A Universidade Salgado de Oliveira terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um aluno que foi impedido de fazer matrícula correspondente ao último período de sua graduação sob a alegação de inadimplência de uma mensalidade. João Batista de Paula, autor da ação, apresentou a prova de todos os pagamentos, inclusive o do mês questionado. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Os desembargadores decidiram manter a sentença da 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói. De acordo com o relator do processo, desembargador Otávio Rodrigues, "considerando-se o prejuízo moral sofrido diante do transtorno injustificado que ultrapassou aquele suportável pelo homem médio, até porque estava em jogo a própria carreira do autor ante a negativa de matrícula ao final do último período, a indenização fixada em R$ 5 mil obedeceu ao princípio da razoabilidade, estando dentro do limite dos Juizados Especiais, não comportando qualquer redução ou incremento".
Nº do processo: 2009.001.00265
http://www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=34934
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quinta-feira, 21 de maio de 2009
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