GABARITO EXTRAOFICIAL - DEFITIVO
Prezados alunos e candidatos,segue abaixo gabarito extraoficial.
As respostas foram fornecidas pelos Professores do CURSO DOGMA: Affonso Favoretto; Álvaro Gonzaga; Dalton de Oliveira; Edson Knippel; Emerson Malheiro; Guilherme Nasser; Henrique Zelante; José Carlos Almeida Santos; Nathaly Campitelli Roque; Paulo Bastos Pedro e Victor Hugo Stuchi.
Caderno Ômega
01.C
02.B
03.B
04.A
05.A
06.B
07.D
08.B
09.C
10.A
11.D
12.B
13.C
14.A
15.B
16.B
17.B
18.C
19.B
20.A
21.A
22.C
23.A
24.C
25.D
26.B
27.D
28.B
29.B
30.A
31.A
32.D
33.C
34.B
35.B
36.A
37.C
38.C
39.A
40.C
41.B
42.C
43.A
44.A
45.B
46.C
47.C
48.B
49.D
50.D
51.B
52.A
53.B
54.C
55.D
56.C
57.C
58.A
59.C
60.B
61.A
62.B
63.B
64.C
65.A
66.D
67.B ou D
68.B
69.B
70.C
71.D
72.C
73.B
74.B
75.A
76.C
77.C
78.D
79.C
80.B
81.B
82.A
83.A
84.C
85.D
86.C
87.A
88.A
89.D
90.C
91.D
92.A
93.A
94.B
95.C
96.B
97.B
98.C
99.C
100.B
Caderno Delta
01.A
02.D
03.D
04.C
05.C
06.D
07.B
08.B
09.A
10.C
11.B
12.D
13.A
14.C
15.D
16.D
17.D
18.A
19.D
20.C
21. C
22. A
23.C
24.C
25.D
26.D
27.B
28.D
29.D
30.C
31.A
32.B
33.A
34.B
35.D
36.C
37.A
38.A
39.C
40.A
41.D
42.A
43.C
44.C
45.D
46.A
47.A
48.D
49.B
50.B
51.D
52.C
53.D
54.A
55.B
56.A
57.C
58.C
59.A
60.D
61.C
62.D
63.D
64.A
65.B
66.B
67.D ou C
68.D
69.D
70.A
71.B
72.A
73.D
74.D
75.C
76.A
77.A
78.B
79.A
80.D
81.D
82.C
83.C
84.C
85.B
86.A
87.C
88.C
89.B
90.A
91.B
92.C
93.C
94.D
95.A
96.D
97.D
98.A
99.A
100.D
Caderno Epsilon
01.B
02.A
03.A
04.D
05.D
06.A
07.C
08.B
09.B
10.D
11.C
12.A
13. B
14. D
15. A
16. A
17. A
18. B
19. A
20. D
21. D
22. B
23.D
24.C
25.D
26.A
27.C
28.A
29.A
30.D
31.A ou C
32.C
33.B
34.B
35.A
36.D
37.B
38.B
39.D
40.B
41.A
42.B
43.D
44.D
45.A
46.B
47.B
48.A
49.C
50.C
51.A
52.D
53.A
54.B
55.C
56.B
57.C
58.D
59.B
60.A
61.D
62.A
63.A
64.B
65.C
66.C
67.A ou C
68.A
69.A
70.B
71.C
72.B
73.A
74.A
75.D
76.B
77.B
78.C
79.B
80.A
81.A
82.D
83.D
84.C
85.C
86.B
87.D
88.D
89.C
90.B
91.C
92.D
93.D
94.A
95.B
96.A
97.A
98.B
99.B
100.A
OBSERVAÇÃO:
A Questão 92 apresenta problema, uma vez que há divergência na doutrina e na jurisprudência. Na visão de Fernando da Costa Tourinho Filho, o recurso a ser interposto neste caso é o de apelação. Nas suas palavras: "Quer-nos parecer que o STF, neste recurso criminal ordinário constitucional (para apreciar, em última instância, o crime político), continua como órgão de 3º grau, à maneira do que ocorria no direito anterior (...)".
Porém, o mesmo doutrinador cita posicionamento do STF, que assinala divergência, de acordo com o que foi lançado no Informativo STF nº 154, de 20/06/1999. Na Revisão Criminal 1468/RJ foi consignado que proferida a decisão pelo juízo a quo, o apelo será dirigido à Excelsa Corte, sem passar pelo TRF, vale dizer: o STF transmudou-se em órgão de segundo grau.Sob nossa óptica, é correta a primeira posição, pois não pode haver supressão de instância.
De todo modo, trata-se de questão com duas respostas aceitáveis pela doutrina e pela jurispruência e, portanto, passível de anulação.
Fonte: http://gabaritodogma.blogspot.com/2009/05/gabarito-extraoficial-parcial.html
Olá...
ResponderExcluirprestei a ordem 2009.1 e consegui 49 pontos, só não consegui os 50 pontos devido a resposta 92 do caderno ômega no qual no meu entender a resposta correta seria a letra "A".
Gostaria de melhores esclarecimentos acerca dessa questão, será que poderá ser anulada?
obrigado.
Adriano Prata