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quinta-feira, 21 de maio de 2009

RECURSO QUESTÕES OAB 2009.1

Caros amigos,

A título de ajudar a todos, segue os recursos para o Exame de Ordem 2009.1 1ª Fase.

Nesse sentido, os recursos para as questões OAB 2009.1, foram colecionadas da internet e tem como responsáveis seus autores.

Façam as devidas adaptações para as suas provas.

Consultar como funcionam os recursos para OAB, através do link:

http://inteligenciajuridca.blogspot.com/2009/05/como-funcionam-os-recursos-para-oab.html

Aos que necessitam a anulação de algumas questões da prova OAB 2009/1 realizada em 17/5/09, segue a relação das mais prováveis questões que serão possíveis de anulação pelo cespe:


  1. 08
  2. 09
  3. 16
  4. 17
  5. 20
  6. 24
  7. 34
  8. 36
  9. 46
  10. 50
  11. 51
  12. 54
  13. 59
  14. 61
  15. 63
  16. 65
  17. 66
  18. 67
  19. 89
  20. 100

Apesar dessas questões segue todos os recursos colecionados da internet:

QUESTAO 7 - LFG

- DUAS ESTAO CORRETAS C E A (CPC ART 17 - LIDE TEMERÁRIA). NAO OBSTANTE A QUESTAO BUSCAVA RAZAO NO CODIGO DE ETICA E DISCIPLINA DA OAB, A QUESTAO BUSCAVA QUE SE ASSINALASSE A OPCAO CORRETA E DUAS APARECIAM COMO CORRETA.

Questão 08

Acerca dos direitos do advogado previstos no Estatuto da OAB, julgue os seguintes itens.

I O advogado pode retirar-se, após trinta minutos do horário designado, independentemente de qualquer comunicação formal, do recinto onde esteja aguardando pregão para ato judicial e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a sessão.

II O advogado preso em flagrante delito de crime inafiançável tem o direito à presença de representante da OAB para lavratura do respectivo auto, sob pena de a prisão ser considerada nula.

III É direito do advogado ver respeitada a inviolabilidade de seu escritório e residência, bem como de seus arquivos, correspondência e comunicações, salvo em caso de busca e apreensão determinadas por magistrado e acompanhadas de representante da OAB.

A quantidade de itens certos é igual a

A) 0.

B) 1.

C) 2.

D) 3

Foi dada como certa a letra A. No entanto, a resposta certa está na letra B. Existe 1 (um) item certo: o item III. A inviolabilidade da residência do advogado está coberta pela garantia constitucional de inviolabilidade a todas as pessoas (art. 5º, XI): a casa é o asilo inviolável do indivíduo. Ademais, como ensina Paulo Luiz Netto Lobo, in Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB, Brasília Jurídica, 2ª edição, pág. 56: De todo modo, se o advogado também a utiliza para seu local de trabalho, o manto da inviolabilidade profissional também a cobre.

QUESTÃO 8

EXTRAIDA DE http://advogadoleonardocastro.wordpress.com/category/exame-de-ordem/

A questão nº 08 apresenta itens para análise do examinado para que identifique-se os que estão corretos, sendo estes:

I – O advogado pode retirar-se, após trinta minutos do horário designado, independentemente de qualquer comunicação formal, do recinto onde esteja aguardando pregão para ato judicial e ao qual não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a sessão

II – O advogado preso em flagrante delito de crime inafiançável tem o direito à presença de representante da OAB para lavratura do respectivo auto, sob pena de a prisão ser considerada nula.

III – É direito do advogado ver respeitada a inviolabilidade de seu escritório e residência, bem como de seus arquivos, correspondência e comunicações, salvo em caso de busca e apreensão determinadas por magistrado e acompanhadas de representante da OAB.

VAMOS ANALISAR CADA UM DELES E SUA BASE LEGAL:

Os itens dizem respeito a três incisos do art.7º do EAOAB e a CF, sendo os seguintes:

Art. 7º São direitos do advogado: (…)

ÍTEM I

XX – retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

ITEM II

IV – ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

ÍTEM III

II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia; (Redação dada pela Lei nº 11.767, de 2008)

§ 6o Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. (Incluído pela Lei nº 11.767, de 2008)

Constituição Federal:

Art.5º:(…)

XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

ANÁLISE DOS ÍTENS E CONSIDERAÇÕES DELE DECORRENTES

SOBRE O ÍTEM I

FALSO

Motivo: o advogado não pode simplesmente abandonar o local, visto que a norma é expressa no sentido que só pode fazê-lo (abandonar o local) , mediante comunicação protocolizada em juízo.

SOBRE O ÍTEM II

INTERPRETAÇÃO DÚBIA

Motivo: a presença do termo CRIME INANFIANÇAVEL e a ausência do termo POR MOTIVO LIGADO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA.

Assim sendo, vejamos:

seja nos casos de crimes afiançáveis, ou não, se forem os mesmos ligados ao exercício da advocacia, poderá necessária a presença de representante da OAB para lavratura dos autos

CORRETO então se entendermos que não tão somente nos casos inafiançáveis, mas em quelquer caso seja necessária essa presença; FALSO, se atentarmos para o fato de que somente se este crime for referente ao exercício da advocacia, o que não restou demonstrado no item apresentado.

SOBRE O ÍTEM III

INTERPRETAÇÃO DÚBIA

Motivo: a presença do termo RESIDÊNCIA.

Assim sendo, vejamos:

A Constituição Federal garante em seu art.5º, XI a inviolabilidade do domicílio de qualquer cidadão, advogado ou não. É o inciso II do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil , de acordo com a nova redação, estende ao local de trabalho essa inviolabilidade ao advogado. CORRETO, se vislumbrarmos a hipótese em consonância com a Carta magna; FALSO, se quisermos considerar o EAOAB isoladamente.

CONCLUSÃO

Devido à má-formulação dos ítens II e III da questão e a possibilidade de interpretações diversas, a questão nº08 deveria ser ANULADA.

QUESTÃO 09

Mário, advogado, foi contratado por Túlio para patrocinar sua defesa em uma ação trabalhista. O pagamento dos honorários advocatícios ocorreu na data da assinatura do contrato de

prestação de serviços. No dia da audiência, Mário não compareceu nem justificou sua ausência e, desde então, recusa-se a atender e retornar as ligações de Túlio.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

A) Mário, que descumpriu compromisso profissional, manteve conduta incompatível com a advocacia, desprestigiando toda a ordem de advogados, razão pela qual pode receber a sanção de advertência.

B) Mário abandonou a causa trabalhista sem motivo justo, conduta que caracteriza infração disciplinar grave, iniciando-se o processo disciplinar, necessariamente, com a representação do juiz da causa, que deve certificar o abandono.

C) A conduta de Mário caracteriza infração disciplinar punível com suspensão, o que acarreta ao infrator a interdição do exercício profissional em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses.

D) A conduta de Mário caracteriza infração disciplinar de locupletamento à custa do cliente, cuja sanção legal é a suspensão até que a quantia seja devolvida ao cliente lesado.

Foi dada como certa a letra C. No entanto, a resposta certa está contida na letra D.

O Locupletamento, de acordo com a melhor Doutrina e Jurisprudência do Conselho Federal da OAB e Conselhos Seccionais de todo o País, é todo proveito, utilidade ou benefício que seja auferido de forma indevida pelo advogado à custa do cliente ou da parte contrária. Caracteriza-se a infração, por exemplo, quando o advogado recebe honorários para ajuizar determinada ação e não o faz, como ensina Gisela Gondim Ramos, in Estatuto da Advocacia Comentários e Jurisprudência Selecionada, OAB/SC Editora, 4ª edição, pág. 567. Mesmo entendimento é esposado por Paulo Luiz Netto Lobo, em Comentários ao Estatuto da Advocacia e da OAB, Brasília Jurídica, 2ª edição, pág. 160.

Além do que, o comportamento do advogado de recusar-se a atender seu cliente e prestar-lhe conta da quantia deste recebida importa na infração prevista no inciso XXI, da Lei nº 8.906/94, o que enseja a aplicação da sanção de suspensão até a efetiva prestação de contas.

Por outro lado, mas não de menor importância, sabe-se que, quando da discussão do projeto do Estatuto da Advocacia e da OAB, no Conselho Federal da OAB, prevaleceu a tese veementemente defendida pelo saudoso Conselheiro Evandro Lins e Silva no sentido de que as infrações disciplinares, por constituírem restrições de direito, deveriam ser taxativamente indicadas em lei, não podendo ser remetidas ao Código de Ética e Disciplina que a regulamentasse.

Destarte, as infrações disciplinares são apenas as indicadas no Estatuto.

A suspensão é aplicável às infrações previstas nos incisos XVII a XXV:

Pergunta-se: em que inciso estaria tipificada a conduta do advogado Mário a justificar a resposta dada como certa ?

Não estaria o advogado que recebeu honorários sem prestar o serviço para o qual foi contratado e pago sujeito à suspensão do exercício profissional até que preste contas da quantia indevidamente recebida ? Sabe-se que sim.

Já vimos que a infração de locupletamento está atrelada à falta de prestação de contas (incisos XX e XI) e que a sanção de suspensão, neste caso, é prorrogável até a efetiva prestação de contas. É assim o entendimento da OAB.

Sobre o assunto, colha-se a pacífica e remansosa Jurisprudência:

CONSELHO FEDERAL DA OAB

RECURSO Nº 2007.08.05780-05/3ª Turma-SCA. Recorrente: M.C.R.V. (Advogada: Maria Cláudia Ribeiro Vianna OAB/MG 72.994). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e José João Deon Pereira. Relator: Conselheiro Federal Luiz Filipe Ribeiro Coelho (DF). EMENTA Nº 147/2008/3ªT-SCA. Advogada que recebe honorários advocatícios contratados adiantadamente, mas não presta serviços jurídicos a que se obrigou e nem devolve a quantia recebida para a prestação daqueles serviços, comete a infração prevista no art. 34, inciso XX do Estatuto da Advocacia da OAB. Tal atitude configura locupletamento às custas do cliente. Falta de regular intimação, gera nulidade a contar do ato. ACÓRDÃO: vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da 3ª Turma da Segunda Câmara, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso, para anular todos os atos subseqüentes à falta de regular intimação, na conformidade do relatório e voto que integram o presente julgado. Brasília, 11 de agosto de 2008. Alberto Zacharias Toron, Presidente da 3ª Turma da Segunda Câmara. Luiz Filipe Ribeiro Coelho, Relator. (DJ, 22.08.2008, p. 787)

RECURSO Nº 0675/2006 - 3ª Turma. Recorrente: J.A.V.F. (Advogado: José Abud Victar Filho OAB/SP 15.346). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Presidente do Conselho Seccional da OAB/São Paulo - Dr. Luiz Flávio Borges DUrso. Relatora: Conselheira Federal Maria Avelina Imbiriba Hesketh (PA). EMENTA N° 073/2008/3ªT-SCA. Configura locupletamento previsto no inciso XX do Art. 34, da Lei 8.906/94, se o advogado recebeu importância de constituinte e não efetivou a devida prestação de constas, sem qualquer justificativa, consoante inciso XXI, do mesmo diploma legal. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 3ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 19 de maio de 2008. Ulisses César Martins de Sousa, Presidente da 3ª Turma da Segunda Câmara. Maria Avelina Imbiriba Hesketh, Relatora. (DJ, 11.06.2008, p. 400)

RECURSO Nº 2007.08.04002-05/1ª Turma-SCA. Recorrente: W.G.L. (Advogado: Walter Gonçalves Lopes OAB/PR 17.789). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Paraná e Antônio Costetti. Relator: Conselheiro Federal Cláudio Pereira de Souza Neto (RJ). EMENTA Nº 070/2008/1ªT-SCA. Infração Disciplinar. Locupletamento e ausência de prestação de contas. Violação do artigo 34, incisos XX e XXI, da Lei 8.906/94. Aplicação da pena de suspensão pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis até a quitação do débito. Prestação de contas realizada, ainda que tardiamente. Decisão reformada parcialmente, alterando a punição para pena simples de suspensão pelo prazo de 30 dias. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 1ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por maioria de votos, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Brasília, 10 de março de 2008. Guaracy da Silva Freitas. Presidente da 1ª Turma da Segunda Câmara. Cláudio Pereira de Souza Neto. Relator. (DJ, 15.04.2008, p. 740, S.1)

RECURSO Nº 2007.08.00980-05/1ª Turma-SCA. Recorrente: M.W.B. (Advogados: Fabíola Meijon Fadul OAB/MG 59.415 e Múcio Wanderley Borja OAB/MG 8.101). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais, Hudson Eustáquio de Araújo, Esmeraldo Souza Maia e José Alberto Oliveira de Souza. Relator: Conselheiro Federal Romeu Felipe Bacellar Filho (PR). EMENTA Nº 109/2007/1ªT-SCA. Locupletamento ilícito. Recebimento de honorários sem a contraprestação de serviços profissionais. Inteligência do art. 34, inciso XX e XXI combinado com o art. 37, II, § 1º da Lei 8.906/94. Recurso improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 1ª Turma, da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de conformidade com o relatório e voto, que integram o presente julgado. Brasília, 08 de dezembro de 2007. Reginaldo Santos Furtado. Presidente da 1ª Turma da Segunda Câmara. Romeu Felipe Bacellar Filho. Relator. (DJ, 20.12.2007, p. 41, S1)

RECURSO Nº 2007.08.00054-01/1ª Turma-SCA. Recorrente: A.S. (Advogada: Ana Salgado OAB/MG 27445). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais, Osmar Vieira de Souza Filho e José Mauricio Costa. Relator: Conselheiro Federal Romeu Felipe Bacellar Filho (PR). EMENTA Nº 077/2007/1ªT-SCA. Recebimento de honorários sem a contra-prestação de serviços profissionais. Caracterização de locupletamento ilícito. Inteligência do art. 34, inciso XX, combinado com o art. 37, II, § 2º da Lei 8.906/94. Recurso improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 1ª Turma, da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em negar provimento a manifestação recursal intentada de conformidade com o relatório e voto, que integram o presente julgado. Brasília, 05 de novembro de 2007. Guaracy da Silva Freitas. Presidente da 1ª Turma da Segunda Câmara. Romeu Felipe Bacellar Filho. Relator. (DJ, 23.11.2007, p. 1586, S1)

RECURSO Nº 0495/2006/SCA - 3ª Turma. Recorrente: C.F.F. (Advogados: Adriana Squinelo Lima OAB/SP 129.059, José Roberto de Barros Magalhães OAB/SP 97.256, Fabiana de Almeida Pretto OAB/SP 182.781 e Carlos de Figueiredo Forbes OAB/SP 14.560). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e I.P.R.R. S/A. Representante Legal: R.A.A.R. (Advogados: Sueli Regina Schwarz OAB/SP 158.616, Flávio Sogayar Junior OAB/SP 116.347 e Anna Carolina Fojan OAB/SP 139.043-E). Relatora: Conselheira Federal Maria Avelina Imbiriba Hesketh (PA). EMENTA N° 094/2007/3ªT-SCA. Configura locupletamento previsto no inciso XX, do Art. 34, da Lei 8.906/94, se o advogado recebeu importância para executar diligências, não o faz e se recusa a prestação de contas de forma injustificada, com o cliente, consoante inciso XXI, do mesmo diploma legal. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e examinados estes autos, acordam os Membros da 3ª Turma da Segunda Câmara do Conselho Federal, por unanimidade, no sentido de não conhecer do recurso, na conformidade do voto da Relatora. Brasília, 03 de setembro de 2007. Luiz Carlos Lopes Madeira, Presidente da 3ª Turma da Segunda Câmara. Maria Avelina Imbiriba Hesketh, Relatora. (DJ, 27.09.2007, p. 976, S1)

RECURSO Nº 0182/2006/SCA. Recorrente: M.S. (Advogado: Marcelo de Souza OAB/GO 8.719). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Pedro Origa Neto (RO). EMENTA Nº 135/2007/SCA. Prestação de contas. Recebimento de numerário para propositura de ação judicial. Ausência de prova de propositura de medida judicial ou pagamento de despesas. Alegação de devolução não comprovada. Locupletamento. Infração ao art. 34, inciso XX do EOAB. Pena de suspensão do exercício profissional pelo prazo de 60 dias, prorrogável até a efetiva prestação de contas. (art. 37, inciso I, §§, 1º e 2º do EOAB). ACÓRDÃO: Vistos, relatados e examinados estes autos, acordam os Membros da Segunda Câmara do Conselho Federal, por unanimidade, no sentido de conhecer do recurso e dar-lhe provimento parcial, nos termos do voto do relator. Brasília, 16 de abril de 2007. Alberto Zacharias Toron, Presidente da Segunda Câmara. Pedro Origa Neto, Relator. (DJ, 11.07.2007, p. 223, S.1)

RECURSO Nº 2007.08.07723-05 - 02 volumes/SCA - 1ª Turma. Recorrente: L.G.S. (Advogado: Maurício Dumith OAB/RJ 63.380). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro e C.L.S. (Advogado: Paulo Roberto Tannos OAB/RJ 35.524). Relator: Conselheiro Federal Romeu Felipe Bacellar Filho (PR). EMENTA Nº 060/2009/SCA-1º T. Recurso Disciplinar. Interposto contra decisão do Conselho Seccional que aplicou ao acusado pena de suspensão por 30 (trinta) dias, prorrogável até a prestação de contas, por cometimento das infrações previstas no Art. 34, XX e XXI da Lei nº 8.906/94. Comprovação nos autos de locupletamento e ausência de prestação de contas. Inexistência de fundamentos aptos a reformar a decisão. Recurso conhecido e, no mérito, improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 1ª Turma da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida pelo Conselho Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, de conformidade com o relatório e voto, que integram o presente julgado. Brasília, 09 de março de 2009. Delosmar Domingos de Mendonça Júnior, Presidente da 1ª Turma da Segunda Câmara. Romeu Felipe Bacellar Filho, Relator. (DJ. 22/04/2009, pag. 344)

RECURSO Nº 0595/2005/SCA. Recorrente: S.A.P.R. (Advogada: Solange Aparecida Prates Ribeiro OAB/MG 46.859). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e L.V.M. (Advogado: Márcio José Fernandes Queiroz OAB/MG 54.495). Relator: Conselheiro Federal Marcus Antonio Luiz da Silva (SC). Relator ?ad hoc?: Conselheiro Federal Milton Baccin (SC). EMENTA Nº 211/2006/SCA. REPRESENTAÇÃO POR LOCUPLETAMENTO ILÍCITO E RECUSA INJUSTIFICADA NA PRESTAÇÃO DE CONTAS AO CLIENTE. RETENÇÃO À TÍTULO DE ADIANTAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATADOS. IRRELEVÂNCIA. INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR CONFIGURADA. ARTIGO 34, INCISOS IX, XI, XIX, XX, XXI E XXII, DO EAOAB. APLICAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO POR SESSENTA DIAS E ATÉ QUE HAJA A EFETIVA PRESTAÇÃO DE CONTAS. RECURSO CONTRA DECISÃO UNÂNIME DO CONSELHO SECCIONAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE REGULAR INTIMAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. NULIDADE, EM TESE, CONFIGURADA. AFASTAMENTO. REPRESENTADA COM VÁRIOS ENDEREÇOS. OBRIGAÇÃO DO ADVOGADO DE MANTER ATUALIZADOS SEUS DADOS CADASTRAIS JUNTO AO ÓRGÃO DE CLASSE. ALEGAÇÃO DA PRÓPRIA TORPEZA EM PROVEITO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. COMPARECIMENTO AOS AUTOS QUANDO BEM ENTENDEU, INCLUSIVE INTERPONDO RECURSOS DAS DECISÕES COLEGIADAS. DEFESA SATISFATÓRIA E JUSTEZA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, SOMENTE POR INFRAÇÃO AOS INCISOS XI, XX E XXI, DO EAOAB. MANUTENÇÃO DA PENALIDADE IMPOSTA. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do Recurso, porém, negar-lhe provimento. Brasília, 07 de agosto de 2006. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. Milton Baccin, Relator. (DJ 05.09.2005, p. 786/787, S 1)

RECURSO Nº 0780/2005/SCA - 02 volumes. Recorrente: D.B.V. e M.S.N.P.V. (Advogados: Domingos Benedito Valarelli OAB/SP 55.719 e Maria Sylvia Norcross Prestes Valarelli OAB/SP 85.546). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e J.E.S.G. (Advogados: Marcel Wagner de Figueiredo Drobitsch OAB/SP 131.684, Maria Aparecida Fernandes Costa e Silva OAB/SP 121.868 e Waldeny Alexandre da Silva OAB/SP 177.213). Relatora: Conselheira Federal Ana Lucia Steffanello (MT). EMENTA Nº 176/2006/SCA. CLIENTE LEVADO À ERRO. CONFIANÇA ABALADA. LOCUPLETAMENTO À CUSTO DO CLIENTE OU ALGUÉM POR ELE APRESENTADO. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS RECEBIDAS INDEVIDAMENTE. PENA DE SUSPENSÃO MANTIDA. Comete infração disciplinar o advogado que, aproveitando-se da natural confiança de seu cliente, faz o mesmo incorrer em erro influenciando outrem a cometer o mesmo engano e beneficia-se ilicitamente recebendo quantia paga indevidamente, a teor do artigo 34 inc. XX do EAOAB. A devolução da quantia recebida é medida que se impõe por força do inc. XXI do artigo 34 do EAOAB. A aplicação da pena é de suspensão e perdura até a efetiva devolução da quantia recebida por força do engodo. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros Federais integrantes da Segunda Câmara do CFOAB por unanimidade em conhecer do recurso e negar-lhe provimento em conformidade com o voto do Relator. Brasília, 10 de julho de 2006. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. Ana Lucia Steffanello, Relatora?. DJ 24.07.2006, p. 102, S 1

Ementa 062/2003/SCA. Locupletamento às custas do cliente. Devolução parcial dos valores indevidamente recebidos. Prestação de contas incompleta. Suspensão do advogado até a reparação integral do dano. Inteligência dos artigos 34, incisos, XIX, XX e XXI e 37, § 2º da Lei nº 8.906/94. O locupletamento as custas do cliente, seguida de incompleta prestação de contas de valores recebidos de terceiros, configura infração ao Estatuto da Advocacia, sujeitando o infrator a suspensão do exercício da advocacia até a devolução dos valores retidos, inclusive com correção monetária. (Recurso nº 0178/2002/SCA-MT. Relator Originário: Conselheiro Federal Eloi Pinto de Andrade (AM). Relatora para o acórdão: Conselheira Federal Rosana Chiavassa (SP), julgamento: 10.02.2002, por maioria, DJ 16.07.2003, p. 47, S1)

PRESTAÇÃO DE CONTAS. INOCORRÊNCIA. LOCUPLETAMENTO. PRESCRIÇÃO.

Processo disciplinar. Prescrição. Cerceamento de defesa. Falta de prestação de contas. Locupletamento. Provado à saciedade o locupletamento, ausente a prestação de contas e inocorrentes as prescrições qüinqüenal e intercorrente, mantém-se incólume a decisão da Seccional que aplicou a pena de suspensão de 30 dias e até que preste contas, por infrações aos incisos XX e XXI do art. 34 do EAOAB. (Proc. 001.879/98/SCA-RJ, Rel. Maria Domingas Gomes Laranjeiras, j. 19.10.98, DJ 09.11.98, p. 446) Similar: - Proc. 001.898/98/SCA-RJ, Rel. Alberto de Paula Machado, j. 19.10.98, DJ 09.11.98, p. 447.

Nos Conselhos Seccionais, tem-se o mesmo entendimento. A exemplo, dos de São Paulo e BAHIA:

CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS. AÇÃO NÃO DISTRIBUÍDA. PRESTAÇÃO DE CONTAS DEVIDA. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. COMETE INFRAÇÃO ÉTICA O ADVOGADO QUE É CONTRATADO PARA PATROCINAR CAUSA, RECEBE O HONORÁRIO PACTUADO, MAS DEIXA DE PRESTAR O SERVIÇO. A REPRESENTAÇÃO É PROCEDENTE POR CONFIGURADA A VIOLAÇÃO AOS INCISOS IX, XX E XXI, DA LEI 8.906/94. LOGO, O ADVOGADO DEVE SER SUSPENSO POR 60 (SESSENTA DIAS, PRORROGÁVEIS À EFETIVA PRESTAÇÃO DE CONTAS E PAGAMENTO DO VALOR DEVIDO AO CLIENTE. (OAB/SP - TED XIV - Santos - PD n.º 152/04, Presidente Dra. ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE - Rel.ª ERINEIDE DA CUNHA DANTAS, j. em 28.10.2004, v.u)

Processo Disciplinar n° 4753/97
Relator: DR. DEOCLIDES BARRETO ARAUJO

EMENTA: APROPRIAÇÃO INDÉBITA. Constitui infração Ética e Disciplinar, o fato do advogado constituído para patrocinar causas judiciais receber pagamento de honorários advocatícios e não ajuizar as ações que se obrigou contratualmente de fazer.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos, os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma do Egrégio Tribunal de Etica e Disciplina da OAB-BA, em Sessão Ordinária, realizada 16 de dezembro de 2004, por unanimidade, julgar procedente a representação para aplicar à representada a pena de suspensão do exercício da advocacia pelo prazo de 06 (seis) meses, perdurando até que seja cumprida a obrigação de pagamento da dívida arbitrada no valor certo de R$1.730,00, acrescido de atualização monetária e juros legais, com a recomendação a Presidência da Seccional para instaurar um novo processo disciplinar por infração ao disposto no art. 34, inciso XXIII, na conformidade do relatório e voto do Relator, que passam a integrar o presente acórdão.

Processo Disciplinar n° 4648/2000
Relator : Dr. DEOCLIDES BARRETO ARAUJO

EMENTA: LOCUPLETAÇÃO ILÍCITA DE DINHEIRO. O advogado que não presta contas ao seu cliente de pagas recebidas a título de honorários, tampouco não presta o serviço advocatício contratado, se constitui revel em processo administrativo de representação, deve ser punido com a pena de suspensão do exercício da advocacia na território nacional, acrescida de multa, além da possibilidade de existir a sua exclusão dos quadros da OAB.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos, os autos do processo em referência, acordam os membros da Primeira Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-BA, em Sessão Ordinária, realizada 20 de outubro de 2005, por unanimidade, a Turma julgou procedente a representação e aplicou ao representado a pena de suspensão do exercício da advocacia pelo prazo de 12 (doze) meses, perdurando até a efetiva prestação de contas e devolução do valor recebido, devidamente corrigido, cumulada com multa pecuniária correspondente ao décuplo de anuidades e recomendou a instauração do Processo Incidental de Exclusão, na conformidade do relatório e voto do relator, que passam a integrar o presente acórdão.

QUESTÃO 12 (alega-se letra "A")...
COM RELAÇÃO AOS TRATADOS INTERNACIONAIS, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA À LUZ DA CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS, DE 1969.
A – Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. (art. 27 não prejudica o art. 46 da Conv. Viena)
B – Reserva constitui uma declaração bilateral feita pelos Estados ao assinarem um tratado. (unilateral)
C – Apenas o chefe de Estado pode celebrar tratado internacional. ( existem sujeitos de direito internacional habilitados...cfe trata Rezek, J.F.. na obra Direito Internacional Público(Curso Elementar. 10ª.ed. Saraiva, 2007. 440 p. ISBN 850205158X). )
D – Ainda que a existência de relações diplomáticas ou consulares seja indispensável à aplicação de um tratado, o rompimento dessas relações, em um mesmo tratado, não afetará as relações jurídicas estabelecidas entre as partes (salvo, existência de relações diplomáticas ou consulares indispensáveis a aplicação do Tratado...art 63 da Convenção de Viena)
Controvérsia:
FUNDAMENTAÇÕES: (CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE OS DIREITO DOS TRATADOS/1969 - Artigo 2 - Expressões Empregadas - 1. Para os fins da presente Convenção: a) "tratado" significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica); Artigo 27 - Direito Interno e Observância de Tratados - Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um tratado. Esta regra não prejudica o artigo 46. Artigo 46 - Nulidade de Tratados - Disposições do Direito Interno sobre Competência para Concluir Tratados - 1. Um Estado não pode invocar o fato de que seu consentimento em obrigar-se por um tratado foi expresso em violação de uma disposição de seu direito interno sobre competência para concluir tratados, a não ser que essa violação fosse manifesta e dissesse respeito a uma norma de seu direito interno de importância fundamental. - 2. Uma violação é manifesta se for objetivamente evidente para qualquer Estado que proceda, na matéria, de conformidade com a prática normal e de boafé. Artigo 63 - Rompimento de Relações Diplomáticas e Consulares - O rompimento de relações diplomáticas ou consulares entre partes em um tratado não afetará as relações jurídicas estabelecidas entre elas pelo tratado, salvo na medida em que a existência de relações diplomáticas ou consulares for indispensável à aplicação do tratado.)
E ainda, no que tange aos sujeitos de direito internacional habilitados a celebrar tratados no que diz: Rezek, J.F.. na obra Direito Internacional Público(Curso Elementar. 10ª.ed. Saraiva, 2007. 440 p. ISBN 850205158X). (portanto entendo deva ser "A N U L A D A" por não ter alternativa correta)

QUESTAO 16 - LFG

- DUPLO GRAU DE JURISDICAO NAO ESTA EXPRESSO NA CF, ESTA IMPLICITO MAS NAO EXPLICITO
QUESTAO 17 - ART 33 CAPUT CF + ART 33 PAR 3º CF - AFIRMA TERRITORIO FEDERAL PODE SE AUTO-ORGANIZAR, AUTO-GOVERNAR, ETC... RESPEITADO ALGUNS REQUISITOS DA PROPRIA CF

QUESTÃO 18:

18) De acordo com a CF e com a doutrina, a intervenção federal
A) exige do presidente da República, quando provocada por requisição, a submissão do ato ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional, para posterior exame quanto à conveniência e oportunidade da decretação.
B) é provocada por solicitação quando a coação ou o impedimento recaem sobre cada um dos três Poderes do Estado.
C) dispensa, quando espontânea, a autorização prévia do Congresso Nacional.
D) exige, em qualquer hipótese, o controle político.

A questão 18 deve ser anulada por não apresentar nenhuma alternativa correta. A letra “c”, apontada como correta, afirmou que a dispensa de autorização prévia do Congresso Nacional se aplicaria à intervenção federal, “quando espontânea”. Na realidade, tal dispensa se aplica tanto à intervenção espontânea como à provocada. Logo, a textualidade da afirmação da letra “c”, qual seja, “dispensa, quando espontânea, a autorização prévia do Congresso Nacional”, permite a interpretação no sentido de restringir a dispensa de autorização do Congresso Nacional à modalidade de intervenção espontânea, quando se sabe que se aplica também à intervenção provocada. Em nenhuma hipótese, a intervenção federal fica submetida ao controle prévio do Congresso Nacional. Portanto, como não existe opção correta a ser assinalada, a questão deva ser anulada.

QUESTÃO 18
CADERNO ÔMEGA

18) De acordo com a CF e com a doutrina, a intervenção federal
A) exige do presidente da República, quando provocada por requisição, a submissão do ato ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional, para posterior exame quanto à conveniência e oportunidade da decretação.
B) é provocada por solicitação quando a coação ou o impedimento recaem sobre cada um dos três Poderes do Estado.
C) dispensa, quando espontânea, a autorização prévia do Congresso Nacional.
D) exige, em qualquer hipótese, o controle político.

A questão 18 deve ser anulada por não apresentar nenhuma alternativa correta. A letra “c”, apontada como correta, afirmou que a dispensa de autorização prévia do Congresso Nacional se aplicaria à intervenção federal, “quando espontânea”. Na realidade, tal dispensa se aplica tanto à intervenção espontânea como à provocada. Logo, a textualidade da afirmação da letra “c”, qual seja, “dispensa, quando espontânea, a autorização prévia do Congresso Nacional”, permite a interpretação no sentido de restringir a dispensa de autorização do Congresso Nacional à modalidade de intervenção espontânea, quando se sabe que se aplica também à intervenção provocada. Em nenhuma hipótese, a intervenção federal fica submetida ao controle prévio do Congresso Nacional. Portanto, como não existe opção correta a ser assinalada, a questão deve ser anulada.
questão 18
A intervenção federal poderá efetivar-se de maneira espontânea (ou de ofício) ou provocada.
Há intervenção espontânea (ou de ofício) nas hipóteses em que a Constituição autoriza que a intervenção seja efetivada diretamente, e por iniciativa própria, pelo Chefe do Executivo. O Chefe do Executivo, dentro de seu juízo de discricionariedade, decide pela intervenção e, de ofício, a executa, independentemente de provocação de outros órgãos.
São hipóteses de intervenção espontânea: para a defesa da unidade nacional (CF, art. 34, I e II); para a defesa da ordem pública (CF, art. 34, III); para a defesa das finanças públicas (CF, art. 34, V).
A intervenção federal será decretada por meio de decreto expedido pelo Presidente da República, que, uma vez publicado, terá eficácia imediata, legitimando os demais atos do Chefe do Executivo na execução da medida.
O decreto interventivo especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e, se for o caso, nomeará temporariamente o interventor, com o conseqüente afastamento das autoridades locais de suas funções (CF, art. 36, I). Anote-se que a intervenção será sempre temporária, em face do seu caráter excepcional.
O decreto presidencial deverá ser submetido à apreciação do Congresso Nacional no prazo de vinte e quatro horas, que, estando de recesso, será convocado extraordinariamente, no mesmo prazo de vinte e quatro horas. Caso o Congresso Nacional não aprove a decretação da intervenção, o Presidente da República deverá cessá-la imediatamente, sob pena de crime de responsabilidade.
Nas hipóteses previstas no art. 34, VI (inexecução de lei federal) e VII (ofensa aos princípios sensíveis), o controle político pelo Legislativo será dispensado, e o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade (CF, art. 36, § 3º).
Nas hipóteses de intervenção espontânea (ou de ofício), o Presidente da República ouvirá os Conselhos da República (CF, art. 90, I) e o de Defesa Nacional (CF, art. 91, § 1º, II)

Questão 18

A intervenção federal espontanea ocorrerá conforme dispoe art 34 e 35 (intervenção federal nos municipios) e seus incisos, mas somente nos incisos 34, vi e vii e art. 35, iv, ocorrerá a dispensa de autorização previa do congresso nacional. Assim não se dá em todas as hipoteses de intervenção espontanea a dispensa da autorização do congresso, estando desta forma, errada, pois considerou que todos os casos de intervenção espontanea é dispensado a autorização do congresso nacional.

QUESTAO 24

- I = INCORRETO; II = NÃO ESTÁ TOTALMENTE CORRETA (FUNÇAO É FISCALIZAR O MERCADO DE CAPITAIS SECUNDÁRIO - A CVM AUTORIZA E PARTICIPA NA EMISSAO DE ACOES NO MERCADO PRIMARIO, LEI 6.385/76 ATRIBUICOES DA CVM); III = CORRETA; IV = INCORRETA (ACOES NAO SAO VALORES MOBILIARIOS PROPRIAMENTE DITOS, PARA LEVANTAR RECURSOS, MAS SIM PARA AUMENTO DE CAPITAL - LEI 6.404/76 LEI DAS SAs ART 46); V = INCORRETO

QUESTÃO 24 – DIREITO EMPRESARIAL20/05/2009 - RECURSO

Entendemos que tal questão deve ser anulada, considerando que o item II disciplina que a CVM é a responsável pela emissão de ações em mercado primário. Ocorre que, a responsável pela emissão não é a CVM e sim a companhia cujo capital pretende ser aberto, restando a CVM a fiscalização no tocante a emissão das mencionadas ações.

Patsy Schlesinger
patsy@tj.rj.gov.br

QUESTÃO 28:

Questão 28. A denominada teoria dos entes despersonalizados
A. não é aplicável na sistemática civil brasileira, diante da ausência de hipóteses caracterizadoras.
B. tem aplicação quando se trata da presença, em juízo, de condomínio.
C. tem aplicação quando o espólio é acionado.
D. é aplicável na hipótese de herança jacente ou na de massa falida.



Gabarito preliminar: D(delta ) e B(ômega)



RECURSO

Consideram-se entes despersonalizados aquelas entidades que, embora não constituam pessoas físicas nem jurídicas, estariam legitimadas a participar de relação processual, seja no pólo ativo, como autoras, ou no passivo, como rés.

Esclarece-nos, a respeito, Humberto Theodoro Junior: “A capacidade de ser parte no processo civil, porém, não cabe apenas às pessoas naturais e jurídicas. Há, também, certas massas patrimoniais necessárias, que, embora não gozem de personalidade jurídica, são admitidas a figurar em relações processuais como parte ativa ou passiva. Tais são a massa falida, o espólio e a herança vacante ou jacente” (Curso de Direito Processual Civil, 31ª ed., vol. I, Rio de Janeiro, Forense, 2000, p. 70).

Também o condomínio se insere na teoria dos entes despersonalizados, conforme ressaltou o TJSP: “Restando evidente a relação de consumo havida entre as partes, nada obsta que o condomínio (ente despersonalizado com capacidade processual) seja considerado consumidor final dos serviços prestados pela agravada” (Ag. de Inst. 1009340100, 32ª Câm. do D.SEXTO Grupo, Rel. Des. Orlando Pistoresi, j. 26.01.2006, Reg. 27.01.2006).

De se concluir, então, que as alternativas B, C e D da questão 28 devem ser tidas como corretas, por apontarem entidades que a doutrina e a jurisprudência de forma uníssona têm reconhecido como entes despersonalizados, motivo pelo qual se pleiteia, através do presente recurso, a anulação da questão 28.

QUESTÃO 28 (alega-se letra “A”)
A DENOMINADA TEORIA DOS ENTES DESPERSONALIZADOS
A – É aplicável na hipótese de herança jacente ou na de massa falida.
B – Não PE aplicável na sistemática civil brasileira, diante da ausência de hipóteses caracterizadoras.
C - Tem aplicação quando se trata da presença, em juízo, de condomínio.
D – Tem aplicação quando o espólio é acionado
Controvérsia: FUNDAMENTAÇÃO (art.12 do CPC, o que dá possibilidade de duas respostas corretas, pois o Condomínio também é considerado ente despersonalizado, inclusive com jurisprudencia dominante do STJ e STF.). (portanto entendo deva ser "A N U L A D A" por existir mais de uma alternativa correta)

QUESTÃO 28 - DIREITO CIVIL19/05/2009 - RECURSO -

A denominada teoria dos entes despersonalizados:

A é aplicável na hipótese de herança jacente ou na de massa falida.
B não é aplicável na sistemática civil brasileira, diante da ausência de hipóteses caracterizadoras.
C tem aplicação quando se trata da presença, em juízo, de condomínio.
D tem aplicação quando o espólio é acionado

Há mais de uma resposta correta, pois o condomínio e o espólio, são entes despersonalizados com representação processual.

A respeito dispõe o artigo 12 do CPC:

Art. 12 - Serão representados em juízo ativa e passivamente:
III – A massa falida pelo síndico;
IV – A herança jacente ou vacante, pelo seu curador;
V- O espólio, pelo inventariante;
IX – O condomínio, pelo administrador ou pelo síndico;
Logo, a questão é nula por existir mais de uma resposta certa.

Prof. Fábio Alves

QUESTÃO 31 (alega-se letra “A”)

EM VIRTUDE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 10/1/2006, UM INDIVÍDUO FOI CONDENADO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, TENDO À SENTENÇA PENAL TRANSITADO EM JULGADO EM 15/2/2009. NESSA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA,
I – é possível a vítima cumular as indenizações por danos morais e materiais, conforme jurisprudência do STJ.
II – a vítima do acidente pode ajuizar ação reparatória civil pelos danos sofridos, visto que sua pretensão AINDA NÃO ESTA PRESCRITA.
III – a pretensão de reparação civil PRESCREVE EM TRÊS ANOS.
IV – o indivíduo culpado pelo acidente e a vítima podem, antes de decorrida a prescrição, pactuarem o prazo prescricional para a pretensão civil seja de cinco anos.
Estão CERTOS apenas os itens A – I, II e II.
B – I, II e IV.
C – I, III e IV.
D – II, II e IV. Controvérsia: FUNDAMENTAÇÃO (respondendo-se a questão por eliminação, verifica-se ainda que se fizermos a CONTA ENTRE DATAS apresentadas no problema, verifica-se então que o PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS venceu, pois, no resultado da conta encontra-se 3anos+1mês+5 dias...o que, de pronta, ANULA a questão pelo gabarito oficial, pois, os itens II e III sugeridos como certos, divergem-se entre si mesmo...). (portanto entendo deva ser "A N U L A D A" por ERRO FORMAL sobre a alternativa correta)
QUESTÃO 33 ...............NÃO CABE RECURSO......(gabarito correto - letra "B")...
A RESPEITO DO DIREITO DE FAMÍLIA, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA.
A – Não pode ser reconhecida como união estável a relação pública, continua, duradoura e com ânimo de constituir família, entre uma mulher solteira e um homem casado que esteja separado de fato.
B – Suponha que uma criança tenha sido concebida com material genético de Maria e de um terceiro, tendo sido a inseminação artificial previamente autorizada pelo marido de Maria. Nessa situação hipotética, o Código Civil prevê expressamente que a criança é presumidamente considerada, para todos os efeitos legais, filha de Maria e de seu marido.
C - Os cunhados, juridicamente, não podem ser classificados como parentes.
D – Aplicam-se à união estável as regras do regime de separação de bens, salvo contrato escrito em que se estipule o contrário.
CONCLUSÃO: N Ã O É PASSÍVEL DE RECURSO JUSTIFICATIVA: Previsão expressa no CC em seu artigo 1597, III, que assim trata: Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;...

QUESTÃO 36 - DIREITO CIVIL19/05/2009 - RECURSO -

No que se refere aos bens, assinale a opção correta.

A A regra de que o acessório segue o principal tem inúmeros
efeitos, entre eles, a presunção absoluta de que o proprietário da coisa principal também seja o dono do acessório.
B Um bem consumível pode tornar-se inconsumível por vontade das partes, o que vinculará terceiros.
C A lei não pode determinar a indivisibilidade do bem, pois esta característica decorre da natureza da coisa ou da vontade das partes.
D Não podem ser considerados móveis aqueles bens que, uma vez deslocados, perdem a sua finalidade.
A letra A, a questão é nula pois em relação aos de frutos, os colhidos de boa-fé pertencem ao possuidor de boa-fé e não ao proprietário. Sem contar as jazidas de recursos minerais, que pertencem a união. (artigos 1214 e 1230 do CCB).

Há ainda a matéria de benfeitorias voluptuárias, que podem ser levantadas do imóvel, embora aderindo ao mesmo.(artigo 1219 do CCB).

Logo a presunção não é aboluta, mas sim relativa.

Prof. Fraga

QUESTÃO 36 - DIREITO CIVIL20/05/2009 - RECURSO -

No que se refere aos bens, assinale a opção correta.

A A regra de que o acessório segue o principal tem inúmeros efeitos, entre eles, a presunção absoluta de que o proprietário da coisa principal também seja o dono do acessório.
B Um bem consumível pode tornar-se inconsumível por vontade das partes, o que vinculará terceiros.
C A lei não pode determinar a indivisibilidade do bem, pois esta característica decorre da natureza da coisa ou da vontade das partes.
D Não podem ser considerados móveis aqueles bens que, uma vez deslocados, perdem a sua finalidade.

A assertiva marcada pela banca é a letra D que expressamente determina que : Não podem ser considerados móveis aqueles bens que, uma vez deslocados, perdem a sua finalidade.
Ocorre que tal afirmativa não é correta, pois na forma do artigo 84 do CCB, parte final, os móveis uma vez deslocados readquirem a qualidade de móveis. Logo, a referida questão é nula.

Fabio Alves Ferreira

QUESTAO 42 - LFG

- RESPOSTA CORRETA B, NO ENTANTO, A C TAMBÉM ESTÁ CORRETA! CPC + Art 93 XII, CF (EC 45/94) - RAZAO DE NAO EXISTIR MAIS FÉRIAS FORENSES ("A CITAÇAO SOMENTE PODE SER REALIZADA EM DIAS ÚTEIS)

Com relação a questao 42, com a nova Resolução nº. 24 do Conselho Nacional de Justiça, fica mantido o entendimento anterior no sentido de que o artigo 93, XII da Constituição Federal não tem aplicabilidade imediata, devendo ser regulamentado por norma específica.
Enquanto isso, prevalecem as determinações da Lei Orgânica da Magistratura Nacional regulamentando as férias forenses coletivas, assim como as normas do Código de Processo Civil no que se referem aos procedimentos processuais no período de férias. Os Tribunais poderão deliberar sobre o assunto mediante resolução no sentido de definir critérios específicos para o exercício das férias coletivas no âmbito da sua jurisdição.

QUESTÃO 51:

Com base no regime jurídico dos servidores públicos federais, assinale a opção correta.

A) O servidor público que tenha sido absolvido na esfera criminal, por falta de provas da existência de crime, deve ser, obrigatoriamente, absolvido da infração administrativa.

B) O servidor público detentor de cargo efetivo que seja demitido por lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio não pode mais retornar ao serviço público.

C) Remoção caracteriza-se como o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo

poder.

D) A anulação do ato de demissão de servidor público detentor de cargo efetivo ou em comissão implica a sua reintegração ao cargo.

De acordo com o gabarito oficial, a assertiva correta é a letra B. No entanto, verifica-se que tal assertiva na realidade apresenta-se em confronto com a Constituição Federal, estando o seu cerne completamente errado ao se constatar que colide com norma fundamental.

O art. 5°, XLVII, "b", da CF, veda penas que possuam caráter perpétuo, tal como a conhecida prisão perpétua. No entanto, não só dentro da seara penal que tal vedação reverbera, pois sanções de natureza administrativa também são abrangidas pelo preceito fundamental. Melhor ainda, quaisquer sanções ou penas de natureza perpétua são essencialmente inconstitucionais, porquanto o preceito acima declinado não pode ser interpretado restritivamente.

Segundo Gilmar Mendes, "a proibição de pena perpétua repercute em outras relações fora da esfera propriamente penal, tendo o Supremo Tribunal Federal já asseverado ser inadmissível aplicação de pena de proibição de exercício de atividade profissional com caráter definitivo ou perpétuo."(Curso de Direito Constitucional. Gilmar Mendes, Inocêncio Mártires Coêlho, Paulo Gustavo Gonet Branco. - 2. ed. rev. e atual. - São Paulo: Saraiva, 2008. p. 604.). Vejamos a decisão a qual o Ministro do STF se reportou:

“EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENA DE INABILITAÇÃO PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO OU GERÊNCIA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INADMISSIBILIDADE: ART. 5 , XLVI, "e", XLVII, "b", E § 2 , DA C.F. REPRESENTAÇÃO DA UNIÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: LEGITIMIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DO R.E. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. (...) 2. No mérito, é de se manter o aresto, no ponto em que afastou o caráter permanente da pena de inabilitação imposta aos impetrantes, ora recorridos, em face do que dispõem o art. 5 , XLVI, "e", XLVII, "b", e § 2 da C.F. 3. Não é caso, porém, de se anular a imposição de qualquer sanção, como resulta dos termos do pedido inicial e do próprio julgado que assim o deferiu. 4. Na verdade, o Mandado de Segurança é de ser deferido, apenas para se afastar o caráter permanente da pena de inabilitação, devendo, então, o Conselho Monetário Nacional prosseguir no julgamento do pedido de revisão, convertendo-a em inabilitação temporária ou noutra, menos grave, que lhe parecer adequada. 5. Nesses termos, o R.E. é conhecido, em parte, e, nessa parte, provido.” (Supremo Tribunal Federal – RE 154134/SP, julgado em 15/12/1998)

Podemos também encontrar vedação à pena de caráter perpétuo, fora do âmbito da esfera penal, em um julgado do STJ abaixo colacionado:

“CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIRETOR DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PENADE INABILITAÇÃO PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE. ART. 5., XLVII, PAR. 2., E XLVI, LETRA E, DA CF. DEFERIMENTO.

I. OS DIREITOS E GARANTIAS EXPRESSAMENTE PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO EXCLUEM OUTROS TANTOS DECORRENTES DO REGIME E DOS PRINCIPIOS NELA ADOTADOS (ART. 5., XLVII, PAR. 2.).

II. A VEDAÇÃO AS PENAS DE CARATER PERPÉTUO NÃO PODE SER INTERPRETADA RESTRITIVAMENTE, ESTENDENDO-SE AS PENALIDADES DE SUSPENSÃO E INTERDIÇÃO DE DIREITOS CAPITULADOS NO INCISO LXVI, LETRA E, DO MESMO ARTIGO.

III. SEGURANÇA CONHECIDA.” (Superior Tribunal de Justiça –1119/DF, julgado em 18/12/1991)

Como é cediço, em regra as normas definidoras dos direitos fundamentais têm eficácia e aplicabilidade imediatas. Naturalmente que o enunciado da norma pode restringir sua extensão, caso a própria Constituição a faça depender de legislação posterior. No caso, a vedação as penas de caráter perpétuo não encontra nenhum limite, muito menos está exclusivamente adstrita à esfera penal.

A dimensão objetiva dos direitos fundamentais nos revela que tais direitos são os princípios básicos da ordem constitucional, definido-lhe os limites e orientando suas ações, influindo em todo o ordenamento jurídico, sem exceções. Assim sendo, e como já aduzido, a seara administrativa submete-se integralmente ao comando constitucional fundamental que veda penas (ou sanções) perpétuas.

Logo, a inteligência da assertiva "B" da questão 51 confronta-se diretamente com a Constituição Federal, mais especificamente com o art. 5°, XLVII, "b", devendo ser considerada também errada.

Ao inexistir assertiva correta na questão 51, pugna-se pela sua anulação e pela subseqüente concessão de 1 ponto na nota final do ora recorrente.

QUESTAO 50

- RESPOSTA CORRETA C, NO ENTANTO É O CONCEITO DE INEXIGIBILIDADE (COMPETIÇAO INVIÁVEL), O QUE ESTARIA ERRADO O ITEM C!!! ITEM B TAMBÉM ESTÁ CERTA, POIS A LEI DE LICITACAO PERMITE ALIENACAO DE BENS IMOVEIS CONFORME ESTA SITUACAO.

QUESTÃO 54

Lei 8429/92, Art.16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

HÁ uma controvérsia quanto à natureza jurídica da medida prevista no artigo 16º da Lei 8429/92. Na verdade, essa controvérsia já está superada ou já perdeu bastante de seu brilho, pois a grande maioria dos autores reconhecem a natureza da medida prevista no artigo 16º como sendo arresto e não seqüestro. Isso porque, enquanto o seqüestro visa garantir a conservação de um determinado bem, sobre o qual recai a lide, seja com relação à posse ou propriedade, o arresto é uma medida cautelar que visa garantir bens suficientes para o cumprimento de uma futura obrigação de pagar.

FUNDAMENTAÇÃO COM A JURISPRUDENCIA:

19. RESP 199478/MG ; RECURSO ESPECIAL (1998/0097989-1) DJ DATA:08/05/2000 PG:00061 RJADCOAS VOL.:00009 PG:00080 RSTJ VOL.:00136 PG:00113 - Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS (1096) - 21/03/2000 T1 - PRIMEIRA TURMA Ementa: PROCESSUAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (L. 8.429/92) - ARRESTO DE BENS - MEDIDA CAUTELAR - ADOÇÃO NOS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL - L. 7.347/85, ART. 12. 1. O Ministério Público tem legitimidade para o exercício de ação civil pública (L. 7.347/85), visando reparação de danos ao erário causados por atos de improbidade administrativa tipificados na Lei 8.429/92. 2. A teor da Lei 7.347/85 (art. 12), o arresto de bens pertencentes a pessoas acusadas de improbidade, pode ser ordenado nos autos do processo principal.

QUESTAO 54 - LFG

- PODE ESTAR CORRETO A C TAMBEM!! SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO

58. (CESPE. OAB NACIONAL. 2009.1) Duas pessoas físicas, maiores e capazes, celebram contrato de locação de imóvel residencial no qual é estipulado que a responsabilidade pelo pagamento do imposto sobre a renda incidente sobre o aluguel será do locatário, que o descontará do valor pago pela locação. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

A) O contrato é válido e produz efeitos entre as partes, mas é ineficaz perante a fazenda pública, pois as convenções particulares, salvo disposições de lei em contrário, não podem definir a responsabilidade pelo pagamento de tributo de modo diverso do previsto na lei tributária.

B) O contrato é válido e eficaz até mesmo perante a fazenda pública, pois o imposto de renda admite a retenção na fonte, havendo transferência da responsabilidade tributária para quem efetua o pagamento.

C) O contrato é absolutamente ineficaz e inválido, por transferir a outra pessoa, que não a legalmente responsável, a obrigação pelo pagamento de imposto.

D) O contrato é válido, e a responsabilidade tributária, no caso, passa a ser solidária, podendo a fazenda pública exigir o imposto de qualquer das partes contratantes.

RESPOSTA: A. Questão simples, discutida em aula. Conforme art. 123 do CTN. a condição de sujeito passivo é definida na lei e não em contrato (convenção entre particulares). É a mesma situação do contrato de locação que coloca o locatário como obrigado a pagar o IPTU que, como sabemos, não tem nenhuma validade contra a Fazenda Pública. É válida entre as partes (o locador pode ajuizar ação contra o locatário para, posteriormente, este lhe ressarcir os valores cobrados pelo descumprimento do contrato).

QUESTÃO 59

59. (CESPE. OAB NACIONAL. 2009.1) É de competência exclusiva da União instituir

A) contribuição para o custeio do regime previdenciário próprio dos servidores estaduais.

B) contribuição de melhoria, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

C) contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

D) contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

RESPOSTA. C. Questão simples, também discutida em nossas aulas, lembrando que, dentre as contribuições especiais, apenas as contribuições previdenciárias dos Estados, Municípios e a de iluminação pública municipal não pertencem à União. Isso elimina a letra A. As letras B e D são eliminadas pois se referem à contribuição de melhoria que, como sabemos, está na competência tributária comum (podem ser instituídas pela União, Estados, DF e Municípios). Logo, só sobra a letra C.

*** IMPORTANTE**** Essa letra C, de qualquer forma, para quem não marcou o gabarito corretamente, pode ser passível de tentativa de impugnação com base na seguinte justificativa: os Estados e Municípios podem instituir as contribuições para o custeio do regime previdenciário próprio de seus servidores. Tais contribuições são amplamente reconhecidas pela doutrina como espécies de contribuições sociais para a seguridade social (já que estas se destinam para saúde, assistência social e previdência). Assim, a assertiva C não estaria inteiramente correta também, considerando que os Estados e Municípios também podem instituir contribuições sociais. No caso, especificamente, contribuições sociais para a seguridade social, de natureza previdenciária, relacionada com a previdência de seus servidores estaduais e municipais, nos termos do art. 149, § 1°, CF.

QUESTAO 59 - LFG

- RESPOSTA CORRETA B, NO ENTANTO COMPETENCIA NÃO É EXCLUSIVA, E SIM PRIVATIVA (ART 149, A - COSIP - DISTRITAL E MUNICIAPL E ART 149 1º - CONTRIBUICAO DE SERVIDORES). NÃO HÁ EXCESSÃO: EXCLUSIVA - HÁ EXCESSÃO: PRIVATIVAMENTE!!

60. (CESPE. OAB NACIONAL. 2009.1) O princípio constitucional da imunidade recíproca

A) não se aplica aos impostos diretos, abrangendo apenas os indiretos.

B) é extensivo às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

C) não se aplica aos municípios, abrangendo apenas a União, os estados e o DF.

D) aplica-se aos entes políticos que exerçam atividade econômica em concorrência com o particular.

RESPOSTA: B. questão simples que decorre do próprio texto da CF e super batida em nossas aulas. A questão poderia ter exigido algo mais, como a jurisprudência do STF que ampliou a imunidade recíproca para as sociedades de economia mista e empresas públicas.

QUESTAO 61 - LFG

- O QUE É EXCESSAO AO PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL NAO É A FIXACAO DA BASE DE CALCULO, MAS A MAJORACAO OU MODIFICACAO DA BASE DE CALCULO. ART 97 PAR 2º CTN. CHANCE NÃO GRANDE MAS LIVRO DIREITO TRIBUTARIO ESQUEMATIZADO RICARDO ALEXANDRE (DOUTRINA).

QUESTAO 64 - LFG

- ART 149 CF, MAS CONTRIBUICOES SAO CRIADAS PELA UNIAO, E NAO PODE USAR O ESTADO NO SENTIDO AMPLO. É NECESSARIO UTILIZAR A NOMENCLATURA FEDERATIVA UNIÃO E NÃO ESTADO NO SENTIDO AMPLO.

QUESTÃO 64
64. A criação, pelo Estado, de nova contribuição de intervenção sobre o domínio econômico, incidente sobre a produção de veículos, implica a instituição de alíquota


A) ad valorem, obrigatoriamente.

B) específica, exclusivamente.

C) ad valorem, com base no faturamento, na receita bruta ou no valor da operação; ou específica, com base na unidade de medida adotada.

D) ad valorem, com base na unidade de medida adotada; ou específica, com base no faturamento, na receita bruta ou no valor da operação.

RESPOSTA: C.

Pode-se tentar anulação da questão sob a seguinte argumentação: as contribuições de intervenção no domínio econômico, esculpidas na CF, nos termos do art. 149, são de competência privativa da União. Logo, o enunciado da questão já estaria prejudicado ao tratar da possibilidade de o Estado vir a instituir contribuição de intervenção no domínio econômico. Sabemos que o CESPE quis utilizar o termo Estado no sentido amplo, e não no sentido de Estado membro. De qualquer forma, é uma tentativa para aqueles que não acertaram a questão.

QUESTÃO 64

A criação, pelo Estado, de nova contribuição de intervenção sobre o domínio econômico, incidente sobre a produção de veículos, implica a instituição de alíquota

A) ad valorem, obrigatoriamente.
B) específica, exclusivamente.
C) ad valorem, com base no faturamento, na receita bruta ou no valor da operação; ou específica, com base na unidade de medida adotada.
D) ad valorem, com base na unidade de medida adotada; ou específica, com base no faturamento, na receita bruta ou no valor da operação.

Resposta correta: C

O enunciado da questão 64 possui vício que invalida inteiramente a questão. A assertiva "C" seria completamente correta se, e somente se, a UNIÃO tivesse criado a contribuição de intervenção sobre o domínio econômico incidente sobre a produção de veículos. O comando da questão traz o termo ESTADO. Vejamos o art. 149 da Constituição Federal:

Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
(...)

Trata-se de explícito erro material, insuperável por qualquer candidato, pois indubitavelmente
induz o raciocínio jurídico ao erro. É a União, de forma exclusiva, que pode instituir uma nova contribuição de intervenção sobre o domínio econômico, não um Estado.

É sabido que o CESPE (atualmente responsável pela elaboração das questões do exame de ordem de quase todas seccionais da OAB), em conjunto com a OAB, tratando-se de erros materiais, anulam administrativamente as questões viciadas. Vejamos recente decisão administrativa nesse sentido, relativa à questão de nº 20 do 2º exame de 2007:

"QUESTÃO 20 – Houve erro de redação na assertiva referente à definição de função administrativa; na última linha, deveria estar escrito critério objetivo material, e não formal.
O mesmo ocorreu no exame de ordem 01/2008, onde erros de redação implicaram na anulação das questões 22 e 82 do certame:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
EXAME DE ORDEM 2008.1
JUSTIFICATIVAS DE ANULAÇÃO DE GABARITO

• QUESTÃO 22 – anulada porque o emprego do termo “empregados”, no lugar de “empregadores”, prejudicou o julgamento da questão.

• QUESTÃO 82 – anulada porque o emprego do termo “mandado”, em vez de “mandato”, prejudicou o julgamento da questão.

Erros materiais impõem uma mácula indelével ao certame. É pacífico o entendimento que, caso a questão com vício material não seja anulada, o judiciário pode fazê-lo, porquanto a existência de erros materiais em questões de certames públicos enseja em efetiva atuação da jurisdição (vício objetivamente verificável), ao contrário da mera discordância do gabarito, adstrito à discricionariedade da administração, onde a jurisprudência dominante é no sentido da impossibilidade da intervenção judicial para não vulnerar a lógica constitucional de independência entre os poderes. Vejamos os arestos abaixo colacionados:

Acórdão do STJ RMS 19062 / RS
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
2004/0141311-2
Relator(a) Ministro NILSON NAVES (361)
Órgão Julgador T6 - SEXTA TURMA
Data do Julgamento 21/08/2007
Data da Publicação/Fonte DJ 03.12.2007 p. 364

Ementa

Concurso público (juízes). Banca examinadora (questões/critério).Erro invencível (caso). Ilegalidade(existência). judiciário(intervenção).

1. Efetivamente – é da jurisprudência –, não cabe ao Judiciário, quanto a critério de banca examinadora (formulação de questões), meter mãos à obra, isto é, a banca é insubstituível. 2. Isso, entretanto, não é absoluto. Se se cuida de questão mal formulada – caso de erro invencível –, é lícita, então, a intervenção judicial. É que, em casos tais, há ilegalidade; corrigível, portanto, por meio de mandado de segurança (Constituição, art. 5º, LXIX). 3. Havendo erro na formulação, daí a ilegalidade, a Turma, para anular a questão, deu provimento ao recurso ordinário a fim de conceder a segurança. Maioria de votos.
-------

Processo: AC 2007.38.00.008181-0/MG; APELAÇÃO CIVEL
Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA ISABEL GALLOTTI RODRIGUES
Convocado: JUIZ FEDERAL DAVID WILSON DE ABREU PARDO
Órgão Julgador: SEXTA TURMA
Publicação: 15/09/2008 e-DJF1 p.205
Data da Decisão: 29/08/2008
Decisão: A Turma, por unanimidade não conheceu do agravo retido e negou provimento à remessa oficial e às apelações interpostas.

Ementa: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR FEDERAL. PROVA OBJETIVA. IMPUGNAÇÃO A GABARITO DEFINITIVO. ERRO MATERIAL NA SOLUÇÃO DADA A UMA DAS QUESTÕES. ERRO FLAGRANTE. INTERVENÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE.

1. Caso em que pretende o Autor a anulação de questões de prova objetiva destinada à avaliação de candidatos para ingresso na administração pública federal, em vista da detecção de flagrante erro material a eivá-las, o que autorizaria a investida do judiciário na aferição do mérito administrativo ínsito às questões formuladas.

A não anulação da questão em tela pode ensejar uma indesejável chuva de mandados de segurança, quando a problemática pode, e deve, ser tranquilamente resolvida pela via administrativa, dado um erro cuja natureza a própria OAB já reconheceu em outras oportunidades como insuperável. O vício na questão 64 é inequívoco e sua anulação é a medida que se impõe.

Logo, em função do erro no enunciado, pugna o ora recorrente pela anulação da questão 64 e subsequente concessão de 1 ponto na nota final.

QUESTAO 76

- B ESTÁ CORRETA, MAS QUESTAO A TBM ESTÁ CERTA. EFEITO SUSPENSIVO NAO PODE TER EM REGRA, MAS HA EXCESSOES. LEI 10.192/01, APROVOU A I.N. 24 TST, POSSIBILITANDO CONCESSAO DE EFEITO SUSPENSIVO DE RECURSO EM REVISTA, DESDE QUE REQUERIDO PELA PARTE INTERESSADA. NOTA 3 DO ART 899 CLT COMENTADA DE - SUMULA 414 TST ADMITE MEDIDA CAUTELAR EFEITO SUSPENSIVO EM RECURSO REVISTA (ACAO CAUTELAR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO).

QUESTÃO 92, extraido da NET (autoria: filipe araujo)

Recurso cabível da decisão condenatória por crime político é a Apelação, prevista no artigo 593, inciso I, do CPP. Contra a decisão do TRF caberá Recurso Ordinário Constitucional perante o STF, nos termos do artigo 102, inciso II, alínea “b”, da CF.

QUESTÃO 100:

Comentários do Professor Madeira, do LFG:

Sobre as questões de ECA


Pessoal, estou agora aos poucos tendo acesso à prova. Quanto às questões de ECA vamos lá.

1 – A questão relativa à família substituta era relativamente tranquila: deveriam se lembrar que se tratava de medida excepecional, sendo que a regra deveria ser manter a convivência com a família natural. Portanto, a alternativa correta era a que dizia que a colocação em família substitura, na modalidade de adoção, constitui medida excepcional, preferindo-se que ela seja criada e educada no seio saudável de sua família natural.

2 – Já a segunda questão é passível de questionamentos. Primeiro, vejamos a alternativa que deve sair no gabarito: a medida socioeducativa de internação não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 6 meses. Esta deve ser a alternativa correta, notadamente porque as demais estão erradas.

Mas vejam (e aqui lhes dou o argumento para recurso desta decisão): embora o gabarito seja texto expresso de lei (parágrafo 2 do artigo 121), o fato é que o parágrafo 3 estabelece que haveria o prazo máximo de 3 anos para a internação e, desta forma, poderíamos questionar que há prazo fixado em lei. Acho que vale a pena tentarem por aí.

QUESTÃO 100 (alega-se letra "A")...
A CERCA DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, PREVISTA NO ECA, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA.
A – A medida socioeducativa de internação não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 6 meses. ( INDUZ A ERRO, pois, o inciso que expressa o prazo de 06 meses DEVERIA TER SIDO CONJUGADA com o limite máximo de 03 anos. embora o gabarito seja texto expresso de lei (parágrafo 2 do artigo 121), o fato é que o parágrafo 3 estabelece que haveria o prazo máximo de 3 anos para a internação e, desta forma, poderíamos questionar que há prazo fixado em lei. )

B – Comprovada a autoria e materialidade de ato infracional considerado hediondo, tal como o tráfico de entorpecentes, ao adolescente infrator deve, necessariamente, ser aplicada medida socioeducativa de internação.
C – O adolescente que atinge os 18 anos de idade deve ser compulsoriamente liberado da medida socioeducativa de internação em razão do alcance da maioridade penal.
D – No processo para apuração de ato infracional de adolescente, não se exige defesa técnica por advogado.
Controvérsia: FUNDAMENTAÇÃO ( INDUZ A ERRO, pois, o inciso que expressa o prazo de 06 meses DEVERIA TER SIDO CONJUGADA com o limite máximo de 03 anos. embora o gabarito seja texto expresso de lei (parágrafo 2 do artigo 121), o fato é que o parágrafo 3 estabelece que haveria o prazo máximo de 3 anos para a internação e, desta forma, poderíamos questionar que há prazo fixado em lei. )
(portanto entendo que deva ser "A N U L A D A" por não ter alternativa correta).


Fontes:

*Blog Exame de ordem

*Fórum Jus Navigandi

*LFG

*Curso Fraga

*Outros

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