;

-ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal e

-manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas.

Vale lembrar que a teoria da encampação não se confunde com o instituto da encampação do direito administrativo. Esta é a retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Enquanto que a teoria da encampação é manobra jurídica adotada pelo STJ em sede de mandado de segurança, através da qual, a autoridade superior hierarquicamente que não se limita a informar sua ilegitimidade passiva, mas adentra no mérito da ação, torna-se legítima para figurar no pólo passivo da demanda.
Autor: Áurea Maria Ferraz de Sousa

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