Caros amigos,
É verdade!!!!!!!!!!!!!!
Assiste total razão as informações que a CESPE ao convocar os candidatos para a prova prático-profissional em 17.06.2009, mudou as regras do certame em curso.
O que pode prejudicar em muito todos os examinandos.
Quando da abertura do Edital do Exame de Ordem 2009.1, assim dispunha:
4.5.6 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.
Em 17.06.2009, quando do resultado após os recursos e convocação para prova prático-profissional, retificou o edital:
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os locais de realização da prova prático-profissional serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.oab-ba.org.br e www.oab.org.br, na data provável de 23 de junho de 2009.
Torna pública, ainda, a retificação do subitem 4.5.6 do edital de abertura do Exame de
Ordem 2009.1, bem como a inclusão, no mesmo edital, do subitem 5.13, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital.
4.5.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, ou de apresentação de resposta incoerente com a situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.
5.13 Na prova prático-profissional, para qualquer examinando, eventual alteração da nota decorrente da análise de recursos incidirá sobre a nota bruta na prova prático-profissional (NBPPP). Em seguida, essa nota será submetida às regras de arredondamento estabelecidas no item 4.5.4.1.
Assim, em resumo condições:
1) Edital de abertura:
É verdade!!!!!!!!!!!!!!
Assiste total razão as informações que a CESPE ao convocar os candidatos para a prova prático-profissional em 17.06.2009, mudou as regras do certame em curso.
O que pode prejudicar em muito todos os examinandos.
Quando da abertura do Edital do Exame de Ordem 2009.1, assim dispunha:
4.5.6 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.
Em 17.06.2009, quando do resultado após os recursos e convocação para prova prático-profissional, retificou o edital:
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os locais de realização da prova prático-profissional serão divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos www.oab-ba.org.br e www.oab.org.br, na data provável de 23 de junho de 2009.
Torna pública, ainda, a retificação do subitem 4.5.6 do edital de abertura do Exame de
Ordem 2009.1, bem como a inclusão, no mesmo edital, do subitem 5.13, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital.
4.5.6 Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, ou de apresentação de resposta incoerente com a situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da peça profissional ou na questão.
5.13 Na prova prático-profissional, para qualquer examinando, eventual alteração da nota decorrente da análise de recursos incidirá sobre a nota bruta na prova prático-profissional (NBPPP). Em seguida, essa nota será submetida às regras de arredondamento estabelecidas no item 4.5.4.1.
Assim, em resumo condições:
1) Edital de abertura:
a) nos casos de fuga ao tema; ou
b) ausência de texto.
2) Retificação
a) peça inadequada para a solução do problema proposto;ou
b) apresentação de resposta incoerente com a situação proposta;ou
c) de ausência de texto.
O que preocupa são os itens a e b, que podem prejudicar totalmente o examinando, que antes podia contar com a correção de sua prova conforme a folha de correção por item analisado.
Ou seja, ter sua prova zerada e não corrigida por item como segue:
Ou seja, ter sua prova zerada e não corrigida por item como segue:
É uma pouca vergonha mesmo!
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