Recurso feito sobre a prova ômega. Façam as devidas adaptações para as provas épsilon e delta quando e se for o caso.
QUESTÃO 64
A criação, pelo Estado, de nova contribuição de intervenção sobre o domínio econômico, incidente sobre a produção de veículos, implica a instituição de alíquota
A) ad valorem, obrigatoriamente.
B) específica, exclusivamente.
C) ad valorem, com base no faturamento, na receita bruta ou no valor da operação; ou específica, com base na unidade de medida adotada.
D) ad valorem, com base na unidade de medida adotada; ou específica, com base no faturamento, na receita bruta ou no valor da operação.
Resposta correta: C
O enunciado da questão 64 possui vício que invalida inteiramente a questão. A assertiva "C" seria completamente correta se, e somente se, a UNIÃO tivesse criado a contribuição de intervenção sobre o domínio econômico incidente sobre a produção de veículos. O comando da questão traz o termo ESTADO. Vejamos o art. 149 da Constituição Federal:
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
(...)
Trata-se de explícito erro material, insuperável por qualquer candidato, pois indubitavelmente
induz o raciocínio jurídico ao erro. É a União, de forma exclusiva, que pode instituir uma nova contribuição de intervenção sobre o domínio econômico, não um Estado.
É sabido que o CESPE (atualmente responsável pela elaboração das questões do exame de ordem de quase todas seccionais da OAB), em conjunto com a OAB, tratando-se de erros materiais, anulam administrativamente as questões viciadas. Vejamos recente decisão administrativa nesse sentido, relativa à questão de nº 20 do 2º exame de 2007:
"QUESTÃO 20 – Houve erro de redação na assertiva referente à definição de função administrativa; na última linha, deveria estar escrito critério objetivo material, e não formal.
O mesmo ocorreu no exame de ordem 01/2008, onde erros de redação implicaram na anulação das questões 22 e 82 do certame:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
EXAME DE ORDEM 2008.1
JUSTIFICATIVAS DE ANULAÇÃO DE GABARITO
• QUESTÃO 22 – anulada porque o emprego do termo “empregados”, no lugar de “empregadores”, prejudicou o julgamento da questão.
• QUESTÃO 82 – anulada porque o emprego do termo “mandado”, em vez de “mandato”, prejudicou o julgamento da questão.
Erros materiais impõem uma mácula indelével ao certame. É pacífico o entendimento que, caso a questão com vício material não seja anulada, o judiciário pode fazê-lo, porquanto a existência de erros materiais em questões de certames públicos enseja em efetiva atuação da jurisdição (vício objetivamente verificável), ao contrário da mera discordância do gabarito, adstrito à discricionariedade da administração, onde a jurisprudência dominante é no sentido da impossibilidade da intervenção judicial para não vulnerar a lógica constitucional de independência entre os poderes. Vejamos os arestos abaixo colacionados:
Acórdão do STJ RMS 19062 / RS
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
2004/0141311-2
Relator(a) Ministro NILSON NAVES (361)
Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA
Data do Julgamento 21/08/2007
Data da Publicação/Fonte DJ 03.12.2007 p. 364
Ementa
Concurso público (juízes). Banca examinadora (questões/critério).Erro invencível (caso). Ilegalidade(existência). judiciário(intervenção).
1. Efetivamente – é da jurisprudência –, não cabe ao Judiciário, quanto a critério de banca examinadora (formulação de questões), meter mãos à obra, isto é, a banca é insubstituível. 2. Isso, entretanto, não é absoluto. Se se cuida de questão mal formulada – caso de erro invencível –, é lícita, então, a intervenção judicial. É que, em casos tais, há ilegalidade; corrigível, portanto, por meio de mandado de segurança (Constituição, art. 5º, LXIX). 3. Havendo erro na formulação, daí a ilegalidade, a Turma, para anular a questão, deu provimento ao recurso ordinário a fim de conceder a segurança. Maioria de votos.
-------
Processo: AC 2007.38.00.008181-0/MG; APELAÇÃO CIVEL
Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA ISABEL GALLOTTI RODRIGUES
Convocado: JUIZ FEDERAL DAVID WILSON DE ABREU PARDO
Órgão Julgador: SEXTA TURMA
Publicação: 15/09/2008 e-DJF1 p.205
Data da Decisão: 29/08/2008
Decisão: A Turma, por unanimidade não conheceu do agravo retido e negou provimento à remessa oficial e às apelações interpostas.
Ementa: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR FEDERAL. PROVA OBJETIVA. IMPUGNAÇÃO A GABARITO DEFINITIVO. ERRO MATERIAL NA SOLUÇÃO DADA A UMA DAS QUESTÕES. ERRO FLAGRANTE. INTERVENÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE.
1. Caso em que pretende o Autor a anulação de questões de prova objetiva destinada à avaliação de candidatos para ingresso na administração pública federal, em vista da detecção de flagrante erro material a eivá-las, o que autorizaria a investida do judiciário na aferição do mérito administrativo ínsito às questões formuladas.
A não anulação da questão em tela pode ensejar uma indesejável chuva de mandados de segurança, quando a problemática pode, e deve, ser tranquilamente resolvida pela via administrativa, dado um erro cuja natureza a própria OAB já reconheceu em outras oportunidades como insuperável. O vício na questão 64 é inequívoco e sua anulação é a medida que se impõe.
Logo, em função do erro no enunciado, pugna o ora recorrente pela anulação da questão 64 e subsequente concessão de 1 ponto na nota final.
Fonte: blog exame de ordem
Chat do Blog
PARA ENTRAR NA SALA É SÓ CLICAR EM GUEST, LOGO ABAIXO:
PARA ENTRAR NA SALA É SÓ CLICAR EM GUEST, LOGO ACIMA:
quinta-feira, 21 de maio de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário