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quarta-feira, 20 de maio de 2009

QUESTÕES PASSÍVEIS DE RECURSO (1)

RECURSOS SOBRE GABARITO OFICIAL DO EXAME DE ORDEM 2009.1 - PROVA ÉPSILON

QUESTÃO 12 (alega-se letra "A")...COM RELAÇÃO AOS TRATADOS INTERNACIONAIS, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA À LUZ DA CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS, DE 1969.

A – Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. (art. 27 não prejudica o art. 46 da Conv. Viena)B – Reserva constitui uma declaração bilateral feita pelos Estados ao assinarem um tratado. (unilateral)C – Apenas o chefe de Estado pode celebrar tratado internacional. ( existem sujeitos de direito internacional habilitados...cfe trata Rezek, J.F.. na obra Direito Internacional Público(Curso Elementar. 10ª.ed. Saraiva, 2007. 440 p. ISBN 850205158X). )D – Ainda que a existência de relações diplomáticas ou consulares seja indispensável à aplicação de um tratado, o rompimento dessas relações, em um mesmo tratado, não afetará as relações jurídicas estabelecidas entre as partes (salvo, existência de relações diplomáticas ou consulares indispensáveis a aplicação do Tratado...art 63 da Convenção de Viena)

Controvérsia:

FUNDAMENTAÇÕES: (CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE OS DIREITO DOS TRATADOS/1969 - Artigo 2 - Expressões Empregadas - 1. Para os fins da presente Convenção: a) "tratado" significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica); Artigo 27 - Direito Interno e Observância de Tratados - Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46. Artigo 46 - Nulidade de Tratados - Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados - 1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental. - 2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boafé. Artigo 63 - Rompimento de Relações Diplomáticas e Consulares - O rompimento de relações diplomáticas ou consulares entre partes em um tratado não afetará as relações jurídicas estabelecidas entre elas pelo tratado, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares for indispensável à aplicação do tratado.)

E ainda, no que tange aos sujeitos de direito internacional habilitados a celebrar tratados no que diz: Rezek, J.F.. na obra Direito Internacional Público(Curso Elementar. 10ª.ed. Saraiva, 2007. 440 p. ISBN 850205158X). (portanto entendo deva ser "A N U L A D A" por não ter alternativa correta)______________________________________________________________________________
QUESTÃO 28 (alega-se letra “A”)

A DENOMINADA TEORIA DOS ENTES DESPERSONALIZADOS

A – É aplicável na hipótese de herança jacente ou na de massa falida.
B – Não PE aplicável na sistemática civil brasileira, diante da ausência de hipóteses caracterizadoras.
C - Tem aplicação quando se trata da presença, em juízo, de condomínio.
D – Tem aplicação quando o espólio é acionado

Controvérsia:

FUNDAMENTAÇÃO (art.12 do CPC, o que dá possibilidade de duas respostas corretas, pois o Condomínio também é considerado ente despersonalizado, inclusive com jurisprudencia dominante do STJ e STF.). (portanto entendo deva ser "A N U L A D A" por existir mais de uma alternativa correta)

QUESTÃO 31 (alega-se letra “A”) EM VIRTUDE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 10/1/2006, UM INDIVÍDUO FOI CONDENADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, TENDO À SENTENÇA PENAL TRANSITADO EM JULGADO EM 15/2/2009. NESSA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA,

I – é possível a vítima cumular as indenizações por danos morais e materiais, conforme jurisprudência do STJ.II – a vítima do acidente pode ajuizar ação reparatória civil pelos danos sofridos, visto que sua pretensão AINDA NÃO ESTA PRESCRITA.III – a pretensão de reparação civil PRESCREVE EM TRÊS ANOS.IV – o indivíduo culpado pelo acidente e a vítima podem, antes de decorrida a prescrição, pactuarem o prazo prescricional para a pretensão civil seja de cinco anos.

Estão CERTOS apenas os itens A – I, II e II.
B – I, II e IV.
C – I, III e IV.
D – II, II e IV.

Controvérsia:

FUNDAMENTAÇÃO (respondendo-se a questão por eliminação, verifica-se ainda que se fizermos a CONTA ENTRE DATAS apresentadas no problema, verifica-se então que o PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS venceu, pois, no resultado da conta encontra-se 3anos+1mês+5 dias...o que, de pronta, ANULA a questão pelo gabarito oficial, pois, os itens II e III sugeridos como certos, divergem-se entre si mesmo...). (portanto entendo deva ser "A N U L A D A" por ERRO FORMAL sobre a alternativa correta)


QUESTÃO 100 (alega-se letra "A")...

A CERCA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, PREVISTA NO ECA, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA.

A – A medida socioeducativa de internação não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 6 meses. ( INDUZ A ERRO, pois, o inciso que expressa o prazo de 06 meses DEVERIA TER SIDO CONJUGADA com o limite máximo de 03 anos. embora o gabarito seja texto expresso de lei (parágrafo 2 do artigo 121), o fato é que o parágrafo 3 estabelece que haveria o prazo máximo de 3 anos para a internação e, desta forma, poderíamos questionar que há prazo fixado em lei. )
B – Comprovada a autoria e materialidade de ato infracional considerado hediondo, tal como o tráfico de entorpecentes, ao adolescente infrator deve, necessariamente, ser aplicada medida socioeducativa de internação.
C – O adolescente que atinge os 18 anos de idade deve ser compulsoriamente liberado da medida socioeducativa de internação em razão do alcance da maioridade penal.
D – No processo para apuração de ato infracional de adolescente, não se exige defesa técnica por advogado.

Controvérsia:

FUNDAMENTAÇÃO ( INDUZ A ERRO, pois, o inciso que expressa o prazo de 06 meses DEVERIA TER SIDO CONJUGADA com o limite máximo de 03 anos. embora o gabarito seja texto expresso de lei (parágrafo 2 do artigo 121), o fato é que o parágrafo 3 estabelece que haveria o prazo máximo de 3 anos para a internação e, desta forma, poderíamos questionar que há prazo fixado em lei. )(portanto entendo que deva ser "A N U L A D A" por não ter alternativa correta).

Fonte: Fórum Jus Navigandi

Um comentário:

  1. Edmundo, sobre a questão 31, dá uma olhada no código civil de 2002 sobre as causas de interrupção e suspensao da prescrição, mais especificamente no art. 200.
    Abraço.

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